Publicação — DAR II série — 279-279 — 30/10/1987
30 DE OUTUBRO DE 1987
onde o Estado tenha feito investimento de fomento florestal, podendo as juntas de freguesia delegar naqueles serviços a respectiva execução e ulterior exploração.
3 — As autarquias locais respectivas receberão 60% das receitas resultantes das vendas de produtos da exploração florestal provenientes de povoamentos instalados pelo Estado e 80% das provenientes de povoamentos já existentes à data da submissão ao regime florestal.
4 — A Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, em colaboração com as autarquias locais respectivas, elaborará os planos de utilização e de exploração das áreas onde o Estado tenha feito investimento de fomento florestal, podendo as respectivas autarquias delegar nesta Direcção-Geral a sua execução.
Art. 8.° — 1 — Os actuais conselhos directivos de baldios consideram-se extintos a partir da entrada em vigor do presente diploma.
2 — A cessação das funções dos casos do número anterior obriga à prestação de contas ao órgão executivo autárquico nos 30 dias subsequentes.
Art. 9.° Ficam revogados os Decretos-Leis n.OT 39/76 e 40/76, de 19 de Janeiro, bem como as demais disposições legais relacionadas com a execução dos mesmos.
Palácio de São Bento, 16 de Outubro de 1987. — Os Deputados do CDS: Adriano Moreira — Nogueira de Brito — Narana Coissoró.
PROJECTO DE LEI N.° 65/V
LH DO SEGREDO DE ESTADO
Considerando que deve ser excepcional o regime de segredo de Estado:
Considerando que, para além das relações gerais entre os órgãos de soberania, o regime de segredo de Estado não pode prejudicar a função fiscalizadora da Assembleia da República nem a informação devida ao eleitorado:
Artigo 1.° O regime do segredo de Estado não prejudica nem se aplica nos casos em que as leis expressamente estabelecem um regime restritivo de divulgação dos factos ou dos documentos directos ou indirectos que se lhes referem.
Art. 2.° Entende-se por segredo de Estado um facto ou documento directo ou indirecto que se lhe refira, os quais sejam parte do processo de um acto de inteligência ou administrativo ou político, de responsabilidade de um agente do Estado, e cuja divulgação pública prejudique os interesses do Estado Português.
Art. 3.° — 1 — A qualificação do acto ou documento directo ou indirecto que se lhe refira, como segredo de Estado apenas pode ser feita pelo Presidente da República ou por um membro do Governo. A qualificação pode ser revogada pelo qualificador a todo o tempo e sempre, no âmbito do Governo, pelo Primeiro-Ministro.
2 — Os chefes de estado-maior têm a mesma competência referida no número anterior em relação aos actos e documentos directos ou indirectos que se lhe refiram que devam ser praticados pelas hierarquias na sua dependência, sem prejuízo da observância das regras em vigor nas alianças militares a que Portugal esteja obrigado.
3 — Sempre que o cumprimento do Estatuto da Oposição implique que a esta seja dado conhecimento de qualquer dos factos ou documentos referidos nas disposições anteriores, os notificados ficam obrigados ao regime do segredo de Estado.
Art. 4.° — 1 — Qualquer funcionário, civil ou militar, com funções de decisão ou informação pode qualificar de «reservado» um documento directo ou indirecto referente a actos da sua competência. Tal qualificação implica o regime de segredo para todos os servidores do Estado até que, no mais breve prazo de tempo útil, uma autoridade superior competente, nos termos do artigo 3.°, declare o segredo do Estado ou que se aplica o regime normal de reserva dos documentos públicos.
2 — Estão em regime de reserva os documentos públicos cuja divulgação dependa legalmente de requerimento do interessado.
Art. 5.° Não podem ser submetidos ao regime de segredo de Estado os actos internacionais que exijam constitucionalmente a intervenção do Presidente da República, do Governo ou da Assembleia da República, nem tal regime prejudica a competência dos tribunais.
Art. 6.° A violação do segredo de Estado ou da reserva dos documentos, constitui crime a definir pela lei penal, a qual preverá regime diferenciado para os violadores do segredo de Estado que não pertençam à função pública.
Art. 7.° A qualificação do segredo de Estado deve ser devidamente fundamentada, indicando expressamente os interesses que visa defender.
Art. 8.° O Primeiro-Ministro pode declarar em regime de segredo de Estado ou de reserva, pelo prazo que indicar, arquivos identificados que globalmente se refiram a actividades do Estado ou dos seus agentes.
Art. 9.° No prazo de 30 dias a contar da publicação da presente lei, o Governo regulamentará o regime de acesso, consulta e divulgação dos arquivos gerais da Administração Pública, fixando o regime do segredo de Estado e as condições de acesso de entidades públicas e particulares.
Palácio de São Bento, sem data. — Os Deputados do CDS: Adriano Moreira — Narana Coissoró — Nogueira de Brito. _
PROJECTO DE LEI N.° 66/V
LEI DE BASES DE POLÍTICA FAMILIAR
Exposição de motivos
A aprovação de uma lei de bases da política familiar constitui uma necessidade premente, sucessivamente adiada, e uma condição indispensável à correcta orientação da intervenção do Estado em matéria de relevante importância e indiscutível delicadeza.
Várias tentativas frustradas, traduzidas em projectos apresentados por grupos parlamentares, entre os quais o do CDS, e em propostas de vários governos, em alguns dos quais o CDS teve a responsabilidade do sector, permitiram o desenvolvimento de um amplo debate nacional, do qual resultou um conjunto de soluções consensuais que o projecto que agora se apresenta acolhe.
Pretendeu-se, porém, ir mais além, não apenas no plano do aperfeiçoamento técnico-jurídico, mas também na consagração de soluções para novos problemas entretanto surgidos ou cuja relevância aumentou significati-
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Discussão generalidade — DAR I série — 07/07/1988
Quinta-feira, 7 de Julho de 1988 I Série - Número 112
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE JULHO DE 1988
Presidente: Ex.mo Sr. José Manuel Mala Nunes de Almeida
Secretários: Ex.mos Srs. Daniel Abílio Ferreira Bastos
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Cláudio José dos Santos Percheiro
João Domingos F. de Abreu Salgado
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aborta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Deu-se conta dos diplomas apresentados na Mesa. Foram aprovados os n.ºs 98 e 99 do Diário.
Apreciou-se, na generalidade, o projecto de lei n.º 65/V (CDS) - Lei do Segredo de Estado -, que baixou às Comutou da Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades a Garantias e da Defesa Nacional, tendo intervindo na discussão, a diverso título, os Srs. Deputados Adriano Moreira (CDS), Miguel Galvão Teles (PRD). Herculano Pombo (Os Verdes), Narana Coissoró (CDS), José Magalhães (PCP), José Luís Nunes (PS), Ângelo Correia (PSD) a Sottomayor Cardia (PS).
Entretanto, foi aprovado um rotatório o parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de um deputado do PSD.
Foi ainda aprovado o projecto de resolução n.º 14/V (PSD e CDS) - Constituição de uma comissão eventual de Inquérito para continuar a averiguar, por forma cabal, as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou, em 4 de Dezembro do 1980, o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa Nacional, engenheiro Adelino Amaro da Costa, e seus acompanhantes. Intervieram no debate, a diverso título, incluindo declaração do voto, os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS), Herculano Pombo (Os Verdes), José Luís Ramos (PSD), Rui Silva (PRD), José Leio (PS), Montalvão Machado (PSD), Eduardo Pereira (PS), João Amaral o Jerónimo do Sousa (PCP) o João Corregedor de Fonseca (ID).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 40 minutos.
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Votação requerimento baixa comissão generalidade (AV) — DAR I série — 07/07/1988
Quinta-feira, 7 de Julho de 1988 I Série - Número 112
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE JULHO DE 1988
Presidente: Ex.mo Sr. José Manuel Mala Nunes de Almeida
Secretários: Ex.mos Srs. Daniel Abílio Ferreira Bastos
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Cláudio José dos Santos Percheiro
João Domingos F. de Abreu Salgado
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aborta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Deu-se conta dos diplomas apresentados na Mesa. Foram aprovados os n.ºs 98 e 99 do Diário.
Apreciou-se, na generalidade, o projecto de lei n.º 65/V (CDS) - Lei do Segredo de Estado -, que baixou às Comutou da Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades a Garantias e da Defesa Nacional, tendo intervindo na discussão, a diverso título, os Srs. Deputados Adriano Moreira (CDS), Miguel Galvão Teles (PRD). Herculano Pombo (Os Verdes), Narana Coissoró (CDS), José Magalhães (PCP), José Luís Nunes (PS), Ângelo Correia (PSD) a Sottomayor Cardia (PS).
Entretanto, foi aprovado um rotatório o parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de um deputado do PSD.
Foi ainda aprovado o projecto de resolução n.º 14/V (PSD e CDS) - Constituição de uma comissão eventual de Inquérito para continuar a averiguar, por forma cabal, as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou, em 4 de Dezembro do 1980, o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa Nacional, engenheiro Adelino Amaro da Costa, e seus acompanhantes. Intervieram no debate, a diverso título, incluindo declaração do voto, os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS), Herculano Pombo (Os Verdes), José Luís Ramos (PSD), Rui Silva (PRD), José Leio (PS), Montalvão Machado (PSD), Eduardo Pereira (PS), João Amaral o Jerónimo do Sousa (PCP) o João Corregedor de Fonseca (ID).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 40 minutos.
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Discussão generalidade — DAR I série — 2045-2068 — 30/03/1990
30 DE MARÇO OE 1990 2045
Foi lido. É o seguinte:
Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos
Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 29 de Março de 1990, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):
António José Monteiro Vidigal Amaro (círculo eleitoral de Évora) por Joaquim António Rebocho Teixeira [esta substituição é solicitada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de seis meses, a partir do dia 1 de Abril próximo, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado ó realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa ó de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Manuel António Sá Fernandes (PSD), secretário -Alberto Monteiro de Araújo (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD) - Carlos Manuel Pereira Baptista (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD)-José Augusto Ferreira de Campos (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD) -Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Francisco Barbosa da Costa (PRD).
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.
Srs. Deputados vamos iniciar o debate conjunto, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 33/V (PCP) - Garante a todos o acesso aos documentos da Administração, 65/V (CDS) -Lei do segredo do Estado, 333/V (Os Verdes - Acesso dos cidadãos aos dados relativos ao ambiente, 467/V (deputados independentes Pegado Lis e Alexandre Manuel) - Direito dos cidadãos à informação, 468/V (PS) - Liberdade de acesso aos documentos administrativos e 497/V (PSD) - Acesso aos documentos administrativos.
Encontram-se inscritos os Srs. Deputados José Magalhães e Adriano Moreira, o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares e os Srs. Deputados Herculano Pombo, Alexandre Manuel, Alberto Martins e Mário Raposo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP congratula-se duplamente com a realização deste debate sobre a transparência e o segredo na Administração e no Estado.
Em primeiro lugar, porque o agendamento se deve à aceitação de uma sugestão feita pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista.
Depois, porque se trata de dar cumprimento à norma constitucional que expressamente consagrou a Administração aberta. Fomos pioneiros dessa ideia. E que extraordinária caminhada se fez desde aquele dia de 1987, em que coporizámos essa ideia nova sobre forma de projecto de lei e, mais tarde, como proposta de aditamento à Constituição da República. Era lá possível, di/ia-se, uma Administração aberta, coisa de utopistas e sonhadores, imprópria de gente com sentido de Estado?!
Não deixa de ser verdade, Srs. Deputados, que a Administração aberta representa uma daquelas grandes utopias libertadoras, que exprimem velhos sonhos e propõem um novo contrato social, que recusa ao Estado todos os poderes e convida os cidadãos a agir, a participar, a querer saber e a interessar-se. Ela implica um novo conceito de Estado e um novo conceito de cidadania. Um e outro fazem hoje parte da Constituição, depois de porfiados esforços. A utopia converteu-se em lei suprema.
Quanto as leis que hoje vamos aprovar, delas se espera simplesmente isto: que arrumem a casa!
Arrumar a casa significa, desde logo, inverter a política de secretismo que, ao arrepio da Constituição, vem alastrando.
Por um lado, há que eliminar as regras, instruções e práticas governamentais que vedam abusivamente a informação pública, silenciam os funcionários, fecham as portas à imprensa e aos cidadãos indagantes, em casos em que não está sequer em causa a intimidade da vida privada, nem a segurança, nem a investigação de crimes. Esse silencio imposto só tem servido para encobrir escândalos - e nem sempre -, proteger o crime, facilitar a corrupção, encorajar novas infracções.
Paradoxalmente, enquanto assim se fecha, ao arrepio da Constituição, nunca o Estado difundiu tantas versões oficiais desmentidas pelos factos, nunca frequentou tantas agências de publicidade, nunca o Governo gastou tantos milhões para dizer aos cidadãos que não há no mundo melhores governantes.
A informação institucional tem degenerado em propaganda governamental e esta em propaganda partidária, quando não em autopromoção. No Governo não há quem resista a imitar o exemplo daquele secretário de Estado (já chamado «dos sacrifícios e benefícios fiscais» que, lodo orgulhoso do «milagre do IRS», logo correu a anunciá-lo aos pastorinhos, via CTT, com selo pago pelos cordeiros fiscais em que nos quer converter. Isso não é, porém. Administração aberta, mas sim uma abertura antecipada e perversa da caça ao voto perdido!
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Votação na generalidade — DAR I série — 06/04/1990
Sexta-feira, 6 de Abril de 1990 I Série - Número 62
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE ABRIL DE 1990
Presidente: Ex.mo Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos Srs. Daniel Abílio Ferreira Bastos.
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres.
Júlio José Antunes.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação ele vários diplomas, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
O Sr. Deputado Montalvão Machado (PSD) exaltou as qualidades do ex-deputado Dr. Nuno Rodrigues dos Santos, a propósito da efeméride do sen falecimento, ao que se associaram os Srs. Deputados Barbosa da Costa (PRD), José Lello (PS), Octávio Teixeira (PCP) e Narana Coissoró (CDS).
O Sr. Deputado Carlos Baptista (PSD) abordou alguns problemas com que se debatem os concelhos de Pampilhosa da Serra e Lousa e zonas limítrofes.
O Sr. Deputado Jorge Catarino (PS) respondeu a pedidos de esclarecimento formulados pelos Srs. Deputados António Bacelar e Jorge Paulo (PSD) relativos a uma sua intervenção produzida em sessão anterior.
A Sr.ª Deputada Edite Estrela (PS) elogiou a acção do executivo da Câmara Municipal de Lisboa e criticou posições nela tomadas pelos representantes do PSD. No final, deu explicações ao Sr. Deputado João Salgado (PSD), que usou afigura de defesa da honra, e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Pacheco Pereira (PSD) e Natália Correia (PRD).
Ordem do dia. - O Sr. Deputado Hermínio Martinho (PRD) procedeu à abertura de um debate sobre as condições de vida da criança em Portugal, no qual intervieram, a diverso título, além dos Srs. Ministros da Educação (Roberto Carneiro) e da Justiça (Laborinho Lúcio) e dos Srs. Secretários de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social (Almeida Seabra) e da Segurança Social (Vieira de Castro) e do orador inicial, os Srs. Deputados Leonor Beleza e Pinto Sarros (PSD), Manuel Filipe (PCP), Isabel Espada (PRD), Raúl Rêgo, José Apolinário e Julieta Sampaio (PS), Odete Santos (PCP), Narana Coissoró (CDS), Joaquim Marques, Sousa Lara e Luísa Ferreira (PSD), Elisa Damião (PS), André Martins (Os Verdes), Barbosa da Costa (PRD), Apolónia Teixeira (PCP) e Montalvão Machado (PSD).
Foram aprovados, na generalidade, a proposta de lei n.º 97/V - Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e os projectos de lei n.º 475/V (PCP) - Revê o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, 477/V (PS) - Alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, 33/V (PCP) - Garante a todos o acesso aos documentos da Administração, 467/V (deputados independentes Pegado Lis e Alexandre Manuel) - Direito dos cidadãos à informação, 465/V (PS) - Liberdade de acesso aos documentos administrativos, 497/V (PSD) - Acesso aos documentos administrativos, 65/V (CDS) - Lei do Segredo de Estado, e rejeitado o projecto de lei n.º 333/V (Os Verdes) - Acesso dos cidadã os aos documentos relativos ao ambiente.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 10 minutos.