Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
29/10/1987
Votacao
18/12/1987
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 18/12/1987
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
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Fontes
Publicação — DAR II série — 325-325
4 DE NOVEMBRO DE 1987 325 tido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo único. As povoações de Paredes de Guardão e Caramulo são elevadas à categoria de vila, passando a denominar-se Vila do Caramulo. Assembleia da República, 29 de Outubro de 1987. — Os Deputados do PS: Raul Junqueiro — Afonso Sequeira Abrantes. PROJECTO DE LEI N.° 80/V ELEVAÇÃO DA VILA DE TONDELA A CATEGORIA DE CIDADE A vila de Tondela, sede do concelho com o mesmo nome, possui vestígios de ocupação humana que documentam raízes históricas muito antigas. Assim é que a região natural expressa pelo vale de Besteiros, extensa bacia quaternária com indícios de pequenos lagos extintos e que ladeia a serra do Caramulo, apresenta vestígios de arte rupestre (freguesia de São Miguel do Outeiro), mamoas e edificações várias de tipo dolmé-nico, a par de vestígios relativamente abundantes da chamada «civilização castreja», pré-romãnica, que teria nos planaltos desta região vários centros populacionais importantes. E, contudo, a partir do século xn que apresenta documentação escrita mais notável. O actual concelho corresponde apenas à parte setentrional do vasto distrito medieval ou «terra» de Besteiros, o qual se estendia desde as vertentes orientais do Caramulo até ao Mondego, abrangendo uma grande parte do actual concelho de Tondela e a totalidade dos de Santa Comba Dão e Carregal do Sal; o antigo castelo de Besteiros, cabeça de «terra» de que há notícia ainda antes da nacionalidade, serviria, pois, de base ao velho concelho com este nome. Por seu turno, Tondela aparece mencionada em documento datado de 1137, nas Inquirições de 1258, como freguesia da terra de Besteiros, a qual recebeu foral manuelino a 14 de Julho de 1515. No século xvii, Tondela figura já como vila e depois como sede do concelho de Besteiros. Durante algum tempo o concelho denominou-se «Tondela de Besteiros», mas já em 1832 figurava como cabeça de comarca no mapa anexo ao Decreto n.° 23, de 16 de Maio (reforma de Mouzinho da Silveira), compreendendo 22 concelhos sob a respectiva jurisdição. A este progessivo ganho de importância histórico--cultural da vila, cujas gentes têm motivado e justo título de orgulho, não é alheio o facto da sua situação geográfica, fertilidade de solos e condições climáticas especiais. Com efeito, a vila de Tondela (e o respectivo concelho) inscreve-se na região de que faz parte o planalto cortado pelo Dão e seus afluentes Pavia e Dinha, a depressão existente entre o planalto e a serra do Caramulo, drenada pelo Coriz e seus afluentes, parte da bacia do Águeda, bem como o já referido vale de Besteiros. A testemunhar a importância histórico-cultural da vila podem referir-se vários monumentos nacionais, tais como a Igreja Velha de Santa Maria e os pelourinhos de Canas de Sabugosa, São João do Monte e São Miguel do Outeiro e ainda outras edificações, como o belo chafariz do século xvm junto do antigo Solar dos Teles. Do ponto de vista sócio-económico, o concelho de Tondela apresenta um rico e diversificado conjunto de actividades, que vão desde a vitivinicultura e fruticultura até à indústria mineira (possuindo três minas de volfrâmio, 1 de estanho e nove de volfrâmio e estanho), passando pela existência de recursos hídricos minero-medicinais (Caldas de São Gemil), indústrias de moagem, madeiras, papel e cerâmica. Em termos populacionais, o concelho é constituído por 38 141 pessoas residentes, das quais 25 215 são cidadãos eleitores (em 1981). Do ponto de vista fiscal o concelho contribuiu em 1983 com o valor de cerca de 300 milhões de escudos, entre impostos directos e indirectos, taxas e outras contribuições fiscais, facto que demonstra a relativa prosperidade da região onde se insere. Tondela dispõe actualmente na sede do concelho dos equipamentos e estruturas que constituem requisitos previstos para os efeitos do artigo 13.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho. Nestes termos, e considerando as justas aspirações das gentes de Tondela, os deputados do PSD abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei: Artigo único. A vila de Tondela é elevada à categoria de cidade. Assembleia da República, 16 de Outubro de 1987. — Os Deputados do PSD: Luís António Martins — Fernando Amaral — António de Matos — Vaz Freixo — José Paiva — João Montenegro — José Cesário. PROJECTO DE LEI N.° 81/V ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2.° DA LEI N.° 81/85. DE 4 DE OUTUBRO (LIMITES DA FREGUESIA DA LAPA DO LOBO, NO CONCELHO DE NELAS). A Lei n.° 81/85, de 4 de Outubro, criou no concelho de Nelas a freguesia de Lapa do Lobo. No artigo 2.° da referida lei são definidos os limites da nova freguesia com algumas incorrecções, já que inclui terrenos pertencentes ao concelho de Carregal do Sal. Porque não foi essa a intenção dos deputados subscritores do projecto de lei que deu lugar à criação da freguesia e ainda porque tal situação, a manter-se, prejudica os naturais interesses das populações do concelho de Carregal do Sal, o deputado do Grupo Parlamentar do PSD abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei: Artigo único. O artigo 2." da Lei n.° 81/85, de 4 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: Art. 2.° Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são os seguintes: Partindo do norte para nascente, segue o chamado «Caminho da Pedreira» ou «do Areal», que do quilómetro 84 da estrada nacional n.° 234 segue virado ao rio Mondego; fica delimitada pelo mesmo caminho
Publicação — DAR II série — 1112-1112
1112 II SÉRIE — NÚMERO 55 Rectificações Ao n.° 17, de 4 de Novembro de 1987 No «Sumário», p. 323, col. I.", 1.4, onde se lê «Retoma o projecto de lei n.° 253/IV», deve ler-se «Retoma o projecto de lei n.° 213/IV». Ao 11.° suplemento do n.° 23, de 18 de Novembro de 1987 No «Sumário», col. l.a, sob a epígrafe «Projectos de lei», 1. 10, 13, 16 e 19, a seguir ao título dos projectos de lei deve constar a seguinte referência: «(apresentado pelo PSD)». Ao n.° 49, de 24 de Fevereiro de 1988 Na p. 946, col. 2.", 1. 38, onde se lê «Os Deputados do PCP: (Assinaturas ilegíveis.) deve ler-se «Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães». Na p. 946, col. 2.a, 56, e na p. 947, col. l.a, 1. 1, onde se lê «E os acór-CABIdãos do» deve ler-se «E os acórdãos do». Na p. 947, col. l.a, 1. 26 e 27, onde se lê «exequa-tor» deve ler-se «exequatur». Na p. 947, col. 2.", 1. 24, deve acrescentar-se «O Relator, Alberto Martins». "VER DIÁRIO ORIGINAL" Depósito legal n.º 8819/85 IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco. 1 — A renovação das assinaturas ou a aceitação de novos assinantes para qualquer das publicações oficiais deverá efectuar-se até ao final do mês de Janeiro, no que se refere às assinaturas anuais ou para as do 1." semestre, e até 31 de Julho, para as que corresponderem ao 2." semestre. 2 — Preço de página para venda avulso, 4$; preço por linha de anúncio, 86$. 3 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa. 4 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação. PREÇO DESTE NÚMERO 24$00 "VER DIÁRIO ORIGINAL"
Discussão generalidade — DAR I série
I Série - Número 34 Sábado, 19 de Dezembro de 1987 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988) REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Daniel Abílio Ferreira Bastos José Carlos P. Basto da Mota Torres Apolónia Maria Pereira Teixeira SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos. A Câmara aprovou um voto sobre Timor-Leste. Em votação final global, foi também aprovada a proposta de lei n.º 7/V, que autoriza o Governo a estabelecer o regime de perícias médico-legais, tendo o deputado José Magalhães (PCP) produzido uma declaração de voto. Após a leitura do relatório e parecer da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, pelo deputado Manuel Moreira (PSD), foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 1/V (PSD), 4/V e 5/V (PS), 106/V e 6/V (PSD), 59/V (PCP/PSD/PS), 61/V (PS) e 80/V (PSD), sobre a elevação de diversas vilas à categoria de cidade, os projectos de lei n.º 3/V, 7/V, 8/V, 9/V, 10/V, 11/V e 12/V (PSD), 13/V (PSD/PS), 16/V (PSD), 20/V (PS), 120/V (PS), 26/V (PS), 103/V (PSD), 29/V (PCP), 75/V (PS), 104/V e 76/V (PSD), 79/V (PS), 82/V (PSD) e 31/V (PCP), relativos à elevação de diversas povoações à categoria de vila, e os projectos de lei n.º 15/V (PSD), 28/V (PS), 121/V (PSD), 30/V (PCP), 49/V (PCP) e 78/V (PSD), referentes à criação de novas freguesias. Produziram declarações de voto os deputados Manuel Moreira (PSD). Cláudio Percheiro (PCP), Oliveira e Silva (PS), Carlos Lilaia (PRD) e Narana Coissoró (CDS). Procedeu-se ainda à eleição do representante da Assembleia da República no Conselho da Europa e na União da Europa Ocidental, tendo sido eleito o deputado Carlos Carvalhas (PCP). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 25 minutos.
Votação na generalidade — DAR I série
I Série - Número 34 Sábado, 19 de Dezembro de 1987 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988) REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Daniel Abílio Ferreira Bastos José Carlos P. Basto da Mota Torres Apolónia Maria Pereira Teixeira SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos. A Câmara aprovou um voto sobre Timor-Leste. Em votação final global, foi também aprovada a proposta de lei n.º 7/V, que autoriza o Governo a estabelecer o regime de perícias médico-legais, tendo o deputado José Magalhães (PCP) produzido uma declaração de voto. Após a leitura do relatório e parecer da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, pelo deputado Manuel Moreira (PSD), foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 1/V (PSD), 4/V e 5/V (PS), 106/V e 6/V (PSD), 59/V (PCP/PSD/PS), 61/V (PS) e 80/V (PSD), sobre a elevação de diversas vilas à categoria de cidade, os projectos de lei n.º 3/V, 7/V, 8/V, 9/V, 10/V, 11/V e 12/V (PSD), 13/V (PSD/PS), 16/V (PSD), 20/V (PS), 120/V (PS), 26/V (PS), 103/V (PSD), 29/V (PCP), 75/V (PS), 104/V e 76/V (PSD), 79/V (PS), 82/V (PSD) e 31/V (PCP), relativos à elevação de diversas povoações à categoria de vila, e os projectos de lei n.º 15/V (PSD), 28/V (PS), 121/V (PSD), 30/V (PCP), 49/V (PCP) e 78/V (PSD), referentes à criação de novas freguesias. Produziram declarações de voto os deputados Manuel Moreira (PSD). Cláudio Percheiro (PCP), Oliveira e Silva (PS), Carlos Lilaia (PRD) e Narana Coissoró (CDS). Procedeu-se ainda à eleição do representante da Assembleia da República no Conselho da Europa e na União da Europa Ocidental, tendo sido eleito o deputado Carlos Carvalhas (PCP). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 25 minutos.
Votação na especialidade — DAR I série
I Série - Número 34 Sábado, 19 de Dezembro de 1987 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988) REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Daniel Abílio Ferreira Bastos José Carlos P. Basto da Mota Torres Apolónia Maria Pereira Teixeira SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos. A Câmara aprovou um voto sobre Timor-Leste. Em votação final global, foi também aprovada a proposta de lei n.º 7/V, que autoriza o Governo a estabelecer o regime de perícias médico-legais, tendo o deputado José Magalhães (PCP) produzido uma declaração de voto. Após a leitura do relatório e parecer da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, pelo deputado Manuel Moreira (PSD), foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 1/V (PSD), 4/V e 5/V (PS), 106/V e 6/V (PSD), 59/V (PCP/PSD/PS), 61/V (PS) e 80/V (PSD), sobre a elevação de diversas vilas à categoria de cidade, os projectos de lei n.º 3/V, 7/V, 8/V, 9/V, 10/V, 11/V e 12/V (PSD), 13/V (PSD/PS), 16/V (PSD), 20/V (PS), 120/V (PS), 26/V (PS), 103/V (PSD), 29/V (PCP), 75/V (PS), 104/V e 76/V (PSD), 79/V (PS), 82/V (PSD) e 31/V (PCP), relativos à elevação de diversas povoações à categoria de vila, e os projectos de lei n.º 15/V (PSD), 28/V (PS), 121/V (PSD), 30/V (PCP), 49/V (PCP) e 78/V (PSD), referentes à criação de novas freguesias. Produziram declarações de voto os deputados Manuel Moreira (PSD). Cláudio Percheiro (PCP), Oliveira e Silva (PS), Carlos Lilaia (PRD) e Narana Coissoró (CDS). Procedeu-se ainda à eleição do representante da Assembleia da República no Conselho da Europa e na União da Europa Ocidental, tendo sido eleito o deputado Carlos Carvalhas (PCP). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 25 minutos.
Votação final global — DAR I série
I Série - Número 34 Sábado, 19 de Dezembro de 1987 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988) REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Daniel Abílio Ferreira Bastos José Carlos P. Basto da Mota Torres Apolónia Maria Pereira Teixeira SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos. A Câmara aprovou um voto sobre Timor-Leste. Em votação final global, foi também aprovada a proposta de lei n.º 7/V, que autoriza o Governo a estabelecer o regime de perícias médico-legais, tendo o deputado José Magalhães (PCP) produzido uma declaração de voto. Após a leitura do relatório e parecer da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, pelo deputado Manuel Moreira (PSD), foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 1/V (PSD), 4/V e 5/V (PS), 106/V e 6/V (PSD), 59/V (PCP/PSD/PS), 61/V (PS) e 80/V (PSD), sobre a elevação de diversas vilas à categoria de cidade, os projectos de lei n.º 3/V, 7/V, 8/V, 9/V, 10/V, 11/V e 12/V (PSD), 13/V (PSD/PS), 16/V (PSD), 20/V (PS), 120/V (PS), 26/V (PS), 103/V (PSD), 29/V (PCP), 75/V (PS), 104/V e 76/V (PSD), 79/V (PS), 82/V (PSD) e 31/V (PCP), relativos à elevação de diversas povoações à categoria de vila, e os projectos de lei n.º 15/V (PSD), 28/V (PS), 121/V (PSD), 30/V (PCP), 49/V (PCP) e 78/V (PSD), referentes à criação de novas freguesias. Produziram declarações de voto os deputados Manuel Moreira (PSD). Cláudio Percheiro (PCP), Oliveira e Silva (PS), Carlos Lilaia (PRD) e Narana Coissoró (CDS). Procedeu-se ainda à eleição do representante da Assembleia da República no Conselho da Europa e na União da Europa Ocidental, tendo sido eleito o deputado Carlos Carvalhas (PCP). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 25 minutos.