Publicação — DAR II série — 312-313 — 31/10/1987
II SÉRIE — NÚMERO 16
b) A recusa de difusão de decisões judiciais nos termos dos artigos 40.° e 42.°
Art. 31.° — 1 — O titular de direito de antena que infringir o disposto no n.° 3 do artigo 6.° ou no n.° 3 do artigo 15.° da presente lei será, consoante a gravidade da infracção, punido com a suspensão do exercício do direito por período de três a doze meses, com o mínimo de seis meses em caso de reincidência, sem prejuízo de outras sanções previstas na lei.
2 — É competente para conhecer da infracção o tribunal ordinário da jurisdição comum da comarca da sede da respectiva estação emissora, que adoptará a forma de processo sumaríssimo.
3 — O tribunal competente poderá determinar, com acto prévio do julgamento, a suspensão prevista no n.° 1.
Art. 32.° — 1 — A quem ofender qualquer dos direitos, liberdades ou garantias consagrados na presente lei será aplicável multa de 100 a 200 dias.
2 — A responsabilidade prevista no número anterior é cumulável com a correspondente aos danos causados à entidade emissora.
Art. 33.° Pelo pagamento das multas em que forem condenados os agentes de infracções previstas no presente diploma é responsável, solidariamente, a entidade em cujas emissões tiverem sido cometidas, com direito de regresso pelas quantias efectivamente pagas.
Art. 34.° A não observância do disposto no artigo 8.°, no n.° 2 do artigo 9.°, no artigo 11.° e no n.° 1 do artigo 45.° constitui contra-ordenação punível com coima de 50 000$ a 500 000S.
CAPÍTULO VI Disposições processuais
Art. 35.° — 1 — O tribunal competente para conhecer das infracções previstas no presente diploma é o tribunal ordinário de jurisdição comum da comarca da sede da entidade emissora, salvo para o conhecimento dos crimes de difamação, calúnia, injúria ou ameaça, caso em que é competente o tribunal da área do domicílio do ofendido.
2 — Nos casos de emissões clandestinas e não sendo conhecido o elemento definidor de competência nos termos do número anterior, é competente o tribunal ordinário de jurisdição comum da comarca de Lisboa.
Art. 36.° Ao processamento das infracções penais cometidas através da radiodifusão aplicar-se-ão as normas correspondentes da lei de processo penal, com as especialidades previstas para os crimes de abuso de imprensa.
Art. 37.° No caso de recurso para o tribunal por recusa de transmissão da resposta, a entidade emissora será citada para contestar no prazo de três dias.
Art. 38.° — 1 — Para prova do conteúdo ofensivo, inverídico ou erróneo das emissões, o interessado poderá requerer, nos termos do artigo 528.° do Código de Processo Civil, que a entidade emissora seja notificada para apresentar, no prazo da contestação, as gravações do programa respectivo.
2 — Para além da prova referida no n.° 1, só é admitida outra prova documental que se junte com o requerimento inicial ou com a contestação.
Art. 39.° A decisão judicial será proferida no prazo de 72 horas após o termo do prazo da contestação.
Art. 40.° A transmissão da resposta ordenada pelo tribunal será feita no prazo de 72 horas a partir do trânsito em julgado da decisão, devendo mencionar-se que ela foi determinada por decisão judicial.
Art. 41.° Todos os programas serão gravados e conservados, para servirem eventualmente de prova, pelo período de 30 dias, se outro prazo mais longo não for, em cada caso, determinado por autoridade judicial.
Art. 42.° A requerimento do Ministério Público ou do ofendido, e mediante decisão judicial, a parte decisória das sentenças ou acórdãos condenatórios transitados em julgado por crimes consumados através da radiodifusão, assim como a entidade das partes, será difundida pela entidade emissora.
Art. 43.° — 1 — Incumbe ao membro do Governo responsável pelo sector da comunicação social a aplicação das coimas previstas no artigo 34.°
2 — 0 processamento das contra-ordenações compete à Direcção-Geral da Comunicação Social.
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Art. 44.° — 1 — As entidades que exerçam a actividade de radiodifusão organizarão arquivos sonoros e musicais com o objectivo de conservar os registos de interesse público.
2 — A cedência e utilização dos registos referidos no número anterior serão definidas por portaria conjunta dos responsáveis governamentais pela comunicação social e pela cultura, tendo em atenção o seu valor histórico, educacional e cultural, para a comunidade, cabendo a responsabilidade pelos direitos de autor e conexos protegidos por lei à entidade requisitante.
Art. 45.° É revogada a Lei n.° 8/87, de 11 de Março, devendo o Governo, no prazo máximo de 30 dias, aprovar o diploma a que se refere o n.° 1 do artigo 2.° da presente lei.
Vista e aprovada em Conselho de Ministros de 22 de Outubro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Cavaco Silva — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António Capucho — O Ministro das Finanças, Miguel Cadilhe — O Ministro da Justiça, Fernando Nogueira — O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Oliveira Martins — O Ministro Adjunto e da Juventude, Couto dos Santos.
PROJECTO DE LEI N.° 75/V
ELEVAÇÃO DA FREGUESIA DE VILA NOVA DE TAZEM A CATEGORIA DE VILA
É Vila Nova de Tazem a mais importante e mais populosa freguesia do concelho de Gouveia e uma das mais importantes do distrito da Guarda.
Situada em pleno vale do Mondego, entre a sua margem esquerda e a vertente noroeste da serra da Estrela, as origens de Vila Nova de Tazem remontam a um
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Discussão generalidade — DAR I série — 19/12/1987
I Série - Número 34
Sábado, 19 de Dezembro de 1987
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Daniel Abílio Ferreira Bastos
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
A Câmara aprovou um voto sobre Timor-Leste.
Em votação final global, foi também aprovada a proposta de lei n.º 7/V, que autoriza o Governo a estabelecer o regime de perícias médico-legais, tendo o deputado José Magalhães (PCP) produzido uma declaração de voto.
Após a leitura do relatório e parecer da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, pelo deputado Manuel Moreira (PSD), foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 1/V (PSD), 4/V e 5/V (PS), 106/V e 6/V (PSD), 59/V (PCP/PSD/PS), 61/V (PS) e 80/V (PSD), sobre a elevação de diversas vilas à categoria de cidade, os projectos de lei n.º 3/V, 7/V, 8/V, 9/V, 10/V, 11/V e 12/V (PSD), 13/V (PSD/PS), 16/V (PSD), 20/V (PS), 120/V (PS), 26/V (PS), 103/V (PSD), 29/V (PCP), 75/V (PS), 104/V e 76/V (PSD), 79/V (PS), 82/V (PSD) e 31/V (PCP), relativos à elevação de diversas povoações à categoria de vila, e os projectos de lei n.º 15/V (PSD), 28/V (PS), 121/V (PSD), 30/V (PCP), 49/V (PCP) e 78/V (PSD), referentes à criação de novas freguesias.
Produziram declarações de voto os deputados Manuel Moreira (PSD). Cláudio Percheiro (PCP), Oliveira e Silva (PS), Carlos Lilaia (PRD) e Narana Coissoró (CDS).
Procedeu-se ainda à eleição do representante da Assembleia da República no Conselho da Europa e na União da Europa Ocidental, tendo sido eleito o deputado Carlos Carvalhas (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 25 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 19/12/1987
I Série - Número 34
Sábado, 19 de Dezembro de 1987
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V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Daniel Abílio Ferreira Bastos
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
A Câmara aprovou um voto sobre Timor-Leste.
Em votação final global, foi também aprovada a proposta de lei n.º 7/V, que autoriza o Governo a estabelecer o regime de perícias médico-legais, tendo o deputado José Magalhães (PCP) produzido uma declaração de voto.
Após a leitura do relatório e parecer da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, pelo deputado Manuel Moreira (PSD), foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 1/V (PSD), 4/V e 5/V (PS), 106/V e 6/V (PSD), 59/V (PCP/PSD/PS), 61/V (PS) e 80/V (PSD), sobre a elevação de diversas vilas à categoria de cidade, os projectos de lei n.º 3/V, 7/V, 8/V, 9/V, 10/V, 11/V e 12/V (PSD), 13/V (PSD/PS), 16/V (PSD), 20/V (PS), 120/V (PS), 26/V (PS), 103/V (PSD), 29/V (PCP), 75/V (PS), 104/V e 76/V (PSD), 79/V (PS), 82/V (PSD) e 31/V (PCP), relativos à elevação de diversas povoações à categoria de vila, e os projectos de lei n.º 15/V (PSD), 28/V (PS), 121/V (PSD), 30/V (PCP), 49/V (PCP) e 78/V (PSD), referentes à criação de novas freguesias.
Produziram declarações de voto os deputados Manuel Moreira (PSD). Cláudio Percheiro (PCP), Oliveira e Silva (PS), Carlos Lilaia (PRD) e Narana Coissoró (CDS).
Procedeu-se ainda à eleição do representante da Assembleia da República no Conselho da Europa e na União da Europa Ocidental, tendo sido eleito o deputado Carlos Carvalhas (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 25 minutos.
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Votação na especialidade — DAR I série — 19/12/1987
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REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Daniel Abílio Ferreira Bastos
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
A Câmara aprovou um voto sobre Timor-Leste.
Em votação final global, foi também aprovada a proposta de lei n.º 7/V, que autoriza o Governo a estabelecer o regime de perícias médico-legais, tendo o deputado José Magalhães (PCP) produzido uma declaração de voto.
Após a leitura do relatório e parecer da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, pelo deputado Manuel Moreira (PSD), foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 1/V (PSD), 4/V e 5/V (PS), 106/V e 6/V (PSD), 59/V (PCP/PSD/PS), 61/V (PS) e 80/V (PSD), sobre a elevação de diversas vilas à categoria de cidade, os projectos de lei n.º 3/V, 7/V, 8/V, 9/V, 10/V, 11/V e 12/V (PSD), 13/V (PSD/PS), 16/V (PSD), 20/V (PS), 120/V (PS), 26/V (PS), 103/V (PSD), 29/V (PCP), 75/V (PS), 104/V e 76/V (PSD), 79/V (PS), 82/V (PSD) e 31/V (PCP), relativos à elevação de diversas povoações à categoria de vila, e os projectos de lei n.º 15/V (PSD), 28/V (PS), 121/V (PSD), 30/V (PCP), 49/V (PCP) e 78/V (PSD), referentes à criação de novas freguesias.
Produziram declarações de voto os deputados Manuel Moreira (PSD). Cláudio Percheiro (PCP), Oliveira e Silva (PS), Carlos Lilaia (PRD) e Narana Coissoró (CDS).
Procedeu-se ainda à eleição do representante da Assembleia da República no Conselho da Europa e na União da Europa Ocidental, tendo sido eleito o deputado Carlos Carvalhas (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 25 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 19/12/1987
I Série - Número 34
Sábado, 19 de Dezembro de 1987
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Daniel Abílio Ferreira Bastos
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
A Câmara aprovou um voto sobre Timor-Leste.
Em votação final global, foi também aprovada a proposta de lei n.º 7/V, que autoriza o Governo a estabelecer o regime de perícias médico-legais, tendo o deputado José Magalhães (PCP) produzido uma declaração de voto.
Após a leitura do relatório e parecer da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, pelo deputado Manuel Moreira (PSD), foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 1/V (PSD), 4/V e 5/V (PS), 106/V e 6/V (PSD), 59/V (PCP/PSD/PS), 61/V (PS) e 80/V (PSD), sobre a elevação de diversas vilas à categoria de cidade, os projectos de lei n.º 3/V, 7/V, 8/V, 9/V, 10/V, 11/V e 12/V (PSD), 13/V (PSD/PS), 16/V (PSD), 20/V (PS), 120/V (PS), 26/V (PS), 103/V (PSD), 29/V (PCP), 75/V (PS), 104/V e 76/V (PSD), 79/V (PS), 82/V (PSD) e 31/V (PCP), relativos à elevação de diversas povoações à categoria de vila, e os projectos de lei n.º 15/V (PSD), 28/V (PS), 121/V (PSD), 30/V (PCP), 49/V (PCP) e 78/V (PSD), referentes à criação de novas freguesias.
Produziram declarações de voto os deputados Manuel Moreira (PSD). Cláudio Percheiro (PCP), Oliveira e Silva (PS), Carlos Lilaia (PRD) e Narana Coissoró (CDS).
Procedeu-se ainda à eleição do representante da Assembleia da República no Conselho da Europa e na União da Europa Ocidental, tendo sido eleito o deputado Carlos Carvalhas (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 25 minutos.