Arquivo legislativo
Nova apreciação comissão generalidade
Estado oficial
Em comissão
Apresentacao
12/11/1987
Votacao
28/03/1989
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
COMISSÃO DE AGRICULTURA E PESCAS
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 28/03/1989
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série — 454-457
454 II SÉRIE — NÚMERO 22 desequilíbrios referidos. Acresce que os candidatos excluídos pela carreira do numerus clausus, embora correspondam aos padrões de qualidade exigidos, não podem socorrer-se da oferta privada, como regra, se cumulativamente não possuírem os recursos necessários para suportar os custos duplicados, porque o Estado não lhes presta o serviço correspondente ao imposto que todos pagam. Parece justo, em domínio tão sensível para a juventude, que o Estado reconheça pelo menos a incapacidade em que se encontra e restitua às famílias, sob a forma de cheque de ensino, a contribuição recebida para esse serviço que não presta, tornando-a assim mais apta a procurar na iniciativa privada o remédio para uma carência que o simples decurso do tempo vai transformando em esperanças perdidas. Também deste modo se contribuirá para sanear o sistema, porque se fortalecerá a liberdade de ensino e de aprender, tornando mais livre a escolha dos candidatos e animando o próprio poder local a participar em iniciativas das comunidades no sentido de completar a rede de estabelecimentos necessários, cujos custos de funcionamento podem ser assegurados pelas famílias associadas na iniciativa. Artigo 1.° Todos os portugueses têm direito ao cheque de ensino, desde que tenham a idade mínima exigida pelo ensino obrigatório e não sejam maiores de 25 anos. Art. 2.° O cheque de ensino será do montante correspondente ao custo estimado do ensino por aluno a cargo do Estado nos estabelecimentos oficiais e será emitido pelo Estado a favor de cada candidato à admissão num dos referidos estabelecimentos, desde que fique excluído por aplicação da regra do numurus clausus. Pode igualmente optar pelo cheque de ensino o candidato aprovado e admitido que declare preferir o ensino privado ou cooperativo. Art. 3.° O cheque de ensino apenas pode ser utilizado para o pagamento de propinas em estabelecimentos de ensino privado ou cooperativo, devidamente legalizado, com autoridade académica reconhecida pelo Estado como responsável pela orientação científica e pedagógica do ensino. Art. 4.° São abrangidos por esta lei os estabelecimentos de ensino em cuja instituição participem, a qualquer título, as autarquias locais. Art. 5.° Os candidatos ao ensino oficial serão graduados, sem limitação de número, em função dos critérios de aptidão, considerando-se com direito ao cheque de ensino todos os que não forem admitidos por aplicação do numerus clausus. Art. 6.° Na concessão dos alvarás das autorizações para o funcionamento de estabelecimentos de ensino privado ou cooperativo serão sempre estabelecidas as qualificações a que deve corresponder a autoridade académica respectiva, a qual é a única competente para certificar o aproveitamento dos respectivos alunos. Art. 7.° Os estabelecimentos de ensino privado e cooperativo não podem recusar os cheques de ensino dados em pagamento pelos respectivos alunos. Art. 8.° O Governo regulamentará a competência para a emissão dos cheques de ensino, devendo prever--se o envio directo aos estabelecimentos privados e cooperativos em função dos registos dos alunos que os frequentem. Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 1987. — Os Deputados do CDS: Adriano Moreira — Narana Coissoró — Nogueira de Brito — Basílio Horta. PROJECTO DE LEI N.° 99/V RETOMA 0 PROJECTO DE LEI N." 383UV - CONDICIONAMENTO OE PLANTAÇÕES DE EUCALIPTOS Desde há uns anos a esta parte vem sendo constatada a expansão dos eucaliptais no nosso país: umas forças promovem-na e defendem-na, enquanto outras forças a atacam e recusam. A real aptidão florestal de boa parte do território nacional não pode ser a justificação para a expansão selvagem da floresta, tal como o real interesse económico da produção de pasta para papel não pode ser a justificação para a expansão indiscriminada do eucalipto. A uma e outra se opõem outras realidades da maior relevância social e económica: aí reside a justeza promovida por agricultores e populações inteiras, quando vêem ameaçadas as suas possibilidades, quando exercem a actividade agrícola ou quando se sentem ameaçados no espaço físico em que vivem. Esses factos, bem como as consequências tantas vezes graves e sempre bem conhecidas da sua implantação no plano ambiental, impõem a responsabilidade de adopção de algumas medidas cautelares. Estes problemas dizem respeito à substituição da ocupação tradicional do solo por florestas. Daí decorre a necessidade de legislar sobre matéria de tão profundo impacte. No entanto, nas condições do nosso pais, eles têm-se revestido de graves preocupações no que respeita aos eucaliptos. Nesta perspectiva, o presente projecto de lei visa um objectivo duplo: criar obrigações à Administração Pública no sentido de legislar sobre a ocupação florestal e, em paralelo, criar dispositivos legais essenciais para enfrentar o problema da eucaliptização indiscriminada. Assim, ao mesmo tempo que se estabelecem comandos à administração central para intervir efectivamente, também se estabelecem os instrumentos que permitem à administração local actuar numa problemática a que se tem mostrado significativamente sensível. As medidas preconizadas vão igualmente criar condições para uma melhor planificação do ordenamento do território a nível concelhio e mesmo regional. As soluções consagradas no presente projecto tiveram o apoio da Associação para a Preservação de Natureza e do Ambiente e de Autarquias. A ponderação de factores edafo-climáticos, a par de outros, de ordem económica e social, permitira, realisticamente, o estabelecimento de ajustados princípios de ordenamento territorial, que tenham em conta os diferentes — e tantas vezes antagónicos — interesses em presença (individuais, empresariais e colectivos). Assim, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo 1.° Defesa do ambiente 1 — A arborização ou exploração florestal, na mesma época ou em duas épocas sucessivas, de área superior a 20 ha, contínua ou separada por distância mínima inferior a 1 km, tem de obedecer a um projecto a ser submetido a prévia aprovação da entidade oficial competente.
Discussão generalidade — DAR I série
I Série - Número 54 Quarta-feira, 22 de Março de 1989 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989) REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE MARÇO DE 1989 Presidente: Exmo. Sr. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Cláudio José dos Santos Percheiro João Domingos F. de Abreu Salgado SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 16 horas e 15 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta dos requerimentos apresentados e das respostas a alguns outros. Em declaração política, o Sr. Deputado Octávio Teixeira (PCP) teceu criticas à política do Governo. Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Maria Santos (Os Verdes) deu conta de uma carta aberta, de diversas associações e grupos de defesa do ambiente, a propósito do Dia Mundial da Floresta. No final, respondeu a um pedido de esclarecimento da Sr.ª Deputada Natália Correia (PRD). Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Lacão (PS) manifestou-se contra a política do Governo, criticou um comunicado do Comité Central do PCP e enalteceu o papel do PS como oposição. No fim, respondeu a um protesto do Sr. Deputado Carlos Brito (PCP). Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Basílio Horta (CDS) criticou a política económica do Governo, pedindo a demissão do Ministro das Finanças. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Carlos Lilaia (PRD), Gilberto Madail e Vieira de Castro (PSD). O Sr. Deputado Soares Costa (PSD) referiu-se à necessidade de tornar os grandes rios portugueses em vias de comunicação fluvial. Respondeu depois a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Carneiro dos Santos (PS), Álvaro Brasileiro (PCP), Herculano Pombo (Os Verdes), Carlos Lilaia e Hermínio Maninho (PRD). Ordem do dia. - A Câmara deu assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Itália, em Abril próximo. Procedeu-se à discussão dos projectos de lei n.ºs 163/V (Os Verdes) - Condicionamento da cultura de espécies florestais dos géneros eucalyptus, acácia e ailanthus -, 99/V (PCP) - Condicionamento de plantações de eucaliptos - e 364/V (PS) - Condicionamento de plantações de eucaliptos. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Maria Santos (Os Verdes), Ercília Silva, Assunção Esteves e Margarida Borges de Carvalho (PSD), Rogério Brito (PCP), António Campos (PS), Álvaro Brasileiro (PCP), Herculano Pombo (Os Verdes), Natália Correia (PRD), Narana Coissoró (CDS), João Maçãs (PSD), Lino de Carvalho (PCP) e Barbosa da Costa (PRD). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 30 minutos.
Votação requerimento baixa comissão generalidade (AV) — DAR I série
I Série - Número 55 Quarta-feira, 29 de Março de 1989 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989) REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE MARÇO DE 1989 Presidente: Exmo. Sr. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Vítor Manuel Calo Roque Cláudio José dos Santos Percheiro Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 367/V a 373/V, da proposta de lei n.º 90/V (ARM), do projecto de deliberação n. º 39/V, do projecto de resolução n. º 23/V, da ratificação n.º 62/V, da interpelação n.º 9/V e ainda de requerimentos e de respostas a alguns outros. Em declaração política, o Sr. Deputado Luís Geraldes (PSD) falou da sua visita à Venezuela na sequência dos distúrbios que afectaram a comunidade portuguesa ali residente. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado António Mota (PCP). O Sr. Deputado José Magalhães (PCP) teceu considerações sobre a revisão constitucional, tendo respondido depois a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Jorge Loção (PS), Carlos Encarnação (PSD) e António Guterres (PS). O Sr. Deputado Roleira Marinho (PSD) abordou a problemática da pesca artesanal no distrito de Viana do Castelo. O Sr. Deputado Rui Silva (PRD) alertou para as consequências sociais que podem advir da construção da auto-estrada Porto-Braga. O Sr. Deputado Miranda Calha (PS) realçou a Importância de S. Ex.ª o Presidente da República ter instalado a «presidência aberta» no distrito de Portalegre. O Sr. Deputado Herculano Pombo (Os Verdes) chamou a atenção da Câmara para os acidentes mortais que têm ocorrido em treinos de instrução militar e respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Carlos Coelho (PSD). O Sr. Deputado Afonso Abrantes (PS) debruçou-se sobre a evolução do processo de reforma educativa e prestou esclarecimentos ao Sr. Deputado Fernando Conceição (PSD). A Câmara aprovou os votos n.ºs 53/V (PSD) - de solidariedade com a comunidade portuguesa residente na Venezuela -, 54/V (apresentado por todos os partidos) - de solidariedade com a independência da Namíbia - e 55/V (PS) - de pesar pelo falecimento do Prof. Rodrigues Lapa -, sobre os quais produziram declarações de voto os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS), Luísa Amorim (PCP), João Corregedor da Fonseca (Indep.), Luís Geraldes (PSD), Raul Rego (PS), José Manuel Mendes (PCP). Natália Correia (PRD) e Carlos Lélis (PSD). Ordem do dia.- Foram aprovados os n.ºs 42 a 45 do Diário. A Assembleia denegou autorização a que um deputado fosse julgado em processo e aprovou um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de deputados do PSD e do PCP. Procedeu-se à discussão e votação do projecto de lei n. º 305/V (PS) -Elimina algumas restrições ao direito de contratação colectiva-, que foi rejeitado. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Elisa Damião (PS), Vieira Mesquita e Joaquim Marques (PSD), Jerónimo de Sousa (PCP), Rui Silva (PRD), Narana Coissoró (CDS) e Osório Gomes (PS). Foi ainda rejeitado, na generalidade, o projecto de lei n.º 163/V (Os Verdes) - Condicionamento da cultura de espécies florestais dos géneros eucalyptus, acácia e ailanthus -, tendo baixado à Comissão, a requerimento do PSD, os projectos de lei n.º 99/V (PCP) e 364/V (PS), sobre condicionamento de plantações de eucaliptos, para nova apreciação antes da sua votação na generalidade. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 25 minutos.