Publicação — DAR II série — 494-497 — 21/11/1987
II SÉRIE — NÚMERO 25
de Arzila, na margem esquerda do Mondego, próximo da povoação de Arzila, sede da freguesia do mesmo nome, cujos limites provisórios sãos os seguintes:
A norte: a ponte e a estrada nacional n.° 341; A sul: a ponte do Casal das Figueiras, sobre a vala do Meio;
A nascente e a poente: a linha sinuosa definida pela cota dos 10 m.
2 — A criação da Reserva Natural do Paul de Arzila visa a conservação, defesa e protecção da vida física, animal e vegetal na área do ecossistema delimitado.
Artigo 2.° Comissão Instaladora
A elaboração do Estatuto da Reserva Natural compete a uma comissão instaladora, composta por um elemento de cada uma das seguintes entidades:
a) Serviço Nacional de Parques e Reservas;
b) Câmaras Municipais de Coimbra, Montemor--o-Velho e Condeixa-a-Nova;
c) Juntas de freguesia de Arzila, Pereira do Campo e Anobra;
d) Gabinete da Obra de Regularização do Baixo Mondego;
é) Departamento de Zoologia e Botânica da Universidade de Coimbra;
f) Secretaria de Estado da Agricultura, através dos Serviços de Caça da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas;
g) Comissão de Planeamento da Região do Centro;
h) Núcleo Português de Estudo e Protecção da Vida Selvagem;
i) Movimento de Agricultores Rendeiros do Norte — MARN Beiras;
j) Federação das Ligas e Uniões de Agricultores do Baixo Mondego.
Artigo 3.° Competência
1 — Constituem tarefas da comissão instaladora:
a) Apresentar uma proposta com vista à delimitação, organização e utilização definitivas da Reserva, no quadro da presente lei;
b) Elaborar um estudo preparatório de obras e acções a empreender na Reserva Natural, visando a urgente concretização dos objectivos da presente lei.
2 — Os trabalhos da comissão instaladora deverão estar concluídos no prazo de 90 dias.
Artigo 4.° Regulamentação
O Governo, mediante decreto-Iei e tendo em conta as propostas referidas no artigo anterior, procederá, no prazo de 30 dias, à aprovação dos limites da Reserva
Natural, implementará as medidas necessárias à sua conservação e defesa e regulamentará a sua organização e utilização.
Artigo 5.° Tomada de posse dos gestores
Os titulares dos órgãos de gestão definitivos da Reserva Natural do Paul de Arzila tomarão posse até 30 dias após a publicação do decreto-lei a que se refere o artigo anterior.
Assembleia da República, 19 de Novembro de 1987. — Os Deputados: Linhares de Castro — Maria Santos.
PROJECTO DE LEI N.° 115/V
CRIA NOVO REGIME DE APOIO A FORMAÇÃO DE JOVENS ADVOGADOS
A inserção profissional é hoje o problema número um para os jovens recém-licenciados.
Em contraste com a redução generalizada das vagas nos cursos universitários da rede pública, o número de licenciados sem acesso a postos de trabalho nas ciências humanísticas tem vindo a aumentar.
É uma situação particularmente preocupante, atendendo à não criação de alternativa e à proliferação recente de universidades privadas, investindo preferencialmente nestas áreas, em condições que vêm aliás suscitando justificadas apreensões e protestos.
Os recém-licenciados em Direito não são excepção à regra. Têm, contudo, alternativas específicas, com exigências próprias, que aconselham — melhor, exigem — a adopção de medidas particulares que facilitem a inserção profissional.
Devido à exiguidade nas carreiras, abertas ao licenciamento em Direito, a advocacia tem assumido um papel de saída residual.
De 3225 advogados inscritos em 1973 passou-se para mais de 8000 no ano em curso. O crescente número de advogados estagiários só por si conduziria à necessidade de repensar a estrutura do estágio.
Diversas dificuldades podem ser descortinadas, desde a exiguidade de espaço na maioria dos escritórios dos profissionais do foro, à falta de disponibilidade destes, em muitos casos, para uma suficiente orientação dos estagiários ditada, em regra, por pesados e asfixiantes afazeres profissionais, entre muitas outras.
O estágio de advocacia, com as exigências que recaem sobre os estagiários no plano de uma preparação profissional, mas também no plano das responsabilidades que lhes cabem no domínio da assistência judiciária, e que são desmedidas e injustas, no presente quadro, continua ditado por dificuldades insuperáveis, sem uma considerável alteração do regime de estágio.
Tudo isto levou a que o Grupo Parlamentar do PCP decidisse apresentar um projecto de lei sobre a formação inicial de jovens advogados, dando assim expressão a uma justa aspiração manifestada por estes e a uma imperativa necessidade de melhoria da qualidade da própria justiça. Apresentado já na anterior legislatura, a iniciativa do PCP mereceu por parte dos seus destinatários e de entidades envolvidas apreciação posi-
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Discussão generalidade — DAR I série — 1133-1146 — 17/01/1990
17 DE JANEIRO DE 1990 1133
saiba, nada nos veio de benefício. Bem pelo contrário, damos as facilidades e arcamos com os prejuízos, tudo é permitido!
Como se faz a vigilância, Srs. Deputados? Sabemos que a Marinha se debate, desde há anos, quer com a falta de meios logísticos, quer com a simples falta de combustível. Hoje, os poucos meios de que a Marinha dispõe não podem afastar-se muito da costa, porque se lhes acaba o combustível. Este problema tem vindo a ser levantado, infelizmente sem solução aparente. Como é que se faz a vigilância? Enfim, com um acordo que se mantém com a transportadora aérea nacional. A própria TAP, ao que se sabe, colabora, mas, Srs. Deputados, não podemos estar à espera de que os 400 navios que passam diariamente nas nossas costas sejam controlados pelo avião da TAP que vai para Boston ou Filadélfia, porque certamente o piloto tem mais que fazer durante a viagem do que estar a espreitar para ver se está o «barquinho» cá em baixo a lavor os tanques.
Assumamos, pois, esta responsabilidade colectiva que é a de sermos ricos em águas, mas protejamos essas águas, como é nosso dever, e gastemos algum dinheirinho com isto. É que estas coisas não se tratam em sessões de lamentos, porque sessões de lamentos temos muitas e cada um sabe fazê-las à sua maneira e com o choradinho que melhor caia nas populações. Mas há umas sessões que não são de lamentos, mas sim de dinheiros, de contas, que são as sessões de discussão do Orçamento. É nestas que todos deveríamos estar com atenção, aprovando as propostas razoáveis que são feitas, no sentido de dotar as entidades que têm a supervisão e superintendência destas matérias com as necessárias verbas.
Termino lembrando apenas a verba que o Estado Português atribuiu à Direcção-Geral de Marinha para a protecção das águas no ano de 1990: 2000 contos!
O Sr. José Magalhães (PCP): - É notável!
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no período da ordem do dia.
Estão em apreciação os n.º 18 a 21 do Diário da Assembleia da República, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 21, 22, 28 e 30 de Novembro do ano findo.
Pausa
Visto não haver qualquer objecção, consideram-se aprovados.
De seguida, vamos passar à discussão do projecto de lei n.º USA, do PCP, que cria o novo regime de estágio da advocacia e apoio aos advogados estagiários.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, dado que este projecto já foi apresentado há bastante tempo à Assembleia, embora na actual legislatura, parece-nos que havia todo o interesse em que fosse lido o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o referido projecto, pelo que solicitávamos a sua leitura.
O Sr. Presidente: - Uma vez que a leitura do parecer foi solicitada pelo Sr. Deputado António Filipe, pedia ao Sr. Secretário Daniel Bastos o favor de proceder à sua leitura.
O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - O parecer é do seguinte teor:
1 - Recai o presente projecto de lei no regime do estágio da advocacia, modificando em pane o regulado pelo estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março. Significa isso ser imperativa a audição da Ordem dos Advogados, nos termos da alínea h) do n.º l do artigo 3.º daquele Estatuto. A participação da Ordem na fase regulamentar, prevista no n.º l do artigo 19.º, não seria suficiente; o contributo dela recebido só será producente se utilizável no momento por - assim dizer genético do processo legislativo (que agora já se percorre), enquanto as soluções essenciais não estiverem modeladas.
2 - Dá-se ainda a circunstância de implicar encargos financeiros para o Estado; daí a referência feita no artigo 20.º do projecto de lei ao n.º 2 do artigo 170.º da Constituição.
2.1 - São os problemas postos de inegável interesse; não é de hoje a ideia de que, sendo a advocacia uma profissão firmada na competência, esta terá de ser preparada desde que nela se ingresse. Dizia-se em França, em 1318: «Une hâte imprudente à s'ériger em conseiller et en défenseur risquerait d'être préjuciable aux parties et 1'honneur même dês avocats est engagé à ce qu'un tel préjudice soit épargné à leurs clients.» O instituto é reconhecível nas Ordenações Afonsinas (livro I, título 48); após o curso universitário de oito anos, abria-se um período de «prática» de dois. Justificava-o Correia Teles, já no l.º quartel do século XIX: «Nenhum aluno, apenas acabe seus estudos na Universidade, se deve ter logo por hábil para julgar e advogar, sem primeiro ler e advogar muito.» (Doutrina das Acções, «Introdução».)
O século passado foi, porém, um ano de «desregulação» da advocacia, e o estágio caiu em desuso. Recobraria presença com a institucionalização da Ordem dos Advogados, em 1926, e com a publicação, no ano imediato, do primeiro Estatuto Judiciário.
O certo é que os objectivos propostos não foram alcançados. Não como uma «citação», mas como um «retrato da época», recordar-se-á o que, por exemplo, se escreveu no Diário Popular, de 27 de Outubro de 1973 («Reflexão sobre o problema do estágio da advocacia»). Era a designação infeliz que identificava os estagiários, criando-lhes uma evidente capitis deminutio: se o advogado é o que se chama em auxílio (ad vocatus in auxilium), quem naturalmente recorreria a um... candidato à advocacia? Era o fatalismo do vazio dos tabelados 18 meses; era o lançar mão de outras profissões subsidiárias («subsidiadoras»...), tendencialmente depois convoladas para principais. Era a consequente proliferação dos advogados de horas vagas, dos que advogam de noite, como ironizara Ramada Curto. Era o não se compreender que a sociedade (já a de 1973) era uma sociedade de emancipação, em que as
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Votação requerimento baixa comissão generalidade (AV) — DAR I série — 17/01/1990
Quarta-feira, 17 de Janeiro do 1990 I Série - Número 32
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE JANEIRO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo.
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres.
Júlio José Antunes.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta dos requerimentos e das respostas a alguns outros entrados na Mesa.
Em declaração política, o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa (PCP} criticou a política do Governo e o Primeiro-Ministro pela remodelação governamental.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Jaime Gama (PS) condenou a política externa do Governo, designadamente em relação aos últimos acontecimentos da Europa Central e de Leste. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Adriano Moreira (CDS), Angelo Correia e Pacheco Pereira (PSD}.
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Hermínio Martinho (PRD) chamou a atenção para o papel da Assembleia da República, nomeadamente da oposição, no desenvolvimento do País.
O Sr. Deputado João Teixeira (PSD) contestou o encerramento pela CP da linha do Corgo, tendo, no fim, respondido o pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Armando Vara (PS), Barbosa da Costa (PRD), Herculano Pombo (Os Verdes), Rui Silva (PRD) e Antónia Mota (PCP).
O Sr. Deputado Rosado Correia referiu-se ao Estado de degradação a que tem sido votado o património arquitectónico e arqueológico. Respondeu depois a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Natália Correia (PRD) e Herculano Pombo (Os Verdes).
O Sr. Deputado Vítor Costa (PCP), a propósito das comemorações do 7.º centenário da Universidade de Coimbra, repudiou a forma como o Governo encara tal evento.
O Sr. Deputado Herculano Pombo (Os Verdes) apelou para que se adoptassem medidas urgentes contra a maré negra que atingiu a Madeira, no que foi secundado pelos Srs. Deputados Jorge Pereira (PSD) e Mota Torres (PS).
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 18 a 21 do Diário.
Após a leitura do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o projecto de lei n. º 115/V (PCP) (cria o novo regime de estágio da advocacia e apoio aos advogados estagiários), produziram Intervenções os Srs. Deputados António Filipe (PCP), José Luís Ramos e Correia Afonso (PSD), Narana Coissoró (CDS), Montalvão Machado (PSD), José Apolinário (PS), Rui Silva (PRD) e Carlos Candal (PS). No final, foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PCP, de baixa do diploma d Comissão, para reapreciação antes da votação na generalidade.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 5 minutos.