Publicação — DAR II série — 466-467 — 20/11/1987
II SÉRIE — NÚMERO 24
alínea 3) e definidos como prioritários na Lei n.° 11/82 convém relevar:
a) Possui um pequeno hospital com algum equipamento;
b) Tem farmácia;
c) A casa do povo desenvolve uma intensa actividade cultural;
d) Possui transportes públicos colectivos;
e) Tem vários estabelecimentos comerciais e de hotelaria;
f) Além da escola primária, existe uma escola C + S;
g) Não tem agência bancária.
A povoação do Paul constitui um centro polarizador relativamente importante de toda a área meridional do concelho da Covilhã, e, atestando o seu valor arquitectónico e cultural, refira-se que concorreu com Monsanto da Beira ao primeiro lugar do concurso «A aldeia mais portuguesa».
5 — Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A povoação do Paul é elevada à categoria de vila.
Assembleia da República, 17 de Novembro de 1987. — Os Deputados dc PRD: José Carlos Lilaia — Rui Silva — Bartolo Campos.
PROJECTO BE LEI N.° 109/V
Stft^la M meSuESlA DA VERGADA
Constitui desejo antigo dos moradores dos lugares da Vergada e Ermilhe, actualmente pertencentes à freguesia de Moselos, e dos lugares de Ordonhe e Ramil, que, presentemente, integram a freguesia de Argoncilhe, criar a freguesia da Vergada.
A realidade sociológica da Vergada foi já entendida e consagrada pela hierarquia da Igreja através do decreto episcopal de 7 de Agosto de 1972 da diocese do Porto, através da criação da paróquia.
I — jlndlcedores demográficos
Após a actualização do recenseamento eleitoral em 1983, verificou-se que Ermilhe tem 152 cidadãos eleitores, Ordonhe 711, Ramil 1203 e Vergada 626, pelo que a nova freguesia contará com um total de 1692 eleitores.
A população dos lugares referidos é actualmente de 2707 habitantes, que ocupam 679 fogos.
A população eleitoral cresceu 11 % entre os recenseamentos de 1978 e 1982.
H — Indicadores económicos
Na área da freguesia que se pretende criar existem 94 estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, num totai de 52 actividades, nas quais se incluem indústrias de cortiça (24), reparações de automóveis (7),
abastecimento público (21), carpintarias, serrações, móveis, plásticos, calçado, etc.
ID — Indicadores culturais
Existe a Associação Desportiva, Cultural e Recreativa da Vergada, com 185 associados, a Sociedade Columbófila da Vergada, com 53 sócios, a Liga de Melhoramentos e Beneficência da Vergada, Ermilhe, Ordonhe e Ramil e o Grupo Coral e Recreativo de Cristo Rei.
IV — Indicadores sociais
A futura freguesia tem igreja, cemitério e escolas próprias.
Verificada a desanexação dos lugares que constituirão a nova freguesia, a freguesia de Argoncilhe, que hoje tem 9400000 m2, ficará com menos 3013 750 m2, enquanto a freguesia de Moselos, que tem presentemente 5 700 000 m2, ficará com menos 801 750 m2.
Com a desanexação dos lugares em questão, Argoncilhe terá ainda 4298 eleitores e Moselos 2317, o que ainda é superior às outras 18 freguesias entre as 31 do concelho de Santa Maria da Feira.
A distância entre a sede da futura autarquia e o centro das freguesias de Argoncilhe e Moselos é de 4 km.
Pela razões acima aduzidas, e ponderados os requisitos dos artigos 5.° e 7.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, dando satisfação às justas pretensões da população, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PRD apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.°
É criada no concelho de Santa Maria da Feira a freguesia da Vergada.
Artigo 2.°
Os limites para a freguesia da Vergada constantes do mapa anexo são os seguintes:
A norte, até ao limite do distrito de Aveiro e do lugar da Venda, Argoncilhe, e a estrada que vai do Picoto até ao primeiro caminho que corta para Ermilhe;
A sul e sudeste, os actuais limites com as freguesias de Fiães, Lourosa e Sanguedo;
Nascente, ribeiro das Corgas, limitando com os lugares de Aldriz, Serzedelo, São Domingos e Ribeira da Venda;
A poente, por uma linha que, partindo dos limites com Lourosa, em Chão de Água, e passando pelo caminho junto do Bairro de Nossa Senhora de Fátima, se dirige até ao lavadouro público de Ermilhe, confrontando com os lugares de Goda e Rapigo.
Artigo 3.°
Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia da Vergada, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:
Um membro da Assembleia Municipal de Santa
Maria da Feira; Um membro da Câmara Municipal de Santa Maria
da Feira;
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Recurso da decisão do PAR — DAR I série — 01/07/1989
Sábado, 1 de Julho de 1989 I Série - Número 99
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE JUNHO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos.
Foi discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 108/V - Autoriza o Governo a legislar sobre a definição e regime de bens do domínio público hídrico do Estado, Incluindo a respectiva administração e utilização. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares António Capucho} e do Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais (Macário Correia), os Srs. Deputados Ilda Figueiredo (PCP), Herculano Pombo (Os Verdes), Carlos Lilaia (PRD), Margarida Borges de Carvalho (PSD), Jorge Lacão (PS) e Narana Coissoró (CDS).
Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de deputados do PCP e do PRD. A Câmara aprovou ainda, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 204/V (PS), 207/V(CDS), 325/V(PSD), 332/V (PSD), 390/V (PSD), 393/V (PSD), 418/V(PSD), 308/V(PS), 416/V (PCP), 149/V (PSD), 51/V (PS), 261/V (PSD), 285/V (PCP), 399/V (PSD), 108/V (PRD), 144/V(PSD), 189/V(PSD), 18/V (PS), 273/V (PSD), 21/V (PS), 415/V (PSD), 334/V (PCP), 382/V (PSD), 408/V (PSD), 94/V (PS), 119/V (PSD), 373/V (PCP), 214/V (PCP), 233/V(PSD), 275/V(PSD), 374/V (PCP), 345/V (PCP), 356/V (PSD), 359/V (PS), 74/V (PS), 250/V (PSD) e 270/V (PCP), sobre a elevação de diversas povoações à categoria de vila, os projectos de lei n.ºs 289/V (PSD), 295/V (PSD e PS), 140/V (PCP), 186/V(PS), 162/V (PS), 192/V (PCP), 126/V (PSD), 319/V (PS), 397/V (PSD), 260/V (PSD), 196/V (PSD), 317/V (PSD), 330/V(PSD), 360/V(PS), 341/V (PSD), 380/V (PSD), 411/V (PS), 54/V(PS), 349/V(PCP), 118/V(PSD), 156/V(PS), 168/V(PSD), 193/V(PCP), 346/V(PCP), 347/V (PCP), 348/V (PCP), 350/V(PCP), 232/V(CDS), 247/V (PSD), 412/V (PS), 150/V (PCP), 344/V (PS), 376/V (PCP) e 386/V (PS), relativos à criação de novas freguesias, e os projectos de lei n.ºs 282/V (PSD) - Alteração dos nomes das freguesias de Caldas da Rainha e Santo Onofre para Caldas da Rainha (Nossa Senhora do Pópulo) e Caldas da Rainha (Santo Onofre) -, 342/V (PSD) - Alteração da designação do concelho de Vila Nova de Ourém, da freguesia de Vila de Ourém e da freguesia de Ourém, no distrito de Santarém -, 213/V (PS e PCP) - Alteração dos limites da freguesia de Pereiras-Gare, no concelho de Odemira, criada pela Lei n. º 84/83, de 4 de Outubro - e 81/V (PSD) - Alteração dos limites da freguesia de Lapa do Lobo, concelho de Nelas, no distrito de Viseu.
Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Mendes Costa (PSD). Cláudio Percheiro (PCP), Narana Coissoró (CDS). Oliveira e Silva (PS) e Barbosa da Costa (PRD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 20 minutos.