Publicação — DAR II série — 835-837 — 29/01/1988
29 DE JANEIRO DE 1988
PROJECTO DE LEI N.2 164/V
CRIAÇÃO DO PROMOTOR ECOLÓGICO COM VISTA À DEFESA DA VIDA E DO MEIO AMBIENTE
Perante a constante delapidação do património natural e cultural devido à negligência, inoperância ou desconhecimento das diversas entidades com responsabilidades na gestão dos recursos do nosso país, as populações, organizadas ou não, vêem-se normalmente confrontadas com pesadas estruturas burocráticas ou sem quadros ou equipamentos para fazer frente aos elementos que degradam não só o ambiente como toda a nossa vivência.
Por outro lado a Lei n.° 11/87 (Lei de Bases do Ambiente) não está suficientemente divulgada e não é cumprida, por diversas razões, entre as quais se conta a falta de ligação entre aquele que se .queixa e o que tem o dever e as possibilidades legais e técnicas de corrigir as situações que geraram os atentados objecto de tais queixas.
Assim, o objectivo deste projecto lei insere-se nesta área, ou seja, na canalização para os órgãos responsáveis de pedidos que corrijam situações de degradação. Estão neste caso as destruições por caça e pesca abusivas, fogos e contaminação química de rios, lagoas, reservas e parques naturais, florestas, fundos marinhos, e em geral de todos os atentados não só aos ecossistemas naturais como ao próprio local de habitat humano.
Com a presente iniciativa pretende-se, por intermédio do promotor ecológico, garantir a todos os cidadãos a possibilidade de apresentar queixas de actos que atentem contra o património, o meio ambiente e, em geral, a qualidade de vida de cada um e de todos os membros da sociedade.
O promotor ecológico não se sobrepõe nem actua em paralelo com os órgãos competentes, como sejam os tribunais. Mas poderá ser um agente muito importante de informação, de esclarecimento de acção concreta através de recomendações e pareceres enviados aos órgãos responsáveis da Administração Pública.
A iniciativa do promotor ecológico desenvolver-ser-á não só a partir da apresentação de queixas por parte dos cidadãos, como por sua vontade própria ao ter conhecimento de actos atentatórios do equilíbrio ecológico.
Ao promotor ecológico, como órgão público independente, são conferidas competências para emitir pareceres e recomendações, tanto no sentido da correcção de situações ilegais e injustas que se colocam na defesa de uma vida mais feliz, menos poluída, num ambiente mais são, como de forma que se assegure que certos actos de pessoas colectivas e individuais, órgãos do poder central, regional e local não influam de forma negativa no equilíbrio dos ecossistemas.
Designado pela Assembleia da República, sob proposta de um mínimo de dez deputados, o promotor deverá ser um cidadão de reconhecida independência e idoneidade.
De facto, parece-nos como órgão independente que é, com a actuação tão importante que terá, não poderia deixar de ser a Assembleia da República, como assembleia representativa dos cidadãos, a eleger o promotor.
As acções concretas deste órgão n3o teriam efectividade se não houvesse o dever, por parte das autoridades c agentes da autoridade, de prestar toda a colaboração para o desempenho das suas funções.
Eleito pela Assembleia, terá de prestar contas anualmente perante ela, enviando um relatório para ser apreciado.
Em relação à duração de funções optou-se pela consagração do princípio de eleição quadrianual, que corresponde ao período da legislatura.
Este projecto de lei, apresentado pelo Partido Ecologista Os Verdes, não pretende ser uma peça acabada.
É um contributo para a defesa do meio ambiente, tão ameaçado nos dias de hoje. Como contributo que é, pretende-se que seja discutido com todos os interessados, cidadãos individuais, pessoas colectivas, públicas e privadas, organizações de juventude e associações ecológicas e culturais.
Desde já fica aberta a discussão pública deste projecto de lei.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Os Verdes apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1."
Função do promotor ecológico
1 — O promotor ecológico é um órgão público independente cuja função principal visa a defesa do direito dos cidadãos a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado.
2 — A actividade do promotor ecológico é exercida sem prejuízo das atribuições do Provedor de Justiça e dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis.
Artigo 2." Direito a queixa
A todos é conferido o direito de apresentar queixas ao promotor ecológico, por acções e omissões, de qualquer pessoa ou entidade que atente contra o equilíbrio ecológico.
Artigo 3.9
Competência
Ao promotor ecológico compete:
a) Apoiar, através dos mecanismos informativos apropriados, o acesso dos cidadãos aos tribunais, para defesa dos direitos ecológicos agredidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos;
b) Emitir pareceres e recomendações, no sentido de suscitar a correcção de situações ilegais ou injustas, enviando-as, para os devidos efeitos, aos órgãos competentes;
c) Encaminhar, sendo caso disso, os processos por si organizados para o Provedor de Justiça, para a Pro-curadoria-Geral da República e para os tribunais, bem como as petições constitucionalmente conformadas para a Assembleia da República;
d) Estimular, juntamente com as associações e organizações interessadas, acções de informação, esclarecimento e sensibilização da opinião pública;
e) Pronunciar-se junto dos órgãos competentes da administração central, regional e local sobre matérias que respeitam ao desempenho das suas funções;
f) Procurar, em colaboração com os órgãos e ser-
viços idóneos, as soluções mais adequadas à defesa dos legítimos interesses dos cidadãos em tudo quanto respeita às suas funções específicas;
g) Assegurar, nos termos da presente lei, a justiça e a legalidade de actuação das pessoas colectivas e individuais e dos órgãos de poder local e da Administração Pública no que se refere ao ambiente e à qualidade de vida.
---
Discussão generalidade — DAR I série — 1927-1943 — 21/03/1990
21 DE MARÇO DE 1990 1927
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está terminado o período antes da ordem do dia
Entramos, agora, no período da ordem do dia e na primeira parte deste temos um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos que o Sr. Secretário Reinaldo Gomes vai ler.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - A solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, a Comissão de Regimento e Mandatos emitiu parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado António Manuel Ferreira Henriques de Oliveira a comparecer naquele tribunal a fim de intervir, como testemunha, num processo ali pendente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.
Srs. Deputados passamos à segunda parte do período da ordem do dia com a apreciação do projecto de lei n.º 164/V - Criação do cargo de promotor ecológico, com vista à defesa da vida e do meio ambiente, apresentado pelo Partido Os Verdes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É outra vez Primavera! Tempo sagrado para semear a vida, uma e outra vez, ritualmente, como quem não desiste. Mesmo quando a terra é dura e a semente pequenina, é a saudade dos frutos que nos impele a fecundar este quotidiano de angústias, na esperança de um dia despertarmos de novo nos «amanhãs que cantam».
Quando, no já distante ano de 1986, concebemos e apresentámos a ideia da criação do promotor ecológico, toda a utopia não passou então de uma pequena mancha de musgo verde no muro das lamentações diárias de uns poucos cidadãos, conscientes já de que a ecologia era possível. Foram os gemidos primeiros de um parto que se afigurava longo, novas revoltas parindo novos direitos, muros velhos onde o musgo verde abriu brechas, enfim, horizontes novos para as utopias de sempre. Sim, Srs. Deputados, a história andou depressa ou os homens a fizeram correr, e hoje a ideia da criação de promotores, provedores e ouvidores espalhou-se tanto como as sementes do girassol que nos anima.
Não é por moda ou por acaso, é que, como alguém disse, «há silêncios que gritam», há vozes que bradam no deserto, há direitos feridos que sangram, há consciências que despertam mais cedo e há promessas que adiam a esperança, há uma surdez instituída e uma apatia que desespera. E porque chegou o tempo de lançar pontes sobre este abismo que separa a escura e suja realidade do brilho ofuscante dos novos direitos reconquistados, a ideia do promotor é hoje santo de muitas e diversas devoções. E entre aqueles que reclamam um provedor para cada grupo de interesses, apostando na pulverização, e os outros que gritam «todo o poder ao Provedor de Justiça», aceitando no plano dos conceitos o que recusam na prática diária, apontamos nós o caminho da criação de um orgão público que, sem prejuízo das atribuições e competências do Provedor de Justiça, possa encarnar a esperança da defesa eficaz do direito universal a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado. Contra ingénuas pulverizações e monolitismos hipócritas afirmamos a modernidade da eficácia, porque a ineficácia é preversão e a justiça tardia é injustiça!
Temos, porém, consciência de que a novidade gera incertezas e não nos oferece reparos a legitimidade de todas as dúvidas até agora suscitadas pela nossa proposta. Eis algumas que tentaremos sossegar: promotor ou provedor? Felizes os que podem pescar nas águas férteis da língua portuguesa e que cada um ponha nome à legítima esperança que acalenta, já que se uns aguardam provimento para suas queixas e requerimentos, outros esperam vir a ser atraídos pelos movimentos promovidos, passe a redundância, por alguém que entendeu ser hora de pôr em marcha as consciências.
E não amputaremos de competências o Provedor de Justiça? Sendo que, para nós, o que está em causa é a justiça e não o provedor dela, que até agora mostrou a implacável serenidade das consciências que acusam, coisa que nem todos lhe perdoam mas que em nós reforça a esperança que nele depositamos e que por isso mesmo nos leva à certeza de que há ideias que funcionam. Neste caso, o promotor ecológico funcionaria como um precioso complemento do Provedor de Justiça, verdadeiro reforço na longa batalha que, corajosamente, vem travando contra os velhos impérios da burocracia e da Administração fechada, lenta e ineficaz.
E criaríamos um promotor para cada grupo específico de interesses: as mulheres, os jovens, os reformados, os militares, as crianças, os porteiros de hotel, o clero, a nobreza e o povo? Mas o que nós propomos não é um promotor para os ecologistas. E haverá maior universo de interesses do que aquele que é constituído por todos nós, que hoje, a duras penas, tentamos sobreviver aqui nesta terra recheada de memórias dos que nos precederam, também eles esperando ver representados e ouvidos os seus interesses de construtores que foram da paisagem que nos envolve, de cabouqeiros que foram da história que nos orgulha? E aqueles, muitos, a quem pedimos emprestada esta terra e que de nós esperam que a fecundemos de vida para que possam habila-la, felizes, amanha? Quem nos ouvirá, a nós e a eles, os de antes e os de depois, quem encarnará as angústias e as esperanças de todos, quem nos abrirá uma porta onde todas se fecharam, quem nos dará a mão na hora do desespero?
Perguntarão outros: para quê um promotor ecológico se, recorrendo à acção popular, todos seremos promotores de todos? E quem nos guiará os primeiros passos neste trilho apenas esboçado na velha e impenetrável floresta da justiça portuguesa?
Também nós rejubilámos com o reforço constítucional do direito de acção popular e é neste novo quadro, em que se desbravam perspectivas de mais rápido acesso à justiça, à reparação célere e em tempo útil de disfunções, desequilíbrios e injustiças até agora tidas como normais e mesmo legítimas, que surge a figura do promotor ecológico, ouvidor não só de lamentos velhos, almocreve não só de esperanças sem retorno, advogado não só de causas mil vezes perdidas mas, sobretudo, a encarnação viva da consciência ecológica dos Portugueses, a qual aumentará na exacta medida em que for estimulada por novas e gritantes denúncias e alimentada de saborosos êxitos na política ambiental.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 23/03/1990
I Série — Número 55
Sexta-feira, 23 de Março de 1990
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE MARÇO DE 1990
Presidente: Ex.mo Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da apresentação de vários diplomas.
Procedeu-se ao debate sobre os problemas da mulher em Portugal (marcação do PCP), tendo usado da palavra, a diverso titulo, além-do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados Ilda Figueiredo (PCP). Rui Carp, Leonor Delega e Manuela Aguiar (PSD), Teresa Santa Clara Gomes, Julieta Sampaio e Helena Tones Marques (PS), Odete Santos e Luísa Amorim (PCP), Helena Roseta (Indep.), Narana Coissoró (CDS), Herculano Pombo (Os Verdes), Natália Correia (PRD), Pedro Campilho e Amândio Gomes (PSD), Elisa Damião (PS), Correia Afonso (PSD), Lourdes Hespanhol (PCP), Edite Estrela (PS) e Luísa Ferreira (PSD).
Entretanto, foram aprovadas, na generalidade, as propostas de lei n.ºs 87/V — Alteração, no respeitante à Região Autonomia da Madeira, dos valores de incidência das taxas de sisa e 113/V — Alteração, no que respeita à Região Autónoma dos Açores, dos valores de incidência das laxas de sisa, e rejeitados, também na generalidade, os projectos de lei n.ºs 445/V (PS) — Reforma da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações, 489/V (PS) — Lei reguladora da actividade publicitária e 164/V (Os Verdes) — Criação do promotor ecológico com vista à defesa da vida e do meio ambiente.
Foram ainda aprovados os votos n.ºs 136/V e 137/V, respectivamente contra o racismo e de saudação pela independência da Namíbia, apresentados por Os Verdes, e 138/V, de congratulação pela passagem do Dia do Estudante, saudando o estudante e as suas associações, apresentado pelo PSD, pelo PS e pelo PCP.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 35 minutos.