Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
14/01/1988
Votacao
11/03/1988
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 11/03/1988
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
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Fontes
Publicação — DAR II série — 756-756
756 II SÉRIE — NÚMERO 38 PROJECTO DE LEI N.2 147/V ALTERAÇÃO DO NOME DA FREGUESIA DE PÓVOA Integrada no município de Moura, distrito de Beja, a freguesia de Póvoa tem 1237 eleitores inscritos e engloba duas povoações: Estrela c Póvoa, que é a sede da freguesia e lhe dá o nome. Porém, sempre tem sido conhecida por Póva de São Miguel. Efectivamente, é assim que os seus naturais e habitantes cm geral a chamam e é assim que na região todos a conhecem. Até mesmo alguns serviços oficiais usam esta designação, como a Conservatória do Registo Predial e o Cartório Notarial, e também os CTT nos endereços postais e tia lista telefónica. É vontade da população residente que a povoação sede da freguesia e também a própria freguesia passem a designar-se Póvoa de São Miguel. E, neste sentido, já a Assembleia de Freguesia aprovou uma moção por unanimidade. Nestes termos e nos da Lei n.9 11/82, de 2 dc Junho, ao abrigo do disposto nos artigos 170.* c 164.°, alínea d), da Constituição da República e das normas regimentais aplicáveis, a deputada do Partido Socialista abaixo assinada apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei: ARTIGO 1.» A povoação de Póvoa, sede de freguesia no município de Moura, distrito dc Beja, passa a designar-sc Póvoa de São Miguel. AMIGO 2.9 A freguesia dc Póvoa, no município de Moura, distrito dc Beja, passa a designar-se Póvoa dc São Miguel. Assembleia da República, 12 dc Janeiro de 1988. — A Deputada do PS, Helena Torres Marques. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 12/V ADOPÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À CRIAÇÃO DA ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DO LITORAL DE CAMINHA E MATA DO CAMARIDO. A Mata Nacional do Camarido, situada na margem esquerda da foz do rio Minho, no concelho dc Caminha, tendo como limites a oeste o mar, a sul a povoação e a praia de Moledo, a csie a veiga dc Crislclo e a norte o rio Minho, ocupa uma área aproximada de 141,33 ha. É Mata Nacional desde que, cm 26 dc Março dc 1836, passou à Administração-Gcral das Malas c Florestas do Reino. Esla mancha florestal ocupa, cm termos geológicos, uma área de dunas que, sendo terrenos arenosos, predominantemente siliciosos, favorecem a implantação c o desenvolvimento de resinosas, particularmente do pinheiro-bravo (Pinus ptnasier), o qual é exigente neste tipo dc solos, apresentando-sc, por isso, com carácter expontâneo nestas areias do litoral. Em 1859 diz-se que esia Maia possuía, na sua maior parte, pinheiros-bravos, mas também alguns sobreiros (Quercus suber) c pinheiros-mansos (pinus pinea). Esta vegetação arbórea tem uma função importante nestas áreas dunares, já que propicia a fixaçáo e consolidação das dunas, constituindo uma barreira natual contra a invasão das areias. Hoje cm dia, como é natural, ainda predominam na duna secundária os pinheiro-bravos, para além de outras espécies, nomeadamente algumas folhosas (olmos, choupos e plátanos), mas proliferando também as acácias, que, possuindo carácter infestante, se multiplicam facilmente. A duna primária está ocupada por vegetação dunar expontânea muito sensível, destacando-se as «camarinhas» (Corema álbum). A Mata Nacional do Camarido, pela sua implantação c constituição vegetal, origina o desenvolvimento de habitats naturais para algumas espécies de vida selvagem, tomando--se, deste modo, num ecossistema. Considerando que: a) A Mata Nacional do Camarido deve a sua origem ao esforço da população local, visto que, segundo documentação, «foi semeada pelos povos das duas freguesias de Moledo e de Cristelo com o fim dc porem as suas casas e campos ao abrigo da invasão das areias do grande Cabedelo da Foz do Minho». Este labor humano deverá merecer dc todos nós o maior respeito, já que surge na sequência do foral concedido pelo rei D. Dinis à vila de Caminha em 1284, tendo ordenado a plantação de um pinhal junto à foz do rio Minho. Portugal integra, pela sua assinatura, a Convenção do Conselho da Europa sobre a Conservação dos Habitats da Vida Selvagem desde 1976. A actuação das entidades públicas compromete-se a agir em conformidade com as normas e o espírito desta Convenção; b) As áreas dunares, do ponto de vista biofísico, se revelam frágeis e por este motivo integram a Reserva Ecológica Nacional, determinando por tal que a implantação de estruturas seja rigorosamente ponderada, através de estudos de impacte ambiental face às características ecológicas das áreas contempladas na Reserva Nacional. Pelo exposto, as gerações futuras responsabilizarão as acções humanas actuais que não se pautem pelo equilíbrio e conservação das espécies vegetais e animais características de uma área ecológica importante, como é o caso da Mata do Camarido. O conceito de desenvolvimento regional do território actualmente aceite faz-se com base na gestão racional c equilibrada dos ecossistemas naturais, permitindo deste modo a sua fertilidade e perenidade. Só assim o homem actual poderá assegurar a sua própria sobrevivência no quadro dos ecossistemas da biosfera; c) Segundo estudos recentes publicados por organismos dc defesa do património natural, a Mala do Camarido possui inventariadas (em 1983), 37 espécies dc vertebrados, das quais 26 são aves — sendo dc realçar que destas 22 são próprias e características desta Mata—, 6 espécies dc mamíferos e 3 de répteis. Este contigente biológico é não a totalidade mas uma parte das espécies que realmente existem; d) Foram praticadas acções que são lesivas do equilíbrio ecológico da Mala; e) Existem neste momento projectos de intervenção na área da Mata que, a serem concretizados, ditariam a sua completa descaracterização; f) O crescimento desordenado dos núcleos urbanos dc Moledo e Vila Praia de Âncora põe em risco a conservação da faixa litoral do concelho de Caminha.
Discussão generalidade — DAR I série
Sábado, 12 de Março de 1988 I Série - Número 62 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988) REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE MARÇO DE 1988 Presidente: Exmo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Vítor Manuel Caio Roque Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos. Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa. Após a leitura do relatório e parecer da Subcomissão para o Estudo da Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, pelo Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD), foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 19/V (PSD), 22/V (PS), 57/V (PS), 173/V (PCP), 139/V (PSD, PS e PCP) e 1527 V (PCP), sobre a elevação de diversas vilas à categoria de cidade, os projectos de lei n.ºs 2/V (PSD), 23/V (PSD e PS), 62/V (PCP), 27/V (PS), 36/V (PCP), 77/V (PCP), 110/V (PCP), 113/V (PCP), 138/V (PSD) e 180/V (PCP), relativos à elevação de diversas povoações à categoria de vila, os projectos de lei n ºs 14/V (PSD), 37/V (PCP), 83/V (PSD), 87/V (PS), 91/V (PCP), 112/V (PCP), 137/V (PCP), 151/V (PCP), 1537V (PCP), 154/V (PCP), 155/V (PCP), 159/V (PSD), 166/V (PS), 181/V (PCP), 165/V (PCP), 170/V (PSD), 171/V (PSD) e 1747V (PS), referentes à criação de novas freguesias, e os projectos de lei n º5 1437V (PSD) - Alteração do artigo 2. º da Lei n.º 91/85, de 5 de Outubro, o qual fixa os limites da freguesia de Pedrouços, no concelho da Maia, e 147/V (PS) - Alteração do nome da freguesia da Póvoa para Póvoa de São Miguel, no concelho de Moura. Entretanto, foram ainda aprovados, na generalidade, os projectos de lei n os 48/V (PCP) e 184/V (PS), sobre a criação da freguesia de Bicos, no concelho de Odemira, que baixaram à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente. Produziram intervenções finais os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD), Rui Silva (PRD), Cláudio Percheiro (PCP), Oliveira e Silva e António Guterres (PS) O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 50 minutos
Votação na generalidade — DAR I série
Sábado, 12 de Março de 1988 I Série - Número 62 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988) REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE MARÇO DE 1988 Presidente: Exmo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Vítor Manuel Caio Roque Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos. Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa. Após a leitura do relatório e parecer da Subcomissão para o Estudo da Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, pelo Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD), foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 19/V (PSD), 22/V (PS), 57/V (PS), 173/V (PCP), 139/V (PSD, PS e PCP) e 1527 V (PCP), sobre a elevação de diversas vilas à categoria de cidade, os projectos de lei n.ºs 2/V (PSD), 23/V (PSD e PS), 62/V (PCP), 27/V (PS), 36/V (PCP), 77/V (PCP), 110/V (PCP), 113/V (PCP), 138/V (PSD) e 180/V (PCP), relativos à elevação de diversas povoações à categoria de vila, os projectos de lei n ºs 14/V (PSD), 37/V (PCP), 83/V (PSD), 87/V (PS), 91/V (PCP), 112/V (PCP), 137/V (PCP), 151/V (PCP), 1537V (PCP), 154/V (PCP), 155/V (PCP), 159/V (PSD), 166/V (PS), 181/V (PCP), 165/V (PCP), 170/V (PSD), 171/V (PSD) e 1747V (PS), referentes à criação de novas freguesias, e os projectos de lei n º5 1437V (PSD) - Alteração do artigo 2. º da Lei n.º 91/85, de 5 de Outubro, o qual fixa os limites da freguesia de Pedrouços, no concelho da Maia, e 147/V (PS) - Alteração do nome da freguesia da Póvoa para Póvoa de São Miguel, no concelho de Moura. Entretanto, foram ainda aprovados, na generalidade, os projectos de lei n os 48/V (PCP) e 184/V (PS), sobre a criação da freguesia de Bicos, no concelho de Odemira, que baixaram à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente. Produziram intervenções finais os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD), Rui Silva (PRD), Cláudio Percheiro (PCP), Oliveira e Silva e António Guterres (PS) O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 50 minutos
Votação na especialidade — DAR I série
Sábado, 12 de Março de 1988 I Série - Número 62 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988) REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE MARÇO DE 1988 Presidente: Exmo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Vítor Manuel Caio Roque Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos. Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa. Após a leitura do relatório e parecer da Subcomissão para o Estudo da Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, pelo Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD), foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 19/V (PSD), 22/V (PS), 57/V (PS), 173/V (PCP), 139/V (PSD, PS e PCP) e 1527 V (PCP), sobre a elevação de diversas vilas à categoria de cidade, os projectos de lei n.ºs 2/V (PSD), 23/V (PSD e PS), 62/V (PCP), 27/V (PS), 36/V (PCP), 77/V (PCP), 110/V (PCP), 113/V (PCP), 138/V (PSD) e 180/V (PCP), relativos à elevação de diversas povoações à categoria de vila, os projectos de lei n ºs 14/V (PSD), 37/V (PCP), 83/V (PSD), 87/V (PS), 91/V (PCP), 112/V (PCP), 137/V (PCP), 151/V (PCP), 1537V (PCP), 154/V (PCP), 155/V (PCP), 159/V (PSD), 166/V (PS), 181/V (PCP), 165/V (PCP), 170/V (PSD), 171/V (PSD) e 1747V (PS), referentes à criação de novas freguesias, e os projectos de lei n º5 1437V (PSD) - Alteração do artigo 2. º da Lei n.º 91/85, de 5 de Outubro, o qual fixa os limites da freguesia de Pedrouços, no concelho da Maia, e 147/V (PS) - Alteração do nome da freguesia da Póvoa para Póvoa de São Miguel, no concelho de Moura. Entretanto, foram ainda aprovados, na generalidade, os projectos de lei n os 48/V (PCP) e 184/V (PS), sobre a criação da freguesia de Bicos, no concelho de Odemira, que baixaram à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente. Produziram intervenções finais os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD), Rui Silva (PRD), Cláudio Percheiro (PCP), Oliveira e Silva e António Guterres (PS) O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 50 minutos
Votação final global — DAR I série
Sábado, 12 de Março de 1988 I Série - Número 62 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988) REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE MARÇO DE 1988 Presidente: Exmo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Vítor Manuel Caio Roque Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos. Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa. Após a leitura do relatório e parecer da Subcomissão para o Estudo da Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, pelo Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD), foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 19/V (PSD), 22/V (PS), 57/V (PS), 173/V (PCP), 139/V (PSD, PS e PCP) e 1527 V (PCP), sobre a elevação de diversas vilas à categoria de cidade, os projectos de lei n.ºs 2/V (PSD), 23/V (PSD e PS), 62/V (PCP), 27/V (PS), 36/V (PCP), 77/V (PCP), 110/V (PCP), 113/V (PCP), 138/V (PSD) e 180/V (PCP), relativos à elevação de diversas povoações à categoria de vila, os projectos de lei n ºs 14/V (PSD), 37/V (PCP), 83/V (PSD), 87/V (PS), 91/V (PCP), 112/V (PCP), 137/V (PCP), 151/V (PCP), 1537V (PCP), 154/V (PCP), 155/V (PCP), 159/V (PSD), 166/V (PS), 181/V (PCP), 165/V (PCP), 170/V (PSD), 171/V (PSD) e 1747V (PS), referentes à criação de novas freguesias, e os projectos de lei n º5 1437V (PSD) - Alteração do artigo 2. º da Lei n.º 91/85, de 5 de Outubro, o qual fixa os limites da freguesia de Pedrouços, no concelho da Maia, e 147/V (PS) - Alteração do nome da freguesia da Póvoa para Póvoa de São Miguel, no concelho de Moura. Entretanto, foram ainda aprovados, na generalidade, os projectos de lei n os 48/V (PCP) e 184/V (PS), sobre a criação da freguesia de Bicos, no concelho de Odemira, que baixaram à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente. Produziram intervenções finais os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD), Rui Silva (PRD), Cláudio Percheiro (PCP), Oliveira e Silva e António Guterres (PS) O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 50 minutos