Publicação — DAR II série — 937-938 — 13/02/1988
13 DE FEVEREIRO DE 1988
5 — O produto das coimas constitui receita a distribuir na seguinte proporção:
a) 40 % para o Estado;
b) 60 % para o municipio da área onde se verifique a infracção.
Artigo 23.° Outras obrigações dos infractores
1 — Os infractores, incluindo pessoas colectivas, são obrigados, a todo o tempo, a repor a situação anterior à infracção.
2 — Se os infractores não cumprirem a obrigação referida no número anterior no prazo que lhes for indicado, a Direcção-Geral dos Recursos Naturais ou o município mandará proceder às demolições, obras e trabalhos necessários à reposição da situação anterior, apresentando as despesas efectuadas para cobrança dos infractores.
3 — Se os infractores não pagarem no prazo que lhes foi indicado, a cobrança será efectuada pelo processo das execuções fiscais, constituindo a nota das despesas título executivo.
4 — Em caso de não ser possível a reposição da situação anterior à infracção, os infractores indemnizarão o Estado e o município da área onde se cometeu a infracção pelos prejuízos causados.
5 — A indemnização a pagar sê-lo-á na proporção de 40 % ao Estado e de 60 % ao município da área.
Artigo 24.° Policiamento e fiscalização dos locais de extracção
1 — Os locais de extracção de materiais inertes ficam sujeitos à polícia e fiscalização de todas as autoridades com jurisdição, nos mesmos, obrigando-se os titulares das licenças a facultar o livre acesso aos agentes dessas autoridades, nomeadamente aos funcionários da Direcção-Geral dos Recursos Naturais e autoridades municipais, de modo que as suas funções possam ser exercidas com eficiência.
2 — As autoridades que verificarem a existência de infracções devem levantar auto de notícia, que remeterão à Direcção-Geral de Recursos Naturais.
Artigo 25.°
Apreensão e remoção dos equipamentos e meios de acção
1 — A fiscalização da Direcção-Geral dos Recursos Naturais deverá apreender e remover, por conta e risco do transgressor, todos os equipamentos e meios de acção utilizados na exploração e transporte de materiais inertes, bem como os próprios inertes que se averigüe terem sido extraídos em condições ilícitas, sempre que se verifique alguma das contravenções mencionadas no artigo 21.° deste diploma.
2 — Os equipamentos, meios de acção e inertes apreendidos e removidos nas condições do número anterior poderão ser devolvidos ao transgressor depois de este pagar as multas aplicáveis à transgressão come-
tida e liquidar encargos com a remoção dos mesmos e os prejuízos causados ao Estado e a terceiros.
3 — Nos casos de transgressões consideradas graves pela Direcção-Geral dos Recursos Naturais ou de reincidência, os equipamentos, meios de acção e inertes apreendidos não serão devolvidos e reverterão para o Estado, sem prejuízo da liquidação das multas aplicáveis à transgressão cometida e dos prejuízos causados ao Estado e a terceiros.
Artigo 26.° Responsabilidade civil e criminal
1 — A aplicação do disposto nos artigos 21.° a 23.° é independente da eventual responsabilidade civil e criminal que aos transgressores possa caber nos termos da lei geral por danos causados ao Estado ou a terceiros.
2 — Os danos referidos no número anterior serão avaliados pela Direcção-Geral dos Recursos Naturais, nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento dos Serviços Hidráulicos e demais legislação aplicável.
Artigo 27.° Resolução de dúvidas
As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, ouvida a Direcção-Geral dos Recursos Naturais e a câmara municipal da área em questão.
Artigo 28.° Legislação revogada
Ficam revogados os Decretos-Leis n.os 403/82 e 164/84.
Assembleia da República, 11 de Fevereiro de 1988. — Os Deputados de Os Verdes: Herculano Pombo — Maria Santos.
PROJECTO DE LEI N.° 186A/
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE LUQANES-GARE NO CONCELHO DE ODEMIRA
A criação da freguesia é para a população de Luzianes-Gare uma forte e justa aspiração, que se estriba não só nessa vontade, como nas próprias condições sócio-económicas de que desfruta, e que é importante no contexto da região, bem como nas necessidades administrativas a que visa dar resposta.
Efectivamente, por um lado, a população vê-se em sérias dificuldades e dispêndios de tempo e dinheiro sempre que precisa de tratar de quaisquer assuntos na sede da actual freguesia, distante cerca de 14 km. Por outro lado, esta zona, predominantemente agrícola, tem, porém, várias estruturas de apoio e equipamento colectivo social que lhe conferem particular realce,
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Discussão generalidade — DAR I série — 01/07/1989
Sábado, 1 de Julho de 1989 I Série - Número 99
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE JUNHO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos.
Foi discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 108/V - Autoriza o Governo a legislar sobre a definição e regime de bens do domínio público hídrico do Estado, Incluindo a respectiva administração e utilização. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares António Capucho} e do Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais (Macário Correia), os Srs. Deputados Ilda Figueiredo (PCP), Herculano Pombo (Os Verdes), Carlos Lilaia (PRD), Margarida Borges de Carvalho (PSD), Jorge Lacão (PS) e Narana Coissoró (CDS).
Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de deputados do PCP e do PRD. A Câmara aprovou ainda, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 204/V (PS), 207/V(CDS), 325/V(PSD), 332/V (PSD), 390/V (PSD), 393/V (PSD), 418/V(PSD), 308/V(PS), 416/V (PCP), 149/V (PSD), 51/V (PS), 261/V (PSD), 285/V (PCP), 399/V (PSD), 108/V (PRD), 144/V(PSD), 189/V(PSD), 18/V (PS), 273/V (PSD), 21/V (PS), 415/V (PSD), 334/V (PCP), 382/V (PSD), 408/V (PSD), 94/V (PS), 119/V (PSD), 373/V (PCP), 214/V (PCP), 233/V(PSD), 275/V(PSD), 374/V (PCP), 345/V (PCP), 356/V (PSD), 359/V (PS), 74/V (PS), 250/V (PSD) e 270/V (PCP), sobre a elevação de diversas povoações à categoria de vila, os projectos de lei n.ºs 289/V (PSD), 295/V (PSD e PS), 140/V (PCP), 186/V(PS), 162/V (PS), 192/V (PCP), 126/V (PSD), 319/V (PS), 397/V (PSD), 260/V (PSD), 196/V (PSD), 317/V (PSD), 330/V(PSD), 360/V(PS), 341/V (PSD), 380/V (PSD), 411/V (PS), 54/V(PS), 349/V(PCP), 118/V(PSD), 156/V(PS), 168/V(PSD), 193/V(PCP), 346/V(PCP), 347/V (PCP), 348/V (PCP), 350/V(PCP), 232/V(CDS), 247/V (PSD), 412/V (PS), 150/V (PCP), 344/V (PS), 376/V (PCP) e 386/V (PS), relativos à criação de novas freguesias, e os projectos de lei n.ºs 282/V (PSD) - Alteração dos nomes das freguesias de Caldas da Rainha e Santo Onofre para Caldas da Rainha (Nossa Senhora do Pópulo) e Caldas da Rainha (Santo Onofre) -, 342/V (PSD) - Alteração da designação do concelho de Vila Nova de Ourém, da freguesia de Vila de Ourém e da freguesia de Ourém, no distrito de Santarém -, 213/V (PS e PCP) - Alteração dos limites da freguesia de Pereiras-Gare, no concelho de Odemira, criada pela Lei n. º 84/83, de 4 de Outubro - e 81/V (PSD) - Alteração dos limites da freguesia de Lapa do Lobo, concelho de Nelas, no distrito de Viseu.
Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Mendes Costa (PSD). Cláudio Percheiro (PCP), Narana Coissoró (CDS). Oliveira e Silva (PS) e Barbosa da Costa (PRD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 20 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 01/07/1989
Sábado, 1 de Julho de 1989 I Série - Número 99
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V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE JUNHO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos.
Foi discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 108/V - Autoriza o Governo a legislar sobre a definição e regime de bens do domínio público hídrico do Estado, Incluindo a respectiva administração e utilização. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares António Capucho} e do Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais (Macário Correia), os Srs. Deputados Ilda Figueiredo (PCP), Herculano Pombo (Os Verdes), Carlos Lilaia (PRD), Margarida Borges de Carvalho (PSD), Jorge Lacão (PS) e Narana Coissoró (CDS).
Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de deputados do PCP e do PRD. A Câmara aprovou ainda, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 204/V (PS), 207/V(CDS), 325/V(PSD), 332/V (PSD), 390/V (PSD), 393/V (PSD), 418/V(PSD), 308/V(PS), 416/V (PCP), 149/V (PSD), 51/V (PS), 261/V (PSD), 285/V (PCP), 399/V (PSD), 108/V (PRD), 144/V(PSD), 189/V(PSD), 18/V (PS), 273/V (PSD), 21/V (PS), 415/V (PSD), 334/V (PCP), 382/V (PSD), 408/V (PSD), 94/V (PS), 119/V (PSD), 373/V (PCP), 214/V (PCP), 233/V(PSD), 275/V(PSD), 374/V (PCP), 345/V (PCP), 356/V (PSD), 359/V (PS), 74/V (PS), 250/V (PSD) e 270/V (PCP), sobre a elevação de diversas povoações à categoria de vila, os projectos de lei n.ºs 289/V (PSD), 295/V (PSD e PS), 140/V (PCP), 186/V(PS), 162/V (PS), 192/V (PCP), 126/V (PSD), 319/V (PS), 397/V (PSD), 260/V (PSD), 196/V (PSD), 317/V (PSD), 330/V(PSD), 360/V(PS), 341/V (PSD), 380/V (PSD), 411/V (PS), 54/V(PS), 349/V(PCP), 118/V(PSD), 156/V(PS), 168/V(PSD), 193/V(PCP), 346/V(PCP), 347/V (PCP), 348/V (PCP), 350/V(PCP), 232/V(CDS), 247/V (PSD), 412/V (PS), 150/V (PCP), 344/V (PS), 376/V (PCP) e 386/V (PS), relativos à criação de novas freguesias, e os projectos de lei n.ºs 282/V (PSD) - Alteração dos nomes das freguesias de Caldas da Rainha e Santo Onofre para Caldas da Rainha (Nossa Senhora do Pópulo) e Caldas da Rainha (Santo Onofre) -, 342/V (PSD) - Alteração da designação do concelho de Vila Nova de Ourém, da freguesia de Vila de Ourém e da freguesia de Ourém, no distrito de Santarém -, 213/V (PS e PCP) - Alteração dos limites da freguesia de Pereiras-Gare, no concelho de Odemira, criada pela Lei n. º 84/83, de 4 de Outubro - e 81/V (PSD) - Alteração dos limites da freguesia de Lapa do Lobo, concelho de Nelas, no distrito de Viseu.
Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Mendes Costa (PSD). Cláudio Percheiro (PCP), Narana Coissoró (CDS). Oliveira e Silva (PS) e Barbosa da Costa (PRD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 20 minutos.
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Votação na especialidade — DAR I série — 01/07/1989
Sábado, 1 de Julho de 1989 I Série - Número 99
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V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE JUNHO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos.
Foi discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 108/V - Autoriza o Governo a legislar sobre a definição e regime de bens do domínio público hídrico do Estado, Incluindo a respectiva administração e utilização. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares António Capucho} e do Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais (Macário Correia), os Srs. Deputados Ilda Figueiredo (PCP), Herculano Pombo (Os Verdes), Carlos Lilaia (PRD), Margarida Borges de Carvalho (PSD), Jorge Lacão (PS) e Narana Coissoró (CDS).
Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de deputados do PCP e do PRD. A Câmara aprovou ainda, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 204/V (PS), 207/V(CDS), 325/V(PSD), 332/V (PSD), 390/V (PSD), 393/V (PSD), 418/V(PSD), 308/V(PS), 416/V (PCP), 149/V (PSD), 51/V (PS), 261/V (PSD), 285/V (PCP), 399/V (PSD), 108/V (PRD), 144/V(PSD), 189/V(PSD), 18/V (PS), 273/V (PSD), 21/V (PS), 415/V (PSD), 334/V (PCP), 382/V (PSD), 408/V (PSD), 94/V (PS), 119/V (PSD), 373/V (PCP), 214/V (PCP), 233/V(PSD), 275/V(PSD), 374/V (PCP), 345/V (PCP), 356/V (PSD), 359/V (PS), 74/V (PS), 250/V (PSD) e 270/V (PCP), sobre a elevação de diversas povoações à categoria de vila, os projectos de lei n.ºs 289/V (PSD), 295/V (PSD e PS), 140/V (PCP), 186/V(PS), 162/V (PS), 192/V (PCP), 126/V (PSD), 319/V (PS), 397/V (PSD), 260/V (PSD), 196/V (PSD), 317/V (PSD), 330/V(PSD), 360/V(PS), 341/V (PSD), 380/V (PSD), 411/V (PS), 54/V(PS), 349/V(PCP), 118/V(PSD), 156/V(PS), 168/V(PSD), 193/V(PCP), 346/V(PCP), 347/V (PCP), 348/V (PCP), 350/V(PCP), 232/V(CDS), 247/V (PSD), 412/V (PS), 150/V (PCP), 344/V (PS), 376/V (PCP) e 386/V (PS), relativos à criação de novas freguesias, e os projectos de lei n.ºs 282/V (PSD) - Alteração dos nomes das freguesias de Caldas da Rainha e Santo Onofre para Caldas da Rainha (Nossa Senhora do Pópulo) e Caldas da Rainha (Santo Onofre) -, 342/V (PSD) - Alteração da designação do concelho de Vila Nova de Ourém, da freguesia de Vila de Ourém e da freguesia de Ourém, no distrito de Santarém -, 213/V (PS e PCP) - Alteração dos limites da freguesia de Pereiras-Gare, no concelho de Odemira, criada pela Lei n. º 84/83, de 4 de Outubro - e 81/V (PSD) - Alteração dos limites da freguesia de Lapa do Lobo, concelho de Nelas, no distrito de Viseu.
Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Mendes Costa (PSD). Cláudio Percheiro (PCP), Narana Coissoró (CDS). Oliveira e Silva (PS) e Barbosa da Costa (PRD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 20 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 01/07/1989
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REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE JUNHO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos.
Foi discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 108/V - Autoriza o Governo a legislar sobre a definição e regime de bens do domínio público hídrico do Estado, Incluindo a respectiva administração e utilização. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares António Capucho} e do Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais (Macário Correia), os Srs. Deputados Ilda Figueiredo (PCP), Herculano Pombo (Os Verdes), Carlos Lilaia (PRD), Margarida Borges de Carvalho (PSD), Jorge Lacão (PS) e Narana Coissoró (CDS).
Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de deputados do PCP e do PRD. A Câmara aprovou ainda, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 204/V (PS), 207/V(CDS), 325/V(PSD), 332/V (PSD), 390/V (PSD), 393/V (PSD), 418/V(PSD), 308/V(PS), 416/V (PCP), 149/V (PSD), 51/V (PS), 261/V (PSD), 285/V (PCP), 399/V (PSD), 108/V (PRD), 144/V(PSD), 189/V(PSD), 18/V (PS), 273/V (PSD), 21/V (PS), 415/V (PSD), 334/V (PCP), 382/V (PSD), 408/V (PSD), 94/V (PS), 119/V (PSD), 373/V (PCP), 214/V (PCP), 233/V(PSD), 275/V(PSD), 374/V (PCP), 345/V (PCP), 356/V (PSD), 359/V (PS), 74/V (PS), 250/V (PSD) e 270/V (PCP), sobre a elevação de diversas povoações à categoria de vila, os projectos de lei n.ºs 289/V (PSD), 295/V (PSD e PS), 140/V (PCP), 186/V(PS), 162/V (PS), 192/V (PCP), 126/V (PSD), 319/V (PS), 397/V (PSD), 260/V (PSD), 196/V (PSD), 317/V (PSD), 330/V(PSD), 360/V(PS), 341/V (PSD), 380/V (PSD), 411/V (PS), 54/V(PS), 349/V(PCP), 118/V(PSD), 156/V(PS), 168/V(PSD), 193/V(PCP), 346/V(PCP), 347/V (PCP), 348/V (PCP), 350/V(PCP), 232/V(CDS), 247/V (PSD), 412/V (PS), 150/V (PCP), 344/V (PS), 376/V (PCP) e 386/V (PS), relativos à criação de novas freguesias, e os projectos de lei n.ºs 282/V (PSD) - Alteração dos nomes das freguesias de Caldas da Rainha e Santo Onofre para Caldas da Rainha (Nossa Senhora do Pópulo) e Caldas da Rainha (Santo Onofre) -, 342/V (PSD) - Alteração da designação do concelho de Vila Nova de Ourém, da freguesia de Vila de Ourém e da freguesia de Ourém, no distrito de Santarém -, 213/V (PS e PCP) - Alteração dos limites da freguesia de Pereiras-Gare, no concelho de Odemira, criada pela Lei n. º 84/83, de 4 de Outubro - e 81/V (PSD) - Alteração dos limites da freguesia de Lapa do Lobo, concelho de Nelas, no distrito de Viseu.
Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Mendes Costa (PSD). Cláudio Percheiro (PCP), Narana Coissoró (CDS). Oliveira e Silva (PS) e Barbosa da Costa (PRD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 20 minutos.