Publicação — DAR II série — 1242-1243 — 20/04/1988
II SÉRIE — NÚMERO 66
PROJECTO DE LEI N.° 225/V
SOBRE BALDIOS
A chamada «questão dos baldios» não pode resolverle de modo uniforme, já que é multiforme a realidade que se pretende juridicamente regular.
Na verdade, não só se fala indevidamente de baldios a propósito de realidades que não o são como se prosseguem, a tal propósito, tentativas de uniformização, a que, apesar de tudo, a tradição e os usos conseguem resistir, nalguns casos ao longo de séculos.
Independentemente de tradições, por vezes seculares, o tempo se encarregou também de consolidar novas realidades.
Assim, é inútil procurar hoje terrenos baldios sem aptidão e uso agrícola ou florestal.
Os terrenos baldios existentes em muitas freguesias para utilização de águas, minas, pedreiras, etc, ou foram individualmente apropriados ou, não o tendo sido, devem ser excluídos do comércio jurídico e integrar o domínio público da autarquia em que se localizam.
A questão é, aliás, pacífica, mas vale a pena esclarecê-la, porquanto uma outra confusão reinante é a de estender o regime apropriado a terrenos de uso agrícola ou florestal a todos os baldios.
Também no que se refere aos terrenos de aptidão e uso agrícola poucos ou nenhuns restarão que possam classificar-se como «baldios».
A proximidade dos lugares habitados que lhes permitiria o uso e a necessidade de cultivo inerentes à sua utilização agrícola determinaram também que, mais ou menos rapidamente, tivessem cessado as suas características de bens comunais para terem sido apropriados individualmente.
É preciso, portanto, ter consciência de que o problema da manutenção, através dos tempos, de formas comunitárias de utilização de terrenos só se coloca em relação a terrenos de aptidão florestal, utilizados como tal, ou para a pastoricia.
Nenhuma razão existe para que os terrenos chamados «baldios» não devam integrar o domínio público da autarquia em que se localizam, exceptuados os casos dos terrenos com aptidão e uso florestal, explorados em comum pelos moradores ou vizinhos desse terreno, independentemente da circunscrição administrativa em que se inserem.
Devem também introduzir-se regras que assegurem a anulação dos actos de ocupação.
Assim, nos termos do artigo 170.°, n.° 1, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.°
1 — Os baldios são bens em comunidade ou de propriedade comunal.
2 — São considerados baldios os terrenos com aptidão florestal que, tradicionalmente e sem interrupção por facto próprio, são usados e fruídos pelos residentes na freguesia ou freguesias em cujo território se incluem.
Artigo 2.°
1 — Os baldios são insusceptíveis de divisão e de apropriação privada ou pública, por qualquer forma ou título, e encontram-se fora do comércio jurídico.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a partir do início da vigência da presente lei são apropriáveis por usucapião, desde que a posse seja pública.
Artigo 3.°
1 — São nulos os actos ou negócios jurídicos que tenham por objecto a apropriação, por entidades particulares ou públicas, de terrenos baldios, no todo ou em parte.
2 — São igualmente nulos os arrendamentos ou quaisquer outras formas de cedência contratual de direitos e usos sobre terrenos baldios ou sobre as árvores ou outras plantações ai existentes.
3 — A nulidade acarreta a das transmissões subsequentes, independentemente da boa-fé de terceiros.
Artigo 4.°
1 — Têm legitimidade para anular os actos ou negócios jurídicos referidos no artigo anterior e para anular os actos ou negócios jurídicos previstos no Decreto--Lei n.° 40/76, de 19 de Janeiro:
o) As assembleias de compartes previstas no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 39/76, de 19 de Janeiro;
b) A junta ou juntas de freguesia da área da situação dos prédios apropriados;
c) A câmara ou câmaras municipais da área da situação dos referidos prédios;
d) O Ministério Público.
2 — A anulação dos actos ou negócios jurídicos a que se refere o número anterior pode ser efectivada através da acção popular, prevista no artigo 369.° do Código Administrativo.
Artigo 5.°
1 — A administração dos baldios compete às respectivas comunidades de vizinhos utentes, nos termos regulados pelas assembleias de utentes e de acordo com os usos, costumes e conveniências da economia local.
2 — São utentes os moradores que exerçam a sua actividade no local e que, segundo os usos e costumes reconhecidos pela comunidade, tenham direito à sua fruição.
Artigo 6.°
1 — A assembleia de utentes, cujos trabalhos serão dirigidos por utente para tal designado, poderá ser convocada por um número de utentes encarregues de administrar o baldio.
2 — A competência da assembleia e a dos utentes encarregues de administrar o baldio são as que resultam dos usos, costumes e conveniências da economia local.
Artigo 7.°
1 — A aplicação das receitas arrecadadas pela fruição do baldio terá de constar de um plano anual aprovado pela assembleia de utentes.
2 — A executoriedade daquele plano só se torna efectiva após aprovação pela assembleia de freguesia ou, no caso de o baldio corresponder a mais de uma freguesia, pelas assembleias de freguesia.
3 — A aprovação verifica-se se, no prazo de 30 dias após a comunicação do plano, a assembleia de freguesia não reunir.
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Discussão generalidade — DAR I série — 27/04/1988
Quarta-feira, 27 de Abril da 1988 I Série - Número 80
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 26 DE ABRIL DE 1988
Presidente: Ex.mo Sr. António Alves Marques Júnior.
Secretários: Ex.mos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Vítor Manuel Calo Roque.
Cláudio José dos Santos Percheiro.
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas.
Após rejeição do recurso interposto pelo PCP da decisão do Sr. Presidente da Assembleia da Republica de indeferir um seu requerimento solicitando o prazo de 30 dias para a consulta publica dos projectos de lei n.º 41/V (PS) - Baldios, 64/V (CDS) - Estatuto dos Baldios, 90/V (PSD) - Sobre baldios e 225/V (PRD) - Sobre baldios e a suspensão do respectivo agendamento até ao termo do mesmo, foram estes discutidos em conjunto, na generalidade, intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Rui Silva (PRD),
Duarte Uma (PSD), Narana Coissoró (CDS), João Corregedor da Fonseca (ID), Oliveira e Silva (PS), Roleira Marinho e Soares Costa (PSD), Alberto Avelino (PS), Rogério de Brito (PCP), Lino de Carvalho e Álvaro Brasileiro (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Natália Correia (PRD), Maria Santos (Os Verdes) e Carlos Duarte (PSD).
Procedeu-se ainda à votação, na generalidade, da proposta de lei n. º 43/V - Autoriza o Governo a legislar no sentido de ficarem isentas de imposto do selo as transacções da Bolsa, a qual foi aprovada.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 29/04/1988
Sexta-feira, 29 de Abril de 1988 I Série - Número 81
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE ABRIL DE 1988
Presidente: Ex.mo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos. Srs. Daniel Abílio Ferreira Bastos
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Cláudio José dos Santos Percheiro
João Domingos F. de Abreu Salgado
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos, das respostas a alguns outros e dos diplomas entrados na Mesa.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Barreto (PS) traçou as linhas orientadoras do seu grupo parlamentar no processo de revisão constitucional e criticou o comportamento da maioria na Assembleia da República, tendo respondido, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Correia Afonso (PSD), José Magalhães (PCP), Duarte Lima, Vieira Mesquita, Silva Marques e Nuno Delerue (PSD) e Narana Coissoró (CDS).
Em declaração política, o Sr. Deputado Herculano Pombo (Os Verdes), a propósito de próxima adesão de Portugal à União Europeia Ocidental, alertou a Câmara para os perigos da militarização do nosso pau, respondendo, no fim, a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado José Lello (PS).
Em declaração política, o Sr. Deputado José Manuel Mendes (PCP) criticou o Governo em diversos domínios da sua actividade, tendo respondido a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Correia Afonso (PSD) e dado explicações ao mesmo deputado e ao Sr. Deputado Silva Marques (PSD), que também exerceram o direito de defesa da honra.
O Sr. Deputado Luís Rodrigues (PSD) referiu-se a aspectos relativos à gestão da Câmara Municipal de Almodôvar e à actuação do seu presidente, respondendo, no fim, a um protesto do Sr. Deputado Eduardo Pereira (PS).
A Sr.ª Deputada Helena Roseta (Indep.) chamou a atenção da Câmara para o processo das demolições da Fonte da Telha, criticando a propósito a política do Secretário de Estado do Ambiente, e respondeu depois a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados António Vairinhos e Mendes Bota (PSD).
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 67 e 69 do Diário.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 3/V - aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), o Código do imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e legislação complementar (Lei de Bases da Reforma Fiscal).
Intervieram, a diverso título, para além do Sr. Primeiro-Ministro (Cavaco Silva) e dos Srs. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe) e Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa), os Srs. Deputados João Cravinho (PS) Alberto Araújo (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Helena Torres Marques (PS), João Corregedor da Fonseca (ID), António Vitorino (PS), Nogueira de Brito (CDS), Raul Castro (ID), Carneiro dos Santos (PS), lida Figueiredo (PCP), Vítor Constando (PS), Rui Macheie, António Vairinhos e Vieira de Castro (PSD), Silva Lopes (PRD) e Guido Rodrigues (PSD).
Entretanto, foram aprovados, na generalidade, e baixaram à 6. Comissão os projectos de lei n.ºs 64/V (CDS) e 90/V (PSD) e foram rejeitados os n.ºs 41/V (PS) e 225/V (PRD), todos relativos a baldios.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 40 minutos.