Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
14/04/1988
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série — 1228-1230
1228 II SÉRIE — NÚMERO 65 PROJECTO DE LEI N.° 223/V CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIZELA 1 — A aspiração do povo de Vizela à criação do seu município tem raízes na lonjura dos tempos, esteia-se em razões sociológicas, económicas, culturais e geográficas profundas, vem conhecendo rudes vicissitudes que a não desmobilizaram. Desde sempre um centro de importantes actividades agrícolas, industriais e comerciais, abrangendo uma região com crescentes índices de relevância no universo laboral, a vila procura uma prosperidade sem bloqueios, uma autonomia administrativa que permita a realização das suas potencialidades e acelere o seu já meritório desenvolvimento. O facto de ter sido concelho no passado, de nunca ter deixado de reivindicar, após a reforma que a prejudicou, o estatuto que lhe pertencera, traduziu-se, ao longo das últimas décadas, numa luta com vivas características populares. Por outro lado, os sentimentos colectivos dos Vizelenses têm sido expressos, de forma irreticente, mediante deliberações, tempestivamente tomadas (por unanimidade, à excepção de um ou outro caso) pelos órgãos representativos das freguesias interessadas. Não restam, assim, quaisquer dúvidas quanto à justiça e genuinidade da causa de Vizela, que respeitamos e mediamos junto da Assembleia da República, visando impedir que se retarde irresponsavelmente o acto normativo que restaure e crie o novo município. 2 — Tudo se fez, num pretérito recente, para, ludibriando as populações daquela terra minhota, obstar à aprovação das sucessivas iniciativas legislativas que foram sendo apresentadas no Parlamento. Quem não recorda as falsidades, as crispações, as tibiezas dos que agenciaram ou permitiram as manobras do adiamento de votações, da congeminação, discussão e aprovação de uma inepta e iníqua legislacão-travão que deu pelo nome de Lei Quadro de Criação dos Municípios, dos protelamentos em comissão a pretexto de tudo e nada ou mesmo sem pretexto algum, dos agendamentos boicotados, das promessas incumpridas? 3 — Da nossa parte, PCP, nunca faltámos ao compromisso público de defender e viabilizar a criação do município de Vizela; sempre cumprimos o que nesse sentido anunciámos e defendemos nos programas elei-toriais; apresentámos nas sucessivas legislaturas o projecto de lei de criação do município de Vizela; procedemos ao seu agendamento, usando o direito regimental de fixação de ordens do dia, sempre que os próprios representantes do Movimento para a Restauração do Concelho de Vizela consideraram estarem criadas as condições para a sua aprovação; sempre votámos favoravelmente todos os projectos e medidas, apresentados por nós ou por qualquer outra força política, que tivessem por finalidade viabilizar a criação do município de Vizela; sempre lutámos e votámos contra todas as iniciativas que directa ou indirectamente visassem obstaculizar o município de Vizela (como sucedeu com a Lei Quadro de Criação de Municípios e com as escandalosas normas dessa lei que impediam a criação de novos municípios enquanto não estivessem criadas as regiões administrativas no continente). Hoje, ao apresentarmos novamente o projecto de lei de criação do município de Vizela, assumimos mais uma vez, em coerência com as posições que sempre defendemos e em execução dos nossos compromissos eleitorais, a defesa dos justos anseios das populações de Vizela, convictos de que, por mais adversas que sejam as condições políticas da Assembleia da República, continua a valer a pena lutar, já que, como é da experiência dos homens e dos povos, à justiça caberá sempre encontrar os caminhos para triunfar. 4 — A luta das populações de Vizela para a restauração e criação do seu concelho tem assumido as características de uma verdadeira luta de massas persistente e empenhada. Emergente dessa luta, o Movimento para a Restauração do Concelho de Vizela tem sido agente do diálogo democrático com órgãos de soberania, grupos parlamentares e instituições no seu conjunto. No decurso da sua luta e dos contactos estabelecidos com as instituições, as populações vizelenses têm--se defrontado com promessas incumpridas, com expectativas goradas in extremis, com «traições» de última hora por parte de quem prometeu e se comprometeu. A tudo isso, que representou, as mais das vezes por parte de quem é responsável por esses actos, uma afirmação de desconsideração de valores democráticos (como o do respeito devido às justas reivindicações populares, o da boa-fé no desenvolvimento e concretização do diálogo e o do respeito pelos compromissos assumidos), responderam as populações vizelenses com natural insatisfação, mas também com a serenidade, a firmeza e determinação de quem sabe ter a justeza e a razão pelo seu lado. Tentar tornar algumas atitudes desconsideradas e erradas de um pequeníssimo sector marginal, aliás prontamente condenadas, como razão para desacreditar a generalidade das populações vizelenses e dos seus representantes ou para inviabiliar mais uma vez a criação do concelho de Vizela constituiria um claro e ilegítimo abuso, desvirtuador da verdadeira natureza de um movimento popular que na sua esmagadora maioria tem revelado maturidade e sentido democrático, bem expressos, por exemplo, nas decisões que ainda recentemente tomaram em relação a diferentes processos eleitorais. Ao fim e ao cabo, é essa maturidade e sentido democrático que os Vizelenses esperam das instituições de que depende a criação do concelho de Vizela. E, a continuar a não se verificarem, bem poderão os Vizelenses comentar, sobre os responsáveis na inviabilização da criação do concelho, que, com o seu comportamento faltoso, fazem o mal e a caramunha. 5 — Como é sabido, a versão final da Lei Quadro de Criação de Municípios sofreu significativas alterações em relação à proposta em que se baseou. Apresentada pelo governo PS/PSD, a proposta de lei inviabilizava a criação do concelho de Vizela desde logo por exigir requisitos para a criação de municípios que Vizela não preenchia. Os protestos dos Vizelenses (e das populações de outras áreas que também desejavam a constituição dos seus municípios), bem como a acção que da nossa parte, PCP, desenvolvemos dentro e fora da Assembleia, o consequente aprofundamento das contradições dentro da coligação PS/PSD, conduziram à alteração da proposta, designadamente quanto aos requisitos, por tal forma que Vizela já preenchia as condições requeridas. Quando tudo parecia resolvido