Arquivo legislativo
Discussão generalidade
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
26/05/1988
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
Relacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série — 1527-1528
1 DE JUNHO DE 1988 1527 Artigo 37.* Primeira asscmblda da universidade 1 — A primeira assembleia da universidade, à qual compelirá elaborar os estatutos, icrá a composição c será eleita nos termos a fixar, para cada universidade, no respeito pelos princípios gerais referidos no artigo 22.*, por portaria do Ministro da Educação a promulgar no prazo máximo de um mes a partir da data da entrada cm vigor da presente lei, por proposta das actuais autoridades universitárias. 2 — Logo que constituída, a assembleia da universidade procederá: d) À nomeação de uma comissüo de ires a cinco membros para a elaboração do projecto dos estatutos; b) Á claboraçüo do regimento do seu funcionamento por que se regerá até à aprovação dos csutluios. Artigo 38.° Prazo para a aprovarão dos estatutos Cada universidade deve optar as medidas necessárias para que os respectivos estatutos sejam aprovados pela assembleia da universidade no prazo de um ano contado a partir da entrada cm vigor da prcscnic lei. Artigo 39." Prazo para aprovação do regulamento disciplinar O senado universitário dc cada universidade deve aprovar o respectivo regulamento disciplinar no prazo dc seis meses contados a partir da sua constituição. Artigo 40.° Entrada cm vigor A prcscnic lei entra cm vigor 60 dias após a sua publicação no Diário da República. Palácio dc São Bento, 27 dc Maio dc 1988. —Os Deputados do PRD: Isabel Espada—Barbosa da Costa — Rui Silva. PROJECTO DE LEI N.a 253/V CRIA A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO FISCAL A lentidão do funcionamento dos tribunais tributários icm sido um dos grandes problemas existentes no domínio da fiscalidade, lentidão essa que, cm parte, ó fruto do elevadíssimo número dc processos que lhes são submetidos. Sabc-sc que, por vezes, são os próprios imperativos da justiça que aconselham a que as decisões não sejam demasiado céleres, mas é um lacto que a lentidão existente vai, cm regra, muito além daquilo que seria admissível. O arrastamento dos pleitos atinge tais dimensões que nos casos dc prova testemunhal o contribuinte que arrola os conhecedores dos factos sc vê privado dc demonstrar a verdade pela ocorrência da morte ou o apagamento da memória. Tem dc rcconhcccr-sc que a situação é deplorável. Por oulro lado, num momento cm que sc prevê para breve a entrada cm vigor da reforma fiscal, há toda a conveniência cm libertar, o mais possível, os tribunais fiscais dos processos pendentes, de modo a que os mesmos sc possam debruçar com mais desembaraço sobre os novos processos. Daí o grande interesse da criação da Comissão dc Conciliação Fiscal, a qual abre uma via inovadora e expedita para pôr fim a muitos desses processos, respeitando, como não poderia deixar dc ser, o equilíbrio dos interesses das partes cm litigio. Artigo l.e Criação É criada a Comissão dc Conciliação Fiscal, que funcionará junto do Ministério das Finanças. Artigo 2." Composição 1 —A Comissão dc Conciliação Fiscal terá a seguinte composição: a) Presidente: um conselheiro da Secção dc Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo; 6) Vogais: um desembargador do tribunal tributário dc 2.' instância, um juiz dos tribunais tributários de l.! instância e um juiz dos tribunais fiscais aduaneiros. 2 — Os membros da Comissão de Conciliação Fiscal serão nomeados por despacho do Primciro-Ministro, sob indicação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. 3 — Os membros da Comissão de Conciliação Fiscal têm os dircilos, os deveres c as garantias conferidas por lei aos juízes. 4 — Poderá ser criada mais de uma Comissão dc Constituição Fiscal sc o volume dos processos o justificar cm cidades diferentes c nisso houver vantagem. Artigo 3* Atribuições 1 — A Comissão dc Conciliação Fiscal icm como atribuição a composição dos lilígios fiscais que lenham por objecto a impugnação dc acios de liquidação dc receitas tributárias, a instauração dc processos dc transgressão ou contra-ordenação por violação das normas fiscais e a instauração dc processos dc execução fiscal. 2 — Tais processos só poderão ser submetidos à Comissão dc Conciliação Fiscal desde que à data da entrada cm vigor da presente lei sc encontrem numa das seguintes situações: a) A petição dc impugnação haja dado entrada na repartição dc finanças ou no tribunal competente até 31 de Dezembro dc 1976 c não lenha sido ainda proferida a decisão final; b) Tratando-se dc processos dc transgressão, não lenha sido proferida acusação ou não tenha sido ordenada a notificação a que alude o artigo 11 .s, n.9 1, do Dccrcto-Lci n.9 173-A/78, dc 8 dc Julho, ou, tendo-o sido, sc encontrem pendentes há mais dc três anos sem decisão definitiva; c) Tratando-se dc processos dc contra-ordenação, a decisão final não tenha sido proferida ou, tendo-o sido, esteja ainda por decidir o recurso que da mesma haja sido interposto para o iribunal competente;
Discussão generalidade — DAR I série
Quarta-feira, 22 de Junho de 1988 I Série - Número 103 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988) REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JUNHO DE 1988 Presidente: Exma. Sr.ª Maria Manuela Aguiar Moreira Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Cláudio José dos Santos Percheiro Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 15 horas e 20 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta dos requerimentos apresentados na Mesa e da resposta a alguns outros. Em declaração política, o Sr. Deputado Correia Afonso (PSD) falou do XIV Congresso do PSD realizado durante o fim-de-semana, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Basílio Horta (CDS), António Barreto (PS) e Carlos Lilaia (PRD). O Sr. Deputado Rui Silva (PRD) referiu as principais carências do concelho de Baião. O Sr. Deputado António Ribeiro (PS) realçou a importância da instalação do Conselho-Geral da Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende, tendo respondido, depois, a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Nogueira de Brito (CDS). O Sr. Deputado Manuel Filipe (PCP) trouxe à colação o encontro promovido peto PCP sobre o desenvolvimento económico e social do distrito de Beja. O Sr. Deputado José Sócrates (PS) evidenciou a importância de que se revestiu a escolha da cidade da Covilhã para a realização das comemorações do Dia de Portugal. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Barata Rocha e Carlos Pinto (PSD). Ordem do dia. - Foi concedida autorização a um deputado para depor como testemunha. Procedeu-se à apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 255/V (PS) - Assegura os direitos dos contribuintes em matéria de garantias, reclamações, impugnações e processo fiscal, e 253/V (PS) - Cria a Comissão de Conciliação Fiscal, que, a requerimento do PSD, baixaram à 5.ª Comissão. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Fernando Moniz (PS), Alberto Araújo (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Helena Torres Marques (PS), Octávio Teixeira (PCP), Rui Machete (PSD), Carneiro dos Santos (PS), António Carvalho Martins e Guido Rodrigues (PSD) e João Cravinho (PS). Foi aprovado, em votação final global, o texto alternativo aos projectos de lei n.ºs 172/V (PSD) - Lei sobre a investigação e desenvolvimento tecnológico e 199/V (PS) - Lei de enquadramento da promoção da investigação cientifica e tecnológica, elaborado peta Comissão de Educação, Ciência e Cultura, tendo produzido declaração de voto o Sr. Deputado Álvaro Amaro (PCP). A Câmara aprovou também, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n. º 46/V - Concede autorização legislativa ao Governo para alterar o Estatuto da Ordem dos Advogados, no sentido de permitir a intervenção de estagiários em processos penais. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 45 minutos.