Publicação — DAR II série — 1521-1527 — 01/06/1988
1 DE JUNHO DE 1988
PROJECTO DE LEI N.2252/V
AUTONOMIA DAS UNIVERSIDADES Preámbulo
As universidades portuguesas continuam a aguardar o diploma que consagre a sua autonomia. No seguimento da aprovação da Lei dc Bases do Sistema Educativo, o Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático foi o primeiro a apresentar, na anterior legislatura, um projecto dc lei sobre a autonomia das universidades (projecto dc lei n.° 251/IV), que agora se retoma com algumas alterações.
Não surge este projecto dc uma meditação c formulação isoladas, desligadas do fluir histórico c das aspirações longamente afirmadas pelos universitários portugueses. Muito pelo contrário, cremos que se enquadra numa linha dc pensamento autonómico c democrático que, no passado recente, teve, entre tantos insignes pensadores, o contributo dc nomes como os dc António Sérgio, Barahona Fernandes c Ferrer Correia. Julgam os proponentes interpretar uma corrente cultural c dc acção que, desde há décadas, vem defendendo ser a universidade, na sua vocação essencial, humanista c universalista, espaço dc diálogo, reflexão e pesquisa, onde a par da busca da excelência do saber se afirme a preocupação pela dignidade c felicidade dos homens. O presente documento foi buscar inspiração c modelo ao projecto apresentado, cm 1980, ao Conselho dc Reitores das Universidades Portuguesas pela Reitoria da Universidade dc Coimbra, o qual sofreu posteriormente contributos significativos dc universitários empilhados no seu aperfeiçoamento.
A autonomia ter-sc-á dc manifestar cm três domínios: o ensino, a investigação científica, a administração. As liberdades dc ensinar c aprender c dc investigar, direitos indiscutíveis c inalienáveis, exprimem-sc através das autonomias pedagógica c científica. A capacidade da universidade para se governar a si própria, com as fronteiras que o bem comum aconselhar, encontra-sc resguardada nas autonomias administrativa c financeira. Dá assim o presente projecto cumprimento cabal ao preceituado no n.u 2 do artigo 76.° da Constituição.
CAPÍTULO I
Natureza e fins da universidade
Artigo l.9 Objectivos fundamentais da universidade
As universidades são centros dc criação, transmissão c difusão da cultura c da ciência, prosseguindo os seguintes objectivos fundamentais:
a) A prestação dc ensino dc nível superior, ao nível da graduação c da pós-graduação;
b) O desenvolvimento da investigação fundamental c aplicada nas diferentes áreas do saber, cm vista do progresso da cultura, da ciência c da tecnologia c tendo cm conta as realidades regionais, nacionais c internacionais;
c) A formução humana, cultural, científica e técnica dos seus estudantes;
d) A prestação dc outros serviços à comunidade, numa perspectiva dc valorização recíproca;
e) O intercâmbio cultural, científico c técnico com instituições congéneres nacionais c estrangeiras, conforme o exige a sua própria essência universalista;
f) O fomento, no seu âmbito dc actividade, do inter-
câmbio cultural, científico c técnico com outras nações, tendo cm vista a aproximação c o entendimento entre os povos, com especial destaque para os dc língua oficial portuguesa;
g) O estudo c a divulgação da cultura portuguesa na dupla vertente nacional c universalista.
Artigo 2.9 Natureza Jurídica da universidade
1 — As universidades públicas, aqui designadas simplesmente por universidades, são pessoas colectivas dc direito público c gozam dc autonomia pedagógica, científica, disciplinar, administrativa c financeira.
A independência da universidade perante o Estado só será devidamente afirmada se lhe for reconhecido o direito dc cia própria estabelecer a sua carta constitucional. É assim que propomos que cada universidade sc organize através dos seus estatutos, conformando-sc com a sua própria tradição, personalidade e vontade limitando-se o presente projecto a enunciar princípios gerais que toda a constituição universitária tem dc acolher. Realçam-se os da democraticidade e da representatividade, traduzidos em ser o governo da universidade confiado a órgãos essencialmente electivos em que participam, em adequadas proporções, representantes dos seus corpos constituintes.
A preocupação dc manter uma ligação íntima da universidade à comunidade aparece consubstanciada na criação dc um conselho geral, onde personalidades c entidades dc reconhecida idoneidade poderão contribuir com a sua experiência e saber para uma mais correcta actuação c acertada evolução da instituição universitária. A terminar, rcfcrc-sc como factor intrínseco valorativo que o presente projecto sc integra no objectivo constante c mais amplo de tornar a democracia mais rica c aprofundada, com a devolução do poder aos cidadãos organizados cm instituições intermedias, humanizando-sc assim a face do Estado.
Por estas razões, os deputados abaixo assinados têm a honra dc apresentar, nos termos do n.° 1 do artigo 170.8 da Constituição, o seguinte projecto dc lei:
Base XXVI
O n.° 9 da base xxvi passa a ler a seguinte redacção:
9 — As associações representativas dc famílias legalmente constituídas deverão ser ouvidas pelas autarquias, caso tenham delegações na sua área, na claboraçüo dos respectivos planos dc actividades culturais.
Proposta de substituição Base XXX
A base xxx passa a ter a seguinte redacção:
O Estado deverá procurar assegurar o acesso aos meios dc comunicação social das associações representativas das famílias para que possam exprimir os seus interesses e aspirações, cm termos a regular por lei.
Os Deputados do PS: José Reis— Elisa Damião— Guilherme Pinto—Fernando Moniz—José Mota.
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Discussão generalidade — DAR I série — 08/06/1988
Quarta-feira, 8 da Junho de 1988 I Série - Número 97
DIÁRIO da Assembleia da República
LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE JUNHO DE 1988
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio. Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Deu-se conta de diplomas entrados na Mesa e aprovaram-se os n.ºs 84 a 87 do Diário.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 62/V e dos projectos de lei n.ºs 230/V (PS), 243/V (PCP), 252/V (PRD) e 256/V (CDS), respeitantes à autonomia das universidades, que foram aprovados e baixaram à 4.ª Comissão a requerimento do PSD e do PS. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro da Educação (Roberto Carneiro), os Srs. Deputados António Barreto (PS), Virgulo Carneiro (PSD), Raul Castro (ID), Narana Coissoró (CDS), Jorge Lemos (PCP), Isabel Espada (PRD), Rogério Moreira (PCP), Adriano Moreira (CDS). Carlos Luís, Carlos Coelho e Fernando Conceição (PSD).
Foi também aprovada, em votação final global, a proposta de lei n.º 40/V (recenseamento eleitoral), tendo produzido declaração de voto o Sr. Deputada José Magalhães (PCP).
A Câmara rejeitou o inquérito parlamentar n.º 8/V, da iniciativa do PS, relativo aos actos do Governo e da Administração relacionados com as OPVs de sete empresas do grupo SONAE.
Finalmente, foi aprovado, na generalidade, o projecto de lei, n. º 244/V (Os Verdes) (protecção do lobo ibérico), que, a requerimento de Os Verdes, baixou à 10.ª Comissão.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 50 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 08/06/1988
Quarta-feira, 8 da Junho de 1988 I Série - Número 97
DIÁRIO da Assembleia da República
LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE JUNHO DE 1988
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio. Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Deu-se conta de diplomas entrados na Mesa e aprovaram-se os n.ºs 84 a 87 do Diário.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 62/V e dos projectos de lei n.ºs 230/V (PS), 243/V (PCP), 252/V (PRD) e 256/V (CDS), respeitantes à autonomia das universidades, que foram aprovados e baixaram à 4.ª Comissão a requerimento do PSD e do PS. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro da Educação (Roberto Carneiro), os Srs. Deputados António Barreto (PS), Virgulo Carneiro (PSD), Raul Castro (ID), Narana Coissoró (CDS), Jorge Lemos (PCP), Isabel Espada (PRD), Rogério Moreira (PCP), Adriano Moreira (CDS). Carlos Luís, Carlos Coelho e Fernando Conceição (PSD).
Foi também aprovada, em votação final global, a proposta de lei n.º 40/V (recenseamento eleitoral), tendo produzido declaração de voto o Sr. Deputada José Magalhães (PCP).
A Câmara rejeitou o inquérito parlamentar n.º 8/V, da iniciativa do PS, relativo aos actos do Governo e da Administração relacionados com as OPVs de sete empresas do grupo SONAE.
Finalmente, foi aprovado, na generalidade, o projecto de lei, n. º 244/V (Os Verdes) (protecção do lobo ibérico), que, a requerimento de Os Verdes, baixou à 10.ª Comissão.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 50 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 21/07/1988
Quinta-feira, 21 de Julho de 1988 I Série-Número 119
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JULHO DE 1988
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Cláudio José dos Santos Percheiro
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 18 horas e 35 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da ratificação n.º 30/V.
O projecto de lei n. º 244/V (Os Verdes) - protecção do lobo ibérico - foi aprovado em votação final global, tendo os Srs. Deputados Herculano Pombo (Os Verdes) e Rogério Brito (PCP) feito declarações de voto.
O texto da Comissão de Educação, Ciência e Cultura elaborado sobre os projectos de lei n.º s 230/V (PS), 243/V (PCP). 252/V (PRD) e 256/V (CDS) e a proposta de lei n. º 62/V. sobre autonomia das universidades, foram aprovados em votação final global, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS), Jorge Icemos (PCP), José Apolinário (PS), João Belém (PSD), Barbosa da Costa (PRD) e Raul Castro (ID).
Procedeu-se à votação final global do Decreto n. º 81/V - autoriza o Governo a rever o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, do contrato de trabalho a termo e o regime processual da suspensão e redução da prestação de trabalho -, com as alterações aprovadas, na especialidade, na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família. Produziram
declarações de voto os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Miguel Galvão Teles (PRD), Elisa Damião (PS), Raul Castro (ID), Nogueira de Brito (CDS) e Joaquim Marques (PSD), tendo ocorrido, na sequência desta última, manifestações de protesto nas galerias destinadas ao público, que motivaram interpelações à Mesa dos Srs. Deputados Nuno Delerue e Correia Afonso (PSD), Lopes Cardoso (PS), Narana Coissoró (CDS), Miguel Galvão Teles (PRD), Carlos Brito (PCP) e Raul Castro (ID).
Em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n.º 47/V - autoriza o Governo a alterar a Lei n. º 46/77, de 8 de Julho (Lei de Delimitação dos Sectores) -, formulando declarações de voto os Srs. Deputados Manuel dos Santos (PS), Carlos Carvalhas (PCP), Raul Castro (ID) e Nogueira de Brito (CDS).
Finalmente, foi aprovado, na especialidade e em votação final global, o texto da Comissão de Defesa Nacional elaborado sobre as propostas de lei n.ºs 2/V - regime disciplinador aplicável aos objectares de consciência - e 37/V - autoriza o Governo a legislar sobre a alteração à Lei n. º 6/85, de 4 de Maio, referente ao regime dos objectares de consciência -, a qual havia sido também aprovada na generalidade.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 20 horas e 15 minutos.