Publicação — DAR II série — 1408-1419 — 13/05/1988
II SÉRIE — NÚMERO 75
PROJECTO DE LEI N.° 241/V
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO OE AGUADA DE OMÃ. NO CONCELHO DE AGUEDA. A CATEGORIA DE VILA
Esta freguesia deriva o seu nome do latim acqua lata, ribeiro grande, ribeiro que atravessa esta freguesia e a de Aguada de Baixo.
Em documento de 957 é também chamada Sancta EolaJia. Na carta de couto dada a Barro em 1132 aparecem os nomes de Agualada, Agualata e Agulata.
Recebeu o foral dado por D. Manuel em Lisboa a 12 de Setembro de 1515.
Já foi vila e concelho, no termo da comarca de Esgueira, sendo sua donatária a Universidade de Coimbra, que apresentava esta vigariaria, possuindo para isso um pelourinho, com a figura da deusa da sabedoria.
A sua igreja possui um púlpito executado por artistas franceses, lavrado com florões e Figuras em pedra de Ançã.
É composta pelas seguintes povoações: Aguadalte, Bostelo, Cadaval, Forcada, Forno, Garrido, Pardieiro, Pisão, Pousadores, Póvoa da Lama, Póvoa de Baixo, Póvoa de São Domingos, Rua da Azenha, São Martinho, Seixo, Teso, Vale do Lobo, Póvoa do Vale do Trigo, Vale Grande e Vila.
A sede da freguesia dista 7 km da cidade de Águeda, sede do concelho.
Conta com mais de 3000 eleitores e tem presentemente:
Um posto de assistência médica; Uma farmácia e um laboratório de análises clínicas; Caso do povo;
Liga dos Amigos de Aguada de Cima (LAAC), associação desportiva, cultural e humanitária;
Na povoação de São Martinho, a Associação Desportiva e Cultural de São Martinho, que se dedica empenhadamente à recolha de folclore da freguesia;
Transportes públicos colectivos;
Uma estação dos CTT;
Estabelecimentos comerciais: três supermecados, dois minimercados, duas drogarias, três pronto--a-vestir, vinte cafés, um motel, cinco restaurantes;
Sete escolas primárias e um ciclo preparatório; Uma agência bancária.
Apesar de grande aptidão agrícola dos seus terrenos, a população activa dedica-se quase exclusivamente à indústria, aparecendo, assim, a agricultura como ocupação complementar.
Possui um parque industrial ímpar no panorama geral do nosso país, existindo nesta freguesia mais indústrias do que em muitos dos concelhos portugueses:
Seis fábricas de cerâmica de barro vermelho; Três fábricas de produtos de grés; Duas fábricas de pavimentos hidráulicos; Uma fábrica de transformação de mármores; Um armazém de distribuição de mercearias; Duas serrações;
Vinte e sete fábricas do ramo metalo-mecânico; Uma empresa de obras públicas.
Estima-se em cerca de 2500 o número de trabalhadores desenvolvendo a sua actividade profissional nestas empresas.
Aguada de Cima, pelas razões históricas e pelo notável desenvolvimento sócio-económico, que faz desta terra um exemplo a seguir no Portugal moderno e europeu de hoje, satisfaz todas as condições previstas na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para ser elevada á categoria de vila.
Nos termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo--assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação de Aguada de Cima, no concelho de Águeda.
Assembleia da República, 10 de Maio de 1988. — O Deputado do PS, Orlando Cruz.
PROJECTO DE LEI N.° 242/V
LH DE REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CIDADE DE ÉVORA
Évora, cujo centro histórico corresponde ao perímetro urbano dentro das muralhas, foi recentemente declarada património mundial pela UNESCO, é uma cidade em permanente expansão e cujo crescimento se tem vindo a projectar para o exterior das suas muralhas desde o princípio do século, e sobretudo a partir dos anos quarenta, o que implicou em 1953 a necessidade de uma alteração aos limites da respectiva freguesia, concretizada através do Decreto-Lei n.° 39 192, de 30 de Abril de 1953.
Desde então Évora não cessou de crescer, tornando a estrutura de divisão administrativa profundamente desajustada à actual malha urbana.
De facto, o crescimento verificado correspondeu ao aparecimento de bairros bastantes dispersos, disseminados em todas as direcções, à margem dos estudos urbanísticos existentes.
Só há cerca de dez anos é que tal crescimento começou a ser ordenado, de acordo com as orientações do respectivo plano director e consequente plano geral de urbanização. Este ordenamento traduziu-se na criação de conjuntos urbanos de dimensão significativa, nos quais têm vindo a integrar os antigos bairros, o que permite e justifica também um reordenamento administrativo ajustado à actual malha residencial.
A cidade de Évora é constituída por quatro freguesias, a saber: Santo Antão, com 2850 habitantes; São Mamede, com 3774 habitantes; São Pedro, com 1804 habitantes, e Sé com 32 674 habitantes. Do total de 41 102 habitantes apenas 10 450 residiam, segundo o censo de 1981, na cidade intramuros (centro histórico) e, como se verifica, só na freguesia da Sé, cuja área abrange a totalidade da zona periurbana e ainda uma parte do centro histórico, residem 79,5 % da totalidade da população da cidade.
Daqui se infere de imediato que a freguesia da Sé, abrangendo a quase totalidade da área da cidade e grande parte da sua população, não se insere numa rede equilibrada e hierarquizada de áreas geográfíco--administrativas, não é já sentida pe/a população como
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Publicação — DAR II série A — 732-739 — 18/03/1989
II SÉRIE-A — NÚMERO 24
Artigo 29.° Regulamentação da lei
O Governo deve regulamentar a presente lei no que se torne necessário à sua execução.
Aprovada em 9 de Fevereiro de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
DELIBERAÇÃO N.° 2-PL/89
ELABORAÇÃO DE UMA HISTÓRIA 00 PARLAMENTO PORTUGUÊS DESDE 1820 ATÉ HOJE E CRIAÇÃO 0E UMA COMISSÃO EVENTUAL COM 0 OBJECTIVO DE ESTUDAR AS RESPECTIVAS CONDIÇÕES.
A Assembleia da República, na sua reunião de 12 de Maio de 1988, deliberou criar uma Comissão Eventual com o objectivo de estudar as condições de elaboração de uma história do Parlamento Português desde 1820 até hoje.'
Todavia, os termos em que tal deliberação foi redigida, nomeadamente os relativos à composição da Comissão, não estavam inteiramente conformes ao Regimento.
Assim, a Assembleia da República, na sua reunião de 2 de Março de 1989, delibera, nos termos dos artigos 40.° e 127.° do Regimento, o seguinte:
1 — Promover a elaboração de uma história do Parlamento Português desde 1820 até hoje e propor a encomenda de tal obra a um reputado historiador, que dirigirá uma equipa de investigadores.
2 — Propor a encomenda à mesma ou a outra equipa de técnicos:
a) A realização de índices onomásticos e temáticos das actas do Diário das Sessões;
b) A realização de índices e catálogos documentais da legislação aprovada, incluindo materiais preparatórios, pareceres, etc;
c) A realização de dicionários biográficos de todos os deputados ou membros do Parlamento (ou Cortes, ou Senado ou Congresso, ou Assembleia).
3 — Criar uma Comissão Eventual com o objectivo de estudar e pôr em prática as decisões constantes desta deliberação, nomeadamente:
a) Seleccionar o historiador ou a equipa de historiadores que se encarregarão dos mandatos definidos nos números anteriores;
b) Proceder a uma rápida avaliação das existências documentais da Assembleia da República, do estado em que se encontram e das condições de acesso aos deputados, aos funcionários da Assembleia da República, aos investigadores e ao público em geral;
c) Analisar e estabelecer as condições e garantias de liberdade crítica, de rigor académico e de pluralismo indispensáveis à realização de trabalhos como os que aqui são previstos;
d) Estudar e elaborar, em conjunto com historiadores e especialistas, um primeiro plano de estudos e publicações;
e) Propor que sejam solicitadas apoios técnicos, científicos e documentais, incluindo fonte, arquivos e espólios;
f) Propor um programa financeiro e um calendário para a investigação e a publicação das obras produzidas;
g) Estudar e propor as condições — incluindo remunerações, prazos e produtos a apresentar — de encomenda dos trabalhos referidos nas alíneas anteriores;
h) Apresentar um relatório, dentro de 60 dias, à conferência de líderes, com as conclusões a que chegar e com as propostas adequadas à concretização desta deliberação.
4 — A Comissão Eventual prevista no n.° 3 tem a seguinte composição:
Grupo Parlamentar do PSD — catorze deputados; Grupo Parlamentar do PS — seis deputados; Grupo Parlamentar do PCP — dois deputados; Grupo Parlamentar do PRD — um deputado; Grupo Parlamentar do CDS — um deputado; Grupo Parlamentar do PEV — um deputado.
Assembleia da República, 3 de Março de 1989. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
PROJECTO LEI N.° 242/V
LEI DE REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CIDADE DE ÉVORA
Proposta de alteração
O projecto de lei n.° 242/V, sobre a reestruturação administrativa da cidade de Évora, tem-se revelado corresponder a uma necessidade objectiva de reorganização da cidade face ao crescimento e ordenamento urbano que se tem verificado na última década.
A audição do projecto de lei entretanto realizada proporcionou um conjunto de sugestões no sentido de a denominação proposta para a nova freguesia de Horta das Figueiras ser alterada para São Brás e de serem ajustados os limites propostos para as freguesias de Bacelo e dos Canaviais.
Acolhendo-se estas sugestões, apresentam-se as seguintes propostas de alteração:
LB DE REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CIDADE DE ÉVORA Preâmbulo
Évora, cujo centro histórico, correspondente ao perímetro urbano dentro das muralhas, foi recentemente declarado património mundial pela UNESCO, é uma cidade em permanente expansão e cujo crescimento se tem vindo a projectar para o exterior das suas muralhas desde o princípio do século, e sobretudo a partir