Publicação — DAR II série — 1537-1540 — 01/06/1988
1 DE JUNHO DE 1988
Anigo 44.9
Nos tribunais tributários haverá sempre as mesmas férias dos tribunais comuns, nos termos da Lei n.9 82/77, dc 6 de Dezembro.
Anigo 45.9
1—Os contribuintes que pretendam impugnar judicialmente um acto tributário invocando fundamento não contemplado no artigo 5.9, com a redacção anterior, poderão faze-lo no prazo dc 180 dias contados da publicação da presente lei, desde que tal acto não haja sido praticado antes dc 1 dc Janeiro dc 1987.
2 — À impugnação prevista no número precedente aplicar-sc-á o disposto no anigo 5.9-A do Código dc Processo Fiscal.
Assembleia da República, 26 dc Maio dc 1988. — Os Deputados do PS: Jorge Sampaio—João Cravinho — Helena Torres Marques — José Gameiro dos Santos.
PROJECTO DE LEI N.2 256/V
LEI DE AUTONOMIA DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO
A valorização e dignificação do ensino universitário c da universidade como instituição tem sido uma preocupação permanente do Grupo Parlamentar do CDS, traduzida na apresentação dc várias iniciativas legislativas c na intervenção parlamentar dc vários deputados.
0 CDS tem sempre procurado nessas iniciativas e intervenções exprimir, à luz dos seus princípios fundamentais, a reflexão da universidade portuguesa, designadamente a proveniente do seu órgão superior, o Conselho dc Reitores das Universidades.
Por isso, c na sequencia da iniciativa anterior, se apresenta agora este projecto dc lei, que inclui algumas alterações resultantes da reflexão cntrcianio efectuada.
Anigo l.9
Missão da universidade
1 — As universidades são centros dc criação, transmissão c difusão da cultura, da ciencia c da tecnologia.
2 — É missão fundamental das universidades:
a) A formação humana, cultural, científica c técnica;
b) O desenvolvimento da investigação fundamental c aplicada, tendo cm vista as necessidades da comunidade;
c) A prestação dc serviços directos à comunidade, numa base dc valorização recíproca;
d) O intercâmbio cultural, científico c técnico com instituições congéneres nacionais c estrangeiras;
e) A contribuição, no seu âmbito dc actividade, para a cooperação internacional, designadamente com países dc língua oficial portuguesa.
3 — Às universidades compete a concessão dc graus c títulos académicos. Compctc-lhcs igualmente a concessão dc equivalência dc graus c habilitações académicas.
4 — As universidades estaduais podem estabelecer protocolos dc cooperação com universidades privadas tendo cm vista a complementaridade da acção c a defesa da qualidade do ensino.
Artigo 2.° Natureza Jurídica das universidades
1 — As universidades são pessoas colectivas dc direito público e gozam dc autonomia pedagógica, científica, administrativa, financeira c disciplinar.
2 — A autonomia universitária co-envolve o princípio da gestão democrática da universidade.
3 — A cada universidade é reconhecido o direito dc elaborar os seu estatutos, com observância das regras consignadas na presente lei, designadamente nos artigos 3.9 e 4.6
4 — Decorridos 90 dias após a sua apresentação ao Governo sem que tenha havido qualquer decisão, os estatutos consideram-se homologados c entram em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
Artigo 3.°
Enquadramento institucional
1 — As universidades devem participar na definição, pelo Estado, da política nacional dc educação c investigação cientifica.
2 — Devem as universidades ser ouvidas sobre os projectos dc diplomas legais que lhes digam respeito.
3 — Um conselho nacional de ensino superior contribuirá para a definição e planeamento da política universitária.
4 — O Conselho dc Reitores das Universidades Portuguesas assegura a representação global das universidades c coordena o exercício da autonomia universitária.
5 — Para uma melhor prossecução das suas actividades, as universidades poderão associar-se regionalmente.
Artigo 4.9 Autonomia pedagógica
1 — No exercício da autonomia pedagógica c cm harmonia com o planeamento da política universitária, as universidades gozam da faculdade dc criação, suspensão c extinção dc cursos.
2 — Têm igualmente a liberdade dc elaboração dos planos dc estudos c programas das disciplinas, definição dos métodos dc ensino, escolha dos processos dc avaliação dc conhecimentos e ensaio dc novas experiências pedagógicas.
3 — No uso da autonomia pedagógica, devem as universidades assegurar a pluralidade dc doutrinas c métodos que garantam a liberdade dc ensinar c aprender.
Artigo 5.9
Autonomia científica
1 — A autonomia científica confere às universidades a capacidade dc livremente definir, programar e executar a investigação c demais actividades científico-culturáis.
2 — No âmbito das funções previstas no número anterior, bem como no quadro das suas actividades cm geral, poderão as universidades realizar acções comuns com o Estado ou outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
3 — As acções c programas levados a cabo em conformidade com os números antecedentes devem ser compa-ü'vcis com a natureza c a missão da universidade c ler cm conta as grandes linhas da política nacional, nos termos da artigo 3.9
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Discussão generalidade — DAR I série — 08/06/1988
Quarta-feira, 8 da Junho de 1988 I Série - Número 97
DIÁRIO da Assembleia da República
LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE JUNHO DE 1988
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio. Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Deu-se conta de diplomas entrados na Mesa e aprovaram-se os n.ºs 84 a 87 do Diário.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 62/V e dos projectos de lei n.ºs 230/V (PS), 243/V (PCP), 252/V (PRD) e 256/V (CDS), respeitantes à autonomia das universidades, que foram aprovados e baixaram à 4.ª Comissão a requerimento do PSD e do PS. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro da Educação (Roberto Carneiro), os Srs. Deputados António Barreto (PS), Virgulo Carneiro (PSD), Raul Castro (ID), Narana Coissoró (CDS), Jorge Lemos (PCP), Isabel Espada (PRD), Rogério Moreira (PCP), Adriano Moreira (CDS). Carlos Luís, Carlos Coelho e Fernando Conceição (PSD).
Foi também aprovada, em votação final global, a proposta de lei n.º 40/V (recenseamento eleitoral), tendo produzido declaração de voto o Sr. Deputada José Magalhães (PCP).
A Câmara rejeitou o inquérito parlamentar n.º 8/V, da iniciativa do PS, relativo aos actos do Governo e da Administração relacionados com as OPVs de sete empresas do grupo SONAE.
Finalmente, foi aprovado, na generalidade, o projecto de lei, n. º 244/V (Os Verdes) (protecção do lobo ibérico), que, a requerimento de Os Verdes, baixou à 10.ª Comissão.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 50 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 08/06/1988
Quarta-feira, 8 da Junho de 1988 I Série - Número 97
DIÁRIO da Assembleia da República
LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE JUNHO DE 1988
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio. Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Deu-se conta de diplomas entrados na Mesa e aprovaram-se os n.ºs 84 a 87 do Diário.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 62/V e dos projectos de lei n.ºs 230/V (PS), 243/V (PCP), 252/V (PRD) e 256/V (CDS), respeitantes à autonomia das universidades, que foram aprovados e baixaram à 4.ª Comissão a requerimento do PSD e do PS. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro da Educação (Roberto Carneiro), os Srs. Deputados António Barreto (PS), Virgulo Carneiro (PSD), Raul Castro (ID), Narana Coissoró (CDS), Jorge Lemos (PCP), Isabel Espada (PRD), Rogério Moreira (PCP), Adriano Moreira (CDS). Carlos Luís, Carlos Coelho e Fernando Conceição (PSD).
Foi também aprovada, em votação final global, a proposta de lei n.º 40/V (recenseamento eleitoral), tendo produzido declaração de voto o Sr. Deputada José Magalhães (PCP).
A Câmara rejeitou o inquérito parlamentar n.º 8/V, da iniciativa do PS, relativo aos actos do Governo e da Administração relacionados com as OPVs de sete empresas do grupo SONAE.
Finalmente, foi aprovado, na generalidade, o projecto de lei, n. º 244/V (Os Verdes) (protecção do lobo ibérico), que, a requerimento de Os Verdes, baixou à 10.ª Comissão.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 50 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 21/07/1988
Quinta-feira, 21 de Julho de 1988 I Série-Número 119
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JULHO DE 1988
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Cláudio José dos Santos Percheiro
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 18 horas e 35 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da ratificação n.º 30/V.
O projecto de lei n. º 244/V (Os Verdes) - protecção do lobo ibérico - foi aprovado em votação final global, tendo os Srs. Deputados Herculano Pombo (Os Verdes) e Rogério Brito (PCP) feito declarações de voto.
O texto da Comissão de Educação, Ciência e Cultura elaborado sobre os projectos de lei n.º s 230/V (PS), 243/V (PCP). 252/V (PRD) e 256/V (CDS) e a proposta de lei n. º 62/V. sobre autonomia das universidades, foram aprovados em votação final global, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS), Jorge Icemos (PCP), José Apolinário (PS), João Belém (PSD), Barbosa da Costa (PRD) e Raul Castro (ID).
Procedeu-se à votação final global do Decreto n. º 81/V - autoriza o Governo a rever o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, do contrato de trabalho a termo e o regime processual da suspensão e redução da prestação de trabalho -, com as alterações aprovadas, na especialidade, na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família. Produziram
declarações de voto os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Miguel Galvão Teles (PRD), Elisa Damião (PS), Raul Castro (ID), Nogueira de Brito (CDS) e Joaquim Marques (PSD), tendo ocorrido, na sequência desta última, manifestações de protesto nas galerias destinadas ao público, que motivaram interpelações à Mesa dos Srs. Deputados Nuno Delerue e Correia Afonso (PSD), Lopes Cardoso (PS), Narana Coissoró (CDS), Miguel Galvão Teles (PRD), Carlos Brito (PCP) e Raul Castro (ID).
Em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n.º 47/V - autoriza o Governo a alterar a Lei n. º 46/77, de 8 de Julho (Lei de Delimitação dos Sectores) -, formulando declarações de voto os Srs. Deputados Manuel dos Santos (PS), Carlos Carvalhas (PCP), Raul Castro (ID) e Nogueira de Brito (CDS).
Finalmente, foi aprovado, na especialidade e em votação final global, o texto da Comissão de Defesa Nacional elaborado sobre as propostas de lei n.ºs 2/V - regime disciplinador aplicável aos objectares de consciência - e 37/V - autoriza o Governo a legislar sobre a alteração à Lei n. º 6/85, de 4 de Maio, referente ao regime dos objectares de consciência -, a qual havia sido também aprovada na generalidade.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 20 horas e 15 minutos.