Publicação — DAR II série — 1688-1690 — 09/07/1988
II SÉRIE — NÚMERO 91
nacional, o exercício de função pública que não derive do seu cargo, assim como actividade profissional, incluindo a de comércio ou indústria.
Art. 2.° Todos os que hajam exercido o cargo de ministro, secretário ou subsecretário de Estado estão impedidos das seguintes funções ou actividades que estejam ou tenham sido dependentes da tutela dos respectivos ministérios:
a) Funções administrativas, executivas, directivas, consultivas ou fiscais nas empresas públicas, empresas de capitais públicos e empresas maioritariamente participadas pelo Estado, no prazo de dois anos após a sua exoneração do cargo;
b) Administração de sociedades concessionárias de serviços públicos, instituições de crédito ou pa-rabancárias, de sociedade imobiliária ou de quaisquer empresas intervenientes em contratos com o Estado e demais pessoas colectivas de direito público, no prazo de um ano após a sua exoneração do cargo;
c) Participação em concursos públicos de fornecimento de bens ou serviços no exercício de actividade de comércio ou indústria, bem como em contratos com o Estado e outras pessoas colectivas de direito público, ou deter partes sociais de valor superior a 10% do capital de empresas que se encontrem nessas circunstâncias, no prazo de um ano após a sua exoneração do cargo;
d) Funções profissionais ou em órgão executivo de fundação ou associação subsidiada pelo Estado ou de pessoas colectivas de direito público, no prazo de um ano após a sua exoneração do cargo.
Art. 3.° Os que exerceram funções como membros do Governo estão impedidos de:
a) Exercer o mandato judicial, como autores, em acções cíveis contra o Estado, no prazo de um ano após a sua exoneração do cargo;
b) Servir de perito ou árbitro, a título remunerado, em qualquer processo em que sejam parte o Estado e demais pessoas colectivas de direito público, no prazo de um ano após a sua exoneração do cargo.
Art. 4.° Não estão sujeitas aos limites do artigo 1.° as actividades derivadas da mera administração do património pessoal ou familiar, salvo a detenção de partes sociais de valor superior a 10% em empresas que contratem com a entidade pública em que desempenha o seu cargo.
Art. 5.° A infracção do disposto nos artigos 2.° e 3.° da presente lei, além de implicar a perda do mandato dos infractores, inibe-os, pelo prazo de cinco anos a contar da perda do mandato, do exercício das funções constantes desses artigos e é punível com multa de duas a cinco vezes o montante das importâncias por eles indevidamente recebidas.
Art. 6.° Os membros do Governo que venham a ser feridos por alguma das incompatibilidades previstas no artigo 1.° estão sujeitos à demissão dos cargos que exerçam.
Art. 7.° — 1 — Os membros do Governo não podem conhecer e despachar sobre assunto que interesse a empresa ou sociedade em cuja direcção, assessoria
ou administração tenha participado directamente ou cônjuge ou pessoa de família até ao 2.° grau em linha recta nos três anos anteriores à data da posse do cargo.
2 — Os actos ou contratos em que tiverem intervindo membros do Governo sobre assunto que não pudessem conhecer e despachar são anuláveis nos termos gerais, salvo se outra sanção mais grave estiver especialmente prevista.
Art. 8.° Após a tomada de posse como membro do Governo é obrigatório formular declaração de possível incompatibilidade, nos termos do artigo anterior, dirigida ao Primeiro-Ministro e a publicar no Diário da República.
Art. 9.° Os membros dos gabinetes dos ministros, secretários e subsecretários de Estado estão sujeitos às restrições dos artigos 2.° e 3.° da presente lei.
Disposições llnals e transitórias
Art. 10.° Os membros do Governo não podem exercer funções administrativas, executivas, directivas, consultivas ou fiscais nas empresas de capitais privados sujeitas ao processo de privatização verificado a partir da entrada em vigor desta lei no prazo de três anos após a sua exoneração do cargo.
Assembleia da República, 7 de Julho de 1988. — Os Deputados do PS: Jorge Sampaio — Alberto Martins — José Melo — Jorge Lacão — João Cravinho — Luís Covas — Raul Rêgo — Hélder Filipe — Julieta Sampaio — Elisa Damião.
PROJECTO DE LEI N.° 278/V
INCOMPATIBILIDADES - ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DOS DEPUTADOS
A fim de assegurar a independência do parlamento e dos seus membros, reforçando a confiança dos cidadãos nas suas instituições representativas, os regimes democráticos definem mecanismos de incompatibilidade entre o exercício das funções de deputado e um vasto conjunto de ocupações profissionais.
Tal dispositivo, cuja violação implica a perda do mandato, visa garantir a independência dos parlamentares face ao Governo e à Administração, subtrair a sua actuação a quaisquer motivações orientadas pelo interesse privado em caso de conflito de interesses e, em última instância, garantir a liberdade do próprio eleitor, impedindo certa pessoas de beneficiarem da influência que elas adquiriram em função do exercício de funções, assim como favorecer a fiscalização dos seus actos.
Para além das inelegibilidades previstas na Lei Eleitoral para a Assembleia da República, o Estatuto dos Deputados (Lei n.° 3/85, de 13 de Março) estabelece, no seu artigo 19.°, um regime genérico de incompatibilidades para os funcionários do Estado ou de outras pessoas colectivas de direito público.
Outros diplomas contemplam regimes adicionais de incompatibilidade com o desempenho de funções parlamentares na Assembleia da República, como é o caso do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu.
Os artigos 4.°, 5.° e 6.° do actual Estatuto dos Deputados regulam o mecanismo de suspensão de mandato previsto para a ocorrência de algumas incompatibilidades.
---
Discussão generalidade — DAR I série — 18/11/1988
I Série - Número 14
Sexta-feira, 18 de Novembro de 1988
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE NOVEMBRO DE 1988
Presidente: Exmo. Sr. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu
Secretários: Exmos. Srs. Daniel Abílio Ferreira Bastos
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Cláudio José dos Santos Percheiro
João Domingos F. de Abreu Salgado
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 314 e 315.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 277/V (PS) - Incompatibilidades dos membros do Governo -, 278/V (PS) - Incompatibilidades - Alteração do Estatuto dos Deputados - e 312/V (PCP) - Moralização do exercício do mandato de deputado, tendo sem votação, baixado à Comissão competente para nova apreciação.
Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), Carlos Oliveira (PSD), Narana Coissoró (CDS), Coelho dos Santos (PSD), Jorge Lemos (PCP), Vieira Mesquita, Silva Morgues e Carlos Encarnação (PSD), Lopes Cardoso (PS), José Magalhães (PCP), Raul Castro (Indep ), Jaime Gama (PS) e Rui Silva (PRD).
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 66/V - Autoriza o Governo a legislar no sentido de proceder à alteração do regime geral do ilícito de mera ordenação social e respectivo processo -, que baixou à respectiva Comissão para apreciação na especialidade.
No decorrer da sessão foram aprovados dois pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos relativos à substituição de deputados do PS e do PSD.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 55 minutos
---
Votação requerimento baixa comissão generalidade (AV) — DAR I série — 18/11/1988
I Série - Número 14
Sexta-feira, 18 de Novembro de 1988
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE NOVEMBRO DE 1988
Presidente: Exmo. Sr. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu
Secretários: Exmos. Srs. Daniel Abílio Ferreira Bastos
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Cláudio José dos Santos Percheiro
João Domingos F. de Abreu Salgado
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 314 e 315.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 277/V (PS) - Incompatibilidades dos membros do Governo -, 278/V (PS) - Incompatibilidades - Alteração do Estatuto dos Deputados - e 312/V (PCP) - Moralização do exercício do mandato de deputado, tendo sem votação, baixado à Comissão competente para nova apreciação.
Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), Carlos Oliveira (PSD), Narana Coissoró (CDS), Coelho dos Santos (PSD), Jorge Lemos (PCP), Vieira Mesquita, Silva Morgues e Carlos Encarnação (PSD), Lopes Cardoso (PS), José Magalhães (PCP), Raul Castro (Indep ), Jaime Gama (PS) e Rui Silva (PRD).
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 66/V - Autoriza o Governo a legislar no sentido de proceder à alteração do regime geral do ilícito de mera ordenação social e respectivo processo -, que baixou à respectiva Comissão para apreciação na especialidade.
No decorrer da sessão foram aprovados dois pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos relativos à substituição de deputados do PS e do PSD.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 55 minutos
---
Discussão generalidade — DAR I série — 31/03/1989
l Série - Número
Sexta-feira, 31 de Março de 1989
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE MARÇO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de deliberação n.º 40/V, dos projectos de lei n.ºs 374/V e 375/V e da Resolução n.º 15/V.
Procedeu-se à discussão e votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 85/V - Autoriza o Governo a legislar sobre o aproveitamento dos recursos geológicos -, que foi aprovada, e do projecto de lei n. º 372/V (PCP) - Lei de Bases dos Recursos Geológicos e do Uso do Subsolo -, que foi rejeitado.
Intervieram no debate, a diverso titulo, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho) e do Sr. Secretário de Estado da Energia (Nuno Ribeiro da Silva), os Srs. Deputados Herculano Pombo (Os Verdes), lida Figueiredo (PCP), José Sócrates (PS), Casimira Pereira e Mário Maciel (PSD), Narana Coissoró (CDS) e Barbosa da Costa (PRD).
A Câmara discutiu e aprovou, na generalidade, os projectos de lei n.ºs 277/V (PS) - Incompatibilidades dos Membros do Governo e 278/V (PS) - Incompatibilidades (Alteração do Estatuto dos Deputados) -, 31O/V (PSD) - Define o conceito de dedicação exclusiva do mandato de deputado e regulamenta a sua aplicação -, 312/V (PCP) - Moralização do exercício do mandato de deputado - e 314/V (PRD) - Incompatibilidades e impedimentos dos deputados, tendo intervindo, a diverso titulo, os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), Narana Coissoró (CDS), Carlos Encarnação (PSD), Herculano Pombo (Os Verdes), António Guterres (PS), Jorge Lemos (PCP), Mário Raposo (PSD), Rui Silva (PRD), Ferreira de Campos (PSD) e Jaime Gama (PS).
Foram ainda aprovados os projectos de deliberação n.ºs 132/V e 36/V da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, que criam as Subcomissões Permanentes da Cultura Física e do Desporto, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, 38/V (Comissão de Economia, Finanças e Plano) - Cria a subcomissão permanente para a análise dos assuntos relacionados com a indústria, o comércio e o turismo - e 40/V (Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente) - Cria a subcomissão permanente para as iniciativas sobre novos municípios, freguesias, vilas e cidades -, tendo sido rejeitado o projecto de deliberação n.º 34/V (PRD) - Cria a Subcomissão Permanente para apreciação das bases de financiamento do sistema de segurança social.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 50 minutos.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 31/03/1989
l Série - Número
Sexta-feira, 31 de Março de 1989
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE MARÇO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de deliberação n.º 40/V, dos projectos de lei n.ºs 374/V e 375/V e da Resolução n.º 15/V.
Procedeu-se à discussão e votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 85/V - Autoriza o Governo a legislar sobre o aproveitamento dos recursos geológicos -, que foi aprovada, e do projecto de lei n. º 372/V (PCP) - Lei de Bases dos Recursos Geológicos e do Uso do Subsolo -, que foi rejeitado.
Intervieram no debate, a diverso titulo, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho) e do Sr. Secretário de Estado da Energia (Nuno Ribeiro da Silva), os Srs. Deputados Herculano Pombo (Os Verdes), lida Figueiredo (PCP), José Sócrates (PS), Casimira Pereira e Mário Maciel (PSD), Narana Coissoró (CDS) e Barbosa da Costa (PRD).
A Câmara discutiu e aprovou, na generalidade, os projectos de lei n.ºs 277/V (PS) - Incompatibilidades dos Membros do Governo e 278/V (PS) - Incompatibilidades (Alteração do Estatuto dos Deputados) -, 31O/V (PSD) - Define o conceito de dedicação exclusiva do mandato de deputado e regulamenta a sua aplicação -, 312/V (PCP) - Moralização do exercício do mandato de deputado - e 314/V (PRD) - Incompatibilidades e impedimentos dos deputados, tendo intervindo, a diverso titulo, os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), Narana Coissoró (CDS), Carlos Encarnação (PSD), Herculano Pombo (Os Verdes), António Guterres (PS), Jorge Lemos (PCP), Mário Raposo (PSD), Rui Silva (PRD), Ferreira de Campos (PSD) e Jaime Gama (PS).
Foram ainda aprovados os projectos de deliberação n.ºs 132/V e 36/V da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, que criam as Subcomissões Permanentes da Cultura Física e do Desporto, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, 38/V (Comissão de Economia, Finanças e Plano) - Cria a subcomissão permanente para a análise dos assuntos relacionados com a indústria, o comércio e o turismo - e 40/V (Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente) - Cria a subcomissão permanente para as iniciativas sobre novos municípios, freguesias, vilas e cidades -, tendo sido rejeitado o projecto de deliberação n.º 34/V (PRD) - Cria a Subcomissão Permanente para apreciação das bases de financiamento do sistema de segurança social.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 50 minutos.
---
Votação final global — DAR I série — 25/10/1989
Quarta-feira, 25 de Outubro de 1989 I Série - Número 5
DIÁRIO da assembleia da República
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE OUTUBRO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos.
Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Calo Roque
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 13 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta dos diplomas, dos requerimentos e das respostas a alguns outros entrados na Mesa.
O Sr. Deputado Silva Carvalho (PSD) abordou questões relativas aos concelhos raianos do distrito da Guarda, tendo, no final, respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Carlos Luis (PS).
Os Srs. Deputados Alberto Avelino (PS) e Rogério Brito (PCP) produziram intervenções criticando a política agrícola do Governo.
O Sr. Deputado Guerreiro Norte (PSD) congratulou-se com a acção da associação Beneficência Algarvia, sediada em Newark, nos EUA, no que foi secundado pelo Sr. Deputado Luis Geraldes (PSD).
O Sr. Deputado João Poças (PSD) referiu-se a questões relativas ao distrito de Leiria, tendo, no fim, respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Rui Vieira (PS).
O Sr. Deputado Carlos Luis (PS) abordou problemas do distrito da Guarda, tendo respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Silva Carvalho (PSD).
Ordem do dia. - Foram aprovados três pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos autorizando vários Srs. Deputados a deporem em tribunal.
Foram aprovados, em votação final global, os textos alternativos, elaborados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, dos projectos de lei n.ºs 277/V (PS) sobre incompatibilidade dos membros do Governo, 278/V (PS), sobre incompatibilidades (alteração do Estatuto dos Deputados), 312/V (PCP), sobre moralização do mandato de deputado, e 314/V (PRD), sobre incompatibilidades e impedimentos dos deputados. Foi também aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto alternativo, elaborado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, do projecto de lei n.º 414/V (PSD) - Alteração à Lei n.º 29/87, de 30 de Junho - Estatuto dos eleitos locais. Produziram Intervenções os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), Maia Nunes de Almeida (PCP), Rui Silva (PRD), Carlos Encarnação (PSD), Narana Coissoró (CDS) e Helena Roseta (Indep.).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 20 minutos.