Publicação — DAR II série — 1649-1651 — 30/06/1988
30 DE JUNHO DE 1988
Manuel Amónio Morato (c outro), Memória Histórica da Notável Vila de Abrantes, Torres Novas, 1981;
Alonso do Paço, «Paleolítico de Abrantes», Brotaria, n.ff 83, Lisboa, 1966;
Esteves Ferreira (c outro). Dicionário Histórico, Lisboa, 1904-1915;
Maria Amélia Horta Pereira, Algumas Jazidas Paleolíticas do Concellio de Abrantes, Coimbra, 1971;
Mário Saa, As Grandes Vias da Lusitânia, Lisboa, 1956-1967;
Gustavo dc Matos Sequeira, Inventário Artístico de Portugal — Distrito de Santarém, Lisboa, 1949;
Joaquim Candeias Silva, Epigrafia Romana dc Abrantes—Quatro Textos em Questão, Castelo Branco, 1981, c Os «Mourões» do Rossio de Abrantes—Afinal, a Ponte Romana Era Um Cais... DoSéc. X/X.Coimbra, 1985;
António Soares dc Sousa, A Santa Casa da Misericórdia de Abrantes nos Sécs. XVI e XVII, Coimbra, 1966;
Luís dc Sousa, História de S. Domingos, Lisboa, 1866;
Joaquim Maria Valente, Lançado ao Vento... no Concelho de Abrantes, Lisboa, 1963.
4. Não restarão, pois, quaisquer dúvidas dc que a definição e delimitação da zona medieval dc Abrantes 6 uma tarefa urgente, necessária, dc interesse local c nacional, como 6 igualmente importante a protecção do património cultural referido, bem com o muito outro que omitimos por economia dc texto.
Claro se torna que a presente iniciativa legislativa visa a sua protecção c preservação c pretende suscitar o apoio geral de uma comunidade que já por diversas formas tem manifestado o desejo dc encontrar um futuro para o seu passado c procurado manter com elc as mais estreitas relações.
5. As soluções legislativas constantes do projecto, pela sua simplicidade, não carecem dc qualquer explicação complementar.
Assim, o deputado abaixo assinado apresenta, nos termos do n.9 1 do artigo 170.'' da Constituição da República, o seguinte projecto dc lei:
Artigo 1.° É criada cm Abrantes a zona dc protecção do património histórico-cullural, arquitectónico c dc intervenção urbanísticacarquiicclónicacondicionada.deliniiuida por uma linha envolvente à malha urbana da chamada parte alia da cidade c outra linha envolvente ao palacete da Quinta do Vale dc Roubam c equidistante deste edifício cm 50 m cm toda a sua periferia, conforme planta anexa que documenta c faz parte integrante da presente lei.
An. 2.° No interior da zona referida no artigo l.u não será permitida qualquer alteração que lhe altere a traça mais antiga, modificações nas fachadas dc edifícios dc reconhecido valor arquitectónico, bem como não será permitida a alteração do tipo dc pavimento dos arruamentos c das suas antigas designações toponímicas.
As cores a utilizar na pintura exterior dos edifícios serão as aprovadas pela Câmara Municipal dc Abrantes, devendo ser considerado o parecer da ADEPRA — Associação para a Defesa c Estudo do Património da Região dc Abrantes ou de qualquer outro organismo ou instituição dc qualificada competência para emitir pareceres sobre o assunto.
Ari. 3." Nos actuais espaços livres não serão permitidas novas construções, alem das já existentes, de modo que seja preservado o ambiente natural característico da cidade antiga.
Ari. 4.' Compete ao Ministério da Educação c à Câmara Municipal dc Abrantes, cm colaboração com as associações dc defesa do património c culturais, assegurar o cumprimento da presente lei.
Art. 5." O Ministério da Educação c a Câmara Municipal dc Abrantes, cm colaboração, procederão, no prazo máximo dc 180 dias, ao levantamento do pormenor arquitectónico da zona delimitada.
Ari. 6.° A Câmara Municipal dc Abrantes, com o auxílio c apoio do Ministério da Educação, obrigar-sc-á a procederá rccupcraçãodaszonasadullcradasabrangidas pela presente lei.
Ari. 7.* Para todos os eleitos legais são desde já considerados monumentos dc interesse nacional os seguintes: Castelo, com toda a sua zona envolvente, Igreja de Santa Maria do Castelo, torre dc menagem. Igreja dc São Vicente, Convénio dc Nossa Senhora da Esperança, edifício da Câmara Municipal dc Abrantes, Igreja dc São João Baptista, Hospital do Salvador, Igreja da Misericórdia (incluindo o seu pequeno claustro, cisterna, sala do definitório, seis tábuas dc pintura quinhentista c demais recheio), Convento dc São Domingos c Outeiro/Fortaleza dc São Pairo.
Ari. 8." São também desde já considerados monumentos dc interesse público os seguintes: Ermida dc Santa Ana, casa da Rua dc D. João IV, 43, casa da Rua dc Santos c Silva, 50, c edifício da antiga Assembleia dc Abrantes (Raul Lino).
Ari. 9.v São ainda considerados monumentos dc valor concelhio, a preservar com as suas áreas envolventes, os constantes da Lei n.u 129/77, com as correcções introduzidas pelos artigos 7." c 8.w da presente lei, mais os seguintes: chafariz do Vale dc Salgueiro, palacete do Vale do Roubam c conjunto dc muralhas do alto dc Santo António que marginam a Rua dc São João Baptista dc Ajuda c parte da Avenida de D. João 1.
Assembleia da República, 23 dc Junho dc 1988. — O DcpuUido do PRD, Hermínio Martinho.
Nota. — A piam» rclerida no artiyo 1.* ciicomni-sc publicada no Diário da Aixemhlcia da República, 2.' série, n.° 34. dc 22 dc Tcvcrciro dc 19Sf>.
PROJECTO DE LEI N.2 268/V
Preâmbulo
1. Geograficamente situado no centro do País, o Entroncamento deve a esse faclo o ler-sc convertido num grande nó ferroviário. E no Entroncamento que a Companhia Portuguesa dc Caminhos dc Ferro possui o seu maior estaleiro c as mais amplas oficinas dc manutenção dos comboios, trabalhando aí milhares dc ferroviários. No Entroncamento está a maior pane do património ferroviário existente no País. Hoje c impossível dissociar o Entroncamento dos comboios, como sc pode dizer, sem margem dc dúvida, viver aquela vila dos c para os comboios. Os seus símbolos heráldicos mostram bem até que ponto a vila do Entroncamento assume a sua identificação com os comboios.
2. Desde há largos anos o Entroncamento tem como aspiração ser a sede do Museu Ferroviário Português. Nesse sentido têm vindo ao longo dos anos muitos responsáveis pelas oficinas da CP a dar a maior atenção a material com dezenas c dezenas dc anos, conservanclo-o religiosamente. A salvaguarda desses materiais c equipamentos c contri-
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Votação na especialidade — DAR II série — 21/07/1988
Quinta-feira, 21 de Julho de 1988
II Série — Número 96
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1968)
SUMÁRIO
Decretos (n.05 101/V a 103/V):
N.° 101/V — Autoriza o Governo Regional dos Apores a contrair um empréstimo junto do Banco Europeu de Investimento............................ 1806
N.° 102/V — Altera o artigo 77.° do Decreto-Lei n.° 318-E/76 (Lei Eleitoral para a Assembleia Regional
da Madeira) ................................... 1806
N.° 103/V — Legalização da prática do naturismo 1806
Proposta de lei n.° 64/V (aprova o regime remuneratório dos titulares de cargos políticos):
Texto final aprovado, na especialidade, pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias................................ 1807
Comissão de Agricultura e Pescas:
Relatório, texto final e resultado das votações, na especialidade, das propostas de alteração relativas à proposta de lei n.° 31/V — Lei de bases da reforma agrária ........................................ 1808
Ratificação n.° 30/V:
Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 242/88, de 7 de Julho 1822
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Discussão generalidade — DAR I série — 990-993 — 21/12/1990
990 I SÉRIE -NÚMERO 29
Entende que a Provedoria de Justiça, tal qual como está a funcionar, resolve todos os problemas para os quais é solicitada? Julga V. Ex.º que a Provedoria de Justiça pode solucionar os problemas de uma gama tão vasta de portugueses, que são centenas de milhares de pessoas?
Vozes do PCP: - Boa pergunta!
A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Marques.
O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero dizer ao Sr. Deputado Manuel Filipe que, com o seu pedido de esclarecimento -que, no fundo, foi uma afirmação-, veio confirmar aquilo que eu disse no final da minha intervenção. E o que disse repilo-o: nós, PSD, pensamos que o que é necessário é continuar a desenvolver e a aplicar os mecanismos legais já existentes, no sentido de proporcionar aos cidadãos que sofrem de alguma deficiência o exercício de todos os direitos que a Constituição da República lhes confere. Isto significa que tacitamente reconheço que alguns dos direitos consagrados na lei quer para as associações de deficientes quer para os cidadãos com deficiência não estão ainda completamente concretizados e que é necessário que possamos sensibilizar quer o Governo quer a comunidade em geral para que os direitos consagrados na lei sejam efectivamente exercidos pelos cidadãos deficientes.
Como é evidente, também não vou dizer - seria pouco sensato da minha parte afirmá-lo - que os cidadãos com deficiência têm iodos os problemas resolvidos. É evidente que não têm! Infelizmente, não têm, e estou convencido de que, infelizmente, nunca terão! Efectivamente, eles constituem um grupo da população portuguesa extremamente carenciado, que tem dificuldades na concretização dos seus direitos nas mais diversas áreas e que também só poderá exercer esses direitos quando a comunidade nacional, as comunidades locais, todos nós, no fundo, estivermos mais sensibilizados para a dignidade que têm os cidadãos com deficiência, exactamente como os cidadãos que não são deficientes.
Quanto às questões colocadas pelos Srs. Deputados Raul Castro e João Corregedor da Fonseca, o problema é o mesmo: o porquê de nós, PSD, pensarmos que não é vantajosa, neste momento, a criação de um provedor dos deficientes. Em primeiro lugar, pensamos que a iniciativa, que tiveram toda a possibilidade de apresentar, não viria dar resposta, em termos de eficácia, às questões que se colocam aos deficientes, isto é, que tivessem realização efectiva. Pensamos que poderão ter mais eficácia pela via do Provedor de Justiça - que é um instituto constitucional -, que, não tendo capacidade para impor à Administração Pública as soluções que propõe, tem, no entanto, um peso constitucional que não teria uma provedoria para os deficientes nos moldes propostos nesta iniciativa legislativa.
Pensamos também que o instituto do Provedor de Justiça é importante e que se estivermos, por outro lado, a criar e a fazer que proliferem ao seu lado um provedor para as questões dos militares, um outro para a questão do trabalho, outro, porventura, para as questões que se prendem com os jovens, e por aí fora, assistiremos por essa via - creio que com boas intenções, que não nego - à diminuição da importância do instituto constitucional do Provedor de Justiça.
Fundamentalmente, são estas as razões que nos levam a tomar esta posição.
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, não existem mais inscrições para intervenções sobre esta matéria, pelo que passamos à apreciação do projecto de lei n.º 268/V, apresentado pelo PRD, sobre a criação do museu ferroviário português no Entrocamento.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hermínio Martinho.
O Sr. Hermínio Martinho (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consulte-se o dicionário mais opulento ou o mais humilde e tanto um como outro nos dizem que o substantivo masculino «entroncamento» significa «ponto de junção de dois ou mais caminhos, de duas ou mais coisas; encruzilhada; cruzamento; estacão de caminho de ferro onde entroncam ou bifurcam duas ou mais vias ou ramais». Foi isso o que aconteceu a 22 de Maio de 1883, quando a linha do Norte veio juntar-se com a linha do Leste no lugar de Ponte da Pedra, que passou a denominar-se «Entroncamento da Ponte da Pedra» e que, com o decorrer dos anos, mais singelamente ficou só com a designação de Entroncamento.
Depressa o Entroncamento se converteu no mais importante nó ferroviário do País e, em consequência disso, os estaleiros e oficinas de manutenção assumiram uma grandeza ímpar, trabalhando em tal complexo industrial milhares de pessoas.
À medida que a evolução tecnológica se foi processando, máquinas, carruagens e utensílios foram ficando obsoletos, tendo-se, infelizmente, muitos desses testemunhos da arqueologia industrial perdido, umas vezes por incúria dos homens, outras porque foram remetidos para a sucata, e outras ainda pela acção do tempo.
Apesar de tudo, quer os responsáveis da Companhia Portuguesa de Caminhos de Ferro quer ferroviários conscientes do valor de tais artefactos se empenharam ao longo dos anos em preservar e conservar -diríamos mesmo de forma religiosa- um importante acervo de materiais e equipamentos que permitem manter as marcas e a memória de uma época que, embora não muito recuada, mas talvez por isso mesmo, está marcada por uma falta de sensibilidade para a defesa dos registos da arqueologia industrial no sector dos transportes.
O Partido Renovador Democrático ao produzir o projecto de lei n.º 268/V, que hoje está a ser discutido em Plenário, mais não faz do que, dentro das competências atribuídas aos membros desta Câmara e através da criação do museu ferroviário português no Entroncamento, procurar dar suporte legal e corpo a uma velha aspiração dos ferroviários, transformando em realidade um museu que já devia existir há largos anos.
A escolha da localidade do Entroncamento para sede do museu ferroviário português afigura-se-nos justa, realista e fundada. Justa, tendo em conta o papel desempenhado por centenas de ferroviários conhecidos ou anónimos na salvaguarda de um património de grande valor documental e artístico; realista, porque no Entroncamento há instalações, há oficinas de reparação, conservação e reprodução das peças, existindo pessoal habilitado para manter em bom ritmo o funcionamento do museu; fundada, devido ao facto de já existir no Entroncamento uma grande massa de materiais, pelo que o museu ferroviário português no Entroncamento estará -perdoem-me a expressão - «como o peixe na água»!
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Votação requerimento baixa comissão generalidade (AV) — DAR I série — 996-997 — 21/12/1990
996 I SÉRIE -NÚMERO 29
projecto de lei n.º 187/V, apresentado pelo PCP, sobre a criação de um museu mineiro em São Pedro da Cova.
Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura de dois votos, seguindo-se-lhe as respectivas votações.
Imediatamente a seguir, e por se tratar de matéria conexa, procederemos à votação do projecto de resolução n.º 73/V, subscrito por todos os partidos, que se refere à ocupação de Timor Leste .
Tem a palavra o Sr. Secretário para ler um voto de protesto, subscrito pelos Srs. Deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.
O Sr. Secretário (Reinaldo Comes): - Srs. Deputados, é o seguinte o texto do voto n.º 176/V:
A Assembleia da República, tendo tomado conhecimento do relatório da Amnistia Internacional que tomou público um vasto conjunto de gravíssimas violações dos direitos humanos perpretadas pelas tropas de ocupação iraquianas contra cidadãos do Koweit:
1 - Renova o seu veemente protesto e firme condenação pela desumana actuação das tropas invasoras do Koweit contra os cidadãos desse país, claramente violadoras do espírito e da letra da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
2 - Apela à cessação imediata das torturas e demais ofensas à dignidade e integridade dos cidadãos koweitianos.
3 - Reafirma a sua Firme condenação da invasão do Koweit pelas forças armadas iraquianas e afirma o seu empenhamento na adopção das medidas necessárias para, no quadro das posições aprovadas no âmbito da Organização das Nações Unidas, assegurar a retirada das tropas invasoras do solo koweitiano.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo e Valente Fernandes.
Tem a palavra o Sr. Secretário, para ler um voto de saudação, cujo primeiro subscritor é o Sr. Deputado Herculano Pombo.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, é o seguinte o texto do voto n.º 177/V:
A Assembleia da República saúda a corajosa acção do grupo de ecologistas do Green Peace na defesa das baleias, mamíferos protegidos ao abrigo de convenções internacionais de que Portugal é signatário, que, apesar do esforço internacional para a sua conservação, continuam a ser objecto de perseguição tão cruel quanto inútil.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães e a abstenção do deputado do PS Rui Ávila.
Tem a palavra o Sr. Secretário, para fazer a leitura de um projecto de resolução, subscrito por todos os grupos parlamentares e pelos Srs. Deputados independentes.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, é o seguinte o texto do projecto de resolução n.º 173/V:
A Assembleia da República reafirma a plena concordância da República Portuguesa às resoluções aprovadas pelo Conselho de Segurança com o objectivo de garantir a defesa da independência e da integridade territorial do emirado do Koweit.
A Assembleia da República reafirma, perante a comunidade internacional, que, por imperativo constitucional, Portugal continua vinculado às responsabilidades que lhe incumbem, de harmonia com o direito internacional, de promover e garantir o direito à autodeterminação e independência de Timor Leste.
Em consequência, o Conselho de Segurança e a Assembleia Geral da ONU deverão ser instados a reconhecer que a ocupação indonésia de Timor Leste representa ofensa não menos grave ao direito internacional do que a ocupação iraquiana do Koweit.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo e Valente Fernandes.
Srs. Deputados, de acordo com o previsto, em primeiro lugar, procederemos à votação na generalidade da proposta de lei e dos projecto de lei que foram discutidos durante esta sessão e, depois, seguir-se-ão as votações que já estavam agendadas.
Vamos, então, votar o projecto de lei n.º 550/V (PCP) - Lei das Associações de Deficientes.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e Raul Castro.
O Sr. Manuel Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Manuel Filipe (PCP): - Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP vai entregar na Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento, subscrito pelos deputados independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca, pelo PCP e pelo PRD, solicitando a baixa à comissão, sem votação prévia, pelo prazo de 60 dias, do projecto de lei n.º 545/V (deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro) - Provedoria dos deficientes.
Vamos passar à votação do requerimento referido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, José Magalhães e Valente Fernandes.
Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento, subscrito pelo PSD, solicitando a baixa à comissão, pelo prazo de 60 dias, do projecto de lei n.º 268/V (PRD) - Criação do museu ferroviário português no Entroncamento.
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Votação na generalidade — DAR I série — 21/06/1991
I Série - Número 96
Sexta-Feira, 21 de Junho de 1991
DIÁRIO da Assembleia da Republica
V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JUNHO DE 1991
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMARIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de deliberação n.º 137/V.
Foram aprovados três pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre concessão de autorização a vários deputados para deporem em tribunal como testemunhas.
A Câmara aprovou também um requerimento do PS no sentido de proceder-se à votação em Plenário do projecto de lei n. º 268/V - criação do Museu Nacional Ferroviário no Entroncamento.
Procedeu-se à discussão das Contas Gerais do Estado relativas ao período de 1976 a 1988. que foram aprovadas por resolução da Assembleia, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Belarmino Correia e João Maria Oliveira Martins (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Manuel dos Santos (PS), Rui Alvarez Carp (PSD), Carlos Lilaia (PRD), Nogueira de Brito (CDS) e Cuido Rodrigues (PSD).
Foi discutido e aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 779/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) - amnistia diversas infracções e concede outras medidas de clemência.
No processo de discussão e votação na especialidade, foi aprovado um requerimento, do PS e do PCP, solicitando a votação, por escrutínio secreto, de duas propostas de aditamento de um novo artigo l.º, que foram rejeitadas. Na sequência, e após votação de outras propostas, o projecto de lei foi aprovado em votação final global.
Intervieram, nas diversas fases do debate e a diverso título, os Srs. Deputados Rui Silva (PRD), Carlos Candal (PS), Odeie Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD), Narana Coissoró (CDS), Natália Correia (PRD), Carlos Brito (PCP), Mário Montalvão Machado (PSD), Sottomayor Cárdia, António Barreto -que interpôs recurso da decisão da Mesa de não conceder tempo de intervenção autónomo ao Sr. Deputado Manuel Coelho dos Santos (PSD), subscritor de um projecto de lei sobre a mesma matéria, o qual foi rejeitado- e António Guterres (PS), José Magalhães (Indep.), Alberto Martins (PS), Manuel Coelho dos Santos (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Raul Castro (Indep.), Manuel Alegre (PS) e Basílio Horta (CDS).
As propostas de resolução n.º 41/V -aprova, para ratificação, o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a Republica Portuguesa e a Austrália -, 51/V - aprova o Acordo por Troca de Notas entre o Governo Português e o Governo da República Popular da China Relativo à Abertura em Macau de Uma Delegação de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China -, S2/V - aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas- e S3/V -aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para o Reconhecimento de Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais não Governamentais - foram aprovadas.
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram também aprovados os projectos de lei n.º 26S/V (PRD)
- criação do Museu Ferroviário do Entroncamento - e 787/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) -tempo de antena nas rádios locais -, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 182/V -autoriza o Governo a regular a actividade . cinematográfica - e, em votação final global, a proposta de lei n.º 180/V - autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionaria das infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros.
Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à elevação das vilas de Cantanhede, de Pombal, de Gondomar, de Paredes, do Entroncamento, de Almeirim, de Ourem e de Santiago do Cacem à categoria de cidade, a que correspondem, respectivamente, os projectos de lei n.º 594/V (PSD), 626/V (PSD), 765/V (PS), 122/V (PS), 375/V (PCP), 583/V (PSD), 585/V (PS), 601/V (PS), 676/V (PSD), 511/V (PS) e 514/V (PCP).
Foram igualmente aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à
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Votação final global — DAR I série — 21/06/1991
I Série - Número 96
Sexta-Feira, 21 de Junho de 1991
DIÁRIO da Assembleia da Republica
V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JUNHO DE 1991
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMARIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de deliberação n.º 137/V.
Foram aprovados três pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre concessão de autorização a vários deputados para deporem em tribunal como testemunhas.
A Câmara aprovou também um requerimento do PS no sentido de proceder-se à votação em Plenário do projecto de lei n. º 268/V - criação do Museu Nacional Ferroviário no Entroncamento.
Procedeu-se à discussão das Contas Gerais do Estado relativas ao período de 1976 a 1988. que foram aprovadas por resolução da Assembleia, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Belarmino Correia e João Maria Oliveira Martins (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Manuel dos Santos (PS), Rui Alvarez Carp (PSD), Carlos Lilaia (PRD), Nogueira de Brito (CDS) e Cuido Rodrigues (PSD).
Foi discutido e aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 779/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) - amnistia diversas infracções e concede outras medidas de clemência.
No processo de discussão e votação na especialidade, foi aprovado um requerimento, do PS e do PCP, solicitando a votação, por escrutínio secreto, de duas propostas de aditamento de um novo artigo l.º, que foram rejeitadas. Na sequência, e após votação de outras propostas, o projecto de lei foi aprovado em votação final global.
Intervieram, nas diversas fases do debate e a diverso título, os Srs. Deputados Rui Silva (PRD), Carlos Candal (PS), Odeie Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD), Narana Coissoró (CDS), Natália Correia (PRD), Carlos Brito (PCP), Mário Montalvão Machado (PSD), Sottomayor Cárdia, António Barreto -que interpôs recurso da decisão da Mesa de não conceder tempo de intervenção autónomo ao Sr. Deputado Manuel Coelho dos Santos (PSD), subscritor de um projecto de lei sobre a mesma matéria, o qual foi rejeitado- e António Guterres (PS), José Magalhães (Indep.), Alberto Martins (PS), Manuel Coelho dos Santos (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Raul Castro (Indep.), Manuel Alegre (PS) e Basílio Horta (CDS).
As propostas de resolução n.º 41/V -aprova, para ratificação, o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a Republica Portuguesa e a Austrália -, 51/V - aprova o Acordo por Troca de Notas entre o Governo Português e o Governo da República Popular da China Relativo à Abertura em Macau de Uma Delegação de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China -, S2/V - aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas- e S3/V -aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para o Reconhecimento de Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais não Governamentais - foram aprovadas.
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram também aprovados os projectos de lei n.º 26S/V (PRD)
- criação do Museu Ferroviário do Entroncamento - e 787/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) -tempo de antena nas rádios locais -, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 182/V -autoriza o Governo a regular a actividade . cinematográfica - e, em votação final global, a proposta de lei n.º 180/V - autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionaria das infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros.
Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à elevação das vilas de Cantanhede, de Pombal, de Gondomar, de Paredes, do Entroncamento, de Almeirim, de Ourem e de Santiago do Cacem à categoria de cidade, a que correspondem, respectivamente, os projectos de lei n.º 594/V (PSD), 626/V (PSD), 765/V (PS), 122/V (PS), 375/V (PCP), 583/V (PSD), 585/V (PS), 601/V (PS), 676/V (PSD), 511/V (PS) e 514/V (PCP).
Foram igualmente aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à