Publicação — DAR II série A — 507-508 — 27/01/1989
27 DE JANEIRO DE 1989
7 — Associativismo
7.1 — Associação de Melhoramentos de Eixo. É uma colectividade sem fins lucrativos e os seus corpos gerentes não são remunerados. É uma organização popular de base formada nos termos do artigo 118.° da Constituição da República, tendo direito de participar no exercício do poder local, excluindo o uso do poder de autoridade (artigo 248.° da Constituição).
Foi formada com o fim de reforçar a autarquia, uma vez que esta se encontra limitada em muitos aspectos.
Os seus fins são os seguintes: promover e apoiar empreendimentos e actividades de interesse local, em colaboração com a autarquia, defender e valorizar o património arquitectónico e natural da freguesia e colaborar com organizações afins.
8 — Saúde e assistência
8.1 — Existe um posto médico, instalado numa casa particular, onde prestam serviço diariamente cinco médicos.
Após vários anos de diligências junto da Câmara Municipal de Aveiro, encontra-se concluído o projecto para a nova unidade de saúde de Eixo, havendo conhecimento de que a construção do novo edifício irá dentro em breve ter início.
8.2 — Médicos residentes — três.
8.3 — Consultórios médicos (particulares) — três.
8.4 — Farmácias — duas.
8.5 — Laboratório de análises clínicas — um.
8.6 — Existe a Associação de Assistência de Eixo, possuidora de um bairro para famílias de fracos recursos económicos. Mantém também esta colectividade em funcionamento uma creche e jardim-de-infância.
9 — Comércio, Indústria e serviços
9.1 — Restaurantes com snack-bar — um.
9.2 — Snack-bar e café — sete.
9.3 — Minimercados — oito.
9.4 — Oficina de manutenção e reparação de meios frios — um.
9.5 — Oficinas de reparação de mecânica de automóveis — três.
9.6 — Oficina de pintura de automóveis e bate--chapas — três.
9.7 — Fábrica de tapeçaria e confecções — uma.
9.8 — Armazéns de lanifícios — dois.
9.9 — Armazém de malhas — um.
9.10 — Fábrica de móveis de cozinha e outro mobiliário — uma.
9.11 — Armazém de comércio de madeiras — um.
9.12 — Lavandaria a seco — uma.
9.13 — Oficina de pintura de publicidade, serigrafia e design — uma.
9.14 — Drogarias e ferragens — duas.
9.15 — Serralharias de alumínios — duas.
9.16 — Talhos e charcutarias — dois.
9.17 — Comércio de venda de tractores agrícolas e outras máquinas — um.
9.18 — Oficinas de reparação de tractores agrícolas — duas.
9.19 — Fábrica de pré-esforçados para a construção civil — uma.
9.20 — Fábricas de metalurgia (uma de transformação de aços) — duas.
9.21 — Oficinas de serralharia — quatro.
9.22 — Padarias — três.
9.23 — Pequenas indústrias de moagem — duas.
9.24 — Serrações de madeiras, construção de mobiliário e carpintaria em geral — duas.
9.25 — Comércio de venda de sementes, adubos e pesticidas para a agricultura e rações para o gado — um.
9.26 — Delegação da Cooperativa de Aveiro e Ílhavo — uma.
9.27 — Cabeleireiros de homens e senhoras, barbeiros — quatro.
10 — Diversos
Encontra-se instalado na célebre Quinta de São Francisco, nesta freguesia, hoje propriedade da PORTU-CEL, um moderno laboratório de investigação tecnológica.
Verifica-se, assim, que Eixo preenche e ultrapassa os requisitos da Lei n.° 11/82 para poder ser elevada à categoria de vila.
Tal decisão, de resto, não só constituirá legitimo galardão para as sucessivas gerações que construíram tão evidente realidade, como representará necessário e reconfortante estímulo para quantos, salutarmente, teimam em lutar e vencer.
Nesta conformidade, os deputados do Partido Social--Democrata, abaixo assinados, apresentam à Assembleia da República, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, o seguinte projecto de lei:
Artigo único. A povoação de Eixo, no concelho1 de Aveiro, é elevada à categoria de vila, com a denominação de Vila de Eixo.
Palácio de São Bento. — Os Deputados do PSD: Baptista Cardoso — Valdemar Alves.
PROJECTO DE LEI N.° 333/V
acesso dos cidadãos aos dados relativos ao ambiente
Exposição de motivos
O artigo 66.° da Constituição consagra para todos «o direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender» e, no seu n.° 3, confere «a todos o direito de promover, nos termos da lei, a prevenção ou a cessação dos factores de degradação do ambiente». Por outro lado, a Lei n.° 10/87, de 4 de Abril, define «os direitos de participação e intervenção das associações de defesa do ambiente, junto da administração central, regional e local», com vista à promoção do direito referido no artigo 66.° da Constituição.
Ainda a Lei n.° 11/87, de 7 de Abril, dedica um capítulo aos direitos e deveres dos cidadãos, cometendo, no n.° 1 do seu artigo 40.°, aos cidadãos em geral, «o dever de colaborar na criação de um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado e na melhoria progressiva e acelerada da qualidade de vida» e, no n.° 2 do mesmo artigo, garante adequada protecção às iniciativas populares neste domínio.
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Discussão generalidade — DAR I série — 2045-2068 — 30/03/1990
30 DE MARÇO OE 1990 2045
Foi lido. É o seguinte:
Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos
Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 29 de Março de 1990, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):
António José Monteiro Vidigal Amaro (círculo eleitoral de Évora) por Joaquim António Rebocho Teixeira [esta substituição é solicitada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de seis meses, a partir do dia 1 de Abril próximo, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado ó realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa ó de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Manuel António Sá Fernandes (PSD), secretário -Alberto Monteiro de Araújo (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD) - Carlos Manuel Pereira Baptista (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD)-José Augusto Ferreira de Campos (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD) -Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Francisco Barbosa da Costa (PRD).
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.
Srs. Deputados vamos iniciar o debate conjunto, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 33/V (PCP) - Garante a todos o acesso aos documentos da Administração, 65/V (CDS) -Lei do segredo do Estado, 333/V (Os Verdes - Acesso dos cidadãos aos dados relativos ao ambiente, 467/V (deputados independentes Pegado Lis e Alexandre Manuel) - Direito dos cidadãos à informação, 468/V (PS) - Liberdade de acesso aos documentos administrativos e 497/V (PSD) - Acesso aos documentos administrativos.
Encontram-se inscritos os Srs. Deputados José Magalhães e Adriano Moreira, o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares e os Srs. Deputados Herculano Pombo, Alexandre Manuel, Alberto Martins e Mário Raposo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP congratula-se duplamente com a realização deste debate sobre a transparência e o segredo na Administração e no Estado.
Em primeiro lugar, porque o agendamento se deve à aceitação de uma sugestão feita pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista.
Depois, porque se trata de dar cumprimento à norma constitucional que expressamente consagrou a Administração aberta. Fomos pioneiros dessa ideia. E que extraordinária caminhada se fez desde aquele dia de 1987, em que coporizámos essa ideia nova sobre forma de projecto de lei e, mais tarde, como proposta de aditamento à Constituição da República. Era lá possível, di/ia-se, uma Administração aberta, coisa de utopistas e sonhadores, imprópria de gente com sentido de Estado?!
Não deixa de ser verdade, Srs. Deputados, que a Administração aberta representa uma daquelas grandes utopias libertadoras, que exprimem velhos sonhos e propõem um novo contrato social, que recusa ao Estado todos os poderes e convida os cidadãos a agir, a participar, a querer saber e a interessar-se. Ela implica um novo conceito de Estado e um novo conceito de cidadania. Um e outro fazem hoje parte da Constituição, depois de porfiados esforços. A utopia converteu-se em lei suprema.
Quanto as leis que hoje vamos aprovar, delas se espera simplesmente isto: que arrumem a casa!
Arrumar a casa significa, desde logo, inverter a política de secretismo que, ao arrepio da Constituição, vem alastrando.
Por um lado, há que eliminar as regras, instruções e práticas governamentais que vedam abusivamente a informação pública, silenciam os funcionários, fecham as portas à imprensa e aos cidadãos indagantes, em casos em que não está sequer em causa a intimidade da vida privada, nem a segurança, nem a investigação de crimes. Esse silencio imposto só tem servido para encobrir escândalos - e nem sempre -, proteger o crime, facilitar a corrupção, encorajar novas infracções.
Paradoxalmente, enquanto assim se fecha, ao arrepio da Constituição, nunca o Estado difundiu tantas versões oficiais desmentidas pelos factos, nunca frequentou tantas agências de publicidade, nunca o Governo gastou tantos milhões para dizer aos cidadãos que não há no mundo melhores governantes.
A informação institucional tem degenerado em propaganda governamental e esta em propaganda partidária, quando não em autopromoção. No Governo não há quem resista a imitar o exemplo daquele secretário de Estado (já chamado «dos sacrifícios e benefícios fiscais» que, lodo orgulhoso do «milagre do IRS», logo correu a anunciá-lo aos pastorinhos, via CTT, com selo pago pelos cordeiros fiscais em que nos quer converter. Isso não é, porém. Administração aberta, mas sim uma abertura antecipada e perversa da caça ao voto perdido!
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Votação na generalidade — DAR I série — 06/04/1990
Sexta-feira, 6 de Abril de 1990 I Série - Número 62
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE ABRIL DE 1990
Presidente: Ex.mo Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos Srs. Daniel Abílio Ferreira Bastos.
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres.
Júlio José Antunes.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação ele vários diplomas, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
O Sr. Deputado Montalvão Machado (PSD) exaltou as qualidades do ex-deputado Dr. Nuno Rodrigues dos Santos, a propósito da efeméride do sen falecimento, ao que se associaram os Srs. Deputados Barbosa da Costa (PRD), José Lello (PS), Octávio Teixeira (PCP) e Narana Coissoró (CDS).
O Sr. Deputado Carlos Baptista (PSD) abordou alguns problemas com que se debatem os concelhos de Pampilhosa da Serra e Lousa e zonas limítrofes.
O Sr. Deputado Jorge Catarino (PS) respondeu a pedidos de esclarecimento formulados pelos Srs. Deputados António Bacelar e Jorge Paulo (PSD) relativos a uma sua intervenção produzida em sessão anterior.
A Sr.ª Deputada Edite Estrela (PS) elogiou a acção do executivo da Câmara Municipal de Lisboa e criticou posições nela tomadas pelos representantes do PSD. No final, deu explicações ao Sr. Deputado João Salgado (PSD), que usou afigura de defesa da honra, e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Pacheco Pereira (PSD) e Natália Correia (PRD).
Ordem do dia. - O Sr. Deputado Hermínio Martinho (PRD) procedeu à abertura de um debate sobre as condições de vida da criança em Portugal, no qual intervieram, a diverso título, além dos Srs. Ministros da Educação (Roberto Carneiro) e da Justiça (Laborinho Lúcio) e dos Srs. Secretários de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social (Almeida Seabra) e da Segurança Social (Vieira de Castro) e do orador inicial, os Srs. Deputados Leonor Beleza e Pinto Sarros (PSD), Manuel Filipe (PCP), Isabel Espada (PRD), Raúl Rêgo, José Apolinário e Julieta Sampaio (PS), Odete Santos (PCP), Narana Coissoró (CDS), Joaquim Marques, Sousa Lara e Luísa Ferreira (PSD), Elisa Damião (PS), André Martins (Os Verdes), Barbosa da Costa (PRD), Apolónia Teixeira (PCP) e Montalvão Machado (PSD).
Foram aprovados, na generalidade, a proposta de lei n.º 97/V - Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e os projectos de lei n.º 475/V (PCP) - Revê o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, 477/V (PS) - Alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, 33/V (PCP) - Garante a todos o acesso aos documentos da Administração, 467/V (deputados independentes Pegado Lis e Alexandre Manuel) - Direito dos cidadãos à informação, 465/V (PS) - Liberdade de acesso aos documentos administrativos, 497/V (PSD) - Acesso aos documentos administrativos, 65/V (CDS) - Lei do Segredo de Estado, e rejeitado o projecto de lei n.º 333/V (Os Verdes) - Acesso dos cidadã os aos documentos relativos ao ambiente.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 10 minutos.