Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
11/04/1989
Votacao
20/06/1991
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/06/1991
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 882-883
882 II SÉRIE-A — NÚMERO 30 Parte E — define a obrigatoriedade de os brinquedos serem acompanhados do endereço do seu responsável no mercado e enuncia os avisos e indicações de precaução de utilização que devem ser dados relativamente a determinados brinquedos. Compreende o artigo 11.° e o anexo iv da directiva. Parte F — refere os procedimentos de controlo de qualidade a cumprir pelos Estados membros relativamente aos seus próprios mercados e estipula a forma de estes informarem a Comissão sobre a aplicação da directiva. Compreende o disposto nos artigos 12.° a 15." da directiva. Considerada a subdivisão efectuada, julga-se que as partes A, B e E devem ter tradução quase integral no projecto de lei e que as partes C e D, no que respeita aos organismos nacionais competentes, devem também ser regulamentadas no mesmo diploma. O disposto no n.° 1 do artigo 12.° da directiva, respeitante ao controlo de qualidade dos brinquedos, deve ter tradução no projecto de lei. 3 — Projecto de lei n.° 327/V. Numa análise global ao texto do projecto de lei n.° 327/V, considera-se que, neste documento, estão respeitadas a grande maioria das preocupações constantes da directiva. Julga-se, contudo, que o articulado do projecto de lei deve ser ampliado por forma a: Introduzir um artigo que consagre a marca «CE» como certificadora da conformidade dos brinquedos que a tenham aposta com as normas nacionais do país de origem e com as normas harmonizadas em vigor nas Comunidades Europeias. Este artigo traduzirá para a legislação nacional o espírito da parte C da directiva; Introduzir um artigo que obrigue à aposição da marca «CE» nos brinquedos, bem como transfira para a legislação portuguesa o resto do disposto nos primeiros quatro números do artigo 11.° da directiva; Introduzir um artigo no qual se refira que o Governo, no respeito pelos critérios mínimos constantes do artigo 9.°, n.° 1, da directiva, designará os organismos aprovados para verificar e certificar os brinquedos. O corpo do artigo 10.° da directiva deve ser adaptado em conformidade com este artigo; Introduzir no artigo 7.° do projecto de lei um número respeitante ao controlo de qualidade, ou seja, uma adaptação do n.° 1 do artigo 12.° da directiva; Reformular o texto da alínea b) do n.° 4 do artigo 4.° do projecto de lei, pois, em rigor, o texto proposto permite que os brinquedos possam possuir substâncias ou preparações que possam explodir no caso da utilização ou uso inadequado; Reformular o texto da alínea h) do n.° 2 do artigo 4.° do projecto de lei alterando «proporcional à energia cinética por este desenvolvida» por «proporcional à variação de energia cinética resultante do trabalho de travagem»; Reformular o texto da alínea j) do n.° 2 do artigo 4.° do projecto de lei por forma a respeitar a totalidade do disposto na alínea j) do n.° 1 do capítulo ii do anexo li da directiva. Cumulativamente, e a respeito da primeira parte desta alínea, admite-se ainda a pertinência da obrigatoriedade da introdução de um termostato no brinquedo que desligue a alimentação da fonte sempre que se verifiquem temperaturas passíveis de provocar queimaduras ao utilizador; Introduzir um n.° 10 ao artigo 4.° do decreto-lei que refira que, em todo o caso, os brinquedos devem respeitar a legislação comunitária relativa a limites de biodisponibilidade dos componentes, bem como as disposições referentes a determinadas categorias de produtos que proíbem ou limitam a utilização ou a rotulagem de determinadas substâncias e preparações perigosas. II Parecer De acordo com o exposto anteriormente, julga-se que o projecto de lei n.° 327/V reúne as condições constitucionais e regimentais para ser submetido a apreciação e votação na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República, sem prejuízo de aperfeiçoamento em sede de discussão em comissão. Palácio de São Bento, 28 de Março de 1989. — Pelo Presidente da Comissão, Brito Lhamas. — O Relator da Comissão, António Jorge dos Santos Pereira. PROJECTO LEI N.° 385/V elevação a vila 0A povoação da pontinha. no concelho de loures 1 — A Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, enumera como requisitos fundamentais para a elevação a vila de qualquer povoação que esta conte com pelo menos 3000 eleitores em aglomerado populacional contínuo e possua, no mínimo, metade dos seguintes equipamentos: a) Posto de assistência médica; b) Farmácia; c) Casa do povo, dos pescadores, de espectáculos, centro cultural ou outras colectividades; d) Transportes colectivos; e) Estação dos CTT; f) Estabelecimentos comerciais e de hotelaria; g) Estabelecimentos que ministrem escolaridade obrigatória; h) Agência bancária. 2 — A povoação da Pontinha, sede de freguesia, regista 19 774 eleitores inscritos no respectivo recenseamento e possui, entre outros, os seguintes equipamentos colectivos: a) Dois postos de assistência médica; b) Cinco farmácias; c) Salas de espectáculos de várias colectividades; d) Transportes públicos colectivos (Rodoviária Nacional e Carris); e) Estação dos CTT; f) Estabelecimentos comerciais e industriais dos mais diversos ramos; g) Três jardins-de-infância, oito escolas primárias, uma escola preparatória e duas escolas secundárias;
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I Série - Número 96 Sexta-Feira, 21 de Junho de 1991 DIÁRIO da Assembleia da Republica V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991) REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JUNHO DE 1991 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos P. Basto da Mota Torres Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMARIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de deliberação n.º 137/V. Foram aprovados três pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre concessão de autorização a vários deputados para deporem em tribunal como testemunhas. A Câmara aprovou também um requerimento do PS no sentido de proceder-se à votação em Plenário do projecto de lei n. º 268/V - criação do Museu Nacional Ferroviário no Entroncamento. Procedeu-se à discussão das Contas Gerais do Estado relativas ao período de 1976 a 1988. que foram aprovadas por resolução da Assembleia, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Belarmino Correia e João Maria Oliveira Martins (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Manuel dos Santos (PS), Rui Alvarez Carp (PSD), Carlos Lilaia (PRD), Nogueira de Brito (CDS) e Cuido Rodrigues (PSD). Foi discutido e aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 779/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) - amnistia diversas infracções e concede outras medidas de clemência. No processo de discussão e votação na especialidade, foi aprovado um requerimento, do PS e do PCP, solicitando a votação, por escrutínio secreto, de duas propostas de aditamento de um novo artigo l.º, que foram rejeitadas. Na sequência, e após votação de outras propostas, o projecto de lei foi aprovado em votação final global. Intervieram, nas diversas fases do debate e a diverso título, os Srs. Deputados Rui Silva (PRD), Carlos Candal (PS), Odeie Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD), Narana Coissoró (CDS), Natália Correia (PRD), Carlos Brito (PCP), Mário Montalvão Machado (PSD), Sottomayor Cárdia, António Barreto -que interpôs recurso da decisão da Mesa de não conceder tempo de intervenção autónomo ao Sr. Deputado Manuel Coelho dos Santos (PSD), subscritor de um projecto de lei sobre a mesma matéria, o qual foi rejeitado- e António Guterres (PS), José Magalhães (Indep.), Alberto Martins (PS), Manuel Coelho dos Santos (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Raul Castro (Indep.), Manuel Alegre (PS) e Basílio Horta (CDS). As propostas de resolução n.º 41/V -aprova, para ratificação, o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a Republica Portuguesa e a Austrália -, 51/V - aprova o Acordo por Troca de Notas entre o Governo Português e o Governo da República Popular da China Relativo à Abertura em Macau de Uma Delegação de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China -, S2/V - aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas- e S3/V -aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para o Reconhecimento de Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais não Governamentais - foram aprovadas. Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram também aprovados os projectos de lei n.º 26S/V (PRD) - criação do Museu Ferroviário do Entroncamento - e 787/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) -tempo de antena nas rádios locais -, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 182/V -autoriza o Governo a regular a actividade . cinematográfica - e, em votação final global, a proposta de lei n.º 180/V - autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionaria das infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros. Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à elevação das vilas de Cantanhede, de Pombal, de Gondomar, de Paredes, do Entroncamento, de Almeirim, de Ourem e de Santiago do Cacem à categoria de cidade, a que correspondem, respectivamente, os projectos de lei n.º 594/V (PSD), 626/V (PSD), 765/V (PS), 122/V (PS), 375/V (PCP), 583/V (PSD), 585/V (PS), 601/V (PS), 676/V (PSD), 511/V (PS) e 514/V (PCP). Foram igualmente aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à
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I Série - Número 96 Sexta-Feira, 21 de Junho de 1991 DIÁRIO da Assembleia da Republica V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991) REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JUNHO DE 1991 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos P. Basto da Mota Torres Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMARIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de deliberação n.º 137/V. Foram aprovados três pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre concessão de autorização a vários deputados para deporem em tribunal como testemunhas. A Câmara aprovou também um requerimento do PS no sentido de proceder-se à votação em Plenário do projecto de lei n. º 268/V - criação do Museu Nacional Ferroviário no Entroncamento. Procedeu-se à discussão das Contas Gerais do Estado relativas ao período de 1976 a 1988. que foram aprovadas por resolução da Assembleia, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Belarmino Correia e João Maria Oliveira Martins (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Manuel dos Santos (PS), Rui Alvarez Carp (PSD), Carlos Lilaia (PRD), Nogueira de Brito (CDS) e Cuido Rodrigues (PSD). Foi discutido e aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 779/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) - amnistia diversas infracções e concede outras medidas de clemência. No processo de discussão e votação na especialidade, foi aprovado um requerimento, do PS e do PCP, solicitando a votação, por escrutínio secreto, de duas propostas de aditamento de um novo artigo l.º, que foram rejeitadas. Na sequência, e após votação de outras propostas, o projecto de lei foi aprovado em votação final global. Intervieram, nas diversas fases do debate e a diverso título, os Srs. Deputados Rui Silva (PRD), Carlos Candal (PS), Odeie Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD), Narana Coissoró (CDS), Natália Correia (PRD), Carlos Brito (PCP), Mário Montalvão Machado (PSD), Sottomayor Cárdia, António Barreto -que interpôs recurso da decisão da Mesa de não conceder tempo de intervenção autónomo ao Sr. Deputado Manuel Coelho dos Santos (PSD), subscritor de um projecto de lei sobre a mesma matéria, o qual foi rejeitado- e António Guterres (PS), José Magalhães (Indep.), Alberto Martins (PS), Manuel Coelho dos Santos (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Raul Castro (Indep.), Manuel Alegre (PS) e Basílio Horta (CDS). As propostas de resolução n.º 41/V -aprova, para ratificação, o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a Republica Portuguesa e a Austrália -, 51/V - aprova o Acordo por Troca de Notas entre o Governo Português e o Governo da República Popular da China Relativo à Abertura em Macau de Uma Delegação de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China -, S2/V - aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas- e S3/V -aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para o Reconhecimento de Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais não Governamentais - foram aprovadas. Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram também aprovados os projectos de lei n.º 26S/V (PRD) - criação do Museu Ferroviário do Entroncamento - e 787/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) -tempo de antena nas rádios locais -, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 182/V -autoriza o Governo a regular a actividade . cinematográfica - e, em votação final global, a proposta de lei n.º 180/V - autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionaria das infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros. Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à elevação das vilas de Cantanhede, de Pombal, de Gondomar, de Paredes, do Entroncamento, de Almeirim, de Ourem e de Santiago do Cacem à categoria de cidade, a que correspondem, respectivamente, os projectos de lei n.º 594/V (PSD), 626/V (PSD), 765/V (PS), 122/V (PS), 375/V (PCP), 583/V (PSD), 585/V (PS), 601/V (PS), 676/V (PSD), 511/V (PS) e 514/V (PCP). Foram igualmente aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à
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I Série - Número 96 Sexta-Feira, 21 de Junho de 1991 DIÁRIO da Assembleia da Republica V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991) REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JUNHO DE 1991 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos P. Basto da Mota Torres Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMARIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de deliberação n.º 137/V. Foram aprovados três pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre concessão de autorização a vários deputados para deporem em tribunal como testemunhas. A Câmara aprovou também um requerimento do PS no sentido de proceder-se à votação em Plenário do projecto de lei n. º 268/V - criação do Museu Nacional Ferroviário no Entroncamento. Procedeu-se à discussão das Contas Gerais do Estado relativas ao período de 1976 a 1988. que foram aprovadas por resolução da Assembleia, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Belarmino Correia e João Maria Oliveira Martins (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Manuel dos Santos (PS), Rui Alvarez Carp (PSD), Carlos Lilaia (PRD), Nogueira de Brito (CDS) e Cuido Rodrigues (PSD). Foi discutido e aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 779/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) - amnistia diversas infracções e concede outras medidas de clemência. No processo de discussão e votação na especialidade, foi aprovado um requerimento, do PS e do PCP, solicitando a votação, por escrutínio secreto, de duas propostas de aditamento de um novo artigo l.º, que foram rejeitadas. Na sequência, e após votação de outras propostas, o projecto de lei foi aprovado em votação final global. Intervieram, nas diversas fases do debate e a diverso título, os Srs. Deputados Rui Silva (PRD), Carlos Candal (PS), Odeie Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD), Narana Coissoró (CDS), Natália Correia (PRD), Carlos Brito (PCP), Mário Montalvão Machado (PSD), Sottomayor Cárdia, António Barreto -que interpôs recurso da decisão da Mesa de não conceder tempo de intervenção autónomo ao Sr. Deputado Manuel Coelho dos Santos (PSD), subscritor de um projecto de lei sobre a mesma matéria, o qual foi rejeitado- e António Guterres (PS), José Magalhães (Indep.), Alberto Martins (PS), Manuel Coelho dos Santos (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Raul Castro (Indep.), Manuel Alegre (PS) e Basílio Horta (CDS). As propostas de resolução n.º 41/V -aprova, para ratificação, o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a Republica Portuguesa e a Austrália -, 51/V - aprova o Acordo por Troca de Notas entre o Governo Português e o Governo da República Popular da China Relativo à Abertura em Macau de Uma Delegação de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China -, S2/V - aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas- e S3/V -aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para o Reconhecimento de Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais não Governamentais - foram aprovadas. Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram também aprovados os projectos de lei n.º 26S/V (PRD) - criação do Museu Ferroviário do Entroncamento - e 787/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) -tempo de antena nas rádios locais -, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 182/V -autoriza o Governo a regular a actividade . cinematográfica - e, em votação final global, a proposta de lei n.º 180/V - autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionaria das infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros. Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à elevação das vilas de Cantanhede, de Pombal, de Gondomar, de Paredes, do Entroncamento, de Almeirim, de Ourem e de Santiago do Cacem à categoria de cidade, a que correspondem, respectivamente, os projectos de lei n.º 594/V (PSD), 626/V (PSD), 765/V (PS), 122/V (PS), 375/V (PCP), 583/V (PSD), 585/V (PS), 601/V (PS), 676/V (PSD), 511/V (PS) e 514/V (PCP). Foram igualmente aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à