Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
03/04/1989
Votacao
19/02/1991
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/02/1991
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 848-853
848 II SÉRIE-A — NÚMERO 28 PROJECTO DE LEI N.° 381/V OS DIREITOS DOS CIDADÃOS FACE A INFORMÁTICA O tratamento automatizado da informação independentemente da tecnologia utilizada é um meio de inestimável utilidade na exploração de dados nos mais diversos domínios, sejam estes no âmbito do registo criminal, fiscal, segurança social, policiais, penitenciários, sanitários ou outros. Mas a utilização destes dados pela informática não é inócua e pode constituir uma grave ameaça à vida privada e aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, nomeadamente aos direitos da personalidade. A questão central que neste plano se coloca tem a ver com a natureza dos dados possíveis de serem recolhidos; a limitação da sua utilização, obviando nomeadamente, em geral, à interconexão dos ficheiros dispersos, garantindo condições de segurança dos dados, cuja recolha é autorizada e a sua actualização; e o acesso dos cidadãos aos dados pessoais, salvo em limites mínimos constitucionalmente salvaguardados. Ao assinar, em 14 de Maio de 1981, a Convenção para a Protecção das Pessoas Relativamente ao Tratamento Actualizado de Dados de Carácter Pessoal, do Conselho da Europa, aberta à assinatura dos Estados membros a 28 de Junho desse ano, o Estado colocava--se, então, tempestivamente, no sentido da evolução histórica que, nesta matéria, as «Linhas Directrizes Regulamentadoras da Protecção da Vida Privada e dos Fluxos Transfronteiras de Dados de Carácter Pessoal», aprovadas pelo Conselho de Ministros da OCDE em 23 de Outubro de 1980, já delineavam. O processo não teve, porém, entre nós a sequência necessária e a Convenção do Conselho da Europa continua, desde então, por ratificar, na ausência do cumprimento da exigência, que ela própria contém, de serem adaptadas pelos Estados soluções legislativas internas que viabilizem as medidas necessárias à aplicação dos princípios básicos para a protecção de dados de caracter pessoal. É certo que várias iniciativas legislativas tiveram lugar, entre nós, em todas as legislaturas, mas por vicissitudes várias não alcançaram a consagração legislativa, ainda que algumas delas tivessem obtido votação favorável na generalidade do Plenário da Assembleia da República. A grave situação que a omissão legislativa conduziu, inviabilizando o pleno cumprimento do artigo 35.° da Constituição da República, levou a que o Provedor de Justiça requeresse ao Tribunal Constitucional que este declarasse, para os devidos efeitos, a inconstitucionalidade por omissão pelo facto de a Assembleia da República não ter dado cumprimento às imposições constitucionais legiferantes, estabelecidas nos n.os 2 e 4 do artigo 35.° No seu Acórdão n.° 182/89, publicado no Diário da República, 1.a série, de 2 de Março de 1989, o Tribunal Constitucional decidiu «dar por verificado o não cumprimento da Constituição por omissão da medida legislativa prevista no n.° 4 do seu artigo 35.°, necessária para tornar exequível a garantia constante do n.° 2 do mesmo artigo» e dessa verificação dar conhecimento à Assembleia da República. A iniciativa do PS insere-se nesta sequência, procurando colmatar uma lacuna grave do regime jurídico respeitante à protecção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. E nas soluções para o projecto, agora apresentado, incorpora-se o acervo de experiências e soluções já ensaiadas, o contributo trazido ao debate democrático pelas diversas propostas e sua crítica e, ainda, as perspectivas desenhadas com a previsível alteração do artigo 35.° da Constituição da República Portuguesa no processo de revisão constitucional. Das soluções apresentadas e com vista à salvaguarda do disposto neste projecto de lei releva particularmente a criação de uma Comissão Nacional de Informática e Liberdades, autoridade pública independente, eleita pela Assembleia da República por maioria qualificada, integrando pelo menos dois magistrados (um judicial, outro do Ministério Público) e cuja função é a de controlar o processamento automático de dados de carácter pessoal com vista à salvaguarda rigorosa dos direitos, liberdades e garantias fundamentais do cidadão. Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.° A informática está ao serviço dos cidadãos. O tratamento automatizado da informação, independentemente da tecnologia utilizada, deve processar-se de forma transparente e no estreito respeito pela reserva da vida privada e familiar, na salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias fundamentais. Art. 2.° Para os fins do presente diploma, entende--se por: a) «Dados de carácter pessoal» qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (titular do registo), considerando-se identificável a pessoa cuja identificação não envolva custos ou prazos desproporcionados; b) «Ficheiro automatizado» qualquer conjunto de informações que sejam objecto de tratamento automatizado; c) «Tratamento automatizado» ou «processamento automatizado» as operações seguintes, efectuadas, no todo ou em parte, com a ajuda de processos automatizados: registo de dados e aplicação de operações lógicas ou aritméticas a esses dados, bem como a sua modificação, supressão, extracção ou difusão; d) «Responsável do ficheiro» a pessoa singular ou colectiva, autoridade, organismo ou serviço competente, nos termos do presente diploma, para decidir da finalidade do ficheiro automatizado, das categorias de dados de carácter pessoal que devem ser registados e das operações que lhes são aplicadas; e) «Centro de dados» o organismo a quem compete conservar e processar em arquivo magnético os dados recolhidos no âmbito específico da actividade de um determinado serviço;
Discussão generalidade — DAR I série — 42-50
42 I SÉRIE - NÚMERO 2 O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente pedi a palavra para em nome do meu grupo parlamentar me associar às palavras do Sr. Presidente. Acresce que Lisboa e São Francisco que tinham já muitos pontos de contacto passam a ter mais um o de um terramoto que tragicamente vitimou em 1755 uma parte importante da população de Lisboa e que causou agora largas centenas de vitimas em São Francisco. Estou certo de que este sentimento não é exclusivo dos socialistas por isso me atreveria a propor que interrompêssemos a sessão por 15 minutos para dar tempo à elaboração de um voto que pudesse ser assumido por todas as bancadas. O Sr. Presidente. - Tem a palavra para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado Carlos Encarnação. O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Penso Sr. Presidente que a sugestão do Sr Deputado António Guterres não é de maneira nenhuma excessiva. Acho que um voto desta Assembleia da Republica, seria adequado para significar a nossa solidariedade para com o povo norte americano em função do gravíssimo desastre que acaba de acontecer. Não posso deixar de me associar o mais amplamente possível e desde já às palavras de V. Ex.ª com as quais comungo. Aliás creio que os mesmos sentimentos que expressou são partilhados por toda a Câmara. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Carlos Brito gostaria de sugerir que em vez de suspendermos a sessão cada grupo parlamentar designasse um representante e que todos em conjunto redigissem o texto do voto cujo sentido acabou de merecer a unanimidade da Câmara. Se não tiverem lugar onde reunir podem utilizar o meu Gabinete. Tem a palavra para interpelar a Mesa o Sr. Deputado Carlos Brito. O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente queria associar-me às palavras proferidas por V. Ex.ª e à sua gestão aqui trazida pelo Sr. Deputado António Guterres e dizer que hoje mesmo na conferência de presidentes considerámos esta questão e entendemos por unanimidade ser condigno da Assembleia da Republica dar uma grande atenção ao assunto e manifestar a sua solidariedade ao povo norte americano. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados queria explicar que há pouco reagi daquela maneira às palavras do Sr. Deputado António Guterres sobre a iniciativa conjunta combinada na conferência de lideres porque como tive de sair dessa conferência durante alguns momentos para cumprimentar o Sr. Ministro da Juventude de Angola quando isso foi tratado eu não estava presente. Tem a palavra para interpelar a Mesa o Sr. Deputado Narana Coissoró. O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente queremos também associar-nos às palavras produzidas por outras bancadas sobre a infelicidade que caiu sobre a cidade de São Francisco. Ainda ai estão a cair auto estradas pelo que segundo parece o terramoto continua a fazer os seus estragos. Penso pois que devemos manifestar ao povo norte americano a nossa solidariedade. O Sr. Presidente: - Tem a palavra para interpelar a Mesa o Sr. Deputado Marques Júnior. O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente é também para nos associarmos às palavras de V. Ex.ª e manifestarmos a nossa solidariedade para com o povo de São Francisco e para com o governo dos Estados Unidos da América. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados há uma pequena alteração de salas. Tínhamos anunciado que a eleição da Mesa da Assembleia da Republica teria lugar na Sala D. Maria mas acontece que a votação não poderá ser feita lá por isso terá lugar na sala de visitas da Assembleia da República ou seja na sala que fica anexa ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República. E conhecida na Casa pela antiga Sala do Conselho de Ministros. Peço aos partidos que designem os seus representantes para esta eleição a fim de poderem juntar-se. Se não tiverem outro local para o fazer podem utilizar o meu Gabinete. O Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes) - Sr. Presidente Srs. Deputados: Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas projecto de deliberação n.º 59/V apresentado pelo PS propondo algumas medidas tendentes a ligar a Assembleia da Republica à promoção das artes projecto de deliberação n.º 60/V apresentado pelo PS que propõe a criação de uma comissão eventual paritária ou de um grupo de trabalho pântano projecto de deliberação n.º 61/V apresentado pelo PS que propõe a criação de um prémio da Assembleia da República para o jornalismo parlamentar projecto de resolução n.º 32/V da iniciativa do PS no senado de encomendar a uma empresa especializada uma vasta sondagem de opinião sobre a imagem pública as percepções dos cidadãos as criticas e as sugestões de reforma da Assembleia da Republica proposta de lei n.º 119/V sobre a cooperação judiciária internacional em matéria penal. Todos estes diplomas foram admitidos e baixaram as respectivas comissões. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados os escrutinadores indicados pelos partidos para o apuramento da votação para a eleição da Mesa da Assembleia da Republica são os Srs Deputados João Salgado do PSD Carlos Luis do PS e Júlio Antunes do PCP. A mesa da votação abrirá dentro de meia hora. Srs. Deputados estamos em condições de iniciar o debate do projecto de lei n.º 381/V da iniciativa do PS sobre os direitos dos cidadãos face à informática. De acordo com as informações de que a Mesa dispõe estão já inscritos para intervenções os Srs. Deputados Alberto Martins e José Magalhães. Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins. O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente Sr.ªs e Srs. Deputados: A Constituição da Republica Portuguesa foi pioneira na consagração constítucional dos direitos dos cidadãos face à utilização da informática. E esses direitos dos cidadãos consagrados na Constituição correspondem fundamentalmente ao direito de acesso aos registos informáticos para conhecimento dos dados pessoais deles constantes finalidade da recolha e possibilidade de rectificá-los ao direito ao sigilo em relação a terceiros dos
Votação na generalidade — DAR I série
Quinta-feira, 19 de Outubro de 1989 I Série - Número 2 DIÁRIO da Assembleia da república V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990) REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE OUTUBRO DE 1989 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de deliberação n.ºs 59/V a 61/V, do projecto de resolução n.º 32/V e da proposta de lei n. º 119/V. Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 381/V (PS), sobre os direitos dos cidadãos face à informática, que foi aprovado. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), Mário Raposo (PSD), José Magalhães (PCP) e Carlos Encarnação (PSD). Foi igualmente debatido, na generalidade, o projecto de lei n. º 396/V (PSD), sobre protecção jurídica do software, que foi aprovado. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Mário Raposo (PSD), Edite Estrela (PS), José Magalhães (PCP), Alberto Martins (PS) e Carlos Encarnação (PSD). A Assembleia aprovou ainda o voto n.º 82/V, de pesar pelo elevado número de vítimas resultante do terramoto ocorrido em São Francisco, e a proposta de lei n.º 107/V - concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime de isenções fiscais aplicáveis às importações temporárias de determinados bens provenientes de Estados membros das comunidades europeias e adapta os montantes das isenções previstas em legislação avulsa ao direito comunitário -, na generalidade, na especialidade e em votação final global, tendo o Sr. Deputado Sérgio Ribeiro (PCP) produzido uma declaração de voto. A Câmara procedeu também à eleição de dois membros do Conselho de Administração - um efectivo e um suplente - e da Mesa da Assembleia da República para a 3.ª sessão legislativa da V Legislatura, tendo sido proclamados os Srs. Deputados eleitos, à excepção de um vice-presidente, de dois secretários e de dois Vice-Secretários.
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 752-758
752 II SÉRIE-A — NÚMERO 22 PROJECTOS DE LEI N.« 381/V E 519/V E PROPOSTA DE LEI N.9 135/V (DIREITOS DO CIDADÃO FACE À INFORMÁTICA) (DEFESA DOS DIREITOS DO HOMEM FACE À INFORMÁTICA) E (PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS FACE À INFORMÁTICA). Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias reuniu no dia 23 de Janeiro de 1991 para apreciar na especialidade os diplomas em epígrafe. Analisados os projectos e proposta dc lei cm apreço, tomou-se como base dc trabalho a proposta de lei n.9 135/V, tendo em conta a significativa margem de coincidência entre os diplomas. Assim, o articulado da proposta dc lei foi aprovado por unanimidade, com as alterações decorrentes das propostas apresentadas, igualmente aprovadas por unanimidade (PSD, PS c PCP), com excepção do artigo 5.°, que foi aprovado com votos favoráveis do PSD e contra do PS e do PCP. As propostas apresentadas e aprovadas por unanimidade respeitam aos artigos 8.°, 35«, 36.9, 37.fl, 38.", 39.9, 40.« e 42.9, que se anexam. A proposta apresentada pelo PS relativa ao artigo 5.*, que também se anexa, foi rejeitada com os votos contra do PSD e a favor do PS e do PCP. Os projectos dc lei t\.°* 381/V, do Partido Socialista, e o 519/V, do Partido Renovador Democrático, ficaram prejudicados pela votação e aprovação da proposta dc lei n.9 135/V e respectivas alterações. ^ Palácio de São Bento, 23 de Janeiro de 1991. — O Presidente da Comissão, Guilherme Silva. TEXTO FINAL SOBRE A PROPOSTA DE LEI CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo l.9 O uso da informática deve processar-se dc forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada e familiar c pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais do cidadão. Artigo 2.B Para os fins do presente diploma entende-se por: a) «Dados pessoais» — qualquer informação relativa a uma pessoa singular idenü ficada ou identificável (titular de registo), considerando-sc identificável a pessoa cuja identificação não envolva custos ou prazos desproporcionados; b) «Dados públicos» — os dados pessoais tornados públicos por via oficial ou que constem do assento de nascimento, com excepção das incapacidades, bem como a profissão e morada; c) «Ficheiro automatizado» — qualquer conjunto estruturado dc informações centralizado ou repartido por vários locais que sejam objecto dc traiamcnto automatizado; d) «Bases dc dados» — um conjunto de dados inter--relacionados armazenados e estruturados com controlo dc redundância destinados a servir uma ou mais aplicações informáticas; e) «Bancos dc dados» — um conjunto de dados relacionados com um determinado assunto; f) «Tratamento automatizado» — as seguintes operações efectuadas, no todo ou em parte, com a ajuda dc processos automatizados: registo dc dados, aplicação dc operações lógicas e ou aritméticas a esses dados, bem como a sua modificação, supre-são, e extracção ou difusão; g) «Responsável pelos suportes informáticos» — a pessoa singular ou colectiva, a autoridade pública, o serviço ou qualquer organismo competentes para decidir da finalidade do ficheiro automatizado, pelo banco ou base dc dados e das categorias de dados pessoais que devem ser registados e das operações que lhes são aplicáveis; h) «Fluxos dc dados tfansfronteiras»— a circulação dc dados pessoais através de fronteiras nacionais. Artigo 3.° 1 — A constituição e manutenção dc ficheiros automatizados, de bases dc dados e de bancos de dados pessoais devem obedecer as disposições da presente lei. 2 — Os suportes informáticos relativos a pessoas colectivas e entidades equiparadas estão sujeitos as disposições da presente lei sempre que contiverem dados pessoais. 3 — A presente lei não se aplica aos ficheiros de dados pessoais contendo exclusivamente informações destinadas: a) A uso pessoal ou doméstico; b) Ao processamento dc remunerações de funcionários ou empregados, bem como a outros procedimentos administrativos atinentes à mera gestão dos serviços; c) A facturação dc fornecimentos efectuados ou serviços prestados; d) A cobrança de quotização dc associados ou filiados. CAPÍTULO II Da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados Artigo 4.° 1 — É criada a Comissão Nacional de Protecção dc Dados Pessoais Informatizados (CNPDPI), com a atribuição genérica de controlar o processamento automatizado de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem c pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na presente lei. 2 — A CNPDPI d uma autoridade pública independente, cuja actividade se desenrola de acordo com a Constituição c a lei. 3 — A CNPDPI funciona junto da Assembleia da República e disporá de serviços próprios dc apoio técnico c administrativo. Artigo 5.9 1 — A CNPDPI é composta de sete membros dc reconhecida integridade e mérito, sendo o presidente e dois
Votação final global — DAR I série
I Série - Número 44 Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 1991 Diário da Assembleia da República V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991) REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Henrique do Carmo Carminé Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros. O Sr. Deputado Manuel dos Santos (PS) insurgiu-se contra declarações do Primeiro-Ministro relativas à causa do agravamento das desigualdades sociais, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Silva Morgues e Rui Alvarez Carp (PSD). O Sr. Deputado Daniel Bastos (PSD) considerou necessária a extensão da principal linha ferroviária do Douro a Pinhão. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Roque (PCP) e Barbosa da Costa (PRD). O Sr. Deputado José Manuel Mendes (PCP) criticou a atitude do Governo quanto à situação dos músicos do Teatro Nacional de São Carlos. O Sr. Deputado Barbosa da Costa (PRD) referiu-se ao novo figurino de gestão escolar para a escolas dos 2.º e 3.º actos dos ensinos básico e secundário. O Sr. Deputado Vítor Costa (PCP) deu conta das Jornadas legislativas que o seu grupo parlamentar realizou nos distritos de Castelo Branco e da Guarda. O Sr. Deputado Hélder Filipe (PS) abordou diversos problemas da região do Baixo Vouga. O Sr. Deputado Manuel Filipe (PCP) chamou a atenção para as dificuldades com que se debate o Colégio Ocupacional Luís Rodrigues. Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 170/V - Altera a Lei do Serviço Militar (Lei n.º 30/87, de 7 de Julho), que foi aprovada. Usaram palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Presidência e da Defesa Nacional (Fernando Nogueira), os Srs. Deputados Adriano Moreira (CDS), Joio Amaral (PCP), José Lello e Miranda Calha (PS). Marques Juntar (PRD), António Filipe (PCP), Fernando Cardoso Ferreira (PSD), José Apolinário (PS). José Silva Marques (PSD), José Luís Nunes (PS), Pedro Campilho e Miguel Relvas (PSD). Foram ainda aprovados, na generalidade, o projecto de lei n.º 533/V (PS) - Alteração à Lei n.º 30/87, de 7 de Julho (Lei do Serviço Militar) e a proposta de lei n.º 174/V - Autoriza o Governo a definir e qualificar como crimes comportamentos que afectam a verdade e a lealdade da competição desportiva, tendo sido rejeitados o projecto de resolução n.º 53/V (PCP) - Recomenda ao Governo a adopção de medidas urgentes no sentido de assegurar que estudos em curso sobre o regime de prestação do serviço militar obrigatório sejam acompanhados pelas organizações de Juventude e os projectos de lei n.ºs 377/V (PSD) - Programas televisivos destinados à educação para a saúde e 669/V (PS) - Programas de televisão de interesse público. Finalmente, a Câmara rejeitou um requerimento de recusa de ratificação, apresentado pelo PCP, ao Decreto-Lei n.º 358/90, de 10 de Novembro, e aprovou, em votação final global, o texto alternativo da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à protecção dos dados pessoais face à informática, que engloba a proposta de lei n.º 135/V e os projectos de lei n.º 381/V (PS) e 519/V (PRD). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 15 minutos.