Publicação — DAR II série A — 1144-1145 — 03/06/1989
II SÉRIE-A — NÚMERO 37
PROJECTO DE LEI N.° 405/V
SOBRE A GARANTIA 00 DIREITO DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES SINDICAIS PELOS PROFISSIONAIS DA PSP
1. Acompanhado a legítima reivindicação dos profissionais da PSP de constituírem uma associação que os representasse, o PCP apresentou em 1982 um projecto de lei na Assembleia da República sobre a «garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos que prestam serviço nas forças policiais». Essa iniciativa parlamentar do PCP marcou de forma pioneira os esforços para no plano legislativo acolher a reivindicação dos profissionais da PSP de constituírem uma associação de natureza sindical. Por outro lado, o projecto de lei dava expressão em Portugal ao movimento internacional de reconhecimento do direito de associação profissional dos membros das forças policiais e que tinham tido a sua então mais recente expressão na aprovação em 8 de Maio de 1979 pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa da Resolução n.° 690 (1979), relativa à declaração sobre a polícia.
Hoje, o PCP, na continuidade das posições que assume desde há longos anos, pronuncia-se claramente pelo reconhecimento aos profissionais da PSP dos direitos fundamentais, incluindo o direito de constituição de associações sindicais.
Face à amplitude e firmeza da luta dos profissionais da PSP e à violenta acção repressiva determinada pelo Governo em 21 de Abril, acção que o PCP condenou de forma inequívoca, foram apresentadas publicamente duas iniciativas legislativas sobre a matéria do associativismo dos profissionais da PSP.
A proposta governamental é totalmente inaceitável e inconstitucional, resumindo-se na negação da liberdade sindical e na restrição e mesmo negação dos direitos de manifestação, reunião, expressão, petição e greve. Quanto ao projecto do PS, embora constitua uma clara mudança na posição negadora da liberdade sindical que o PS tinha assumido no passado, o facto é que, ainda assim, contém limitações de certos direitos e a negação de outros em termos que não correspondem às exigências constitucionais.
Neste quadro, o PCP entendeu necessário intervir no processo legislativo através de um projecto próprio, que consubstancia as suas posições de defesa dos direitos fundamentais dos profissionais da PSP.
2. A presente iniciativa legislativa é conformada por uma concepção civilista, não militarizada, da PSP, concepção que é a que o PCP vem defendendo e a que decorre da Constituição e das exigências de vida democrática.
Com esse ponto de partida, o projecto do PCP dirige-se directamente à questão do regime dos direitos fundamentais dos agentes da PSP. Fá-lo nos seguintes termos: os profissionais da PSP gozam dos direitos, liberdades e garantias nos termos gerais, dentro do regime de direitos e deveres que decorre do estatuto dos funcionários e agentes do Estado. Sendo este o princípio, ele sofre entretanto algumas adaptações, que decorrem das exigências especiais impostas pela imprescindibilidade da garantia da segurança e da ordem
pública. Essas adaptações referem-se taxativamente à obrigação de prestação de serviços mínimos durante a greve e à restrição do uso do uniforme e actividades que não sejam do âmbito sindical específico.
Acentuar-se-á que o regime de deveres que impende sobre os funcionários e agentes do Estado contém os mecanismos necessários e suficientes à garantia da isenção e imparcialidade no exercício de funções por parte dos agentes da PSP (incluindo no que respeita à limitação da produção de declarações sobre assuntos de serviço).
Nestes termos, os deputados do PCP abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei sobre a garantia do direito de constituição de associações sindicais pelos agentes da PSP:
Artigo 1.° Os profissionais da PSP, no exercício das suas funções, estão exclusivamente ao serviço do interesse público, cabendo-lhes, nos termos e limites da Constituição e da lei, defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos.
Art. 2.° Os profissionais da PSP têm o direito e o dever de receber formação geral e profissional, inicial e permanente, que lhes assegure informação adequada sobre os problemas sociais e instrução especial sobre as liberdades democráticas e direitos dos cidadãos, tal qual se encontram consagrados na Constituição, na lei e nos instrumentos internacionais a que Portugal se encontra vinculado.
Art. 3.° — 1 — Os profissionais da PSP têm direito às condições profissionais, psicológicas e materiais necessárias ao cumprimento dos seus deveres legais, ao exercício dos seus direitos e à garantia da sua integridade, imparcialidade e dignidade.
2 — A remuneração dos profissionais da PSP terá em conta as suas responsabilidades cívicas e os riscos inerentes às funções que exerçam.
Art. 4.° — 1 — São assegurados aos profissionais da PSP os direitos, liberdades e garantias constantes da Constituição e da lei.
2 — O regime dos direitos e deveres dos profissionais da PSP é o previsto para os trabalhadores da Administração Pública e demais agentes do Estado.
3 — O disposto no número anterior aplica-se igualmente aos profissionais da PSP com funções policiais, salvaguardando o estabelecido nos artigos seguites.
Art. 5.° — 1 — Os profissionais da PSP têm direito à constituição de associações sindicais, a todos os níveis, e à acção sindical, nos termos da Lei n.° 215-B/75, de 13 de Abril, e demais legislação aplicável.
2 — As associações sindicais da PSP têm direito de estabelecer relações ou filiar-se em organizações sindicais nacionais e internacionais de natureza similar.
Art. 6.° — 1 — A associação sindical que represente 10 2 — A associação sindical com a percentagem de representatividade referida no número anterior tem direito a:
a) Representar interna e externamente os respectivos filiados na defesa dos seus interesses profissionais, sociais e deontológicos;
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Votação na generalidade — DAR I série — 12/07/1989
Quarta-feira 12 de Julho de 1989 I Série - Número 104 5025
DIÁRIO Da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE JULHO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. António Alves Marques Júnior
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Calo Roque
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros.
O Sr. Deputado Luis Rodrigues (PSD) abordou algumas das consequências para a vida na Terra do empobrecimento da camada de ozono atmosférico.
A Sr.ª Deputada Julieta Sampaio (PS) referiu-se à situação desfavorecida em que se encontra a mulher na maioria dos Estados membros da Comunidade.
A Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol (PCP) analisou os resultados das últimas eleições europeias no distrito de Beja, considerando a necessidade do aproveitamento de todos os recursos da região, tendo respondido depois a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Luis Rodrigues (PSD).
A Sr.ª Deputada Assunção Esteves (PSD) congratulou-se com as alterações introduzidas na Constituição, aquando do processo de revisão da lei fundamental. Respondeu ainda a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado José Magalhães (PCP).
O Sr. Deputado José Lello (PS) referenciou alguns dos problemas com que se debate a cidade do Porto e região envolvente.
O Sr. Deputado Barbosa da Costa (PRD) deu conta u Assembleia da importância da comemoração, em Vila Nova de Gaia, dos centenários da morte de Soares dos Reis e do nascimento de Diogo de Macedo.
Ordem do dia. - Foi discutido o projecto de lei n.º 406/V (PS) - Autonomia administrativa e financeira da Presidência da República -, que baixou à comissão competente para nova apreciação. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Almeida Santos (PS), Marques Júnior (PRD), Carlos Encarnação (PSD), José Magalhães (PCP) e Adriano Moreira (CDS).
A proposta de lei n. º 81/V - Estabelece o regime jurídico da tutela administrativa sobre o poder local - foi discutida e aprovada na especialidade. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Silva Marques (PSD), Barbosa da Costa (PRD), Oliveira e Silva (PS), Raul Castro (Indep.), Narana Coissoró (CDS), Carneiro dos Santos (PS), Luís Martins (PSD) e Ilda Figueiredo (PCP).
Entretanto, a Câmara autorizou três Srs. Deputados a depor em tribunal e denegou autorização a um outro.
Procedeu-se à votação, na generalidade, da proposta de lei n. º 96/V - Define o Estatuto Jurídico da Polícia de Segurança Pública -, do projecto de lei n. º 394/V (PS) - Regime de exercício de direitos dos agentes civis e policiais no âmbito da PSP -, que foram aprovados, e do projecto de lei n. º 405/V (PCP) - Garantia do direito de constituição de associações sindicais pelos profissionais da PSP -, que foi rejeitado.
Foram aprovadas, em votação final global, as propostas de lei n.º 104/V - Autoriza o Governo a estabelecer diversos benefícios fiscais - e 77/V- Lei de Bases do Estabelecimento, Gestão e Exploração das Infra-Estruturas e Serviços de Telecomunicações -, em relação à qual produziram declarações de voto as Sr.ªs Deputadas Leonor Coutinho (PS) e Ilda Figueiredo (PCP).
A Assembleia elegeu os seus representantes para o Tribunal Constítucional, Conselho Superior de Defesa Nacional e Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 2 horas e 15 minutos do dia seguinte.