Publicação — DAR II série A — 1075-1075 — 20/05/1989
20 DE MAIO DE 1989
PROJECTO DE LEI N.° 402/V
DIREITO DE QUEIXA DOS ELEMENTOS OAS FORÇAS ARMADAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA
1 — O artigo 33.° da Lei de Defesa Nacional (Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro) consubstancia um verdadeiro mecanismo de bloqueio do exercício do direito de queixa ao Provedor por parte dos elementos das forças armadas pelos actos ou omissões do poderes públicos responsáveis pelas forças armadas.
Na verdade, após explicitar a consagração desse direito de queixa (como, aliás, não podia deixar de fazer, face ao disposto na Constituição), o citado artigo 33.° refere no seu n.° 3 que «os termos em que o direito referido pode ser exercido, bem como a forma de actuação do Provedor de Justiça nesse caso, serão regulados por lei da Assembleia da República».
É esta lei, este comando da Lei de Defesa Nacional, que está por fazer há mais de seis anos!
Esta omissão tem tido o gravíssimo efeito de inviabilizar na prática o exercício pleno do direito de queixa. É certo que se deve dizer que enquanto não for emitida aquela lei o direito de queixa ao Provedor de Justiça, por parte dos elementos das forças armadas, poderá ser exercido nos termos gerais. Mas o facto é que, sem aquela lei, quer o Provedor quer os serviços (incluindo os da administração militar) estão como que tolhidos e, na prática, não há direito de queixa.
2 — O PCP entende que esta inadmissível situação não se pode prolongar e, por isso, apresenta este projecto de lei sobre o «direito de queixa dos elementos das forças armadas ao Provedor de Justiça».
Esta iniciativa insere-se nos esforços que o PCP vem fazendo ao longo destes anos para que essa omissão legislativa seja colmatada.
Importa, aliás, recordar que na discussão na especialidade da Lei de Bases do Estatuto da Condição Militar o PCP tinha apresentado propostas de aditamento visando precisamente a aprovação dos mecanismos necessários para colmatar aquela omissão legislativa. Essas propostas de aditamento foram apresentadas em 16 de Janeiro passado na Comissão de Defesa Nacional. Na altura a posição assumida pelos outros partidos (designadamente pelo PSD e pelo PS) foi a de manifestarem a sua concordância com a necessidade e urgência em legislar sobre a matéria. Consideraram, entretanto, que a lei a elaborar deveria ser uma lei autónoma e não um capítulo daquela Lei de Bases.
O PCP anunciou desde logo que retomaria a questão através da apresentação, que agora se faz, de um projecto de lei.
3 — O PCP alerta para a necessidade de rapidamente dar sequência ao processo legislativo encetado com a presente iniciativa.
Será justo lembrar que o quadro de exercício em Portugal dos direitos e liberdades fundamentais conhece atrasos e sofre entorses que têm de ser rapidamente resolvidos. Não se pode permitir que situações com esta se mantenham.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:
Direito de queixa dos elementos das forças armadas ao Provedor de Justiça
Artigo I.° Matérias abrangidas
0 direito de queixa dos elementos das forças armadas ao Provedor de Justiça a que se refere o artigo 33.°, n.° 2, da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas abrange a matéria referida nesse artigo e ainda toda a matéria, sem qualquer excepção, que conste ou deva constar de processo individual do militar queixoso.
Artigo 2.° Esgotamento da via hierárquica
1 — Para efeitos do artigo 33.°, n.° 2, da Lei de Defesa Nacional, considera-se esgotada a via hierárquica quando tiver sido produzida reclamação perante a entidade autora da acção ou omissão e, não sendo esta atendida, tenha sido interposto recurso perante o respectivo superior hierárquico.
2 — Considera-se igualmente esgotada a via hierárquica quando, por qualquer razão, não seja possível ou não seja já possível reclamação ou recurso hierárquico.
Artigo 3.° Noção de indeferimento
1 — Consideram-se não atendidos a reclamação ou o recurso que não dêem provimento total ou parcial ao requerido.
2 — Consideram-se igualmente não atendidos a reclamação e o recurso não respondidos no prazo legal ou regulamentar ou, na falta dessa fixação, no prazo de 30 dias.
Artigo 4.° Actuação do Provedor de Justiça
Em tudo o que não é especialmente regulado na presente lei a actuação do Provedor de Justiça rege-se de acordo com as atribuições, competências, poderes e regras de funcionamento definidos na Lei n.° 81/77, de 22 de Novembro.
Assembleia da República, 17 de Maio de 1989. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Carlos Brito — José Magalhães — José Manuel Mendes — Jorge Lemos.
PROPOSTA DE LEI N.° 94/V
AUTORIZA 0 GOVERNO A LEGISLAR SOBRE 0 ACESSO E EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DA INDÚSTRIA PETROLÍFERA
Exposição de motivos
A actual legislação relativa à concessão de direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração
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Discussão generalidade — DAR I série — 05/07/1990
Quinta-feira, 5 de Julho de 1990 I Série - Número 95
DIÁRIO Da Assembleia da República
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE JULHO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto B. da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declinou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Sérgio Ribeiro (PCP) criticou vários aspectos da governação.
Em declaração política, o Sr. Deputado Arons de Carvalho (PS) acusou o Governo de não ter uma política clara para a dizer da comunicação social, respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Basílio Horta (CDS) e deu explicações ao Sr Deputado Silva Marques (PSD).
Também em declaração política, o Sr Deputado Mota Veiga (PSD) enalteceu a posição do Governo face à união política e à união económica europeias, respondendo depois a um pedido de esclarecimento e dando explicações ao Sr. Deputado António Guterres (PS) Ainda sobre este tema, e sob a forma de interpelação à Mesa, usaram da palavra os Srs. Deputados Pacheco Pereira (PSD) e, de novo, Antónia Guterres.
Finalmente, em declinação política, os Srs. Deputados Basílio Horta (CDS) e Isabel Espada (PRD) teceram críticas à actuação do Governo no sector da comunicação social, tendo o primeiro respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Silva Marques (PSD) e Arons de Carvalho (PS).
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 79 a 81 do Diário.
Após ter lido um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 112/V (estabelece o regime jurídico do exercício do direito de queixa de elementos das Forças Armadas ao Provedor de Justiça) e dos projectos de lei n.º 175/V (PS) (Estatuto do Provedor de Justiça), 402/V (PCP) (direito de queixa dos elementos das Foiças Armadas ao Provedor de Justiça) e 563/V (PRD) (regime de queixa dos militares e agentes militarizados das Forças Armadas ao Provedor de Justiça), que, sem votação, baixaram de novo àquela Comissão e à de Defesa Nacional. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Defesa Nacional (Eugénio Santos Ramos), os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS), Rui Silva (PRD), José Luís Nunes (PS), Miguel Relvas e Guilherme Silva (PSD).
Após apreciação, na generalidade, foi aprovada a proposta de lei n. º 15Í/V (suspende a actualização das remunerações dos titulares de cargos públicos, suspendendo a vigência do artigo 2.º da Lei n.º 26/84, de 31 de Julho), tendo intervindo no debate, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS), Carlos Bulo (PCP), Rui Silva (PRD), Carlos Oliveira (PSD), Alberto Martins (PS) e Guerreiro Norte (PSD).
Foi ainda discutido e aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 549/V (PS) (alteração da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, relativa ao Estatuto dos Eleitos Locais), tendo usado da palavra os Srs. Deputados Gameiro dos Santos (PS), Manuel Moreira (PSD), Barbosa da Costa (PRD), fida Figueiredo (PCP) e Casimiro Pereira (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 25 minutos.
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Votação requerimento baixa comissão generalidade (AV) — DAR I série — 05/07/1990
Quinta-feira, 5 de Julho de 1990 I Série - Número 95
DIÁRIO Da Assembleia da República
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE JULHO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto B. da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declinou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Sérgio Ribeiro (PCP) criticou vários aspectos da governação.
Em declaração política, o Sr. Deputado Arons de Carvalho (PS) acusou o Governo de não ter uma política clara para a dizer da comunicação social, respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Basílio Horta (CDS) e deu explicações ao Sr Deputado Silva Marques (PSD).
Também em declaração política, o Sr Deputado Mota Veiga (PSD) enalteceu a posição do Governo face à união política e à união económica europeias, respondendo depois a um pedido de esclarecimento e dando explicações ao Sr. Deputado António Guterres (PS) Ainda sobre este tema, e sob a forma de interpelação à Mesa, usaram da palavra os Srs. Deputados Pacheco Pereira (PSD) e, de novo, Antónia Guterres.
Finalmente, em declinação política, os Srs. Deputados Basílio Horta (CDS) e Isabel Espada (PRD) teceram críticas à actuação do Governo no sector da comunicação social, tendo o primeiro respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Silva Marques (PSD) e Arons de Carvalho (PS).
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 79 a 81 do Diário.
Após ter lido um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 112/V (estabelece o regime jurídico do exercício do direito de queixa de elementos das Forças Armadas ao Provedor de Justiça) e dos projectos de lei n.º 175/V (PS) (Estatuto do Provedor de Justiça), 402/V (PCP) (direito de queixa dos elementos das Foiças Armadas ao Provedor de Justiça) e 563/V (PRD) (regime de queixa dos militares e agentes militarizados das Forças Armadas ao Provedor de Justiça), que, sem votação, baixaram de novo àquela Comissão e à de Defesa Nacional. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Defesa Nacional (Eugénio Santos Ramos), os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS), Rui Silva (PRD), José Luís Nunes (PS), Miguel Relvas e Guilherme Silva (PSD).
Após apreciação, na generalidade, foi aprovada a proposta de lei n. º 15Í/V (suspende a actualização das remunerações dos titulares de cargos públicos, suspendendo a vigência do artigo 2.º da Lei n.º 26/84, de 31 de Julho), tendo intervindo no debate, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS), Carlos Bulo (PCP), Rui Silva (PRD), Carlos Oliveira (PSD), Alberto Martins (PS) e Guerreiro Norte (PSD).
Foi ainda discutido e aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 549/V (PS) (alteração da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, relativa ao Estatuto dos Eleitos Locais), tendo usado da palavra os Srs. Deputados Gameiro dos Santos (PS), Manuel Moreira (PSD), Barbosa da Costa (PRD), fida Figueiredo (PCP) e Casimiro Pereira (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 25 minutos.