Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
31/08/1989
Votacao
09/11/1989
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 09/11/1989
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 1482-1483
1482 II SÉRIE-A — NÚMERO 46 PROJECTO DE LEI N.° 429/V MEDIDAS DE APOIO DO ESTADO AS EMPRESAS OE RADIODIFUSÃO SONORA DE ÂMBITO LOCAL Exposição de motivos O presente projecto de lei visa regular o apoio do Estado às empresas de radiodifusão sonora de âmbito local. Esse apoio estatal é inteiramente justificado. O início da actividade das rádios locais obrigou a um conjunto de investimentos bastante vultoso, desde o apetrechamento tecnológico até às instalações. Acresce que as empresas de radiodifusão foram ainda obrigadas a gastar mais de um milhar contos na feitura do complexo processo de candidatura e no pagamento das taxas do alvará e do licenciamento do emissor. Por outro lado, importa recordar que o início da actividade das rádios —depois de grande parte delas ter estado silenciada durante meses sem nenhuma receita que servisse de contrapartida para os compromissos já existentes— se fez numa altura em que as receitas publicitárias eram inevitavelmente baixas. As rádios locais prestam um relevante serviço à comunidade, designadamente alargando a programação radiofónica a interesses, problemas e modos de expressão de índole regional e local, preservando e divulgando os valores característicos das culturas regional e local, difundindo informações com particular interesse para o âmbito geográfico da audiência e incentivando as relações de solidariedade, convívio e boa vizinhança entre as populações abrangidas pela emissão. É verdade que a utilização do espectro radioeléctrico impõe a essas rádios uma particular atenção face a esse conjunto de deveres, que, sendo comuns na actividade de radiodifusão, são específicos das estações de cobertura regional e local. Importa, no entanto e por isso, que o Estado não se alheie das condições que permitam a essas estações cumprir esses objectivos, tanto mais que terminou a época das rádios piratas, cujo apetrechamento tecnológico era muitas vezes absolutamente inadequado face às exigências técnicas mínimas para um correcto cumprimento dos deveres que a legislação impõe. Uma dessas condições, garantia imprescindível de uma actividade livre de radiodifusão, é a da independência. Esta preocupação não constitui um exagero. Em outros países europeus, onde a actividade licenciada de radiodifusão decorre há mais anos, há exemplos flagrantes de subordinação das rádios locais a grupos económicos, com flagrante prejuízo da sua vocação específica — a de prestar serviço às comunidades locais. O apoio estatal às empresas de radiodifusão de âmbito local encontra ainda uma outra relevante justificação. A profunda desigualdade existente entre o número de frequências ocupadas no litoral e no interior do País prova que há uma evidente relação entre desenvolvimento económico e o dinamismo social, por um lado, e, por outro, a capacidade e a iniciativa para criar uma empresa de radiodifusão. Nos distritos do interior do País a maioria dos conselhos não tem rádio local, já que ninguém ou nenhum grupo terá tido a capacidade financeira para criar uma empresa de radiodifusão. Esse facto demonstra por si só as dificuldades que têm muitas rádios locais desses concelhos do interior do País, onde a actividade económica não tem ainda a relevância suficiente para propiciar as receitas publicitárias de que as empresas dependem em decisiva escala. Acrescida justificação para este diploma encontra-se ainda no facto de o Governo —acertadamente acrescente-se— ter já anunciado a realização de um novo concurso público, a realizar em breve, para as frequências não preenchidas. Sem a garantia de que será concedido às rádios um conjunto de apoios, decisivos nomeadamente na fase de arranque das empresas, não parece que as razões que levaram ao referido silencioso vazio do interior do País possam ser agora ultrapassadas. Reconhecer o papel das rádios locais —particularmente daquelas que operam longe das grandes cidades, dos pólos de desenvolvimento e necessariamente também do contacto com modos clássicos de difusão da cultura, do cinema ao livro— implica não prosseguir numa atitude de indiferença face às dificuldades e insuficiências existentes em muitas regiões do nosso país. O projecto de lei agora apresentado encontra a sua justificação genérica neste conjunto de razões. A valorização de critérios que tenham em conta o rendimento per capita, o menor número de habitantes, o menor volume de receitas publicitárias, por exemplo, visa na medida do possível corrigir assimetrias e minorar dificuldades. A comparticipação financeira do Estado nos encargos com acções de formação tem como objectivo valorizar profissionais e colaboradores das rádios locais, muitos dos quais iniciam agora a sua actividade neste meio de comunicação social. Os descontos nas telecomunicações, além da óbvia redução de despesas, visam permitir às rádios uma maior utilização de meios informativos, de forma que as emissoras possam noticiar a realidade das suas regiões. Finalmente, a disposição que prevê um reforço da verba a inscrever no Orçamento do Estado para 1990 de forma a permitir a comparticipação nas despesas de apetrechamento tecnológico realizadas em 1989 tem em conta o facto de a generalidade das estações estar agora na fase em que maiores gastos são feitos nessa área, em detrimento da profissionalização de colaboradores ou, por exemplo, do recurso a meios técnicos que pe-mitam apetrechar os serviços informativos. Nestes termos e nos do artigo 170.°, n.° 1, da Constituição, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo 1.° Âmbito e objecto O presente diploma regula o apoio do Estado às empresas de radiodifusão sonora de âmbito local nos seguintes domínios: a) Equipamentos; b) Formação profissional; c) Telecomunicações.
Discussão generalidade — DAR I série — 367-379
10 DE NOVEMBRO DE 1989 367 Helena de Melo Torres Marques.Henrique do Carmo Carmine.Jaime José Matos da Gama.Joào Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.Jorge Paulo Almeida Coelho.José Barbosa Morn.José Carlos P. Basto da Mota Tones.José Ernesto Figueira dos Reis.José Luls do Amaral Nunes.José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.José Socrates Carvalho Pinto de Sousa.Luls Filipe Nascimento Madeira.Luls Geordano dos Santos Covas.Manuel Alegre de Melo Duarte.Manuel AntOnio dos Santos.Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.Maria Teresa Santa Clara Gomes.MOno Manuel Cal Brandao.Raul Fernando Sousela da Costa Brito.Rui Antonio Ferreira Cunha.Vitor Manuel Caio Roque. Partido Comunista Português (PCP): Ana Paula da Silva Coelho.AntOnio Filipe Gaiäo Rodrigues.AntOnio da Silva Mota.Carlos Aifredo Brito.Carlos VItor e Baptista Costa.Eduarda Maria Castro Femandes.Jerónimo Carvalho do Sousa.João Antonio Gonçalves do Amaral.João Camilo Carvalhal Gonçalves.Joaquim AntOnio Rebocho Teixeira.José Manuel Antunes Mendes.José Manuel Maia Nunes de Almeida.José Manuel Santos Magalhaes.JOlio José Antunes.Luls Manuel Loureiro Roque.Luls Maria Bartolomeu Afonso Palma.Manuel AnastOcio Filipe.Manuel Rogério Sousa Brito.Octávio Augusto Teixeira.OctOvio Rodrigues Pato.Sdrgio José Ferreira Ribeiro. Partido Renovador Democrático (PRD): AntOnio Alves Marques Junior.Francisco Barbosa da Costa.HermInio Paiva Fernandes Martinho.José Carlos Pereira Lilaia.NatOlia de Oliveira Correia.VItor Manuel Avila da Silva. Centro DemocrOtico Social (CDS): Adriano José Alves Moreira. Parudo Ecologista Os Verdes (MEP/PV): Herculano da Silva P. Marques Sequeira. Deputados independentes: Joao Cerveira Corregedor da Fonseca.Jorge Pegado Lis.Raul Fernandes de Morais e Castro. O Sr. SecretOrio vai dar conta dos diplomas entradosna Mesa. O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): — Sr. Presidentee Srs. Deputados: Deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: projecto de lei n.° 444/V,apresentado pelos Srs. Deputados JerOnimo de Sousa eoutros, do PCP, propondo a criacAo da freguesia daBoavista, que baixou a 6.8 ComissAo, e o projecto deresoluçao n.° 35/V, apresentado polo Partido Socialista,relativo a realizacão, em plenãrio da Assembleia daRepüblica, com a presenca do Governo, de urn debatepolItico sobre a questao da evoluçao previsivel dos lequessalariais em Portugal. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, da ordem do diade hoje consta a discussAo, na generalidado, do projectodo lei 11.0 429/V — Medidas de apoio do Estado asempresas de radiodifusão sonora de âmbito local. Encontra-se inscrito, para uma intervençiio, o Sr. Dcputado Arons de Carvalho. Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Arons de Carvallio (PS): — Sr. Presidente,Srs. Deputados: No preâmbulo do Decreto-Lei n. 106/88,que aprovou o Estatuto da Imprensa Regional, publicadohO cerca de um ano e meio, escrevia-se, a dado passo,que este Estatuto era >. Alguns meses antes, no preâmbulo da proposta de leiquo podia uma autorizaçäo legislativa a esta Assembleiapara aprovan o referido Estatuto, podia 1cr-se também: > NinguCm, por certo, me acusaria do estar a dizerqualquer disparate so utilizasse na defesa deste projectodo lei, agora em discussäo, Os mesmos argumentos, porventura as mesmas frases, lirnitando-se a substituir aspalavras > por >. Em todo o caso, posso garantir-vos, näo julgo quo asradios locals desempenhem uma funçao social do rolevância apenas equivalente a da imprensa regional. 0 souimpactc e as obrigaçOes decorrentes da finitude do espcctro radiooléctrico conferem-Ihe uma clara natureza doserviço pOblico, entendido no sou sontido mais amplo. Na maioria dos concelhos do Pals sO podo bayer umaradio local. Como se podorá recusar-lhes, assim, essafunçao? Acrescem a esta ovidência vOrios factos importantes.Em primeiro lugar, o aparecimento das rOdios locais, apesar de todas as limitaçOes quo so conhecem, reprosentou urn importante reforço da liberdade e do pluralismoda radiodifusão. Em segundo lugar, as radios locais desempenham urnpapel insubstitulvel no relato dos acontecimentos locals ou
Votação na generalidade — DAR I série
Sexta•feira, 10 de Novembro de 1989 I Série — NUmero 12 REUNIAO PLENARIA DE 9 DE NOVEMBRO DE 1989 Presidente: Ex.m° Sr. VItor Pereira Crespo Secretários: Ex. Srs. Reinaldo Alberto Ramos GomesVitor Manuel Cab Roque Julio José Antunes Daniel Abilbo Ferreira Bastos V L E G I S L AT U R A 3A SESSAO LEG ISLATIVA (1 989.1990) SUMARIO o Sr. Presidenie declaroti ciberla a SCSSÜO its 15 horns e25 minulos. P,-occdcu-se it d/scussc?o, na genet-alkiade, do projecto de lein.” 429/ V (PS)—- Medic/as tie apoio (10 Eslado as cinpresas deradiodifusc7o Sonora de itrnhilo local —, que foi rejeiloc/o. Usarail? da palo Ira, a diverso i/tub, os S,s. Deputados A ions deCarvalho (PS,), iVuno Delerue (PSD), Narana Coissord (CDS),lJa,bosa da Costa (PR D), José Manuel Mendes (PCP) e Vie/iaMesquila (PSD). Entretatito foi oprovado urn parecer da Comissito tie 1?egi—titan to e i!anda!os relai’o it suhstitu,çào c/c deputados do PSDe do PS. A Assenthleio deu assenli,nen to a ciagein, tie cart-IcIer oficial,tie S. Ex.” o Presidente da l?epáblica it Repi/blica Popula,- doGuiné-Bissau, a l?epiiblica da Costa do Ma,firn e a Reptiblicado Zaire en li-c os dias 20 e 30 do correnle ,nês. - Foi api-ovado o inquérito parbamentar n. ° 15/V(PSD,) A octuacaO dos autarquias do Seixal e tie Loures no concessito defavores oo PCP nuina operaçao de compra de irnOveis e no ccdiincia tie hens, ser viç’os e insialaçites a esse port/do no realizocão do Festa (10 A came —, tendo sido rejeilado urn requerimenlo, apresentado pelo PCP, rio sent/do de ser apre dada pelo Cornissito tic Assuntos Conslitucionais, Direitos, Liberdades e Garanlias a queslito da coinpatibilidade do inqué1110 corn a Cons,ilujçjio e a tel. A ‘it,nara rejeitou os projeclos tie resoluçito ii. 33/‘.e- 36/V (PS), sendo o primeiro no sent/do da prorrogacJo porrita/s três nieses dos trabalhadores da coinissito eventual dc inquérito its formas de que se rei-’esiira,n o Iancamenlo e o desen co/v/menlo de inicialivas susceptive/s de comparlicipaçc7o do[‘undo Social Europeu, corn vista a aprofundar as suos con clusöes, e o segundo no sent/do do suo ,-eaberiura. Aprovou-se o projeclo de deliberacito n. 63/,—(’PS, sobreo publicaçäo integral dos actas do conjissito eventual de in qué-rib its formos de que Sc reveslirarn o Ionçan?ento e o desert i’olv/menlo de inicialivas susceptive/s de comport icipaçdo do [‘undoSocial Europeu. Finalmen Ic, foi rejeibodo, na general/dade, o projecto de len, 0 437/ V. apresentado peto PcP, PRD, Os Verdes e pc/osdepubados Independentes João Corregedor do Fonseca, helenaRoseta e l?otil castro, que impede, corn cordcter iniediato, oat/menlo dos titulares dos cargos politicos, opet-odo por forcado aumento dos direciores-gerais. 0 Sr. Preside,,ie encerrou a sessito cram 20 horas e 12 viiiit/it OS.