Publicação — DAR II série A — 1377-1379 — 13/07/1989
13 DE JULHO DE 1989
tado para além do período de tempo de dez anos será contado em singelo para efeitos de reforma ou de aposentação. 3 — (Redacção do antigo n.0 2.)
Art. 2.° São aditados dois novos artigos com a seguinte redacção:
Artigo 18.°-A Reforma antecipada
Os eleitos locais em regime de permanência poderão, por sua iniciativa e independentemente de submissão a junta médica, requerer a aposentação ou reforma desde que tenham cumprido, no mínimo, seis anos seguidos ou interpolados no desempenho daquelas funções e que em acumulação com o exercício das respectivas actividades profissionais reúnam um mínimo de 25 anos de serviço.
Artigo 18.°-B Suspensão da pensão de aposentação ou de reforma
1 — A pensão de aposentação ou de reforma requerida nos termos do artigo anterior será imediatamente suspensa se o respectivo titular reassumir a função ou o cargo que esteve na base da sua atribuição.
2 — A pensão de aposentação ou de reforma será igualmente suspensa se o respectivo titular assumir qualquer das funções previstas nas alíneas do n.° 2 do artigo 26.° da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril.
Art. 3.° A presente lei entra imediatamente em vigor.
Palácio de São Bento, 11 de Julho de 1989. — Os Deputados: Casimiro Gomes Pereira (PSD) — Manuel Moreira (PSD) — Abílio Costa (PSD) — Lalande Ribeiro (PSD) — Francisco Costa (PSD) — João Maria Teixeira (PSD) — Carlos Lage (PS) — Gameiro dos Santos (PS) — Oliveira e Silva (PS) — António Magalhães (PS) — Narana Coissoró (CDS) — Barbosa da Costa (PRD).
PROJECTO DE LEI N.° 423/V
PROMOÇÃO 00 FOMENTO FLORESTAL COM ESPÉCIES DE LENTO E MÉDIO CRESCIMENTO
1. É cada vez mais patente a falta, e por isso a necessidade, de uma política florestal que, por um lado, tome em conta os recursos e potencialidades florestais à nossa disposição e, por outro, evite a sua exaustão a curto prazo, com os consequentes danos no plano económico e ambiental. Não escapa ao mais desatento a agressão continuada, ou no mínimo sistematicamente reiterada, à nossa riqueza e ao nosso equilíbrio florestal. Quer pela via criminosa do fogo posto e dos olhos postos na comercialização altamente lucrativa dos salvados em matéria lenhosa imediata ou mediatamente comerciável, quer pela via do abuso de espécies de desenvolvimento rápido para ulterior transformação em
pasta celulósica, destinada também ao fabrico no exterior do correspondente produto acabado.
Mesmo descontado o excesso de paixão que em regra acompanha as preocupações de raiz ecológica, é hoje uma evidência, a que só escapam os directamente interessados nos resultados lucrativos do fenómeno, que Portugal se está transformando no eucaliptal da Europa.
Não se trata de proscrever o eucalipto como espécie maligna. O projecto de lei dos deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista a que coube o n.° 364/V, visando o condicionamento da plantação de eucaliptos, situa-se pragmaticamente entre a necessidade de impor regras à sua difusão e a conveniência em salvaguardar o seu cultivo racional. Trata-se antes de dar aplicação local a preocupações com registo na política agrícola comum da CEE, que, mesmo quanto não fala expressamente no eucalipto, o inclui no contraface do «favor» que dispensa às espécies florestais de longo e médio desenvolvimento.
É de fácil intuição a descoberta dos motivos: as espécies favorecidas — ao ponto de justificarem subsídios compensatórios da quebra de rendimento relativamente às espécies de desenvolvimento rápido — são as que menos provocam fenómenos de erosão, as que mais se aprestam a formas de uso múltiplo e as que melhor se enquadram em ciclos de desenvolvimento integrado e harmonioso, com salvaguarda dos necessários equilíbrios do meio ambiente.
2. Entre os factores estimulantes da preferência por espécies florestais de desenvolvimento rápido, nomeadamente o eucalipto, ocupam lugar de destaque as empresas produtoras de pasta celulósica.
No seu conjunto detêm já, por compra, arrendamento de longo prazo ou título equivalente, uma área total do espaço rural da ordem dos 250 000 ha. O que tanto vale como dizer que, quer no seu conjunto quer proporcionalmente ao capital estrangeiro nelas investido, detêm já uma área bastante superior à detida pelo próprio Estado (cerca de 50 000 ha de matas nacionais antes das incorporações operadas no âmbito da reforma agrária).
Criaram-se assim «ilhas» de monocultura florestal, com as sequelas que são conhecidas: deslocação forçada de proprietários, despovoamento do mundo rural, forte absentismo, escoamento de matéria-prima lenhosa e do correspondente rendimento para fora das respectivas áreas de produção, reduzida aplicação de mão-de-obra e expulsão de formas racionais de organização do espaço por consociaçâo de funções, comparticipação de áreas por funções diversas e formação de mosaicos de ecossistemas com garantia de equilíbrio ecológico.
Daí que no presente projecto se consagrem limites e condições à expansão das empresas produtoras de pasta celulósica, nomeadamente no que diz respeito à sua capacidade de auto-abastecimento em material lenhoso. Limites e condições que não são nem cegos, nem absolutos, antes razoáveis e cabíveis nos limites do exercício do direito de estabelecimento estipulados nos Tratados de Roma e de Adesão de Portugal às Comunidades.
De facto, se, por um lado, se estabelece um limite à área de terra disponível por aquelas empresas a título de propriedade, arrendamento, cessão de explora-
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Discussão generalidade — DAR I série — 706-715 — 02/12/1989
706 I SÉRIE-NÚMERO 21
venção que se lhes atribui na área da juventude; usados apenas como bandeira de propaganda de uma política que os menospreza, não admira que, por vezes, se sintam impotentes para cooperar na acção educativa.
Nesta altura do ano a situação torna-se particularmente grave. É que, terminados os contratos, as escolas ficam, a nível de pessoal auxiliar, sem a mínima capacidade de resposta.
Este é, de uma forma muito global, do panorama da rede escolar, ao nível do preparatório e do secundário, no concelho de Setúbal.
Face a esta situação, apresentámos, em sede de PIDDAC, no Orçamento do Estado, algumas propostas que espero que os Srs. Deputados, nomeadamente os Srs. Deputados do PSD, aprovem, porque elas são absolutamente necessárias para os jovens do concelho de Setúbal.
O que se passa nesta área não destoa, aliás, do panorama noutras áreas do concelho.
Contrariando os conhecidos chavões do Sr. Primeiro-Ministro e do seu governo, os números do desemprego registados no Centro de Emprego de Setúbal provam que entre 1985 e 1989 houve um agravamento de 31,5 % nos índices de desemprego e que entre 1988 e 1989 o agravamento se cifra em 6 %.
É que o concelho de Setúbal não conheceu, no período referido, investimento produtivo, vendo, pelo contrário, aumentar o número de despedimentos e conhecendo mesmo novos casos de trabalhadores com salários em atraso.
No meio de tudo isto, é evidente que os jovens são duramente atingidos. Depois de passarem as agruras causadas por uma rede escolar degradada, conhecem a míngua de ofertas de emprego. Entre 1985 e 1989 o número de jovens desempregados tornou-se 1,6 vezes superior.
Desprezado pelo poder central, que no concelho não fez os investimentos há muito programados e necessários à resolução de algumas carências, o concelho de Setúbal não deixa, no entanto, de fazer ouvir a sua voz para que as cores do arco-íris, que raiam sempre no final dos temporais, façam triunfar o azul de um Sado cintilante murmurando segredos à Arrábida.
Aplausos do PCP.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora no período da ordem do dia.
Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação em que se informa que foram rejeitadas todas as propostas de alteração relativas à ratificação do Decreto-Lei n.º 34-A/89. Nestes termos, continua em vigor, sem qualquer alteração, o referido decreto-lei.
Entramos agora na apreciação do projecto de lei n.º 423/V - Promoção do fomento florestal com espécies de lento e médio crescimento -, subscrito por Srs. Deputados do PS.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.
O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, antes de iniciarmos o debate sobre o projecto de lei em causa,
gostaria, em primeiro lugar, de agradecer ao Sr. Presidente e aos líderes de todos os grupos parlamentares por terem aceite o agendamento, por consenso, deste projecto de lei ainda antes do fim deste ano de 1989.
Agradeço-o porque para nós, Partido Socialista, e para além dos méritos próprios do projecto de lei ou do tema - que é de extraordinária importância para o nosso país, como é sabido, pois trata-se de dar uma resposta positiva ao combate contra a eucaliptização exagerada de Portugal -, o que está para nós fundamentalmente hoje em causa é uma homenagem sentida, sincera e emocionada que aqui queremos prestar à figura do nosso colega de bancada António Manuel de Azevedo Gomes.
De facto, o Prof. António Manuel de Azevedo Gomes foi o autor intelectual deste projecto, embora a responsabilidade política seja, naturalmente, assumida integralmente pelo Grupo Parlamentar do PS, e esta foi, para além do mais, a sua última contribuição, visto que elaborou este projecto de lei muito poucas semanas antes de morrer. Tal facto não poderia deixar de ser por nós sublinhado com intensa emoção, e em particular por mim próprio, que com ele tive ocasião de trabalhar em detalhe na versão final do texto que agora é presente perante a Câmara.
Este texto representa, Srs. Deputados, a conjugação de três aspectos centrais na vida do Prof. António Manuel de Azevedo Gomes, que foram o rigor científico e técnico que sempre pôs em todos os seus trabalhos e em todas as suas intervenções, o combate político, militante e entusiasta pelos seus ideais, os ideais que com ele sempre partilhei, que são os ideais do socialismo democrático e também, é necessário dizê-lo, a prioridade que sempre deu, em toda a sua vida, ao combate ecológico, à defesa do ambiente e da qualidade de vida dos Portugueses, lendo sido verdadeiramente um ecologista avant la lettre, um verde, quando ainda não havia verdes nem em Portugal nem no Mundo.
O Prof. António Manuel de Azevedo Gomes foi uma figura política que fez jus ao nome, ao nome de seu pai, seguramente uma das maiores personalidades da República e da tradição democrática em Portugal, o Prof. Mário Azevedo Gomes.
Foi um deputado, um membro do Governo, um homem que sempre soube dar, no exercício das suas funções de natureza política, o contributo da seriedade e do rigor e o contributo de um homem que se bate pelas suas ideias, com capacidade para ouvir as ideias dos outros e para com eles discutir permanentemente, com toda a lisura e com todo o interesse e empenhamento.
Foi também um homem de ciência, um técnico de valor reconhecido nacional e internacionalmente e um professor universitário que honrou a universidade portuguesa.
Finalmente, ele foi, e quero sublinhá-lo de novo, um homem que desde sempre se preocupou profundamente com os problemas do ambiente. Recordo, aliás, o magnífico trabalho recentemente por ele elaborado ao traduzir um manual científico sobre os problemas da ecologia, que a Fundação Calouste Gulbenkian, em boa hora, editou no ano passado.
O Prof. António Manuel de Azevedo Gomes é, assim, uma figura que, penso, honra esta Câmara e que nos honra a nós, como socialistas e seus camaradas de partido, e cuja ausência será sempre, para nós, um motivo de imensa saudade.
Aplausos gerais.
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Votação requerimento baixa comissão generalidade (AV) — DAR I série — 715-715 — 02/12/1989
2 DE DEZEMBRO DE 1989 715
É importante ordenar correctamente a nossa floresta, aproveitando adequadamente os recursos existentes, bem como o fomento e a protecção da floresta com espécies de lento e médio crescimento, nomeadamente através da concessão, a fundo perdido, de subsídios compensatórios da quebra do rendimento correspondente à opção para tais espécies florestais, em substituição das espécies de crescimento rápido.
Contudo, não nos iludamos, do que o País necessita é de uma política florestal que enquadre as diferentes componentes do sistema e oriente uma actividade que, de forma directa e indirecta, movimenta dezenas de milhares de pessoas. O presente projecto de lei é uma parte, um princípio ou ponto de partida de algo mais extenso, que é a política florestal. Se esta peça que hoje se discute permanecer isolada durante muito tempo, fará pouco sentido e de nada valerá. Bem andaria o Partido Socialista se pegasse no legado que o Prof. Azevedo Comes lhe deixou, descrito de forma sistemática em dois volumes, onde é tratada a política florestal para o País, e a vertesse numa lei quadro do desenvolvimento florestal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgamos que, tudo ponderado, a ser aprovado este projecto de lei, com os acertos que o bom senso e a sua exequibilidade aconselham, poderá ser dado um passo importante neste domínio, com evidentes benefícios para Portugal e para os Portugueses.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontrava-se inscrito, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Martins. Temos, no entanto, conhecimento de que foi para a Comissão de Economia, Finanças e Plano, que está a apreciar o Orçamento do Estado para 1990. Não dispondo a Mesa de outras inscrição, vamos dar por encerrada a sessão.
Antes, porém, quero informar que se encontra na Mesa um requerimento, apresentado pelo Partido Socialista, requerendo a baixa à Comissão Parlamentar de Agricultura e Pescas do projecto de lei n.º 423/V, por um período não superior a 60 dias, com base no artigo 152.º do Regimento.
Srs. Deputados, vamos votá-lo.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.
Srs. Deputados, a nossa próxima sessão terá lugar no próximo dia 5 de Dezembro, com início às 10 horas. De manha procederemos ao debate das propostas de resolução n.ºs 18/V e 20/V, da proposta de lei n.º 120/V e do inquérito parlamentar n.º 14/V. Às 15 horas entrar-se-á no debate sobre os acontecimentos e sua evolução nos países da Europa Ocidental.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 13 horas.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
António Mário Santos Coimbra.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Monteiro do Amaral.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco Antunes da Silva.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Jaime Gomes Mil Homens.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Assunção Marques.
José Luís Bonifácio Ramos.
Luís António Martins.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Maria Moreira.
Miguel Bento M. da C. de Macedo e Silva.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Partido Socialista (PS):
Carlos Manuel Martins Vale César.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Partido Comunista Português (PCP):
José Manuel Santos Magalhães.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Sérgio José Ferreira Ribeiro.
Centro Democrático Social (CDS):
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
Deputados independentes:
Maria Helena Salema Roseta.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Adérito Manuel Soares Campos.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
António Augusto Lacerda Queirós.
António José Coelho Araújo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Arlindo da Silva André Moreira.
Carlos Alberto Pinto.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Flausino José Ferreira da Silva.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Júlio Vieira Mesquita.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.
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Requerimento a solicitar votação — DAR I série — 3595-3595 — 14/07/1990
14 DE JULHO DE 1990 3595
O voto a que há pouco fez referência o Sr. Deputado Carlos Brito é o voto n.º 169/V, de protesto, que foi distribuído ontem às 18 horas e 35 minutos.
Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 87 e 88, do Diário.
Se não houver objecções, consideram-se aprovados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, como ainda estamos à espera de reunir as condições necessárias para iniciar os nossos trabalhos, sugiro que, se houver dificuldade em aceitar o título do voto apresentado (voto de protesto) por ser demasiado forte, que ele se passe a intitular voto de pesar.
O Sr. Presidente: - Portanto, o Sr. Deputado faz uma emenda verbal à epígrafe do voto, que em vez de «protesto» passará a ser de «pesar».
Pausa.
Ainda enquanto nos organizamos, gostaria de informar que a resolução da questão relativa às comissões que carecem de ser instaladas será apreciada, tal como aconteceu ontem, às 15 horas no meu gabinete.
Também há um aditamento a fazer na ordem do dia de hoje, concretamente no caso do ponto 1.º. Aquando da discussão da proposta de resolução n.º 28/V (aprova para aceitação os Estatutos do Grupo Internacional do Cobre), dever-se-á incluir a proposta de resolução n.º 2/V, relativa ao estanho. Aliás, são dois elementos químicos muito pobres e muito semelhantes e que por vezes entram em ligas metálicas.
Pausa.
Srs. Deputados, a primeira questão a considerar é o voto n.º 169/V, proposto pelo PCP, que tinha por título «voto de protesto» e foi alterado para «voto de pesar».
Vamos proceder à sua votação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.
Era o seguinte:
Voto n.º 169/V
Considerando que no ano lectivo que agora finda foi aplicado pela segunda vez o sistema de acesso ao ensino superior decorrente do Decreto-lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, apesar da contestação generalizada de que foi alvo e de inúmeros e insistentes apelos para a sua não aplicação;
Considerando as injustiças geradas por semelhante sistema, que expulsa do sistema educativo milhares de jovens com estudos secundários concluídos, em muitos casos com classificações elevadas;
Considerando a monstruosidade pedagógica que representa fazer depender o acesso ao ensino superior da realização de uma prova como a P. G. A., de conteúdo aleatório e avaliação arbitrária, que semeia a incerteza e a angústia entre dezenas de milhares de jovens candidatos ao ensino superior;
Considerando ainda o facto de, atempadamente, terem sido apresentadas na Assembleia da República pelo PCP, bem como por outros partidos da oposição, alternativas reais ao actual sistema que - a terem sido aprovadas-permitiriam corrigir as suas maiores deficiências:
A Assembleia da República reprova a aplicação de um sistema de acesso ao ensino superior injusto, selectivo e contrário aos interesses dos jovens e do País, no presente ano lectivo.
O segundo ponto a considerar é um requerimento apresentado pelo Partido Socialista, que vem anexo a uma proposta que foi distribuída esta manhã. Este requerimento foi apreciado em conferência de líderes ontem após o jantar.
Srs. Deputados, o requerimento está devidamente identificado. Vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raúl Castro.
Era o seguinte:
Requerimento
Ao abrigo do artigo 152.º do Regimento, vários projectos de lei, apresentados pelo Grupo Parlamentar do PS, baixaram às comissões competentes em razão da matéria, após apreciação na generalidade mas sem votação.
Expiraram, entretanto, os prazos pelos quais tais diplomas haviam baixado às comissões, pelo que se suscita a votação, na generalidade, dos seguintes diplomas:
Projecto de lei n.º 361/V - Redução da duração normal de trabalho;
Projecto de lei n.º 423/V - Promoção do fomento florestal com espécies de lento e médio crescimento;
Projecto de lei n.º 465/V - Exercício do direito de acção popular,
Projecto de lei n.º 478/V - Bases das empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais.
Quanto à segunda parte da ordem do dia, o primeiro ponto que lemos a apreciar é a proposta de resolução n.º 23/V, que aprova, para ratificação, a Carta Europeia de Autonomia Local. Embora fossem concedidos dez minutos para essa apreciação, temos a ideia de que ela se pode fazer em cinco minutos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Carta Europeia de Autonomia Local foi adoptada sob a forma de convenção pelo Conselho da Europa em 1985 e é aberta à assinatura dos Estados membros em Outubro desse ano. O seu objectivo é o de levar as partes a aplicar regras fundamentais que garantam a independência política, admi-
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Votação na generalidade — DAR I série — 1296-1296 — 06/02/1991
I SÉRIE -NÚMERO 39 1296
O Estado democrático prestigia-se pelas garantias que oferece aos seus partícipes. O Estado democrático reforça-se com o reforço dos direitos dos seus cidadãos. O Estado democrático reconhece-se no equilíbrio e justeza do seu ordenamento jurídico. Também aqui temos a consciência de haver contribuído, Assembleia e Governo, conjugadamente, para a consecução desse objectivo.
Aplausos do PSD.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos de seguida proceder à votação, na generalidade, de vários diplomas.
Em primeiro lugar, vamos votar o projecto de lei n.º 615/V (PCP) - Programa de emergência para a defesa da floresta portuguesa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.
Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de lei n.º 616/V (PCP) - Programa de rearborização para áreas percorridas por incêndios florestais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de lei n.º 663/V (PRD) - Medidas a adoptar para a prevenção e contenção dos fogos florestais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.
Srs. Deputados, passamos à votação do projecto de lei n.º 423/V (PS) - Promoção do fomento florestal com espécies de lento e médio crescimento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação, também na generalidade, de um conjunto de três requerimentos de recusa de ratificação de decretos-leis.
O Sr. Deputado Laurentino Dias pede a palavra para que efeito?
O Sr. Laurentino Dias (PS): - Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, desejo usar da palavra sobre a ratificação n.º 144/V, relativa ao Decreto-Lei n.º 257/90, de 7 de Agosto, que estabelece medidas específicas de apoio à alta competição.
O Sr. Presidente: - É a essa votação que vamos proceder de seguida.
O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, aquando da apresentação do pedido de ratificação na sexta-feira passada, solicitámos ao Governo que ponderasse as dúvidas que na altura levantámos a propósito deste decreto-lei.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação, aqui presente, declarou formalmente, perante este Plenário, que estaria disponível e disposto a apreciar connosco estas matérias.
Com efeito, a nós interessa, sobretudo, a sua apreciação em forma de consenso, dada a disponibilidade por parte do Governo para tal, esperando que o futuro demonstre que essa disponibilidade terá realidade prática.
Nesta conformidade, retiramos o requerimento de recusa de ratificação.
O Sr. Presidente: - Passamos, pois, à votação do requerimento de recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, que aprova o regime de arrendamento urbano [ratificação n.º 147/V (PCP)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.
Srs. Deputados, vamos agora votar o requerimento de recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 336/90, de 30 de Outubro, que estabelece os regimes de endividamento e financiamento dos défices das Regiões Autónomas e que revoga o Decreto-Lei n.º 33/84, de 24 de Janeiro [ratificação n.º 149/V (PS)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de quatro deputados do PSD e dos deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães e a abstenção do CDS.
Srs. Deputados, vamos de seguida proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global do texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias do projecto de lei n.º 175/V (PS) - Estatuto do Provedor de Justiça-, com uma emenda no artigo 16.º, n.º l, que passa a ter a seguinte redacção: «O Provedor de Justiça pode nomear e exonerar a todo o tempo dois provedores adjuntos de entre habilitados com o curso superior adequado e comprovada reputação de integridade e independência».
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.
Srs. Deputados, vamos ainda proceder à votação na generalidade, na especialidade e final global da proposta de lei n.º 162/V - Altera o artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei da Segurança Interna).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.
Srs. Deputados, segue-se o período de declarações de voto, estando inscritos os Srs. Deputados Alberto Martins, José Manuel Mendes e Guilherme Silva.