Discussão generalidade — DAR I série — 304-307 — 04/11/1989
304 I SÉRIE - NÚMERO 10
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa de o ter interrompido. Suponho que V. Ex.ª ía anunciar o encerramento do debate. Não sei se ía anunciar a votação imediata do diploma que acabámos de discutir mas gostaria de no caso de ser essa a hipótese para que se encaminha sugerir que se proceda à votação simultânea do projecto que está referenciado e do outro invocado pelo Sr. Deputado Sousa Lara que assim poderia ficar também aprovado na generalidade Se houver consenso de todas as bancadas isto é fazível. Da nossa parte daremos desde já consenso para esse procedimento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados declaro encerrado o debate.
Em face da sugestão expressa pelo Sr. Deputado José Magalhães pergunto se não há objecções a que se pró ceda à votação simultânea dos dois diplomas.
Pausa.
Uma vez que há consenso vamos passar à votação na generalidade dos projectos de deliberação n.ºs 30/V e 60/V - Estatuto dos Grupos Parlamentares de Amizade com Parlamentos e Parlamentares de Outros Países.
Submetido à votação foi aprovado por unanimidade registando se as ausências dos deputados independentes Carlos Macedo Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca
Srs. Deputados vamos dar inicio à discussão do projecto de lei n.º 443/V - Alteração do artigo 15.º do Estatuto dos Deputados.
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.
O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD congratula-se pelo consenso a que se chegou entre todos os partidos representados nesta Câmara para a alteração do artigo 15 do Estatuto dos Deputados que se refere às deslocações.
Esta alteração não é a única a que se ai proceder Na realidade verifica se que existe consenso - e ainda on tem se chegou a um acordo geral sobre esta matéria - sobre uma deliberação concomitante que será aprovada por esta Câmara também por unanimidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-nos com os resultados obtidos porque nesta matéria para atingirmos o consenso e chegarmos a este texto foi necessário muito trabalho. Por isso quero exprimir em nome da minha bancada o apreço pelo empenhamento e trabalho realizado pelo Sr Presidente da Assembleia da Republica e referir sem falsa modéstia porque neste caso não há lugar a ela o trabalho que o Conselho de Administração realizou ao longo de anãs reuniões.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Na verdade felicitamo-nos porque por um lado chegou se a este consenso que significa uma nítida clarificação do sistema vigente e por outro porque o sistema que será adoptado a partir de agora implica uma diminuição dos custos dispendidos pela Assembleia quanto às deslocações dos deputados. E portanto simultaneamente uma clarificação do sistema uma diminuição de custos e para além disso todo o espectro político representado nesta Câmara chegou a consenso quanto à alteração do artigo 15 do Estatuto dos Deputados e quanto à deliberação que está intimamente relacionada com esse diploma.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de em primeiro lugar felicitar V. Ex.ª por ter cumprido o desejo que manifestou no
inicio do seu mandato de aos poucos ir moriggerando os velhos hábitos maus desta Assembleia.
Hoje temos aqui a prova de que a apresentação deste diploma fica a dever se ao esforço de V. Ex.ª uma vez que se empenhou nesse trabalho apresentou argumentos fez um exame comparado em relação ao que; se passa noutros parlamentos trouxe para o debate casos concretos que reclamavam um urgente remédio para poderem ser sanados e deste modo quis modificar o actual artigo 15.º do Estatuto dos Deputados por forma que doravante qualquer pessoa fique a saber como é que os deputados gastam o dinheiro do Estado nas suas deslocações.
De facto daqui para o futuro não ha era lugar para suspeitas para fraudes para especulações de quem quer que seja pois haverá um sistema claro transparente linear e limpo onde cada deputado irá gastar aquilo que for preciso e em que o Pais nomeadamente a opinião publica irá saber quando como e quanto é que ele gastou.
Em face deste trabalho realizado conjuntamente com o Conselho de Administração e com a conferencia de lideres onde mereceu o consenso unânime penso que estamos todos de parabéns A Assembleia da Republica sai mais prestigiada mais revigorada nos seus preceitos os deputados saem mais reforçados quanto às possíveis malquerenças que sobre eles pesaram da parte daqueles detractores da Assembleia da Republica que fundada ou profundadamente atiravam sobre a Assembleia os erros de um ou outro deputado Podemos dizer que com esta modificação está já cumprida uma das promessas que nós com o aplauso de V. Ex.ª tínhamos fé to para com nós próprios isto é morigerar a nossa vida de deputados.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados - Associámo-nos à apresentação do projecto de lei n.º 443/V sobre alterações ao artigo 15.º do Estatuto dos Deputados por entendermos que em face da experiência e de situações verificadas era urgente alterar o regime de deslocações até agora vigente na Assembleia da Republica.
No entender do PCP a alteração que se impõe deve ser feita tendo em vista a transparência o rigor e a redução das despesas da Assembleia da Republica O regime de transportes dos deputados não deve ser um travão à sua
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Votação na generalidade — DAR I série — 307-307 — 04/11/1989
4 DE NOVEMBRO DE 1989 307
sentimento de dignidade, de responsabilidade e de elevação próprios da Assembleia da República, o que tem permitido ultrapassar dificuldades que por vezes, à partida, nem se pensava que pudessem ser ultrapassadas. Deixamos esse nosso trabalho ao interior da conferência e das reuniões privadas. Mas essa também é uma boa maneira de trabalhar e conseguir os nossos objectivos.
Aplausos gerais.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 443/V.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta è Pegado Lis.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Pegado Lis.
É do seguinte teor:
Artigo 15.º
Deslocações
1 - No exercício das suas funções, ou por causa delas, os deputados têm direito a subsídio de transporte e ajudas de custo correspondentes.
2 - Os princípios gerais a que obedecem os subsídios de transporte e ajudas de custo são fixados por deliberação da Assembleia.
3 - Quando em missão oficial ao estrangeiro, os deputados terão direito a um seguro de vida, de valor a fixar pelo Conselho de Administração da Assembleia da República.
4 - A Assembleia poderá estabelecer, mediante parecer favorável do Conselho de Administração, um seguro que cubra os riscos de deslocação dos deputados no País ou os que decorram de missões ao estrangeiro.
5 - A Assembleia da República poderá satisfazer os encargos de assistência médica de emergência aos deputados quando em viagem oficial ou considerada de interesse parlamentar pela conferência dos representantes dos grupos parlamentares.
Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do projecto de lei n.º 443/V.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Pegado Lis.
Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Foi lido.
É o seguinte:
Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 3 de Novembro de 1989, pelas 10 horas, foi observada a seguinte substituição de deputados:
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista:
Júlio da Piedade Nunes Henriques (círculo 1 eleitoral de Leiria) por Custódio João Vilela Maldonado Freitas [esta substituição é determinada nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 1 de Novembro corrente, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Valdemar Cardoso Alves (PSD), secretário - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD) - Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - Carlos Cardoso Laje (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Francisco Barbosa da Costa (PRD) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (PEV).
Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo objecções, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Pegado Lis.
Srs. Deputados, há acordo da parte dos Srs. Deputados para que se faça a votação, sem discussão, do voto n.º 87/V, de congratulação, relativo à criação do Instituto Internacional da Língua Portuguesa.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Pegado Lis.
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Votação na especialidade — DAR I série — 307-307 — 04/11/1989
4 DE NOVEMBRO DE 1989 307
sentimento de dignidade, de responsabilidade e de elevação próprios da Assembleia da República, o que tem permitido ultrapassar dificuldades que por vezes, à partida, nem se pensava que pudessem ser ultrapassadas. Deixamos esse nosso trabalho ao interior da conferência e das reuniões privadas. Mas essa também é uma boa maneira de trabalhar e conseguir os nossos objectivos.
Aplausos gerais.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 443/V.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta è Pegado Lis.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Pegado Lis.
É do seguinte teor:
Artigo 15.º
Deslocações
1 - No exercício das suas funções, ou por causa delas, os deputados têm direito a subsídio de transporte e ajudas de custo correspondentes.
2 - Os princípios gerais a que obedecem os subsídios de transporte e ajudas de custo são fixados por deliberação da Assembleia.
3 - Quando em missão oficial ao estrangeiro, os deputados terão direito a um seguro de vida, de valor a fixar pelo Conselho de Administração da Assembleia da República.
4 - A Assembleia poderá estabelecer, mediante parecer favorável do Conselho de Administração, um seguro que cubra os riscos de deslocação dos deputados no País ou os que decorram de missões ao estrangeiro.
5 - A Assembleia da República poderá satisfazer os encargos de assistência médica de emergência aos deputados quando em viagem oficial ou considerada de interesse parlamentar pela conferência dos representantes dos grupos parlamentares.
Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do projecto de lei n.º 443/V.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Pegado Lis.
Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Foi lido.
É o seguinte:
Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 3 de Novembro de 1989, pelas 10 horas, foi observada a seguinte substituição de deputados:
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista:
Júlio da Piedade Nunes Henriques (círculo 1 eleitoral de Leiria) por Custódio João Vilela Maldonado Freitas [esta substituição é determinada nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 1 de Novembro corrente, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Valdemar Cardoso Alves (PSD), secretário - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD) - Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - Carlos Cardoso Laje (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Francisco Barbosa da Costa (PRD) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (PEV).
Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo objecções, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Pegado Lis.
Srs. Deputados, há acordo da parte dos Srs. Deputados para que se faça a votação, sem discussão, do voto n.º 87/V, de congratulação, relativo à criação do Instituto Internacional da Língua Portuguesa.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Pegado Lis.
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Votação final global — DAR I série — 307-307 — 04/11/1989
4 DE NOVEMBRO DE 1989 307
sentimento de dignidade, de responsabilidade e de elevação próprios da Assembleia da República, o que tem permitido ultrapassar dificuldades que por vezes, à partida, nem se pensava que pudessem ser ultrapassadas. Deixamos esse nosso trabalho ao interior da conferência e das reuniões privadas. Mas essa também é uma boa maneira de trabalhar e conseguir os nossos objectivos.
Aplausos gerais.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 443/V.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta è Pegado Lis.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Pegado Lis.
É do seguinte teor:
Artigo 15.º
Deslocações
1 - No exercício das suas funções, ou por causa delas, os deputados têm direito a subsídio de transporte e ajudas de custo correspondentes.
2 - Os princípios gerais a que obedecem os subsídios de transporte e ajudas de custo são fixados por deliberação da Assembleia.
3 - Quando em missão oficial ao estrangeiro, os deputados terão direito a um seguro de vida, de valor a fixar pelo Conselho de Administração da Assembleia da República.
4 - A Assembleia poderá estabelecer, mediante parecer favorável do Conselho de Administração, um seguro que cubra os riscos de deslocação dos deputados no País ou os que decorram de missões ao estrangeiro.
5 - A Assembleia da República poderá satisfazer os encargos de assistência médica de emergência aos deputados quando em viagem oficial ou considerada de interesse parlamentar pela conferência dos representantes dos grupos parlamentares.
Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do projecto de lei n.º 443/V.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Pegado Lis.
Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Foi lido.
É o seguinte:
Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 3 de Novembro de 1989, pelas 10 horas, foi observada a seguinte substituição de deputados:
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista:
Júlio da Piedade Nunes Henriques (círculo 1 eleitoral de Leiria) por Custódio João Vilela Maldonado Freitas [esta substituição é determinada nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 1 de Novembro corrente, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Valdemar Cardoso Alves (PSD), secretário - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD) - Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - Carlos Cardoso Laje (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Francisco Barbosa da Costa (PRD) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (PEV).
Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo objecções, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Pegado Lis.
Srs. Deputados, há acordo da parte dos Srs. Deputados para que se faça a votação, sem discussão, do voto n.º 87/V, de congratulação, relativo à criação do Instituto Internacional da Língua Portuguesa.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Pegado Lis.
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Publicação — DAR II série A — 139-139 — 11/11/1989
11 DE NOVEMBRO DE 1989
3 — No recurso tutelar pode pedir-se a revogação do acto recorrido com fundamento na sua ilegalidade, ficando reservada a revogação com fundamento em injustiça ou inconveniência para os casos em que a lei a permitir.
4 — Só é possível a modificação do acto recorrido pela entidade tutelar nos casos e dentro dos limites em que a lei lhe conferir poderes de tutela substitutiva.
Artigo 270.° Regime do recurso tutelar
São aplicáveis ao recurso tutelar as disposições reguladoras do regime jurídico do recurso hierárquico constantes deste Código, na parte em que não contrariem a natureza própria do recurso tutelar e o respeito devido à autonomia das entidades tuteladas.
Assembleia da República, 3 de Novembro de 1989. — O Deputado Independente, Pegado Liz.
PROJECTO DE LEI N.°443/V
ALTERAÇÕES A LEI N.° 3/85, DE 13 DE MARÇO ESTATUTO DOS DEPUTADOS
A Lei n.° 3/85, de 13 de Março, que aprovou o Estatuto dos Deputados, carece de alguns ajustamentos, sobretudo para se adaptar às exigências da vida moderna.
Esses ajustamentos revestem-se de uma forma que garanta integral transparência e que permita reduzir, ainda, as despesas da Assembleia da República.
Com este objectivo, e ao abrigo do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único. O artigo 15.° da Lei n.° 3/85, de 13 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 15.° Deslocações
1 — No exercício das suas funções, ou por causa delas, os deputados têm direito a subsídio de transportes e ajudas de custo correspondentes.
2 — Os princípios gerais a que obedecem os subsídios de transporte e ajudas de custo são fixados por deliberação da Assembleia.
3 — Quando em missão oficial ao estrangeiro, os deputados terão direito a um seguro de vida, de valor a fixar pelo Conselho de Administração da Assembleia da República.
4 — A Assembleia poderá estabelecer, mediante parecer favorável do Conselho de Administração, um seguro que cubra os riscos de deslocação dos deputados no País ou os que decorram de missões ao estrangeiro.
5 — A Assembleia da República poderá satisfazer os encargos de assistência médica de emergência aos deputados, quando em viagem oficial ou
considerada de interesse parlamentar pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
Assembleia da República, 2 de Novembro de 1989. — Os Deputados: Vítor Crespo (PSD) — Montalvão Machado (PSD) — António Guterres (PS) — Carlos Brito (PCP) — Marques Júnior (PRD) — Na-rana Coissoró (CDS) — Herculano Pombo (Os Verdes) — Guido Rodrigues (PSD).
PROJECTO DE LEI N.° 444/V CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA BOAVISTA
Exposição de motivos
Boavista faz actualmente parte das freguesias de Maiorga e dos Prazeres de Aljubarrota. Nada justifica esta divisão territorial e a população da Boavista há muito que anseia pela criação da freguesia que conferiria unidade a esta localidade e acabaria com uma divisão que nada nem ninguém beneficia.
O desenvolvimento que esta localidade alcançou nos últimos anos justifica só por si a satisfação desta pretensão já antiga. Este desenvolvimento fez-se notar sobretudo nas áreas da construção civil, indústria e agricultura, fazendo prever que a criação da freguesia da Boavista, conferindo unidade a esta localidade, beneficiaria as suas aspirações ao nível económico e social.
A Boavista reúne ainda todas as condições necessárias para a criação da freguesia, previstas na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho:
1) Número de eleitores:
Número de eleitores inscritos na Junta de Freguesia de Prazeres de Aljubarrota, do lugar de Boavista....... 390
Número de eleitores inscritos na Junta de Freguesia de Maiorga, do lugar de Boavista........................ 217
2) Indústria:
Fábricas de móveis e faianças;
Oficinas de carpintaria, mecânica e marcenaria, pintura e bate-chapa de automóveis, serralharia civil, lapidação, radiotécnico e electricista industrial;
3) Comércio:
Talho, padaria, café, loja e electrodomésticos, lojas de modas, minimercado, decoração, etc;
4) Escola primária, frequentada em média por 300 alunos;
5) Capela;
6) Transportes:
Duas carreiras diárias de transporte público; Aluguer de automóveis ligeiros;