Publicação — DAR II série A — 277-282 — 21/12/1989
21 DE DEZEMBRO DE 1989
vante das suas povoações, que, deste modo, tem jus a retomar parte dos pergaminhos injustamente perdidos .
G) O destaque para uma jóia arquitectónica.
Todas as obras existentes sobre a arquitectura religiosa portuguesa destacam justamente a Igreja Matriz de Carrazedo de Montenegro. Trata-se de um templo do século xviii, de cantaria de granito. A sua fachada é flanqueada por duas torres sineiras de típico recorte barroco. Uma tríplice arcada dá acesso à nave única. Destacam-se nesta referência duas imagens de granito — um anjo e a Virgem —, ao que se crê do século xv.
H) A lei em confronto com esta pretensão.
O artigo 12.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, dispõe que uma povoação só pode ser elevada à categoria de vila quando conte com um número de eleitores, em aglomerado populacional contínuo, superior a 3000 e possua, pelo menos, metade dos seguintes equipamentos:
a) Posto de assistência médica;
b) Farmácia;
c) Casa do povo, de espectáculos, etc;
d) Transportes públicos colectivos;
e) Estação dos CTT;
f) Estabelecimentos comerciais e de hotelaria;
g) Estabelecimento que ministre escolaridade obrigatória;
h) Agência bancária.
Por sua vez, o artigo 14.° acrescenta que importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos enumerados no artigo 12."
Ora, tendo em conta os citados incisos legais, seria ocioso repetir aqui quão abundantes são as razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica, de per si bastantes e suficientes, para que não se possa recusar à povoação e gentes de Carrazedo de Montenegro a sua desejada e justa elevação à categoria de vila, que, como, aliás, acima se disse, talvez até nunca tivesse perdido, uma vez que desde 1820 (data em que, seguramente, foi vila) até aos nossos dias nada ocorreu juridicamente que lhe retirasse essa categoria.
Mas, para além desses mais que sobejos motivos, assinale-se que Carrazedo de Montenegro dispõe de:
a) Posto de asistencia médica;
b) Farmácia;
c) Casa do povo;
d) Salão paroquial, para realização de actividades cívicas, recreativas e culturais;
e) Corporação de bombeiros;
f) Estação dos CTT;
g) Transportes públicos colectivos;
h) Mais de meia centena de estabelecimentos comerciais e hoteleiros;
0 Escola preparatória e secundária (C + S); J) Escolas do ensino básico; k) Agência bancária; f) Posto policial (GNR); m) Mercado coberto; n) Indústrias transformadoras; o) Dois postos de abastecimento de combustíveis; p) Clube de caça e pesca.
Assim, os deputados abaixo assinados têm a honra de apresentar à Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 159.° da Constituição, o seguinte projecto de lei:
Artigo único. A povoação de Carrazedo de Montenegro, no concelho de Valpaços, é elevada à categoria de vila.
Assembleia da República, 7 de Dezembro de 1989. — Os Deputados do PSD pelo Círculo Eleitoral de Vila Real: Walter Lopes Teixeira — Daniel Abílio Ferreira Bastos — João Maria Ferreira Teixeira — Abílio de Mesquita Araújo Guedes — Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Nota. — Os documentos anexos não são publicados por razões técnicas, fazendo parte integrante do processo.
PROJECTO DE LEI N.° 455/V
APROVA A CARTA DAS GARANTIAS DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO LOCAL
1 — Através do presente projecto de lei, visam os deputados signatários, representantes de partidos e forças políticas que integram a CDU, dois objectivos:
Contribuir para a pública divulgação e afirmação prática dos direitos fundamentais dos cidadãos no seu relacionamento com a administração local;
Estabelecer mecanismos que impulsionem a criação e aplicação de novas garantias de direitos cujo exercício seja relevante para a defesa dos cidadãos e o bom funcionamento das autarquias locais.
Com efeito, é longa e extensíssima a consagração constitucional e legal dos direitos dos administradores, prevendo-se não apenas um vasto conjunto de direitos individuais e colectivos, como regras e princípios de estruturação da Administração. Uns e outros carecem de desenvolvimento, explicitação e regulamentação, através de leis cuja aprovação nem sempre teve lugar. Mais de 13 anos decorridos sobre a entrada em vigor da Constituição, continua por elaborar um novo código de procedimento administrativo, está por reformar a Administração Pública, persistem normas e práticas que comprometem a justiça e imparcialidade das decisões administrativas, expandem-se na Administração Central orientações secretistas violadoras do acesso à informação e da transparência administrativa.
Ao explicitamente consagrar a Administração aberta e ao fixar o dever de resposta e no prazo certo aos requerimentos dos cidadãos, a Constituição, na redacção decorrente da Lei Constitucional n.° 1/89, veio tornar ainda mais flagrante a necessidade de um impulso legislativo que altere profundamente o quadro existente. Tal deverá ocorrer não através de um único diploma, mas de vários, cuja convergência de efeitos opere as desejadas e desejáveis mudanças: código de procedimento Administrativo, lei da acção popular, lei da Administração aberta, estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, lei do processo administrativo, entre outros diplomas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 20/03/1991
I Série - Número 56
Quarta-feira, 20 de Março de 1991
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE MARÇO DE 1991
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de diversos diplomas e de requerimentos.
A Câmara tomou conhecimento da viagem sem carácter oficial que o Presidente da República vai fazer à Galiza, entre os dias 28 de Março e l de Abril, e deu o seu assentimento a duas outras de carácter oficial que irá igualmente fazer às Repúblicas de Cabo Verde e de São Tomé e Príncipe, entre os dias 21 e 23 de Março e 2 e 4 de Abril, respectivamente.
Por outro lado, foram aprovados três pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos, autorizando igual número de deputados a deporem como testemunhas.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Filipe (PCP) abordou algumas situações em que considerou haver abuso de poder por parte do Governo e da maioria parlamentar que o apoia.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Cristóvão Norte (PSD) referiu-se à importância turística do Algarve e à urgência de aí implementar a delegação regional da RTP, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado António Esteves (PS).
O Sr. Deputado António Barreto (PS) trouxe à colação o Centro Cultural de Belém, criticando a política cultural do Governo e falando da necessidade de instaurar um Inquérito parlamentar sobre o assunto. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), Carlos Coelho (PSD), Adriano Moreira (CDS), Natália Correia (PRD) e Carlos Lélis Gonçalves (PSD).
O Sr. Deputado Nuno Silvestre (PSD) falou de vários problemas dos jovens e considerou que o programa do Governo nesta área já foi cumprido.
O Sr. Deputado João Camilo (PCP) manifestou preocupação pelas condições de segurança ferroviária na linha de Sintra.
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 157/V - Regula a organização e funcionamento do Conselho Económico e Social - e do projecto de lei n. º 560/V (PCP) - Conselho Económico e Social -, que foram aprovados. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira), os Srs. Deputados Manuel dos Santos (PS), Carlos Lilaia (PRD), Octávío Teixeira (PCP), José Apolinário (PS), Narana Coissoró (CDS), João Proença (PS), Rui Alvarez Carp (PSD), Nogueira de Brito (CDS) e Luís Pais de Sousa (PSD).
Procedeu-se à votação, na generalidade, dos seguintes diplomas: projecto de lei n.º 455/V (PCP) - Aprova a carta das garantias dos direitos dos cidadãos perante a administração local -, projecto de lei n.º 703/V (PS) - Reforço das garantias e direitos dos cidadãos perante a Administração a nível nacional, regional e local -, proposta de lei n.º 172/V - Autoriza o Governo a legislar no sentido de aprovar o Código do Procedimento Administrativo -, que foram aprovados, e projecto de lei n. º 700/V (PCP) - Código de procedimento administrativo -, que foi rejeitado.
O Sr. Presidente respondeu a Interpelações dos Srs. Deputados Teresa Santa Clara Gomes (PS) e Victor Costa (PCP) sobre as obras que estão a ser levadas a cabo na Sala do Senado.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.