Publicação — DAR II série A — 814-820 — 09/02/1990
II SÉRIE-A — NÚMERO 19
Artigo 175.°-C Adaptações
Salvo convenção em contrário, o autor de um programa de computador que haja transmitido a terceiro os respectivos direitos não pode opor-se às modificações que se mostrem necessárias à sua utilização pelo transmissário, nos limites da autorização concedida.
Lisboa, 6 de Fevereiro de 1990. — Os Deputados do PS: Edite Estrela — António Guterres — Alberto Martins — Arons de Carvalho — Armando Vara — Carlos Luís — Rui Vieira — António Barreto — Henrique Carmine — António Braga e mais um subscritor.
PROJECTO DE LEI N.° 4767V
BASES DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS E REGIONAIS
A criação de empresas municipais, intermunicipais e regionais é um instrumento fundamental para as autarquias poderem corresponder às aspirações das populações que representam.
A criação de empresas municipais está legalmente prevista desde 1977. A competência das assembleias municipais para autorizarem a criação de empresas públicas municipais e a participação do município em empresas de âmbito municipal ou regional que prossigam fins de reconhecido interesse público local e se contenham dentro das atribuições definidas para o município está hoje prevista nas alíneas g) e A) do n.° 2 do artigo 39.° do Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março.
Procurámos ter presente que a finalidade a prosseguir é gerir, numa base empresarial, alguns serviços decorrentes das atribuições das autarquias locais. Considerámos igualmente a possibilidade de as autarquias municipais e regionais criarem ou participarem em empresas de capitais públicos ou maioritariamente públicos que prossigam escopo no âmbito das respectivas atribuições.
Valorizaram-se, assim, por inteiro as várias formas de iniciativa empresarial recorríveis pelas autarquias.
Tivemos também preocupação em compatibilizar uma gestão eficaz e rentável das empresas cujos lucros, como se prevê, revertem para as autarquias respectivas, com a prossecução dos interesses que justificam a sua criação.
As empresas municipais, intermunicipais e regionais estão, como não poderia deixar de ser, sujeitas aos objectivos básicos definidos pelos órgãos de tutela.
Mas a gestão quotidiana não nos parece que deva estar sujeita a orientações concretas ou genéricas dos órgãos de tutela, não lhe devendo caber a aprovação dos instrumentos previsionais.
Afigura-se-nos que os poderes de fiscalização do conselho fiscal, com a composição que propomos, e o direito do conselho fiscal de receber toda a informação que pretenda asseguram uma forma adequadamente transparente na gestão das empresas.
A celebração de contratos-programa permitirá orientar a acção das empresas para os objectivos considerados prioritários, estabelecer preços sociais ou realizar os investimentos essenciais. Tal tipo de contrato permite também estabelecer as indemnizações compensatórias e os subsídios a que as empresas têm direito, com o que se ganha eficácia e transparência. Assegurar uma certa margem de autonomia de gestão das empresas num quadro claramente definido é a única forma de nesta sede se evitar que elas possam ser utilizadas pelas autarquias para ultrapassar limitações legais (controlo da assembleia municipal, pessoal, empréstimos, etc).
Tivemos em conta na elaboração deste projecto a lei de bases das empresas públicas, cuja qualidade técnica é unanimente reconhecida e que é, alias, de aplicar subsidiariamente a estas empresas.
Por isso mesmo procurámos não sobrecarregar demasiado este diploma com normas que não exigem uma particular adaptação, deixando também uma certa liberdade de configuração do estatuto destas empresas que permita uma certa flexibilidade na sua elaboração.
Tivemos em conta o relatório elaborado relativamente ao projecto de lei n.° 319/V, adoptando tudo aquilo que nos pareceu adequado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do PS abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Capitulo I — Princípios gerais:
Artigo 1." — Âmbito e natureza.
Artigo 2.° — Personalidade e capacidade jurídica.
Artigo 3.° — Direito aplicável.
Artigo 4.° — Criação.
Artigo 5.° — Forma de constituição.
Artigo 6.° — Estatutos.
Artigo 7.° — Denominação.
Artigo 8." — Intervenção dos trabalhadores.
Capitulo II — Empresas públicas:
Artigo 9." — órgãos das empresas.
Artigo 10.° — Conselho de administração.
Artigo II.0 — Competência do conselho de administração.
Artigo 12.° — Presidente do conselho de administração.
Artigo 13.° — Requisitos das deliberações.
Artigo 14.° — Forma de obrigar a empresa.
Artigo 15." — Conselho fiscal.
Artigo 16.° — Competência do conselho fiscal.
Artigo 17.° — Tutela.
Artigo 18." — Responsabilidade civil, penal e disciplinar.
Capitulo III — Empresas de capitais públicos e empresas de capitais maioritariamente públicos:
Artigo 19.° — Órgãos sociais.
Artigo 20.° — Assembleia geral.
Artigo 21.° — Competência da assembleia geral.
Artigo 22.° — Conselho de administração.
Artigo 23.° — Norma remissiva.
Artigo 24." — Conselho fiscal.
Artigo 25.° — Tutela.
Artigo 26." — Responsabilidade civil, penal e disciplinar.
Capitulo IV — Património, finanças e formas de gestão:
Artigo 27." — Gestão patrimonial e financeira.
Artigo 28." — Capita] estatutário.
Artigo 29." — Receitas.
Artigo 30.0 — Empréstimos.
Artigo 31." — Principios de gestão.
Artigo 32.° — Instrumentos previsionais.
Artigo 33.° — Plano de actividade e orçamento anual.
Artigo 34.° — Contratos-programa.
Artigo 35.° — Amortizações, reintegrações e reavaliações.
Artigo 36." — Reservas, contabilidade e prestação de contas.
Artigo 37." — Participação nos lucros.
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Discussão generalidade — DAR I série — 14/02/1990
Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 1990 I Série - Número 43
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 15 horas e 20 minutos.
Antes de ordem do dia. - Deu-se como ria apresentação do projecto de lei n.º 479/V, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Rui Silva (PRD) falou de problemas relacionados com o regime de segurança social dos professores do ensino particular e cooperativo.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Almeida Santos (PS) criticou as declarações do Sr. Primeiro-Ministro relativas às próximas eleições presidenciais, na sequência do que usaram também da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Pacheco Pereira (PSD), Adriano Moreira (CDS), Carlos Brito (PCP), Duarte Lima, Carlos Coelho e Montalvão Machado (PSD) e Narana Coissoró (CDS).
Ainda em declaração política, a Sr.ª Deputada Luísa Amorim (PCP) condenou a não aplicação de leis da Assembleia relativas aos direitos das mulheres, ao que se associou a Sr.ª Deputada Natália Correia (PRD).
Foram aprovados os votos n.ºs 126/V (PS), 129/V (PSD), 130/V (PRD) e 132/V (PCP), de congratulação pela libertação de Nelson Mandela. e 127/V (PSD), 128/V (PCP e deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro) e 131/V (PRD), de saudação e homenagem pela passagem do 25.º aniversário do assassinato do general Humberto Delgado. Produziram declaração de voto os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca (Indep.), José Manuel Mendes (PCP), Raúl Rêgo (PS), Narana Coissoró (CDS) e Silva Marques (PSD).
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 30 a 35 do Diário.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 131/V (PCP) - Lei-quadro das empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais e 478/V (PS) - Bases das empresas públicas municipais. Intermunicipais e regionais, que, sem votação, baixaram à comissão competente. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Ilda Figueiredo (PCP), Jorge Lacão (PS), Carlos Lilaia (PRD), Narana Coissoró (CDS), Manuel Moreira (PSD), Gameiro dos Santos (PS), Nogueira de Brito (CDS) e Silva Marques (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 30 minutos.
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Votação requerimento baixa comissão generalidade (AV) — DAR I série — 14/02/1990
Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 1990 I Série - Número 43
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 15 horas e 20 minutos.
Antes de ordem do dia. - Deu-se como ria apresentação do projecto de lei n.º 479/V, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Rui Silva (PRD) falou de problemas relacionados com o regime de segurança social dos professores do ensino particular e cooperativo.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Almeida Santos (PS) criticou as declarações do Sr. Primeiro-Ministro relativas às próximas eleições presidenciais, na sequência do que usaram também da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Pacheco Pereira (PSD), Adriano Moreira (CDS), Carlos Brito (PCP), Duarte Lima, Carlos Coelho e Montalvão Machado (PSD) e Narana Coissoró (CDS).
Ainda em declaração política, a Sr.ª Deputada Luísa Amorim (PCP) condenou a não aplicação de leis da Assembleia relativas aos direitos das mulheres, ao que se associou a Sr.ª Deputada Natália Correia (PRD).
Foram aprovados os votos n.ºs 126/V (PS), 129/V (PSD), 130/V (PRD) e 132/V (PCP), de congratulação pela libertação de Nelson Mandela. e 127/V (PSD), 128/V (PCP e deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro) e 131/V (PRD), de saudação e homenagem pela passagem do 25.º aniversário do assassinato do general Humberto Delgado. Produziram declaração de voto os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca (Indep.), José Manuel Mendes (PCP), Raúl Rêgo (PS), Narana Coissoró (CDS) e Silva Marques (PSD).
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 30 a 35 do Diário.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 131/V (PCP) - Lei-quadro das empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais e 478/V (PS) - Bases das empresas públicas municipais. Intermunicipais e regionais, que, sem votação, baixaram à comissão competente. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Ilda Figueiredo (PCP), Jorge Lacão (PS), Carlos Lilaia (PRD), Narana Coissoró (CDS), Manuel Moreira (PSD), Gameiro dos Santos (PS), Nogueira de Brito (CDS) e Silva Marques (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 30 minutos.
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Requerimento a solicitar votação — DAR I série — 3595-3595 — 14/07/1990
14 DE JULHO DE 1990 3595
O voto a que há pouco fez referência o Sr. Deputado Carlos Brito é o voto n.º 169/V, de protesto, que foi distribuído ontem às 18 horas e 35 minutos.
Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 87 e 88, do Diário.
Se não houver objecções, consideram-se aprovados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, como ainda estamos à espera de reunir as condições necessárias para iniciar os nossos trabalhos, sugiro que, se houver dificuldade em aceitar o título do voto apresentado (voto de protesto) por ser demasiado forte, que ele se passe a intitular voto de pesar.
O Sr. Presidente: - Portanto, o Sr. Deputado faz uma emenda verbal à epígrafe do voto, que em vez de «protesto» passará a ser de «pesar».
Pausa.
Ainda enquanto nos organizamos, gostaria de informar que a resolução da questão relativa às comissões que carecem de ser instaladas será apreciada, tal como aconteceu ontem, às 15 horas no meu gabinete.
Também há um aditamento a fazer na ordem do dia de hoje, concretamente no caso do ponto 1.º. Aquando da discussão da proposta de resolução n.º 28/V (aprova para aceitação os Estatutos do Grupo Internacional do Cobre), dever-se-á incluir a proposta de resolução n.º 2/V, relativa ao estanho. Aliás, são dois elementos químicos muito pobres e muito semelhantes e que por vezes entram em ligas metálicas.
Pausa.
Srs. Deputados, a primeira questão a considerar é o voto n.º 169/V, proposto pelo PCP, que tinha por título «voto de protesto» e foi alterado para «voto de pesar».
Vamos proceder à sua votação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.
Era o seguinte:
Voto n.º 169/V
Considerando que no ano lectivo que agora finda foi aplicado pela segunda vez o sistema de acesso ao ensino superior decorrente do Decreto-lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, apesar da contestação generalizada de que foi alvo e de inúmeros e insistentes apelos para a sua não aplicação;
Considerando as injustiças geradas por semelhante sistema, que expulsa do sistema educativo milhares de jovens com estudos secundários concluídos, em muitos casos com classificações elevadas;
Considerando a monstruosidade pedagógica que representa fazer depender o acesso ao ensino superior da realização de uma prova como a P. G. A., de conteúdo aleatório e avaliação arbitrária, que semeia a incerteza e a angústia entre dezenas de milhares de jovens candidatos ao ensino superior;
Considerando ainda o facto de, atempadamente, terem sido apresentadas na Assembleia da República pelo PCP, bem como por outros partidos da oposição, alternativas reais ao actual sistema que - a terem sido aprovadas-permitiriam corrigir as suas maiores deficiências:
A Assembleia da República reprova a aplicação de um sistema de acesso ao ensino superior injusto, selectivo e contrário aos interesses dos jovens e do País, no presente ano lectivo.
O segundo ponto a considerar é um requerimento apresentado pelo Partido Socialista, que vem anexo a uma proposta que foi distribuída esta manhã. Este requerimento foi apreciado em conferência de líderes ontem após o jantar.
Srs. Deputados, o requerimento está devidamente identificado. Vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raúl Castro.
Era o seguinte:
Requerimento
Ao abrigo do artigo 152.º do Regimento, vários projectos de lei, apresentados pelo Grupo Parlamentar do PS, baixaram às comissões competentes em razão da matéria, após apreciação na generalidade mas sem votação.
Expiraram, entretanto, os prazos pelos quais tais diplomas haviam baixado às comissões, pelo que se suscita a votação, na generalidade, dos seguintes diplomas:
Projecto de lei n.º 361/V - Redução da duração normal de trabalho;
Projecto de lei n.º 423/V - Promoção do fomento florestal com espécies de lento e médio crescimento;
Projecto de lei n.º 465/V - Exercício do direito de acção popular,
Projecto de lei n.º 478/V - Bases das empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais.
Quanto à segunda parte da ordem do dia, o primeiro ponto que lemos a apreciar é a proposta de resolução n.º 23/V, que aprova, para ratificação, a Carta Europeia de Autonomia Local. Embora fossem concedidos dez minutos para essa apreciação, temos a ideia de que ela se pode fazer em cinco minutos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Carta Europeia de Autonomia Local foi adoptada sob a forma de convenção pelo Conselho da Europa em 1985 e é aberta à assinatura dos Estados membros em Outubro desse ano. O seu objectivo é o de levar as partes a aplicar regras fundamentais que garantam a independência política, admi-