Publicação — DAR II série A — 810-814 — 09/02/1990
II SÉRIE-A - NÚMERO 19
PROJECTO DE LEI N.° 477/V
ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS
Exposição de motivos
Desde os «privilégios» concedidos aos editores, à introdução da noção de «propriedade literária», até à consagração do «direito de autor», um longo e acidentado caminho de vários séculos foi percorrido no sentido de aperfeiçoamento técnico-jurídico da valorização da criação intelectual.
No último centénio, a nível internacional, destacam--se a Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas e a Convenção Universal sobre o Direito de Autor (revistas em Julho de 1971, em Paris, e que Portugal ratificou em 1978 e 1979, respectivamente) e ainda a Convenção de Genebra para Protecção dos Produtores contra a Reprodução não Autorizada dos Seus Fonogramas e a Convenção de Roma (1961), que protege os artistas intérpretes ou executantes, os produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão.
Em Portugal, várias iniciativas legislativas vieram a lume: o Decreto-Lei n.° 13 725, de 27 de Maio de 1927, que estabelece o regime de propriedade literária, artística e científica; o Decreto-Lei n.° 46 980, de 27 de Abril de 1966, referente ao Código do Direito de Autor; o Decreto-Lei n.° 63/85, de 14 de Março, que inclui o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, e, por último, a Lei n.° 45/85, de 17 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.° 63/85.
É este Código, cuja primeira alteração foi há cinco anos aprovada por unanimidade da Câmara, que hoje nos propomos rever, no entendimento de que nenhuma lei é obra perfeita, sequer acabada, e de que toda a lei pode ser submetida a revisões periódicas que a ade-quem às novas realidades e a aperfeiçoem do ponto de vista jurídico e linguístico.
O objectivo que norteou as presentes alterações foi o desejo de conciliar os legítimos interesses do criador e do fruidor, isto é, a procura do justo equilíbrio entre os direitos do autor, morais e patrimoniais e o direito fundamental de livre acesso dos cidadãos a todas as manifestações culturais. Pretendemos, deste modo, defender o interesse cultural, na convicção de estarmos a defender o interesse nacional.
Procurou-se dotar o autor de condições mais favoráveis à produção artística e à protecção da «obra» a todos os níveis, como forma de suster a destruição, combater a degradação e garantir o futuro do património cultural português.
A criação é um acto lúdico e cultural fundamental ao ser humano e é um processo insubstituível do conhecimento. Incentivá-la e apoiar a sua divulgação, promovendo os direitos da inteligência, da cultura e do espírito, são tarefas prioritárias do Estado democrático.
A articulação da salvaguarda e valorização do património — esse acerco incomensurável de referências e produção antigas e modernas— com o estímulo à criação e divulgação culturais levaram-nos a introduzir mecanismos de protecção das obras executadas ou expostas em edifícios públicos e espaços urbanos.
A emergência de novos actores/autores na cena cultural, a evolução tecnológica e a adesão às Comunidades conduziram ao alargamento e actualização da no-
ção de «criação intelectual» a partir de agora extensiva ao vitral, à serigrafia, à colagem, à arquitectura de interiores e paisagística e aos programas de informática.
Corrigiu-se onde a correcção era necessária. Modernizou-se onde a precisão conceptual e a uniformização e o rigor terminológico o exigiam, no respeito pelos tratados internacionais e normas comunitárias, até porque, como Teófilo Braga, pensamos que «assegurar a tais produtos da inteligência e de emoção a protecção recíproca nos vários países é caminhar com passo agigantado no caminho da cultura universal e contribuir para o estreitamento, cada vez mais complexo e firme, das relações internacionais, base segura e garantia certa da continuidade da civilização».
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Os artigos 2.°, 6.°, 7.°, 10.°, 14.°, 56.°, 60.°, 73.°, 82.°, 122.°, 158.°, 159.°, 162.°, 163.°, 165.°, 167.°, 179.°, 183.°, 186.°, 190.°, 196.°, 197.°, 198.° e 199.° do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 63/85, de 14 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 45/85, de 17 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.°
1 — .....................................
a)....................................
b) ....................................
c) ....................................
d) ....................................
é) ....................................
f) ....................................
g) Obras de desenho, pintura, colagem, tapeçaria, escultura, cerâmica, azulejo, gravura, serigrafia, litografia, instalações e montagens artísticas, arquitectura, arquitectura de interiores e arquitectura paisagística;
h) ....................................
0 Obras de arte aplicada, desenhos ou modelos industriais e obras de design que constituam criação artística, independentemente da protecção relativa à propriedade industrial;
D ....................................
I) Projectos, maquetas, debuxos, esboços e obras plásticas respeitantes à cenografia, à arquitectura, ao urbanismo, à geografia ou às outras ciências, tais como pinturas murais, painéis cerâmicos, mosaico, vitral, projectos de cor para a arquitectura e urbanismo, escultura, relevos murais, grades metálicas, desenhos de autor para pavimentos em espaços públicos e intervenções plásticas na paisagem natural e urbana, quer algumas dessas obras sejam realizadas pelo autor, ou por outrem, com a autorização e o controlo do seu autor;
m) ....................................
n) ....................................
o) Programas de computador, sua descrição e documentação auxiliar.
2 — .....................................
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Discussão generalidade — DAR I série — 28/03/1990
I Série - Número 57 2005
Quarta-feira, 28 de Março de 1990
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 27 DE MARÇO DE 1990
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria Manuela Aguiar Moreira
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Júlio José Antunes
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberto a sessão as 16 horas e 5 minutos.
Deu-se conta da apresentação de uma ratificação e de diversos projectos de lei.
Foram aprovados os n.ºs 43 a 49 do Diário.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n. º 97/V - Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e dos projectos de lei n.ºs 475/V (PCP) - Revê o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos e 477/V (PS) - Alterações ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, lendo intervindo no debate, a diverso título, (Mm do Sr. Secretário de Estado da Cultura (Santana Lopes), os Srs. Deputados Edite Estrela (PS}, Alexandre Manuel (PRD), José Manuel Mendes (PCP), Natália Correia (PRD), Mota Veiga (PSD) e Narana Coissoró (CDS).
Entretanto, o Sr. Presidente da Assembleia comunicou os agradecimentos do Sr. Presidente da República pela aprovação por esta Câmara de um voto de saudação pelo 4. º aniversário da sua tomada de posse.
A Câmara autorizou um Sr. Deputado a depor como testemunha em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 06/04/1990
Sexta-feira, 6 de Abril de 1990 I Série - Número 62
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE ABRIL DE 1990
Presidente: Ex.mo Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos Srs. Daniel Abílio Ferreira Bastos.
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres.
Júlio José Antunes.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação ele vários diplomas, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
O Sr. Deputado Montalvão Machado (PSD) exaltou as qualidades do ex-deputado Dr. Nuno Rodrigues dos Santos, a propósito da efeméride do sen falecimento, ao que se associaram os Srs. Deputados Barbosa da Costa (PRD), José Lello (PS), Octávio Teixeira (PCP) e Narana Coissoró (CDS).
O Sr. Deputado Carlos Baptista (PSD) abordou alguns problemas com que se debatem os concelhos de Pampilhosa da Serra e Lousa e zonas limítrofes.
O Sr. Deputado Jorge Catarino (PS) respondeu a pedidos de esclarecimento formulados pelos Srs. Deputados António Bacelar e Jorge Paulo (PSD) relativos a uma sua intervenção produzida em sessão anterior.
A Sr.ª Deputada Edite Estrela (PS) elogiou a acção do executivo da Câmara Municipal de Lisboa e criticou posições nela tomadas pelos representantes do PSD. No final, deu explicações ao Sr. Deputado João Salgado (PSD), que usou afigura de defesa da honra, e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Pacheco Pereira (PSD) e Natália Correia (PRD).
Ordem do dia. - O Sr. Deputado Hermínio Martinho (PRD) procedeu à abertura de um debate sobre as condições de vida da criança em Portugal, no qual intervieram, a diverso título, além dos Srs. Ministros da Educação (Roberto Carneiro) e da Justiça (Laborinho Lúcio) e dos Srs. Secretários de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social (Almeida Seabra) e da Segurança Social (Vieira de Castro) e do orador inicial, os Srs. Deputados Leonor Beleza e Pinto Sarros (PSD), Manuel Filipe (PCP), Isabel Espada (PRD), Raúl Rêgo, José Apolinário e Julieta Sampaio (PS), Odete Santos (PCP), Narana Coissoró (CDS), Joaquim Marques, Sousa Lara e Luísa Ferreira (PSD), Elisa Damião (PS), André Martins (Os Verdes), Barbosa da Costa (PRD), Apolónia Teixeira (PCP) e Montalvão Machado (PSD).
Foram aprovados, na generalidade, a proposta de lei n.º 97/V - Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e os projectos de lei n.º 475/V (PCP) - Revê o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, 477/V (PS) - Alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, 33/V (PCP) - Garante a todos o acesso aos documentos da Administração, 467/V (deputados independentes Pegado Lis e Alexandre Manuel) - Direito dos cidadãos à informação, 465/V (PS) - Liberdade de acesso aos documentos administrativos, 497/V (PSD) - Acesso aos documentos administrativos, 65/V (CDS) - Lei do Segredo de Estado, e rejeitado o projecto de lei n.º 333/V (Os Verdes) - Acesso dos cidadã os aos documentos relativos ao ambiente.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 10 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 19/06/1991
I Série - Número 94
Quarta-feira, 19 de Junho de 1991
DIÁRIO da Assembleia da República
V Legislatura 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE JUNHO DE 1991
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de resolução n.ºs 87/V a 91/V.
Na abertura do debate da interpelação n. º 20-A/V (PCP) sobre política geral centrada nas questões de política cultural usaram da palavra os Srs. Deputados José Manuel Mendes e Oscar Lopes (PCP) e o Sr. Secretário de Estado da Cultura (Santana Lopes).
Intervieram também, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Cultura, os Srs. Deputados Sottomayor Cárdia (PS), Rui Comes da Silva (PSD), José Manuel Mendes (PCP). José Pacheco Pereira (PSD), Edite Estrela (PS), Oscar Lopes (PCP), Lino de Carvalho (PCP), Manuel Barras (PSD), João Corregedor da Fonseca (Indep.), Raul Rego (PS), Adriano Moreira (CDS), António Sousa Lara (PSD), Manuel Alegre (PS), Miguel Urbano Rodrigues (PCP), Natália Correia (PRD), Manuel Alegre (PS), Victor Costa (PCP), Carlos Lélis e Carlos Coelho (PSD).
Encerraram o debate o Sr. Deputado Carlos Brito (PCP) e o Sr. Secretário de Estado da Cultura.
De seguida, a Câmara aprovou, em votação final global, os projectos de resolução n.ºs 87/V (PSD) - Propõe ao Plenário medidas sobre os resultados do inquérito de Camarate -, 88/V (PSD) - Publicidade das actas da Comissão Eventual de Inquérito aos Alegados Perdões Fiscais Atribuídos ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais - e 91/V (PSD) - Publicidade das actas da Comissão Eventual de Inquérito com Vala a Averiguar os Actos Administrativos na Área do Ministério da Saúde.
As propostas de lei n.º 174/V - Autoriza o Governo a definir e qualificar como crimes comportamentos que afectem a verdade e a lealdade da competição desportiva - e 192/V - Altera diversa legislação fiscal e estabelece novos benefícios fiscais - foram igualmente aprovadas em votação final global e a proposta de lei n.º 204/V - Autoriza o Governo a afectar verbas ao Fundo de Fomento do Desporto lendo em vista o financiamento da organização do Campeonato do Mundo de Futebol de Juniores Sub-20 - foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Finalmente, foi aprovado, em votação final global, o texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.º 97/V e os projectos de lei n.ºs 475/V (PCP) e 477/V (PS), relativos a alterações ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, lendo o Sr. Deputado José Manuel Mendes (PCP) produzido declaração de voto.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 10 minutos.