Publicação — DAR II série A — 1018-1018 — 21/03/1990
II SÉRIE-A — NÚMERO 27
PROJECTO DE LEI N.° 492/V
RECONHECIMENTO DE GRAU ACADÉMICO DE BACHAREL AOS ACTUAIS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO ENSINO PRIMÁRIO.
Considerando que os objectivos enunciados no artigo 8.° (organização) da Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo — LBSE) quer os que dizem respeito aos aspectos gerais, quer os que definem os aspectos específicos para a docência do 1.° ciclo do ensino básico, são os mesmos que, de facto e na prática, estão cometidos e a ser desempenhados pelos actuais professores do ensino primário;
Considerando que aos actuais professores do ensino primário tem sido, sucessivamente, garantida a equiparação a professores do 1.° ciclo do ensino básico, saídos ou a sair das escolas superiores de educação ou dos centros integrados de formação de professores, pelas três últimas equipas ministeriais da educação;
Considerando que, em termos remuneratórios, os actuais professores do ensino primário auferem vencimentos a nível de bacharel em ensino;
Considerando que o artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 344/89, de 11 de Outubro, confere o grau de bacharel em ensino aos professores do 1.° ciclo do ensino básico;
Considerando que a Lei de Bases do Sistema Educativo, no seu artigo 61.° (regime de transição), determina que «os professores não podem ser afectados nos direitos adquiridos»;
Considerando que em sede de Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, no artigo 142.°, se afirma: «As disposições constantes do presente Estatuto, bem como os efeitos delas decorrentes, previstas para os docentes profissionalizados com bacharelato são igualmente aplicáveis a todos os educadores de infância e professores do ensino primário em exercício de funções.»;
Considerando que a terminologia oficial usada até ao presente está prejudicada pela que a Lei de Bases do Sistema Educativo usa para referenciar estes docentes.
Nestes termos, a Assembleia da República determina o seguinte:
Artigo 1.° Aos actuais educadores de infância e professores do ensino primário em exercício de funções é atribuído o grau académico de bacharel, para todos os efeitos legais, independentemente do grau de ensino em que leccionem.
Art. 2.° Os actuais professores do ensino primário em exercício de funções passam a designar-se «professores do 1.° ciclo do ensino básico».
Assembleia da República, 15 de Março de 1990. — Os Deputados do PSD: Lemos Damião — Fernando Amaral — Fernando Conceição — Virgilio Carneiro — Maria Luísa Ferreira — Manuel João Vaz Freixo — Aristides Teixeira — José Cesário — Carlos Lélis — Alberto Cerqueira de Oliveira — João Montenegro — Lalanda Ribeiro — Daniel Bastos — José Manuel da Silva Torres — Jaime Gomes Mil-Homens.
PROJECTO DE LEI N.° 493/V
INTRODUZ ALTERAÇÕES A LEI N.° 29/81, DE 22 DE AGOSTO (LEI DE DEFESA DO CONSUMIDOR)
Nota justificativa
Ao aprovar, por unanimidade, em 1981 a Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.° 29/81), resultante de um aturado trabalho de fusão de iniciativas de vários grupos parlamentares, a Assembleia da República materializou dispositivos constitucionais referentes à protecção do consumidor.
As sucessivas revisões da Constituição mantiveram inequivocamente a dimensão tutelar do Estado sobre direitos e garantias do cidadão, no seu estatuto de consumidor, que, em última instância, se prendem com as orientações e finalidades do sistema económico e social, com o imperativo de preservação e melhoria do quadro de vida das populações, com a exigência de participação e de cidadania no contexto produtivo e cultural das formas de consumo nas sociedades contemporâneas.
Contudo, a incipiência da política de defesa do consumidor e a pontualidade das suas intervenções, alguma hesitação perante a definição de prioridades políticas, a descoordenação entre diversos departamentos da Administração Pública que interferem com os assuntos do consumo e do consumidor, bem como o próprio facto de a Lei de Defesa do Consumidor ser anterior aos condicionalismos decorrentes da integração europeia, tudo aponta para a necessidade de reequacionar tais questões em sede de alteração e melhoramento de uma legislação aprovada há já quase uma década.
Para mais, o alargamento à escala internacional dos mercados, o desenvolvimento de novas tecnologias de informação, de publicidade e de marketing, o peso crescente no quotidiano dos consumidores de novos serviços, com relevo para as áreas bancária e seguradora, e as preocupações ecológicas impõem igualmente uma revisão de legislação que se quer moderna, coerente e pragmática.
Por outro lado, e pese embora um maior respeito pelo consumidor por parte dos operadores económicos, como resultado das exigências do marketing, do reforço da competividade empresarial e da imposição de standards de normalização, certificação e qualificação dos produtos, não se está ainda ao abrigo de situações lesivas dos interesses do cidadão consumidor, no que se refere a aspectos de segurança, inocuidade para a saúde pública ou de equidade contratual.
A partilha do Globo em espaços geocomerciais e a repartição multinacional dos mercados do consumo e seus segmentos não se compadecem com ordenamentos jurídicos nacionais da protecção do consumidor variando de exigência ou de permissividade.
E, se é incontestável o aumento geral quantitativo e qualitativo do nível de vida das sociedades, como resultado positivo da revolução científica e tecnológica aplicada na esfera da produção, não se pode igualmente escamotear uma crescente marginalização ou total exclusão de largas camadas da população dos benefícios da sociedade de consumo, para não se referir já a ainda não verificada satisfação de necessidades básicas, sacrificada às nem sempre transpartentes prioridades da
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Votação na generalidade — DAR I série — 11/07/1990
Quarta-feira, 11 de Julho de 1990 I Série - Número 98
DIÁRIO Da Assembleia da República
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE JULHO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Júlio José Antunes
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a reunião às 11 horas e 30 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei.
Foram aprovados os n.ºs 84 a 86 do Diário.
Foi apreciado o relatório do conselho de fiscalização dos Serviços de informações, lendo intervindo, a diverso título, além do Sr Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação}, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS), Montalvão Machado (PSD), Rui Silva (PRD) e Armando Vara (PS).
A Câmara concedeu autorização a um deputado para depor em tribunal e negou-a a um outro.
Foi igualmente debatido o relatório sobre segurança interna, usando da palavra, além do Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputado Herculano Pombo (Os Verdes), Marques Júnior (PRD), José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS) e Pais de Sousa (PSD).
Procedeu-se à discussão conjunta das propostas de lei n.º 137/V a automação legislativa de um regime sancionatório especial para os agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE) 147/V (autoriza o Governo a isentar de imposto de sisa as empresas que procedam a actos de cooperação ou de concentração até 31 de Dezembro de 1993), 148/V (autoriza o Governo a estabelecer benefícios fiscais para as sociedades gestoras de participações sociais e para as sociedades sujeitas ao regime de tributação pelo lucro consolidado), 150/V (concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de valores mobiliários) e 154/V (autoriza o Governo a elaborar um Código de Processo Tributário), tendo depois sido aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Intervieram no debate, a diverso título, Incluindo declarações de voto, além dos Srs. Secretários de Estado-Adjunto do Ministro da Justiço (Borges Soeiro), dos Assuntos Fiscais (Oliveira Costa) e das Finanças (Elias da Costa), os Srs. Deputados Domingues de Azevedo (PS), Octávio Teixeira (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Carlos Lilaia (PRD), Antunes da Silva (PSD), Manuel dos Santos (PS), António Martins e Alberto Araújo (PS), Rui Carp (PSD) e José Magalhães (PCP).
Foram também discutidas conjuntamente e aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global as propostas de lei n.º 132/V (autoriza o Governo a aprovar legislação sancionatória referente aos ilícitos de mera ordenação social praticados no âmbito da criação e funcionamento de instituições de ensino superior particular e cooperativo) e 149/V (autoriza o Governo a legislar em matéria do exercício do direito de associação dos pais e encarregados de educação), tendo usado da palavra, a diverso titulo, incluindo declarações de voto, além dos Srs. Secretários de Estado-Adjunto do
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Votação na especialidade — DAR I série — 11/07/1990
Quarta-feira, 11 de Julho de 1990 I Série - Número 98
DIÁRIO Da Assembleia da República
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE JULHO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Júlio José Antunes
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a reunião às 11 horas e 30 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei.
Foram aprovados os n.ºs 84 a 86 do Diário.
Foi apreciado o relatório do conselho de fiscalização dos Serviços de informações, lendo intervindo, a diverso título, além do Sr Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação}, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS), Montalvão Machado (PSD), Rui Silva (PRD) e Armando Vara (PS).
A Câmara concedeu autorização a um deputado para depor em tribunal e negou-a a um outro.
Foi igualmente debatido o relatório sobre segurança interna, usando da palavra, além do Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputado Herculano Pombo (Os Verdes), Marques Júnior (PRD), José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS) e Pais de Sousa (PSD).
Procedeu-se à discussão conjunta das propostas de lei n.º 137/V a automação legislativa de um regime sancionatório especial para os agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE) 147/V (autoriza o Governo a isentar de imposto de sisa as empresas que procedam a actos de cooperação ou de concentração até 31 de Dezembro de 1993), 148/V (autoriza o Governo a estabelecer benefícios fiscais para as sociedades gestoras de participações sociais e para as sociedades sujeitas ao regime de tributação pelo lucro consolidado), 150/V (concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de valores mobiliários) e 154/V (autoriza o Governo a elaborar um Código de Processo Tributário), tendo depois sido aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Intervieram no debate, a diverso título, Incluindo declarações de voto, além dos Srs. Secretários de Estado-Adjunto do Ministro da Justiço (Borges Soeiro), dos Assuntos Fiscais (Oliveira Costa) e das Finanças (Elias da Costa), os Srs. Deputados Domingues de Azevedo (PS), Octávio Teixeira (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Carlos Lilaia (PRD), Antunes da Silva (PSD), Manuel dos Santos (PS), António Martins e Alberto Araújo (PS), Rui Carp (PSD) e José Magalhães (PCP).
Foram também discutidas conjuntamente e aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global as propostas de lei n.º 132/V (autoriza o Governo a aprovar legislação sancionatória referente aos ilícitos de mera ordenação social praticados no âmbito da criação e funcionamento de instituições de ensino superior particular e cooperativo) e 149/V (autoriza o Governo a legislar em matéria do exercício do direito de associação dos pais e encarregados de educação), tendo usado da palavra, a diverso titulo, incluindo declarações de voto, além dos Srs. Secretários de Estado-Adjunto do
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Votação final global — DAR I série — 11/07/1990
Quarta-feira, 11 de Julho de 1990 I Série - Número 98
DIÁRIO Da Assembleia da República
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE JULHO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Júlio José Antunes
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a reunião às 11 horas e 30 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei.
Foram aprovados os n.ºs 84 a 86 do Diário.
Foi apreciado o relatório do conselho de fiscalização dos Serviços de informações, lendo intervindo, a diverso título, além do Sr Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação}, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS), Montalvão Machado (PSD), Rui Silva (PRD) e Armando Vara (PS).
A Câmara concedeu autorização a um deputado para depor em tribunal e negou-a a um outro.
Foi igualmente debatido o relatório sobre segurança interna, usando da palavra, além do Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputado Herculano Pombo (Os Verdes), Marques Júnior (PRD), José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS) e Pais de Sousa (PSD).
Procedeu-se à discussão conjunta das propostas de lei n.º 137/V a automação legislativa de um regime sancionatório especial para os agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE) 147/V (autoriza o Governo a isentar de imposto de sisa as empresas que procedam a actos de cooperação ou de concentração até 31 de Dezembro de 1993), 148/V (autoriza o Governo a estabelecer benefícios fiscais para as sociedades gestoras de participações sociais e para as sociedades sujeitas ao regime de tributação pelo lucro consolidado), 150/V (concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de valores mobiliários) e 154/V (autoriza o Governo a elaborar um Código de Processo Tributário), tendo depois sido aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Intervieram no debate, a diverso título, Incluindo declarações de voto, além dos Srs. Secretários de Estado-Adjunto do Ministro da Justiço (Borges Soeiro), dos Assuntos Fiscais (Oliveira Costa) e das Finanças (Elias da Costa), os Srs. Deputados Domingues de Azevedo (PS), Octávio Teixeira (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Carlos Lilaia (PRD), Antunes da Silva (PSD), Manuel dos Santos (PS), António Martins e Alberto Araújo (PS), Rui Carp (PSD) e José Magalhães (PCP).
Foram também discutidas conjuntamente e aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global as propostas de lei n.º 132/V (autoriza o Governo a aprovar legislação sancionatória referente aos ilícitos de mera ordenação social praticados no âmbito da criação e funcionamento de instituições de ensino superior particular e cooperativo) e 149/V (autoriza o Governo a legislar em matéria do exercício do direito de associação dos pais e encarregados de educação), tendo usado da palavra, a diverso titulo, incluindo declarações de voto, além dos Srs. Secretários de Estado-Adjunto do