Publicação — DAR II série A — 1033-1034 — 24/03/1990
24 DE MARÇO DE 1990
tárquico, que visa a solução dos problemas concretos e imediatos dos respectivos residentes, à margem do modelo de sociedade para o todo nacional que os partidos políticos protagonizam;
A democracia está hoje suficientemente estabilizada entre nós, não se justificando que os partidos políticos continuem a abarcar áreas que deviam pertencer aos cidadãos, como tal considerados;
Nem, de resto, a perda do monopólio na apresentação de candidaturas relativamente aos municípios será de molde a criar aos partidos grave dano: a sua organização e os meios de que dispõem colocam-nos sempre em situação de vantagem, como o demonstram as eleições para as freguesias até hoje realizadas;
Mas os partidos serão obrigados a seleccionar criteriosamente os seus candidatos, sendo esse porventura o maior dos benefícios de uma concorrência aberta.
Em face do exposto, o deputado abaixo assinado, ao abrigo do direito que lhe é conferido pela alínea b) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa, apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Os artigos 22.° e 33.° do Decreto-Lei n.° 701-A/76, de 29 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 22.° Apresentação de candidaturas
1 — Podem apresentar candidaturas às eleições da Assembleia Municipal os partidos políticos, sendo permitido a dois ou mais partidos apresentarem conjuntamente uma lista única, desde que tal coligação ou frente seja autorizada pelos órgãos competentes dos partidos.
2 —......................................
3 — Podem ainda apresentar candidaturas grupos de cidadãos recenseados na área do município no mínimo correspondentes a:
a) 200 nos municípios com um número de cidadãos recenseados inferior a 5000;
b) 400 nos municípios com um número de cidadãos recenseados entre 5000, inclusive, e 20 000;
c) 1500 nos municípios com um número de cidadãos recenseados entre 20 000, inclusive, e 40 000;
d) 2500 nos municípios com um número de cidadãos recenseados igual ou superior a 40 000.
Artigo 33.° Apresentação de candidaturas
1 — Podem apresentar candidaturas às eleições da Câmara Municipal os partidos políticos, sendo permitido a dois ou mais partidos apresentarem conjuntamente uma lista única, desde que tal coligação ou frente seja autorizada pelos órgãos competentes dos partidos.
2 —......................................
3 — Podem ainda apresentar candidaturas grupos de cidadãos recenseados na área do município no mínimo correspondentes ao que é estabelecido no artigo 22."
Art. 2.° O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Deputado do PSD, Coelho dos Santos.
PROJECTO DE LEI N.° 499/V
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PEDRAS RUBRAS A CATEGORIA DE VILA
1. Escolhida em 1832 pelo rei D. Pedro IV, Pedras Rubras possui fortes tradições históricas ,e liberais quando aí acamparam as forças de então/
É uma povoação constituída por duas freguesias do concelho da Maia — Moreira e Vila Nova da Telha, situa-se a poente e no limite do concelho. Com uma população de cerca de 15 000 habitantes e 9000 eleitores, é um pólo de desenvolvimento urbano e industrial com modernas urbanizações habitacionais e com cerca de 180 ha de parque industrial.
2. Englobando o aeroporto internacional — próximo do terminal TER TIR—, com cerca de 85% do segundo maior parque industrial do País, designado «Zona Industrial Maia 1» — servida pelas estradas nacionais n.os 107 e 13, caminho de ferro Porto-Póvoa de Varzim (Estação de Pedras Rubras) e transportes colectivos—, constitui uma área geográfica e sócio--económica com vida própria e em fase explosiva de crescimento.
3. Situa-se ainda nesta localidade uma corporação de bombeiros, com um moderníssimo quartel, com quantidade e qualidade de equipamento operacional, um centro social com modelares instalações onde funciona um jardim-de-infância. Para além de vários edifícios escolares primários, possui escola preparatória e secundária, inúmeras associações culturais, recreativas e desportivas, duas estações dos CTT, posto clínico da Previdência, farmácia, bom apoio comercial, feira semanal com fortes tradições, etc.
4. Porque Pedras Rubras tem todos os equipamentos colectivos exigidos pelo artigo 12.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, solicita-se à Assembleia da República, dada a sua importância, que esta povoação seja distinguida com a elevação à categoria de vila.
5. Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
Artigo único. A povoação de Pedras Rubras é elevada à categoria de vila.
Os Deputados do PS: José Lello — Manuel dos Santos.
PROJECTO DE LEI N.° 50G7V
ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE B0STEL0
A freguesia de Bostelo integra-se no município de Amarante, distrito do Porto.
Desde sempre, a grafia tradicionalmente utilizada para esta freguesia tem sido «Bustelo». Efectivamente, até à década de 1930, a freguesia e o lugar aparecem inscritos na forma «Bustelo», quer em documentos legislativos, quer noutras fontes.
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Votação final global — DAR I série — 19/04/1991
I Série - Número 65
Sexta-feira, 19 de Abril de 1991
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE ABRIL DE 1991
Presidente: Ex.mo Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários. Ex.mos Srs Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 725/V a 733/V. dos requerimentos apresentados e das respostas a alguns outros.
Em interpelação à Mesa, e a propósito de uma notícia publicada no semanário O Independente, acerca de uma viagem de lazer de deputados à Região Autónoma da Madeira que teria sido feita a expensas da Assembleia, o Sr. Deputado Narana Coissoró (CDS) pediu esclarecimentos ao Sr. Presidente, que a desmentiu, no que foi secundado pelos Srs. Deputados José Pacheco Pereira (PSD) e João Corregedor da Fonseca (Indep.).
Também em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Vasco Miguel (PSD) protestou contra os excertos de uma entrevista transmitida no Jornal das Nove, da RTP/2, alegando falta de pluralismo, tendo ainda exercido o direito de defesa da honra e consideração em resposta a afirmações do Sr. Deputado António Campos (PS)
Em declaração política, o Sr. Deputado Eduardo Pereira (PS) abordou a situação de Timor-Leste e apresentou uma proposta do seu partido relativa à visita de uma deputação portuguesa a este território. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados António Sousa Lara (PS), Rui Silva (PRD), Carlos Brito (PCP). Hermínio Martinho (PRD), José Lemos Damião - que, por sua vez, deu explicações ao Sr. Deputado António Guterres (PS), que exercera o direito de defesa da honra e consideração - e Manuel Moreira (PSD), e João Corregedor da Fonseca (Indep.).
Em declaração política, o Sr. Deputado João Camilo (PCP) referiu-se a problemas que afectam o sector da saúde em Portugal e à realização do 3º Encontro Nacional de Saúde, promovido pelo PCP, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados António Bacelar (PSD), João Rui de Almeida (PS) e Luís Filipe Meneses Lopes (PSD).
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Barbosa da Costa (PRD) chamou a atenção para as precárias condições em que vivem muitas das crianças portuguesas, tendo, no fim, respondido a pedidos de esclarecimento do Sr Deputado Lemos Damião (PSD).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Mano Maciel (PSD) falou sobre as comemorações do centenário da morte do poeta Antera de Quental, no que foi secundado pelo Sr. Deputado Rui Ávila (PS).
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.os 54 a 58 do Diário e um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de um deputado do PSD.
Foram discutidos e aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global os textos alternativos elaborados pela Comissão Eventual constituída para analisar a Lei n.º 6/85 (Objectar de Consciência perante o Serviço Militar Obrigatório) e referentes à lei sobre objecção de consciência e ao diploma que regulariza a situação dos cidadãos que, nos termos do artigo 28.º daquela lei, aguardam decisão sobre a sua situação. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Juventude (Miguel Macedo), os Srs. Deputados Herculano Pombo (Indep.), Carlos Coelho (PSD), José Apolinário (PS), António Filipe (PCP), Narana Coissoró (CDS), Miranda Calha (PS), Miguel Relvas (PSD) e Marques Júnior (PRD).