Publicação — DAR II série A — 1010-1015 — 16/03/1990
II SÉRIE-A — NÚMERO 26
e seguintes, sendo, no entanto, de 20 dias o prazo para alegações do trabalhador.
Artigo 25.° Efectivação do despedimento
0 despedimento, que nunca pode ocorrer antes de passados 60 dias sobre o recebimento pelo trabalhador da comunicação referida no artigo 22.°, ser-lhe-á notificado nos termos do artigo 19.°
Artigo 26.°
Cessação do contrato de trabalho por extinção de postos de trabalho
1 — Finda a intervenção das estruturas representativas dos trabalhadores, e sem prejuízo da intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho, a entidade patronal fica obrigada a remeter ao delegado do Ministério Público junto do tribunal do trabalho cópia de todo o processo.
2 — O processo judicial para apreciação da licitude da cessação do contrato de trabalho seguirá os mesmos termos previstos para fiscalização da licitude do despedimento colectivo.
3 — A cessação do contrato de trabalho operar-se-á nos termos previstos no artigo 19.°
Artigo 27.° Preferência na manutenção do emprego
Nos casos de extinção de postos de trabalho, os trabalhadores abrangidos pela presente lei têm o direito de preferência previsto no artigo 21.°
CAPÍTULO V Garantia da liberdade contratual
Artigo 28.° Cessação do contrato de trabalho por acordo
Do acordo relativo à cessação do contrato de trabalho deve constar a intervenção do organismo a que o trabalhador pertença ou a que se candidate.
CAPÍTULO VI Sanções
Artigo 29.°
Nulidade do despedimento
São nulos e de nenhum efeito os despedimentos promovidos em violação do disposto na presente lei.
Artigo 30.°
Nulidade do acordo
É nulo e de nenhum efeito o acordo que não respeite o disposto no artigo 28.° do presente diploma.
Artigo 31.° Desobediência qualificada
A violação do disposto no artigo 17.° será punida com a pena de desobediência qualificada.
Artigo 32.° Outras penalidades
A violação das restantes obrigações previstas na presente lei será punida nos termos do artigo 38.° do Decreto-Lei n.° 215-B/75, de 30 de Abril.
CAPÍTULO VII Disposições finais
Artigo 33.° Aplicação no tempo
A presente lei aplica-se aos processos de despedimento individual ou colectivo ou de extinção de postos de trabalho que se encontram pendentes.
Assembleia da República, 12 de Março de 1990. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — Odete Santos — Júlio Antunes — João Amaral — António Mota — Octávio Teixeira — Maia Nunes de Almeida — Sérgio Ribeiro.
PROJECTO DE LEI N.° 491/V
LB QUE REGULA 0 EXERCÍCIO 00 DIREITO DE PETIÇÃO
1 — Com o presente projecto de lei, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista completa uma série de três iniciativas legislativas, que, regulando novos ou mais reforçados direitos previstos na Constituição, no domínio da participação politica democrática dos cidadãos, visam tornar possível o exercício efectivo desses direitos.
A primeira dessas iniciativas —a par de muitas outras, que documentam o dinamismo dos deputados socialistas— foi a lei da acção popular; a segunda foi a lei do referendo; a terceira é a agora presente, relativa ao exercício do direito de petição.
Direitos estes que conferem sentido prático à «condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático», que, segundo a Constituição, é «a participação directa e activa dos cidadãos na vida política».
Pertinentemente, os mencionados direitos —com afinidades entre si e todos eles com os valores da democracia directa— estão na Constituição arrolados entre os «direitos, liberdades e garantias de participação política», o que lhes confere a natureza de direitos políticos e de direitos fundamentais entre os fundamentais, ou seja, de «direitos, liberdades e garantias».
É esta qualificação —entre outras possíveis tentadas pela doutrina— que determina a restrição da titularidade deste direito aos cidadãos portugueses e, por natural extensão, às pessoas colectivas nacionais. De igual
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Discussão generalidade — DAR I série — 2297-2315 — 27/04/1990
27 DE ABRIL DE 1990 2297
O Sr. António Guterres (PS): - Sr.ª Presidente, é para dizer que fui informado de que estão a terminar os trabalhos da Comissão, pelo que solicito que seja feita uma breve pausa a fim de dar tempo aos Srs. Deputados de chegarem aqui ao Plenário.
A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, o primeiro orador inscrito é o Sr. Deputado Almeida Santos, que acaba de dar entrada na Sala. Assim, julgo que estão criadas as condições para darmos início ao debate. Além disso, o relatório da Comissão já está a ser distribuído.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Começo por exercer avant la lettre o meu direito de petição, pedindo a todos os Srs. Deputados que se empenhem tão a fundo e a sério na viabilização do exercício do direito de petição quanto nisso visivelmente se empenharam os respectivos grupos parlamentares.
Dispomos de nada menos do que de cinco projectos de lei. Mais completos uns, mais lacónicos outros, mas todos eles representando um contributo positivo para que daqui saia uma boa lei. E a primeira nota de conforto, para quem nisso se empenhe, há-de consistir na constatação de uma margem de consenso, sobre o essencial, que não é de fácil verificação. Que essa margem de consenso se tenha estabelecido a partir do projecto do grupo parlamentar do meu partido, é para nós motivo de enorme satisfação.
Quem conhece as disputas travadas noutros países sobre o número mínimo de assinaturas justificativas da particular relevância parlamentar reconhecida às petições colectivas sente-se confortado com o facto de os autores dos cinco projectos de lei mencionados não lerem caído na tentação da originalidade e da divergência, todos sem excepção convergindo na razoabilidade da exigência das 1000 assinaturas constante do projecto inicial. Isto apesar da natureza naturalmente convencional deste limite.
Outro exemplo de consenso generalizado onde talvez não fosse de presumir é o da exclusão dos tribunais de entre os órgãos de soberania e as autoridades destinatárias do exercício do direito de petição. Dada a menção irrestrita do texto constitucional, bem podiam o empenhamento em propor diferente ou a imprudência de uma interpretação à letra ler conduzido a recusar cobertura constitucional àquela justa restrição.
Bem ao contrário, prevaleceu o bom senso. A independência dos tribunais e a sua exclusiva sujeição à lei salvaguardou-os contra o exercício do direito de petição como eventual forma de pressão ou de produção de prova.
Não sendo difícil de prognosticar a aprovação na generalidade de todos os projectos de lei, digamos que extrair deles uma boa lei será, para a comissão competente, uma tarefa fácil.
O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!
O Orador: - Mas tornar-se-ia difícil se encarássemos essa tarefa, não com a consciência de que queremos e estamos a compartilhar com o cidadão o exercício do poder, mas com as reservas de quem se deixa a contragosto levar nessa pesca de arrasto que tem sido, e continua a ser, a lavra lenta dos direitos do homem.
Temos nos projectos matéria-prima quanto basta. Resta saber se teremos, traduzido em intenções de voto, o estado de espírito necessário para ir além da fronteira do simples cumprimento de uma formalidade constitucional.
Queremos que os cidadãos participem politicamente e assumam o dever cívico de fazê-lo ou limitamo-nos a não resistir a que o façam, felicitando-nos por dentro se o não fizerem?
Eis a questão. É conhecida a luta que, sobretudo no século XIX, travaram parlamentos e governos quanto ao significado e à extensão do direito de petição. Aqueles a tentar dilatá-lo, estes a restringi-lo.
Não figura o projecto do grupo parlamentar que apoia o Governo entre os mais exaltamos. Mas, autocaracterizado pela sobriedade e pela economia normativa, não chega a ser bloqueador. Pelo contrário: conhecido o desprazer com que o actual Primeiro-Ministro suporta o diálogo, o Grupo Parlamentar do PSD prega-lhe uma boa partida, contribuindo para que o ponhamos a dialogar politicamente com a generalidade dos portugueses!
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - No pólo oposto, numa atitude de quase luxúria normativa, situa-se o projecto do Grupo Parlamentar do PCP. Leva o direito de petição a invadir áreas que dificilmente se encaixam no normativo constitucional que o consagra, cai em excessos regulamentares e é potencialmente gerador de perversões burocratizantes. Mas nem por isso deixa de ser um projecto de muito mérito, cuidadosamente elaborado e recheado de sugestões que podem e devem contribuir para a qualidade do produto final.
O caso é este: quanto mais burocratizarmos as obrigações da Administração perante o exercício do direito de petição, quanto mais sobrecarregarmos o peticionante de privilégios e o destinatário de obrigações, quanto mais facilitarmos e generalizarmos o dever de discussão e publicação das petições, quanto mais abrirmos a entidades supranacionais o leque dos sujeitos passivos do exercício de um direito manifestamente concebido para o espaço nacional, quanto mais forçarmos a extensão do exercício de um direito político para idades inferiores à do início da titularidade desse exercício e quanto mais tentarmos misturar a dimensão política do direito - aparentemente a única contemplada no artigo 52.º da Constituição - com a sua dimensão meramente cívica, nomeadamente para precisar que nesta cabem os estrangeiros, o que é óbvio, mas correndo o risco da mistura das águas, mais despertaremos reservas de concepção e boicotes de execução, que reduziram a água chilra as tentativas históricas de vulgarização do direito de que se trata.
Encarar as leis como algo onde se mete tudo quanto desejaríamos que acontecesse é uma atitude ideal a que nem sempre corresponde a mais pragmática das atitudes normativas.
Não obstante, também no projecto do meu grupo parlamentar puderam ser encontradas precisões desnecessárias. Seria o caso da menção do conteúdo exemplificativo do direito de petição constante dos artigos 10.ª a 13.º Mas tencionamos empenhar-nos na manutenção desse conteúdo. É que consideramos da maior utilidade que os potenciais peticionantes encontrem na lei exemplos indicativos da sua concreta intervenção: de valores que podem defender, de direitos que podem alegar, de erros que podem tentar corrigir, de injustiças que podem denunciar. Podem eles e a vida ser mais imaginativos? Claro que sim. Mas em que é que as indicações fornecidas embotam a sua imaginação?!
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Votação na generalidade — DAR I série — 27/04/1990
Sexta-feira, 27 do Abril de 1990 I Série - Número 68
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 26 DE ABRIL DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 75 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta rios diplomas, dos requerimentos e das respostas a alguns outros entrados na Meta.
Em declaração política, o Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) criticou o Governo pela sua actuação e falta de diálogo, tendo, no final, respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Cardoso Ferreira (PSD).
Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Isabel Espada (PRD) reflectiu acerca do posicionamento dos partidos políticos e da sua acção em Portugal.
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado João Soares (PS) agradeceu as atenções da Câmara durante a sua recuperação do acidente sofrido, anunciou a sua remindo ao mandato e exaltou o papel dos socialistas desde o 25 de Abril de 1974. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS), Carlos Brito (PCP), Duarte Lima (PSD), Hermínio Martinho (PRD) e Herculano Pombo (Os Verdes).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputada Silva Morgues (PSD) referiu-se às mudanças internas e externas que se estão a verificar e teceu críticas ao PS pelas suas alterações de posicionamento político. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Lello e Alberto Martins (PS).
Finalmente, também em declaração política, o Sr. Deputado Alberto Martins (Os Verdes) teceu várias considerações sobre o alargamento do Campo de Tiro de Alcochete, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Cardoso Ferreira (PSD) e Apolónia Teixeira (PCP).
Ordem do dia. - Foram aprovados, na generalidade, os projectos de lei n.º 491/V (PS), 517/V (deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro), 518/V (PSD), 526/V (PCP) e 527/V (PRD), relativos ao exercício do direito de petição. Intervieram no debate, a diverso título, além dos Srs. Secretários de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação) e da Justiça (Borges Soeiro), os Srs. Deputados Almeida Santos (PS), Leonardo Ribeiro de Almeida (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Raul Castro (Indep.), José Luis Ramos (PSD), José Magalhães (PCP), Guilherme Silva (PSD) e Marques Júnior (PRD).
Entretanto, a Câmara aprovou um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de deputados do PSD e do PS.
Foram rejeitados dois requerimentos, um de suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 69/90 (ratificação n.º 114/V, do PS) e outro para a fixação de um prazo para exame em comissão do mesmo decreto-lei (ratificação n.º 115/V, do PCP).
Foram aprovados, na generalidade, a proposta de lei n.º 135/V - Protecção de dados pessoais face à informática e o projecto de lei n.º 519/V (PRD) - Defesa dos direitos do homem perante a informática.
Foi igualmente aprovado, em votação final global, o texto final proveniente da Comissão relativo à proposta de lei n.º 125/V - Cria, junto da Presidência do Conselho de Ministros, o Conselho Nacional de Bioética e ao projecto de lei n.º 420/V (PS) - Cria o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 35 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 3550-3550 — 13/07/1990
3550 I SÉRIE - NÚMERO 100
Em bom rigor, em boa verdade, esta interpelação não passa de simples pretexto e de mero expediente político. Formalmente, é uma interpelação ao Governo; politicamente, não passa de uma clara tentativa do PS para lograr criar artificialmente um facto político que lhe permita desviar as atenções do essencial - e o essencial são as suas próprias vulnerabilidades e fragilidades.
De direito, é o Governo o interpelado; de facto, é o PS que merece e justifica a legítima e severa interpelação dos portugueses. É que os Portugueses estão bem conscientes de que este governo tem agido de forma consistente, orientado pelo respeito pelos objectivos nacionais permanentes.
Por que é que o PS, quando o Governo faz justiça social, vem com acusações de eleitoralismo, que, no fundo, significam que um esforço nacional de solidariedade legítimo, necessário e possível é visto com maus olhos pelos socialistas só porque é o Governo a faze-lo?
Por que é que o PS não se associa de forma, espontânea e inequívoca ao justo orgulho dos portugueses pelo papel decisivo que assumimos no entendimento e negociação da paz entre o Governo de Angola e a UNITA?
Por que é que o PS assume uma posição ferozmente crítica quando o Governo, de forma responsável e séria, procura assegurar que o empenho no reforço da identidade europeia de Portugal se desenvolva sem comprometer minimamente a identidade nacional?
Por que é que o PS recusa linearmente um esforço sério de modernização do sistema político, inviabilizando a alteração do sistema eleitoral?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tocam estas questões os acontecimentos políticos mais significativos que ocorreram nesta sessão legislativa. Em todas elas o PS terá dificuldades em prestar contas ao País. Em todas elas o Governo se sente à vontade para se submeter ao juízo dos Portugueses, que é o único que realmente tem significado.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate da interpelação n.º 15/V, da iniciativa do PS.
Fiz distribuir há pouco uma segunda versão de uma nota sobre os processos de votação. Atendendo a que são 19 horas e 40 minutos, o primeiro ponto não é a votação dos inquéritos, uma vez que ambos os já foram determinados por conjunto de assinaturas, havendo, sim, que deliberar quanto à composição das comissões de inquérito. Aliás, devo informar que as duas propostas de composição são idênticas - portanto, trata-se apenas de definir o número de deputados. Em relação ao segundo ponto, trata-se do direito de petição e é unanimemente aceite pelos diferentes grupos parlamentares. Quanto ao terceiro ponto, podemos ou não votá-lo antes do jantar; em qualquer dos casos, este é o máximo até onde poderemos ir.
Nesse sentido, solicito aos presidentes dos grupos parlamentares que se reúnam comigo, no meu gabinete, um pouco antes da abertura da sessão para as votações, após o jantar, para organizarmos a metodologia de trabalho. Entretanto, só definirei qual a hora do reinicio dos trabalhos depois de decidirmos se votamos os três pontos ou se apenas votamos os primeiro e segundo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
...ao menu que antecede o jantar, quanto ao outro, ainda teremos de conversar. Relativamente ao terceiro ponto, chamo a atenção para o facto de que há um requerimento prévio de baixa à Comissão; depois, há propostas de alteração - pelo menos, uma apresentada pelo PSD e várias apresentadas pelo PCP. Teremos de ter isto em consideração, porque penso que será um pouco demorada a votação.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.
O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, a minha sugestão é a de que se reiniciem os trabalhos o mais cedo possível. Daí que a minha proposta seja de votarmos agora os primeiro e segundo pontos e que a conferência de líderes decorra imediatamente a seguir, para termos a certeza de que, quando, retomarmos os trabalhos depois do Jantar, teremos tudo perfeitamente definido para as votações.
O Sr. Presidente: - Por aquilo que me apercebo, esta é uma posição unânime. Quanto à conferência de líderes, em vez de ser feita antes do reinicio da sessão, como há pouco sugeri, far-se-á antes do jantar.
Srs. Deputados, vamos passar à votação dos dois primeiros pontos, começando por votar os inquéritos parlamentares n.º 17/V (PRD. PS, PCP, CDS, Os Verdes e deputados independentes) e 18/V (PSD), relativos à constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre a RTP, E. P.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raúl Castro.
A Sr.ª Deputada Isabel Espada, pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Para fazer uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Sr. Presidente, pretendia solicitar que, na medida do possível, fosse dada posse a estas duas comissões amanhã, por motivos óbvios... É que será mais difícil dar posse com os Srs. Deputados fora do hemiciclo no período que se segue a sexta-feira. Por isso, solicitaria que houvesse algum esforço nesse sentido.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, temos trabalho depois do jantar, temos conferência de líderes antes do jantar..., para quê, então, estarmos a perder agora algum tempo com questões que estavam praticamente esclarecidas?
Vamos passar agora ao segundo ponto, que se refere à votação final global do texto elaborado pela 3.º Comissão sobre o exercício do direito de petição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vou referir-me apenas.
Srs. Presidentes dos Grupos Parlamentares, solicito-lhes, uma vez mais, que se reúnam comigo no meu gabinete,