Publicação — DAR II série A — 906-917 — 07/03/1990
II SÉRIE-A — NÚMERO 23
nomeadamente a nível dos investimentos a realizar, dos estabelecimentos e cursos a criar, bem como do número de estudantes e docentes a envolver.
3 — O plano de desenvolvimento do ensino superior será elaborado com respeito pelos mecanismos de participação dos interessados, estando sujeito a parecer do CNE antes da sua apresentação na Assembleia da República.
Artigo 3.° Provas de capacidade
1 — A prova específica de capacidade referida no artigo 1.° será de âmbito nacional e específica para cada curso ou grupo de cursos afins, nos termos da Lei de Bases do Sistema Educativo.
2 — A inscrição em qualquer curso em estabelecimento de ensino superior, público ou privado, depende da realização da prova específica de capacidade que lhe dê acesso.
3 — São dispensados da realização da prova específica de capacidade, tendo direito a matricular-se em qualquer curso para o qual habilite a área de onde são provenientes, os estudantes que tenham obtido nos 10.°, 11.° e 12.° anos média igual ou superior a 16 valores ou equivalente nas disciplinas nucleares.
Artigo 4.° Provas específicas de capacidade
1 — O processo de elaboração e classificação das provas específicas de capacidade previstas no presente diploma será definido, para o ensino superior público, respectivamente, pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e pela entidade homóloga dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.
2 — O Ministro da Educação, em colaboração com as instituições de ensino superior privadas, promoverá a realização de provas específicas de capacidade, nos termos gerais do presente diploma.
3 — Das classificações das provas específicas de capacidade cabe recurso nos termos gerais, prevalecendo a melhor classificação obtida.
4 — O Ministério da Educação providenciará a divulgação dos programas das provas especificas de capacidade até 1 de Outubro do ano civil anterior à sua realização.
5 — Cada candidato poderá realizar até duas provas específicas no mesmo ano lectivo.
Artigo 5.° Candidaturas
1 — A nota de candidatura aos estabelecimentos públicos e privados de ensino superior será obtida da seguinte forma:
60% — média das disciplinas nucleares nos 10.°,
11.° e 12.° anos; 40% — nota da prova específica de capacidade.
2 — Os estudantes poderão candidatar-se a 12 pares estabelecimento/curso de ensino superior público de acordo com as classificações obtidas nos termos do n.° 1.
3 — Os candidatos serão ordenados para efeitos de colocação por ordem decrescente das classificações obtidas.
Artigo 6.° Não colocados
1 — Os candiatos não colocados em qualquer estabelecimento de ensino superior beneficiarão, no ano lectivo seguinte, de uma bonificação de dois valores em relação à nota de candidatura, estando dispensados da realização de quaisquer provas para efeitos de nova candidatura, salvo se o desejarem, para melhoramento da classificação.
2 — A bonificação prevista no número anterior repetir-se-á, se for caso disso, em anos subsequentes, até ao limite de dois, com efeitos cumulativos.
Artigo 7.°
Apoio aos candidatos não colocados
O Ministério da Educação promoverá formas especificas de apoio aos candidatos não colocados no ensino superior por forma a minorar os efeitos negativos da paralisação forçada dos estudos.
Artigo 8.° Número de vagas
O Governo divulgará até 1 de Outubro de cada ano o número de vagas em cursos e estabelecimentos de ensino superior no ano lectivo seguinte, tendo em conta os objectivos traçados na presente lei.
Artigo 9.° Medidas urgentes
O Governo, no prazo de 60 dias, tomará as medidas urgentes indispensáveis para a aplicação da presente lei à candidatura ao ensino superior no ano lectivo de 1990-1991.
Artigo 10.° Entrada em vigor
A presente lei entra imediatamente em vigor.
Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1990. — Os Deputados do PCP: Paula Coelho — António Filipe — Victor Costa — Luís Palma — João Camilo — José Manuel Mendes — Lourdes Hespa-nhol — Manuel Filipe — Maia Nunes de Almeida — Apolónia Teixeira — Octávio Teixeira — Joaquim Teixeira.
PROJECTO DE LEI N.° 489/V
LEI REGULADORA DA ACTIVIDADE PUBLICITARIA
1 — Se há sector carecido de lei que basicamente o disciplina, esse é o sector da actividade publicitária.
Hoje regido por legislação exígua e por demais sec-torializada, além de desactualizada, impõe-se um esforço, não tanto de codificação, mas de racionalização normativa.
Parte-se da consciência de que numa economia de mercado a publicidade funciona como um dos moto-
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Discussão generalidade — DAR I série — 1884-1895, 1997-1905 — 16/03/1990
1884 I SÉRIE - NÚMERO 53
Inscreveram-se para intervir, para além do Sr. Secretário de Estado do Ambiente e da Defesa do Consumidor, os Srs. Deputados Teresa Santa Clara Gomes, Mota Veiga, Arons de Carvalho e Sérgio Ribeiro.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes.
A Sr.ª Teresa Santa Clara Gomes (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A reflexão sobre o papel da publicidade na economia, na vida social e na cultura contemporânea é de uma actualidade indiscutível.
Com o sentido de oportunidade política que, cada vez mais, o tem vindo a caracterizar, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta hoje nesta Câmara um projecto de lei regulador da actividade publicitária.
Em matérias como esta toma-se necessário começar por balizar um certo número de referências de carácter geral, indispensáveis à compreensão do contexto em que o fenómeno da publicidade se enquadra.
Deixamos, pois, para um segundo momento a justificação e argumentação sobre a matéria específica do diploma, embora reconhecendo, desde já, que muitas das soluções propostas são, como todas, controversas, susceptíveis de correcção e abertas à crítica construtiva que, esperamos, virá a ter lugar em sede de especialidade.
Num relance breve apercebemo-nos de que, do anúncio ao reclamo, do reclamo à publicidade, da publicidade nacional à publicidade sem fronteiras, a lógica daquilo a que hoje chamamos publicidade passou, ao longo dos anos, por múltiplas, e por vezes inesperadas, mudanças de rumo.
Longe vão os anos da publicidade directa, marginal, artesanal nos seus modos de comunicar, empírica nos objectivos que pretendia atingir. Com o aprofundamento do modo capitalista de consumo, a produção publicitária tornou-se cada vez mais dependente de intermediários. Profissionalizou-se e passou a ocupar um lugar central na gestão pública e privada.
Da publicidade/informação à publicidade persuasiva e manipuladora, das mensagens de comunicação racional às mensagens baseadas na irracionalidade dos afectos e da sensibilidade, da ordem mercantil à ordem do espectáculo, as transições foram-se sucedendo de forma velada, quando não imperceptível.
Gradualmente, a publicidade viu ultrapassada a sua vertente instrumental pela dimensão onírica, de tal modo que ela se apresenta hoje como um grande sistema autónomo de sinais substituto, dizem alguns, «do sistema totem iço ou do politeísmo pagão das sociedades primitivas». Não fora essa, aliás, a percepção de Roland Barthes, ao classificar, já nos anos 50, o anúncio publicitário como o «mito moderno»?
O certo é que, independentemente de quaisquer outras considerações de ordem técnica ou económica, a estética publicitária tem hoje um papel decisivo na construção de identidade social e individual.
À volta dos objectos consumidos ou desejados, organizam-se espaços imaginários que determinam, em larga medida, as aspirações e os comportamentos dos cidadãos. Do pequeno comerciante ao empresário, do administrador ao homem político, todos se regem, cada vez mais, pela nova ordem da comunicação tecnológica ditada pelas leis da publicidade: todos procuram conhecer os seus públicos para melhor os condicionarem; todos usam a «arma» da sedução; todos se preocupam não só com a gestão dos seus serviços, produtos ou ideias, mas, sobretudo, com a imagem que através deles pretendem veicular.
Para todos, o modelo de organização das relações sociais pode resumir-se, afinal, em poucas palavras: o empirismo como método, a retórica como mediação, o pragmatismo como objectivo.
A questão não é, já, Sr.ªs e Srs. Deputados, a de nos limitarmos a distinguir entre boa e má publicidade, entre um melhor ou pior uso das técnicas publicitárias.
Aos que defendem que a publicidade é fundamento da concorrência do mercado, estimula o desenvolvimento e a inovação, estabiliza o emprego, contribui para o esclarecimento dos consumidores e traz uma contribuição essencial ao financiamento dos media, respondem outros que a publicidade é sinónimo de desperdício, escoa recursos necessários à satisfação das necessidades básicas, conduz à constituição de monopólios, aumenta os custos e os preços, estabelece falsas diferenciações entre os produtos, vicia a informação e a comunicação social.
Para além desta polémica binária - tanto mais acesa quanto mais superficial é o conhecimento da questão - importa atingir o nó. do problema: o que está em causa, ninguém o poderá negar, é o próprio modelo de desenvolvimento que a publicidade reforça e sustém.
Sabido, como é, que a lógica económica de que a publicidade é reflexo, se encaminhou, na última década, para as grandes mega fusões das indústrias publicitárias, concentradas no triângulo EUA/Europa/Japão; verificada a impossibilidade material de cerca de três quartos dos habitantes do planeta acederem, num futuro previsível, aos níveis de consumo que a publicidade consagra; reconhecida a incapacidade ecológica do planeta em suportar os níveis de hiperconsumo que, em escalada crescente, nos são propostos, não podem, à consciência ética do cidadão e do político, deixar de colocar-se duas questões fundamentais: será legítima a perpetuação de um sistema cujo universo material permanece vedado à maioria dos cidadãos e contraria as leis da sobrevivência?
Vozes do PS: - Muito bem!
A Oradora: - Será a lógica do sistema publicitário, enquanto tecnologia de gestão económica e social, uma lógica imparável, destinada a integrar num universo simbólico irreal pessoas e culturas cuja situação de vida e cujos valores lhe são alheios?
Ponderados os custos sociais e culturais da publicidade, seria normal esperar que, ao menos, os seus benefícios de ordem estritamente económica fossem incontroversos.
Ora, o que se verifica é que, mesmo nessa área, permanecem incógnitas que os analistas de diversas formações não foram ainda capazes de clarificar. Não foi, até hoje, possível traduzir em termos claros a equação custos/benefícios da actividade publicitária, como não é também possível conhecer, com exactidão, os encargos reais da publicidade nos orçamentos das empresas e nos orçamentos da Administração Pública.
Se, face a esta situação, a publicidade permanece como actividade rentável e os capitais nela investidos são cada vez mais vultosos, a chave da leitura do seu sucesso terá de ser outra.
O professor de Ciência da Informação e da Comunicação da Universidade de Rennes, Armand Mattelart, diz, de forma clara: independentemente da sua eficácia directa e imediata, a publicidade e, hoje, «um modo de comunicação que, quer queiramos quer não, estrutura as escolhas, fixando um horizonte de prioridades e de hierarquias sociais à utilização que as nossas sociedades fazem quer
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Votação na generalidade — DAR I série — 23/03/1990
I Série — Número 55
Sexta-feira, 23 de Março de 1990
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE MARÇO DE 1990
Presidente: Ex.mo Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da apresentação de vários diplomas.
Procedeu-se ao debate sobre os problemas da mulher em Portugal (marcação do PCP), tendo usado da palavra, a diverso titulo, além-do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados Ilda Figueiredo (PCP). Rui Carp, Leonor Delega e Manuela Aguiar (PSD), Teresa Santa Clara Gomes, Julieta Sampaio e Helena Tones Marques (PS), Odete Santos e Luísa Amorim (PCP), Helena Roseta (Indep.), Narana Coissoró (CDS), Herculano Pombo (Os Verdes), Natália Correia (PRD), Pedro Campilho e Amândio Gomes (PSD), Elisa Damião (PS), Correia Afonso (PSD), Lourdes Hespanhol (PCP), Edite Estrela (PS) e Luísa Ferreira (PSD).
Entretanto, foram aprovadas, na generalidade, as propostas de lei n.ºs 87/V — Alteração, no respeitante à Região Autonomia da Madeira, dos valores de incidência das taxas de sisa e 113/V — Alteração, no que respeita à Região Autónoma dos Açores, dos valores de incidência das laxas de sisa, e rejeitados, também na generalidade, os projectos de lei n.ºs 445/V (PS) — Reforma da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações, 489/V (PS) — Lei reguladora da actividade publicitária e 164/V (Os Verdes) — Criação do promotor ecológico com vista à defesa da vida e do meio ambiente.
Foram ainda aprovados os votos n.ºs 136/V e 137/V, respectivamente contra o racismo e de saudação pela independência da Namíbia, apresentados por Os Verdes, e 138/V, de congratulação pela passagem do Dia do Estudante, saudando o estudante e as suas associações, apresentado pelo PSD, pelo PS e pelo PCP.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 35 minutos.