Publicação — DAR II série A — 1143-1145 — 18/04/1990
18 DE ABRIL DE 1990
Artigo 13.°
A presente lei entra em vigor no 20.° dia posterior ao da sua publicação e na parte respeitante às petições dirigidas à Assembleia da República no mesmo prazo de 20 dias, mas após a publicação das respectivas alterações ao Regimento.
Assembleia da República, 6 de Abril de 1990. — Os Deputados Independentes: Raul Castro — João Corregedor da Fonseca.
PROJECTO DE LEI N.° 518/V
EXERCÍCIO 00 DIREITO DE PETIÇÃO
1 — O direito de petição tem larga tradição no ordenamento juridico-constitucional português, configurado simultaneamente como um direito político enquanto instrumento de participação directa dos cidadãos na vida política e como um direito subjectivo público de carácter não político.
O artigo 52.° da Constituição vigente concebe-o predominantemente como direito de participação política, mas não exclui que o seu exercício sirva também para a defesa de direitos pessoais.
O presente projecto considera as duas vertentes tradicionais do direito de petição. Só que enquanto direito de participação directa na vida política é exclusivo dos cidadãos portugueses e como instrumento de defesa dos direitos pessoais é extensivo aos estrangeiros e apátridas, atento o disposto no artigo 15." da Constituição.
Por outro lado, a adequada interpretação da lei fundamental conduz à convicção de que o direito de petição assiste também às pessoas colectivas, não havendo razões para pensar que esse direito seja incompatível com a sua natureza (artigo 12.°, n.° 2, da mesma Constituição).
2 — 0 direito de petição desdobra-se em formas diversas de realização (petições, representações, reclamações, queixas), cuja distinção teórica e sobretudo prática nem sempre é fácil.
Daí que as correspondentes definições tenham um valor indicativo, não constituindo obstáculo à sua aceitação pelas entidades destinatárias o eventual erro de qualificação por parte do peticionante.
3 — A doutrina constitucionalista costuma apontar ao direito de petição um conteúdo negativo e um conteúdo positivo. O primeiro exprime a ideia de que as entidades solicitadas não podem impedir as petições, em sentido lato, nem que se recolham assinaturas no caso de petições colectivas, entendidas estas como as efectuadas em conjunto por várias pessoas e assim se distinguindo da apresentação simultânea de várias petições individuais. Em matéria de restrições ao exercício do direito de petição, a única consentida pela Constituição respeita aos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes e apenas no que respeita às petições colectivas. Mas este caso bem como a reclamação e o recurso hierárquico, o regime das queixas ao Provedor da Justiça e o exercício do direito de pe-
tição pelas organizações de moradores perante as autarquias locais não são considerados neste projecto dadas as especialidades que envolvem, melhor tratadas em legislação especial.
Quanto ao conteúdo positivo, tem-se discutido se abrange a obrigação das entidades públicas de receber, examinar e responder às petições.
O primeiro caso parece incontroverso no sentido afirmativo; os dois restantes encontram apoio nalguns preceitos constitucionais específicos.
Considerações de justiça e de razoabilidade e questões de ordem prática relacionadas com a necessidade de evitar que o direito de petição seja esvaziado de conteúdo e de eficácia aconselham a que se lhes dê guarida na lei.
O direito de petição exerce-se relativamente aos órgãos de soberania e a quaisquer autoridades públicas, mas importa considerar uma importante excepção, os tribunais, pois não parece que as petições sejam compatíveis com o princípio constitucional da sua independência.
4 — A desejada eficácia do direito de petição não se compadece com as exigências de rigor em matéria de formalismos para o seu exercício.
O carácter informal do exercício do direito de petição é temperado com a exigência mínima da redução a escrito das petições e da identificação dos peticionantes.
Institutído para defesa de direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral, não deve a lei ordinária multiplicar-se em regulamentações minuciosas sobre o modo como o direito de petição é exercido, designadamente indicando áreas específicas abertas ao seu exercício ou sugerindo aos cidadãos determinados objectivos a atingir com as petições.
Uma lei reguladora do exercício do direito de petição, abrangendo casos, acontecimentos e situações que o mais perito dos legisladores não pode prever em toda a sua extensão, não deve constituir um catálogo de casos pradigmáticos que integram os vários conteúdos daquele direito nem um reportório de indicações aos peticionantes para a sua orientação.
A lei deve também abster-se de enunciar especificamente os deveres dos órgãos de soberania e das autoridades públicas em termos de seguimento a dar às petições que apreciam. Conhecendo o direito, estão naturalmente em condições de tomar as medidas ou providências requeridas ou suscitadas nas várias formas concretas do direito de petição.
5 — O presente projecto caracteriza-se pela sobriedade e pela economia normativa, reunindo as disposições mínimas indispensáveis ao exercício do direito de petição, incluindo as que se propõem regular as condições em que as petições colectivamente apresentadas à Assembleia da República são apreciadas pelo Plenário, assim cumprindo a injunção específica do n.° 2 do artigo 52.° da Constituição. E porque o artigo 181.°, n.° 3, da mesma não impõe uma escolha no sentido de afastar a competência das comissões em benefício da comissão especializada aí referida, mantém o sistema alternativo para apreciação das petições dirigidas à Assembleia.
6 — Nestes termos, ao abrigo do artigo 170.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 128.° do Regimento da Assembleia da República, os depu-
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Discussão generalidade — DAR I série — 2297-2315 — 27/04/1990
27 DE ABRIL DE 1990 2297
O Sr. António Guterres (PS): - Sr.ª Presidente, é para dizer que fui informado de que estão a terminar os trabalhos da Comissão, pelo que solicito que seja feita uma breve pausa a fim de dar tempo aos Srs. Deputados de chegarem aqui ao Plenário.
A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, o primeiro orador inscrito é o Sr. Deputado Almeida Santos, que acaba de dar entrada na Sala. Assim, julgo que estão criadas as condições para darmos início ao debate. Além disso, o relatório da Comissão já está a ser distribuído.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Começo por exercer avant la lettre o meu direito de petição, pedindo a todos os Srs. Deputados que se empenhem tão a fundo e a sério na viabilização do exercício do direito de petição quanto nisso visivelmente se empenharam os respectivos grupos parlamentares.
Dispomos de nada menos do que de cinco projectos de lei. Mais completos uns, mais lacónicos outros, mas todos eles representando um contributo positivo para que daqui saia uma boa lei. E a primeira nota de conforto, para quem nisso se empenhe, há-de consistir na constatação de uma margem de consenso, sobre o essencial, que não é de fácil verificação. Que essa margem de consenso se tenha estabelecido a partir do projecto do grupo parlamentar do meu partido, é para nós motivo de enorme satisfação.
Quem conhece as disputas travadas noutros países sobre o número mínimo de assinaturas justificativas da particular relevância parlamentar reconhecida às petições colectivas sente-se confortado com o facto de os autores dos cinco projectos de lei mencionados não lerem caído na tentação da originalidade e da divergência, todos sem excepção convergindo na razoabilidade da exigência das 1000 assinaturas constante do projecto inicial. Isto apesar da natureza naturalmente convencional deste limite.
Outro exemplo de consenso generalizado onde talvez não fosse de presumir é o da exclusão dos tribunais de entre os órgãos de soberania e as autoridades destinatárias do exercício do direito de petição. Dada a menção irrestrita do texto constitucional, bem podiam o empenhamento em propor diferente ou a imprudência de uma interpretação à letra ler conduzido a recusar cobertura constitucional àquela justa restrição.
Bem ao contrário, prevaleceu o bom senso. A independência dos tribunais e a sua exclusiva sujeição à lei salvaguardou-os contra o exercício do direito de petição como eventual forma de pressão ou de produção de prova.
Não sendo difícil de prognosticar a aprovação na generalidade de todos os projectos de lei, digamos que extrair deles uma boa lei será, para a comissão competente, uma tarefa fácil.
O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!
O Orador: - Mas tornar-se-ia difícil se encarássemos essa tarefa, não com a consciência de que queremos e estamos a compartilhar com o cidadão o exercício do poder, mas com as reservas de quem se deixa a contragosto levar nessa pesca de arrasto que tem sido, e continua a ser, a lavra lenta dos direitos do homem.
Temos nos projectos matéria-prima quanto basta. Resta saber se teremos, traduzido em intenções de voto, o estado de espírito necessário para ir além da fronteira do simples cumprimento de uma formalidade constitucional.
Queremos que os cidadãos participem politicamente e assumam o dever cívico de fazê-lo ou limitamo-nos a não resistir a que o façam, felicitando-nos por dentro se o não fizerem?
Eis a questão. É conhecida a luta que, sobretudo no século XIX, travaram parlamentos e governos quanto ao significado e à extensão do direito de petição. Aqueles a tentar dilatá-lo, estes a restringi-lo.
Não figura o projecto do grupo parlamentar que apoia o Governo entre os mais exaltamos. Mas, autocaracterizado pela sobriedade e pela economia normativa, não chega a ser bloqueador. Pelo contrário: conhecido o desprazer com que o actual Primeiro-Ministro suporta o diálogo, o Grupo Parlamentar do PSD prega-lhe uma boa partida, contribuindo para que o ponhamos a dialogar politicamente com a generalidade dos portugueses!
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - No pólo oposto, numa atitude de quase luxúria normativa, situa-se o projecto do Grupo Parlamentar do PCP. Leva o direito de petição a invadir áreas que dificilmente se encaixam no normativo constitucional que o consagra, cai em excessos regulamentares e é potencialmente gerador de perversões burocratizantes. Mas nem por isso deixa de ser um projecto de muito mérito, cuidadosamente elaborado e recheado de sugestões que podem e devem contribuir para a qualidade do produto final.
O caso é este: quanto mais burocratizarmos as obrigações da Administração perante o exercício do direito de petição, quanto mais sobrecarregarmos o peticionante de privilégios e o destinatário de obrigações, quanto mais facilitarmos e generalizarmos o dever de discussão e publicação das petições, quanto mais abrirmos a entidades supranacionais o leque dos sujeitos passivos do exercício de um direito manifestamente concebido para o espaço nacional, quanto mais forçarmos a extensão do exercício de um direito político para idades inferiores à do início da titularidade desse exercício e quanto mais tentarmos misturar a dimensão política do direito - aparentemente a única contemplada no artigo 52.º da Constituição - com a sua dimensão meramente cívica, nomeadamente para precisar que nesta cabem os estrangeiros, o que é óbvio, mas correndo o risco da mistura das águas, mais despertaremos reservas de concepção e boicotes de execução, que reduziram a água chilra as tentativas históricas de vulgarização do direito de que se trata.
Encarar as leis como algo onde se mete tudo quanto desejaríamos que acontecesse é uma atitude ideal a que nem sempre corresponde a mais pragmática das atitudes normativas.
Não obstante, também no projecto do meu grupo parlamentar puderam ser encontradas precisões desnecessárias. Seria o caso da menção do conteúdo exemplificativo do direito de petição constante dos artigos 10.ª a 13.º Mas tencionamos empenhar-nos na manutenção desse conteúdo. É que consideramos da maior utilidade que os potenciais peticionantes encontrem na lei exemplos indicativos da sua concreta intervenção: de valores que podem defender, de direitos que podem alegar, de erros que podem tentar corrigir, de injustiças que podem denunciar. Podem eles e a vida ser mais imaginativos? Claro que sim. Mas em que é que as indicações fornecidas embotam a sua imaginação?!
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Votação na generalidade — DAR I série — 27/04/1990
Sexta-feira, 27 do Abril de 1990 I Série - Número 68
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 26 DE ABRIL DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 75 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta rios diplomas, dos requerimentos e das respostas a alguns outros entrados na Meta.
Em declaração política, o Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) criticou o Governo pela sua actuação e falta de diálogo, tendo, no final, respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Cardoso Ferreira (PSD).
Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Isabel Espada (PRD) reflectiu acerca do posicionamento dos partidos políticos e da sua acção em Portugal.
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado João Soares (PS) agradeceu as atenções da Câmara durante a sua recuperação do acidente sofrido, anunciou a sua remindo ao mandato e exaltou o papel dos socialistas desde o 25 de Abril de 1974. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS), Carlos Brito (PCP), Duarte Lima (PSD), Hermínio Martinho (PRD) e Herculano Pombo (Os Verdes).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputada Silva Morgues (PSD) referiu-se às mudanças internas e externas que se estão a verificar e teceu críticas ao PS pelas suas alterações de posicionamento político. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Lello e Alberto Martins (PS).
Finalmente, também em declaração política, o Sr. Deputado Alberto Martins (Os Verdes) teceu várias considerações sobre o alargamento do Campo de Tiro de Alcochete, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Cardoso Ferreira (PSD) e Apolónia Teixeira (PCP).
Ordem do dia. - Foram aprovados, na generalidade, os projectos de lei n.º 491/V (PS), 517/V (deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro), 518/V (PSD), 526/V (PCP) e 527/V (PRD), relativos ao exercício do direito de petição. Intervieram no debate, a diverso título, além dos Srs. Secretários de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação) e da Justiça (Borges Soeiro), os Srs. Deputados Almeida Santos (PS), Leonardo Ribeiro de Almeida (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Raul Castro (Indep.), José Luis Ramos (PSD), José Magalhães (PCP), Guilherme Silva (PSD) e Marques Júnior (PRD).
Entretanto, a Câmara aprovou um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de deputados do PSD e do PS.
Foram rejeitados dois requerimentos, um de suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 69/90 (ratificação n.º 114/V, do PS) e outro para a fixação de um prazo para exame em comissão do mesmo decreto-lei (ratificação n.º 115/V, do PCP).
Foram aprovados, na generalidade, a proposta de lei n.º 135/V - Protecção de dados pessoais face à informática e o projecto de lei n.º 519/V (PRD) - Defesa dos direitos do homem perante a informática.
Foi igualmente aprovado, em votação final global, o texto final proveniente da Comissão relativo à proposta de lei n.º 125/V - Cria, junto da Presidência do Conselho de Ministros, o Conselho Nacional de Bioética e ao projecto de lei n.º 420/V (PS) - Cria o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 35 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 3550-3550 — 13/07/1990
3550 I SÉRIE - NÚMERO 100
Em bom rigor, em boa verdade, esta interpelação não passa de simples pretexto e de mero expediente político. Formalmente, é uma interpelação ao Governo; politicamente, não passa de uma clara tentativa do PS para lograr criar artificialmente um facto político que lhe permita desviar as atenções do essencial - e o essencial são as suas próprias vulnerabilidades e fragilidades.
De direito, é o Governo o interpelado; de facto, é o PS que merece e justifica a legítima e severa interpelação dos portugueses. É que os Portugueses estão bem conscientes de que este governo tem agido de forma consistente, orientado pelo respeito pelos objectivos nacionais permanentes.
Por que é que o PS, quando o Governo faz justiça social, vem com acusações de eleitoralismo, que, no fundo, significam que um esforço nacional de solidariedade legítimo, necessário e possível é visto com maus olhos pelos socialistas só porque é o Governo a faze-lo?
Por que é que o PS não se associa de forma, espontânea e inequívoca ao justo orgulho dos portugueses pelo papel decisivo que assumimos no entendimento e negociação da paz entre o Governo de Angola e a UNITA?
Por que é que o PS assume uma posição ferozmente crítica quando o Governo, de forma responsável e séria, procura assegurar que o empenho no reforço da identidade europeia de Portugal se desenvolva sem comprometer minimamente a identidade nacional?
Por que é que o PS recusa linearmente um esforço sério de modernização do sistema político, inviabilizando a alteração do sistema eleitoral?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tocam estas questões os acontecimentos políticos mais significativos que ocorreram nesta sessão legislativa. Em todas elas o PS terá dificuldades em prestar contas ao País. Em todas elas o Governo se sente à vontade para se submeter ao juízo dos Portugueses, que é o único que realmente tem significado.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate da interpelação n.º 15/V, da iniciativa do PS.
Fiz distribuir há pouco uma segunda versão de uma nota sobre os processos de votação. Atendendo a que são 19 horas e 40 minutos, o primeiro ponto não é a votação dos inquéritos, uma vez que ambos os já foram determinados por conjunto de assinaturas, havendo, sim, que deliberar quanto à composição das comissões de inquérito. Aliás, devo informar que as duas propostas de composição são idênticas - portanto, trata-se apenas de definir o número de deputados. Em relação ao segundo ponto, trata-se do direito de petição e é unanimemente aceite pelos diferentes grupos parlamentares. Quanto ao terceiro ponto, podemos ou não votá-lo antes do jantar; em qualquer dos casos, este é o máximo até onde poderemos ir.
Nesse sentido, solicito aos presidentes dos grupos parlamentares que se reúnam comigo, no meu gabinete, um pouco antes da abertura da sessão para as votações, após o jantar, para organizarmos a metodologia de trabalho. Entretanto, só definirei qual a hora do reinicio dos trabalhos depois de decidirmos se votamos os três pontos ou se apenas votamos os primeiro e segundo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
...ao menu que antecede o jantar, quanto ao outro, ainda teremos de conversar. Relativamente ao terceiro ponto, chamo a atenção para o facto de que há um requerimento prévio de baixa à Comissão; depois, há propostas de alteração - pelo menos, uma apresentada pelo PSD e várias apresentadas pelo PCP. Teremos de ter isto em consideração, porque penso que será um pouco demorada a votação.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.
O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, a minha sugestão é a de que se reiniciem os trabalhos o mais cedo possível. Daí que a minha proposta seja de votarmos agora os primeiro e segundo pontos e que a conferência de líderes decorra imediatamente a seguir, para termos a certeza de que, quando, retomarmos os trabalhos depois do Jantar, teremos tudo perfeitamente definido para as votações.
O Sr. Presidente: - Por aquilo que me apercebo, esta é uma posição unânime. Quanto à conferência de líderes, em vez de ser feita antes do reinicio da sessão, como há pouco sugeri, far-se-á antes do jantar.
Srs. Deputados, vamos passar à votação dos dois primeiros pontos, começando por votar os inquéritos parlamentares n.º 17/V (PRD. PS, PCP, CDS, Os Verdes e deputados independentes) e 18/V (PSD), relativos à constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre a RTP, E. P.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raúl Castro.
A Sr.ª Deputada Isabel Espada, pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Para fazer uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Sr. Presidente, pretendia solicitar que, na medida do possível, fosse dada posse a estas duas comissões amanhã, por motivos óbvios... É que será mais difícil dar posse com os Srs. Deputados fora do hemiciclo no período que se segue a sexta-feira. Por isso, solicitaria que houvesse algum esforço nesse sentido.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, temos trabalho depois do jantar, temos conferência de líderes antes do jantar..., para quê, então, estarmos a perder agora algum tempo com questões que estavam praticamente esclarecidas?
Vamos passar agora ao segundo ponto, que se refere à votação final global do texto elaborado pela 3.º Comissão sobre o exercício do direito de petição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vou referir-me apenas.
Srs. Presidentes dos Grupos Parlamentares, solicito-lhes, uma vez mais, que se reúnam comigo no meu gabinete,