Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
05/04/1990
Votacao
23/04/1991
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 23/04/1991
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 1112-1140
1112 II SÉRIE-A - NÚMERO 33 RESOLUÇÃO VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SANTA SÉ A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 166.°, alínea b), e 169.°, n.° 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República à Santa Sé entre os dias 26 e 29 de Abril de 1990. Aprovada em 17 de Abril de 1990. O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo. PROJECTO DE LEI N.° 469/V AVALIAÇÃO DO IMPACTE AMBIENTAL Parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente (grupo de trabalho do ambiente). A Lei de Bases do Ambiente (Lei n.° 11/87, de 4 de Abril) prevê nos seus artigos 30.° e 31.° a necessidade de realização de um estudo de impacte ambiental sempre que se realizem planos, projectos, trabalhos e acções que possam afectar o ambiente. Entretanto está igualmente previsto que serão regulamentadas por lei as condições em que será efectuado o estudo do impacte ambiental, o seu conteúdo, bem como as entidades responsáveis pela análise das suas conclusões e pela autorização e licenciamento de obras ou trabalhos previstos. Normas e regulamentos vigentes na CEE pronunciam-se em idêntico sentido, nomeadamente a directiva do Conselho de 27 de Junho de 1985 relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente. Ora, o projecto de lei n.° 469/V, apresentado pelo PS, visa preencher a lacuna da regulamentação da Lei de Bases do Ambiente, define os objectivos do estudo de impacte ambiental prévio, os trabalhos e projectos abrangidos, o conteúdo dos estudos a realizar e a sua utilização. Assim, no essencial, o projecto de lei visa dar resposta aos artigos 30.° e 31.° da Lei de Bases do Ambiente e à directiva comunitária, pelo que está em condições de subir a Plenário para debate na generalidade. Palácio de São Bento, 4 de Abril de 1990. — A Deputada Relatora, Ilda Figueiredo. PROJECTO DE LEI N.° 515/V LEI 00 REFERENDO Com o presente projecto de lei pretende-se desencadear o processo legislativo conducente à definição do regime do referendo político vinculativo a nível nacional, criado pela Lei Constitucional n.° 1/89, de 8 de Julho. A especial exigência constitucional que impõe quer quanto à forma (artigo 169.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa), a de lei orgânica, quer quanto à competência legislativa [artigo 167.°, alínea b), da Constituição da República Portuguesa], a da inclusão na reserva absoluta da Assembleia da República, demonstram o relevo necessariamente assumido no ordenamento jurídico português. É também compreensível que assim aconteça dada a natureza própria e objectivos do instituto. Trata-se de uma nova fórmula de direito público surgida com o constitucionalismo moderno, que assenta na votação popular por sufrágio individual e directo dos cidadãos. Destina-se a obter uma deliberação política (ou, em certos casos, administrativos), ou uma indicação aos órgãos de governo ou de gestão, ou a qualquer outro objectivo constitucional, legal ou internacionalmente previsto. É ainda o referendo uma ideia e propostas antigas do Partido Social-Democrata. Recordam-se a este propósito: O referendo local constante do projecto de Constituição do PPD, artigo 149.°, n.° 2; O referendo sobre a Constituição alvitrado pelo PPD por ocasião das negociações com vista à segunda plataforma de acordo constitucional; O projecto de lei n.° 501/1 e a proposta de lei n.° 365/1 (esta de autorização legislativa) apresentados nesse ano; O referendo de revisão constitucional e o referendo sobre «questão de relevante interesse nacional» constantes do projecto de revisão constitucional da Aliança Democrática de 1981. Não quiseram outros, designadamente o Partido Socialista, aceitar aquelas ideias e proposta na revisão constitucional de 1982. Dela surgiu apenas o referendo de âmbito local. Mas os antigos opositores do instituto aderiram na mais recente revisão constitucional à sua consensuali-zação. O referendo é aceite com prudência, principalmente pelo cuidado em evitar qualquer subversão plebiscitária ou em recorrer a um instituto até aqui não praticado em Portugal. O princípio central do sistema, a democracia representativa, permanece intocado. Por isso, as questões políticas mais importantes ficam subtraídas ao referendo. As competências em abstracto dos órgãos de soberania mantêm-se em abstracto e apenas são tocadas no que concerne à prática de certos actos. Não é, pois, possível ao eleitorado sub-rogar-se a estes órgãos quando eles não aprovem os actos que, por força do resultado positivo do referendo, devam aprovar. Em cada processo de referendo prevalece a regra da interdependência dos órgãos de soberania. O referendo não é um processo gerador de conflitos, mas um instrumento de realização da solidariedade institucional. Na elaboração do presente projecto de lei tiveram--se em conta, além de uma interpretação objectiva e rigorosa das disposições constitucionais, principalmente
Discussão generalidade — DAR I série
I Série - Número 78 Sexta-feira, 25 de Maio de 1990 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990) REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE MAIO DE 1990 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 15 horas e 20 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de resolução n.º 55/V (PSD, PS, PCP, PRD, CDS e Os Verdes). Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 473/V (PS) - Lei Orgânica do Regime do Referendo - e 515/V(PSD) - Lei do Referendo -, que foram aprovados. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Almeida Santos (PS), Herculano Pombo (Os Verdes), Natália Correia (PRD), Guilherme Silva (PSD), José Magalhães (PCP), Marques Júnior (PRD) e Pais de Sousa (PSD). Entretanto, a Câmara autorizou três deputados a deporem como testemunhas em tribunal. Foram rejeitados, na generalidade, os projectos de lei n.ºs 124/V (PCP) - Garante as cooperativas o acesso a diversos sectores de actividade económica -, 503/V (PS) - Alteração no Código Cooperativo - e 536/V (PCP) - Adapta a composição e forma de eleição da presidência dai assembleias distritais ao regime introduzido pela segunda revisão constitucional -, tendo sido aprovados, também na generalidade, o projecto de lei n.º 504/V (PS) - iniciativa económica cooperativa - e a proposta de lei n.º 131/V - Regime jurídico das assembleias distritais. Finalmente, a Câmara aprovou também, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de deliberação n.º 84/V, apresentado pelo Sr. Presidente da Assembleia da República e pelo PSD, PS, PCP, PRD e CDS - Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República -, e ainda, em votação final global, o texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os projectos de lei n.ºs 86/V (CDS), 200/V (PSD) e 231/V (PS) - Consultas directas aos cidadãos eleitores a nível local. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 40 minutos.
Votação na generalidade — DAR I série
I Série - Número 78 Sexta-feira, 25 de Maio de 1990 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990) REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE MAIO DE 1990 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 15 horas e 20 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de resolução n.º 55/V (PSD, PS, PCP, PRD, CDS e Os Verdes). Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 473/V (PS) - Lei Orgânica do Regime do Referendo - e 515/V(PSD) - Lei do Referendo -, que foram aprovados. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Almeida Santos (PS), Herculano Pombo (Os Verdes), Natália Correia (PRD), Guilherme Silva (PSD), José Magalhães (PCP), Marques Júnior (PRD) e Pais de Sousa (PSD). Entretanto, a Câmara autorizou três deputados a deporem como testemunhas em tribunal. Foram rejeitados, na generalidade, os projectos de lei n.ºs 124/V (PCP) - Garante as cooperativas o acesso a diversos sectores de actividade económica -, 503/V (PS) - Alteração no Código Cooperativo - e 536/V (PCP) - Adapta a composição e forma de eleição da presidência dai assembleias distritais ao regime introduzido pela segunda revisão constitucional -, tendo sido aprovados, também na generalidade, o projecto de lei n.º 504/V (PS) - iniciativa económica cooperativa - e a proposta de lei n.º 131/V - Regime jurídico das assembleias distritais. Finalmente, a Câmara aprovou também, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de deliberação n.º 84/V, apresentado pelo Sr. Presidente da Assembleia da República e pelo PSD, PS, PCP, PRD e CDS - Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República -, e ainda, em votação final global, o texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os projectos de lei n.ºs 86/V (CDS), 200/V (PSD) e 231/V (PS) - Consultas directas aos cidadãos eleitores a nível local. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 40 minutos.
Discussão especialidade — DAR I série
I Série - Número 67 Quarta-feira, 24 de Abril de 1991 DIÁRIO Da Assembleia da República V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991) REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE ABRIL DE 1991 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários Exmos. Srs Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Joaquim António Rebocho Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos. Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.ºs 190/V a 194/V. Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 612/V (PCP) - Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, 7237 V (PS) - Gestão dos ensinos pré-escolar, básico e secundário e 727/V (deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães) - Lei quadro da administração, direcção e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, tendo sido rejeitados. Intervieram, a diverso titulo, os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Virgílio Carneiro (PSD), António Barreto (PS), Maria Luísa Ferreira e José Lemos Damião (PSD), António Braga (PS), Vítor Costa (PCP), Jorge Lemos (Indep ), Manuel Vaz Freixo (PSD), Narana Coissoró (CDS), Barbosa da Costa (PRD), Julieta Sampaio (PS) e Lourdes Hespanhol (PCP) Foi rejeitado o requerimento, apresentado pelo PCP, de recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 12/91, de 9 de Janeiro - Disciplina o exercício do direito de reserva previsto no capitulo a da Lei n.º 109/88, de 26 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agrária) (ratificação n.º 153/V). Em votação final global, foi aprovado o texto final elaborado pela Comissão de Defesa Nacional relativamente à proposta de lei n.º 170/V - Altera a Lei do Serviço Militar (Lei n.º 30/87, de 7 de Julho) e ao projecto de lei n. º 533/V (PS) - Alteração à Lei n.º 30/87, de 7 de Julho (Lei do Serviço Militar). Produziram declarações de voto os Srs Deputados Marques Júnior (PRD), João Amaral (PCP), Adriano Moreira (CDS) e José Lello (PS). A proposta de lei n.º 188/V - Autoriza o Governo a isentar de IRS as rendas dos contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do novo regime de arrendamento urbano, foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global. Foi ainda aprovado, na especialidade e em votação final global, o texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos projectos de lei n.ºs 4737V (PS) - Lei orgânica do regime de referendo, e 5 IS/V (PSD) - Lei do referendo. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Alexandre Manuel (PRD), António Filipe (PCP), Almeida Santos (PS), José Magalhães (Indep.) e Pais de Sousa (PSD) O Sr Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.
Votação na especialidade — DAR I série
I Série - Número 67 Quarta-feira, 24 de Abril de 1991 DIÁRIO Da Assembleia da República V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991) REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE ABRIL DE 1991 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários Exmos. Srs Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Joaquim António Rebocho Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos. Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.ºs 190/V a 194/V. Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 612/V (PCP) - Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, 7237 V (PS) - Gestão dos ensinos pré-escolar, básico e secundário e 727/V (deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães) - Lei quadro da administração, direcção e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, tendo sido rejeitados. Intervieram, a diverso titulo, os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Virgílio Carneiro (PSD), António Barreto (PS), Maria Luísa Ferreira e José Lemos Damião (PSD), António Braga (PS), Vítor Costa (PCP), Jorge Lemos (Indep ), Manuel Vaz Freixo (PSD), Narana Coissoró (CDS), Barbosa da Costa (PRD), Julieta Sampaio (PS) e Lourdes Hespanhol (PCP) Foi rejeitado o requerimento, apresentado pelo PCP, de recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 12/91, de 9 de Janeiro - Disciplina o exercício do direito de reserva previsto no capitulo a da Lei n.º 109/88, de 26 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agrária) (ratificação n.º 153/V). Em votação final global, foi aprovado o texto final elaborado pela Comissão de Defesa Nacional relativamente à proposta de lei n.º 170/V - Altera a Lei do Serviço Militar (Lei n.º 30/87, de 7 de Julho) e ao projecto de lei n. º 533/V (PS) - Alteração à Lei n.º 30/87, de 7 de Julho (Lei do Serviço Militar). Produziram declarações de voto os Srs Deputados Marques Júnior (PRD), João Amaral (PCP), Adriano Moreira (CDS) e José Lello (PS). A proposta de lei n.º 188/V - Autoriza o Governo a isentar de IRS as rendas dos contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do novo regime de arrendamento urbano, foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global. Foi ainda aprovado, na especialidade e em votação final global, o texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos projectos de lei n.ºs 4737V (PS) - Lei orgânica do regime de referendo, e 5 IS/V (PSD) - Lei do referendo. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Alexandre Manuel (PRD), António Filipe (PCP), Almeida Santos (PS), José Magalhães (Indep.) e Pais de Sousa (PSD) O Sr Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.
Votação final global — DAR I série
I Série - Número 67 Quarta-feira, 24 de Abril de 1991 DIÁRIO Da Assembleia da República V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991) REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE ABRIL DE 1991 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários Exmos. Srs Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Joaquim António Rebocho Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos. Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.ºs 190/V a 194/V. Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 612/V (PCP) - Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, 7237 V (PS) - Gestão dos ensinos pré-escolar, básico e secundário e 727/V (deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães) - Lei quadro da administração, direcção e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, tendo sido rejeitados. Intervieram, a diverso titulo, os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Virgílio Carneiro (PSD), António Barreto (PS), Maria Luísa Ferreira e José Lemos Damião (PSD), António Braga (PS), Vítor Costa (PCP), Jorge Lemos (Indep ), Manuel Vaz Freixo (PSD), Narana Coissoró (CDS), Barbosa da Costa (PRD), Julieta Sampaio (PS) e Lourdes Hespanhol (PCP) Foi rejeitado o requerimento, apresentado pelo PCP, de recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 12/91, de 9 de Janeiro - Disciplina o exercício do direito de reserva previsto no capitulo a da Lei n.º 109/88, de 26 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agrária) (ratificação n.º 153/V). Em votação final global, foi aprovado o texto final elaborado pela Comissão de Defesa Nacional relativamente à proposta de lei n.º 170/V - Altera a Lei do Serviço Militar (Lei n.º 30/87, de 7 de Julho) e ao projecto de lei n. º 533/V (PS) - Alteração à Lei n.º 30/87, de 7 de Julho (Lei do Serviço Militar). Produziram declarações de voto os Srs Deputados Marques Júnior (PRD), João Amaral (PCP), Adriano Moreira (CDS) e José Lello (PS). A proposta de lei n.º 188/V - Autoriza o Governo a isentar de IRS as rendas dos contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do novo regime de arrendamento urbano, foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global. Foi ainda aprovado, na especialidade e em votação final global, o texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos projectos de lei n.ºs 4737V (PS) - Lei orgânica do regime de referendo, e 5 IS/V (PSD) - Lei do referendo. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Alexandre Manuel (PRD), António Filipe (PCP), Almeida Santos (PS), José Magalhães (Indep.) e Pais de Sousa (PSD) O Sr Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.