Publicação — DAR II série A — 1301-1307 — 12/05/1990
12 DE MAIO DE 1990
4 — Cercal do Alentejo dispõe de:
4 unidades de indústria transformadora;
20 oficinas de reparação;
100 estabelecimentos de comércio e outros serviços;
Posto de saúde;
Centro de saúde, com projecto e programa de
construção; Farmácia; Casa do povo;
2 colectividades (Sempre Fixes Cercalenses, Sociedade União Desportiva Cercalense); Associação de Bombeiros Voluntários do Cercal;
1 casa de espectáculos — Cine Parque; Estação dos CTT (de 2." classe);
2 escolas primárias; Ciclo preparatório TV; 1 pré-primária;
1 infantário;
2 agências bancárias.
5 — Esta povoação possui os equipamentos colectivos mínimos exigidos para a sua elevação a vila, nos termos do artigo 12.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.
6 — É aspiração de longa data da população de Cercal do Alentejo que esta povoação seja elevada a vila.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
Etevaçfio da povoação da Cercal do Alentejo à categoria de via
Artigo único. A povoação de Cercal do Alentejo é elevada à categoria de vila.
Assembleia da República, 4 de Maio de 1990. — Os Deputados do PCP: Apolónia Teixeira — Lourdes Hes-panhol — Luís Bartolomeu — Manuel Filipe — Joaquim Teixeira — Maia Nunes de Almeida.
PROJECTO DE LEI N.° 538/V
LEI DE REVISÃO DA LEI DE ENQUADRAMENTO 00 ORÇAMENTO DO ESTADO (LEI N.c 40/83, DE 13 DE DEZEMBRO)
Mais de seis anos após a aprovação da Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro, e face à experiência entretanto colhida, afigura-se necessário aperfeiçoar o quadro legal em vigor.
Por outro lado, a recente revisão da Constituição justifica a introdução de algumas alterações na legislação em vigor e facilita a sua revisão pela eliminação de alguns conflitos interpretativos anteriormente existentes.
Aquela necessidade de aperfeiçoamento era já, aliás, sentida em 1986, o que levou o Grupo Parlamentar do PCP, bem como outros grupos parlamentares, a apresentar um projecto de lei tendo em vista esse objectivo.
Após profundos debates e laboriosa procura de consensos, a Assembleia da República veio a aprovar em 28 de Abril de 1987 o Decreto n.° 80/IV, que substituirá a Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro. Porém, dois números de um artigo daquele decreto vieram a ser
considerados inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional em sede de apreciação preventiva de constitucionalidade.
A dissolução da Assembleia da República, que pouco tempo depois se verificou, não permitiu que o Decreto n.° 80/IV fosse corrigido naquele aspecto particular e de reduzido alcance no seu conteúdo global.
É esse decreto que, no essencial, o Grupo Parlamentar retoma no presente projecto de lei, na convicção de que o texto conseguido permite e garante uma maior clareza e rigor no âmbito da apresentação da proposta de lei do Orçamento do Estado e do controlo orçamental.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:
De revisão da Lei de EnquatkunMito do Orçamento do Estado (Lei ns 40/83, de 13 de Dezembro)
Artigo 1.° Objecto
As regras referentes ao Orçamento do Estado, os procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização e a responsabilidade orçamentai obedecem aos princípios e normas constantes da presente lei.
CAPÍTULO I Princípios e regras orçamentais
Artigo 2." Anualidade
1 — O Orçamento do Estado é anual, sem prejuízo da possibilidade de nele serem integrados programas e projectos que implicam encargos plurianuais.
2 — O ano económico coincide com o ano civil.
Artigo 3.° Unidade e universalidade
1 — O Orçamento do Estado é unitário e compreende todas as receitas e despesas da administração central, incluindo as receitas e despesas de todos os serviços, institutos e fundos autónomos, bem como as receitas e despesas da Segurança Social.
2 — Os subsídios, subvenções, donativos, contrapartidas ou comparticipações em numerário, de origem interna ou externa, de que a administração central beneficie são inscritos no Orçamento.
3 — Os orçamentos das regiões autónomas, das autarquias locais, das empresas públicas e das sociedades de capitais públicos são independentes, na sua elaboração, aprovação e execução, do Orçamento do Estado, mas deste devem constar, em mapas globais anexos, os elementos necessários à apreciação da situação financeira de todo o sector público administrativo e de todo o sector público empresarial.
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Discussão generalidade — DAR I série — 29/06/1990
Sexta-feira, 29 de Junho de 1990 I Série - Número 92
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE JUNHO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Deu-se coma da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 562/V e da proposta de resolução n.º 32/V.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 152/V - Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, dos projectos de lei n.ºs 507/V (PS) - Lei de Enquadramento Orçamental e 538/V (PCP) - Revisão da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado (Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro) que, tendo merecido aprovação na generalidade, baixaram a Comissão para apreciação na especialidade, e das propostas de lei n.ºs 155/V - Estabelece normas relativas à regularização de operações de tesouraria e 156/V - Estabelece o regime jurídico das operações de tesouraria, que também foram aprovadas, na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Miguel Beleza), os Srs. Deputados Manuel dos Santos (PS), Carlos Lilaia (PRD), Rui Carp (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Oliveira Martins (PSD), Nogueira de Brito (CDS) e Rui Macheie (PSD).
Após aprovação, na generalidade, da proposta de lei n.º 146/V - Alteração a Lei n. º 109/88, de 26 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agrária), foi rejeitado um requerimento do PCP, apresentado pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, de avocação a Plenário da discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei e aprovado um requerimento do PSD no sentido de a mesma baixar à Comissão de Agricultura e Pescas para se proceder à respectiva discussão e votação.
Foram ainda aprovados, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 131/V - Regime jurídico das assembleias distritais e, em votação final global, o texto final elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre as propostas de lei n.ºs 87/V (ARM) e J13/V (ARA) - Alteração, no que respeita às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, dos valores de incidência das taxas de sisa.
Por último, e após intervenções dos Srs. Deputados fida Figueiredo (PCP), José Lello (PS), Valente Fernandes (Os Verdes), Domingos Sousa (PSD), Carlos Lilaia (PRD) e Nogueira de Brito (CDS), foi igualmente aprovado o pedido, apresentado pelo PCP, de processo de urgência para o projecto de lei n.º 528/V (PCP) - Condições mínimas exigidas aos navios que transportem mercadorias perigosas ou poluentes embaladas, em águas da zona económica exclusiva portuguesa.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 29/06/1990
Sexta-feira, 29 de Junho de 1990 I Série - Número 92
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE JUNHO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Deu-se coma da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 562/V e da proposta de resolução n.º 32/V.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 152/V - Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, dos projectos de lei n.ºs 507/V (PS) - Lei de Enquadramento Orçamental e 538/V (PCP) - Revisão da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado (Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro) que, tendo merecido aprovação na generalidade, baixaram a Comissão para apreciação na especialidade, e das propostas de lei n.ºs 155/V - Estabelece normas relativas à regularização de operações de tesouraria e 156/V - Estabelece o regime jurídico das operações de tesouraria, que também foram aprovadas, na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Miguel Beleza), os Srs. Deputados Manuel dos Santos (PS), Carlos Lilaia (PRD), Rui Carp (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Oliveira Martins (PSD), Nogueira de Brito (CDS) e Rui Macheie (PSD).
Após aprovação, na generalidade, da proposta de lei n.º 146/V - Alteração a Lei n. º 109/88, de 26 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agrária), foi rejeitado um requerimento do PCP, apresentado pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, de avocação a Plenário da discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei e aprovado um requerimento do PSD no sentido de a mesma baixar à Comissão de Agricultura e Pescas para se proceder à respectiva discussão e votação.
Foram ainda aprovados, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 131/V - Regime jurídico das assembleias distritais e, em votação final global, o texto final elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre as propostas de lei n.ºs 87/V (ARM) e J13/V (ARA) - Alteração, no que respeita às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, dos valores de incidência das taxas de sisa.
Por último, e após intervenções dos Srs. Deputados fida Figueiredo (PCP), José Lello (PS), Valente Fernandes (Os Verdes), Domingos Sousa (PSD), Carlos Lilaia (PRD) e Nogueira de Brito (CDS), foi igualmente aprovado o pedido, apresentado pelo PCP, de processo de urgência para o projecto de lei n.º 528/V (PCP) - Condições mínimas exigidas aos navios que transportem mercadorias perigosas ou poluentes embaladas, em águas da zona económica exclusiva portuguesa.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas.
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Votação final global — DAR I série — 997-997 — 21/12/1990
21 DE DEZEMBRO DE 1990 997
Vamos votar este requerimento.
Submetido á votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, José Magalhães e Valente Fernandes.
Srs. Deputados, deu igualmente entrada na Mesa um requerimento, subscrito pelo PSD, solicitando a baixa à comissão, pelo prazo de 60 dias, do projecto de lei n.º 187/V (TCP) - Criação do museu mineiro de São Pedro da Cova.
Vamos votar este requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, José Magalhães e Valente Fernandes.
Srs. Deputados, conforme previsto, vamos proceder à votação final global do texto elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, relativo à proposta de lei n.º 152/V e aos projectos de lei n." 507/V e 538/V-Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.
Posteriormente, procederemos à votação Final global do texto votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao projecto de lei n.º 599/V (PSD) - Extinção do Serviço de Coordenação da Extinção da Ex-PIDE/DGS e LP. Após estas votações, haverá um período para declarações de voto.
O Sr. Jorge Lemos (Indep.):-Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente:-Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, tive de ausentar-me da Sala por momentos, pelo que não ouvi exactamente o anúncio de V. Ex.ª Creia que o Sr. Presidente terá anunciado a votação do texto apresentado pela Comissão seguida da votação final global do mesmo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos proceder as votações finais globais dos textos apresentados pelas comissões, relativamente ao grupo de projectos de diploma sobre a lei de enquadramento do Orçamento do Estado e ao projecto de lei n.º 599/V. A seguir a estas votações é que haverá lugar a declarações de voto.
O Sr. Jorge Lemos (Indep.):-Sr. Presidente, agradeço-lhe a clarificação, mas tratam-se de regimes diferentes.
Ou seja, como V. Ex.º sabe, num dos casos não é requerida uma maioria qualificada, enquanto no outro é requerida uma maioria qualificada de dois terços e a votação na especialidade tem de ser feita em Plenário.
Lembraria, ainda, a V. Ex.º que há uma proposta de alteração a um dos artigos do texto presente pela Comissão.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de acordo com a informação de que a Mesa dispõe, a proposta de alteração a que se referiu não é apresentada pelo grupo parlamentar que subscreve o projecto de lei. Na verdade, trata-se de uma proposta de alteração que, entretanto, deu entrada na Mesa e que é relativa à votação feita na Comissão.
Assim, em primeiro lugar, vamos proceder à votação final global do texto elaborado pela Comissão, relativo à proposta de lei n.º 153/V - Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado e aos projectos de lei n.º 507/V (PS) -Lei do Enquadramento Orçamental e n.º 538/V (PCP) - Revisão da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.
Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido á votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Valente Fernandes.
Srs. Deputados, a proposta de alteração, correspondente ao texto da Comissão e relativo à extinção do Serviço de Coordenação da Extinção da Ex-PIDE/DGS e LP, está, neste momento, a ser distribuído.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente:-Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Uma vez que o Sr. Presidente acabou de referir que o texto ainda está a ser distribuído, talvez pudéssemos ganhar tempo e fazer as declarações de voto relativas à votação que acabámos de fazer.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passemos então às declarações de voto.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O nosso projecto de lei relativo à Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, aprovada pela Assembleia da República em 1986, ia mais longe do que o texto que acabámos de aprovar, nomeadamente no âmbito das competências e da informação a prestar à Assembleia da República.
Embora o texto final não acolha integralmente o nosso projecto de lei, votá-mo-lo favoravelmente, porque consideramos que o trabalho que foi conseguido no Âmbito da Comissão de Economia, Finanças e Plano conseguiu, apesar de tudo, que se chegasse a um texto consensual e a um equilíbrio entre os poderes orçamentais da Assembleia da República e do Governo.
Julgamos, pois. que é um texto que servirá os debates orçamentais, quer no Âmbito e na perspectiva da Assembleia da República, quer no âmbito e na perspectiva dos poderes orçamentais do Governo.
Vozes do PCP:-Muito bem!
O Sr. Presidente: - Estão ainda inscritos, para formularem declarações de voto, os Srs. Deputados Carlos Lilaia e Rui Carp.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PRD votou a favor o texto final da Comissão de Economia, Finanças e Plano, que redefine, reorganiza e regulamenta em novos moldes a chamada "Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado".
Ao sentido desse nosso voto não é alheio o muito trabalho que, apesar de não termos apresentado projecto próprio, desenvolvemos na passada legislatura para que pudéssemos elaborar um diploma mais apropriado à satisfação das novas solicitações da gestão das finanças