Votação na generalidade — DAR II série — 25/05/1988
Quarta-feira, 25 de Maio de 1988
II Série — Número 78
DIARIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
SUMÁRIO
Proposta de lei n.° S9/V:
Imposto sobre rendimento das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre rendimento das pessoas colectivas (IRQ..................................... 1476
Pareceres de comissões:
Da Comissão de Agricultura e Pescas sobre o projecto de lei a." 42/V (Lei do Arrendamento Florestal) 1479 Da Comissão de Indústria, Comercio e Turismo sobre a proposta de lei n.° 44/V (autoriza o Governo a legislar sobre o regime de protecção jurídica das topografias dos produtos semicondutores)............. 1479
Projecto de resolução m.° M/V:
Constituição de uma comissão eventual de inquérito para continuar a averiguar, por forma cabal, as cau-
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sas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou, em 4 de Dezembro de 1980, o Sr. Prímeiro--Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa Nacional, engenheiro Adelino Amaro da Costa, e seus acompanhantes (apresentado pelo PSD e pelo CDS).............................. 1480
Ratificação n.° 24/V:
Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 157/88, de 4 de Maio 1481
Grupo Parlamentar do PCP:
Aviso relativo à exoneração de duas secretárias auxiliares do gabinete de apoio do grupo parlamentar 1481
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Publicação — DAR II série A — 1299-1300 — 12/05/1990
12 DE MAIO DE 1990
Artigo 24.° Limite de despesas
Cada partido político, ou qualquer outra entidade proponente, não pode gastar com a campanha de propaganda mais do que a importância global correspondente:
a) Ao número de cidadãos eleitores recenseados na área da freguesia multiplicado pelo salário mínimo nacional e dividido por 1000, no caso de consulta a nível de freguesia;
b) Ao número de cidadãos eleitores recenseados na área do município ou da região multiplicado pelo salário mínimo nacional e dividido por SOO, nos restantes casos.
TÍTULO III
Consulta
TÍTULO IV
Contencioso da consulta
TÍTULO V
Ilícitos penais
1 — As sanções cominadas neste diploma serão aplicadas sempre que os factos puníveis não integrem ilícitos penais punidos de forma mais grave noutros diplomas.
2 — Os ilícitos penais previstos neste diploma constituem também ilícitos disciplinares quando cometidos por pessoas sujeitas a essa responsabilidade.
TÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 42.° Certidões
As certidões de apuramento geral são obrigatoriamente passadas no prazo de cinco dias a requerimento de qualquer interessado.
Artigo 43.° Isenções
São isentos de quaisquer taxas ou emolumentos, imposto do selo e imposto de justiça, conforme os casos:
a) As certidões a que se refere o artigo anterior;
b) Todos os documentos destinados a instruir quaisquer reclamações, protestos ou contrapro-testos nas assembleias de voto ou de apuramento geral, bem como quaisquer reclamações ou recursos previstos na lei;
c) As procurações forenses a utilizar em quaisquer actos previstos na presente lei, devendo as mesmas especificar os processos a que se destinam;
d) Quaisquer requerimentos relativos ao processo de consulta.
Artigo 44.° Termo dos prazos
Quando qualquer acto processual previsto na presente lei envolva a intervenção de entidades ou serviços públicos, o termo dos prazos respectivos considera-se referido ao termo do horário normal das competentes repartições ou serviços.
Artigo 45." Registo de consultas
O Tribunal Constitucional disporá de um registo próprio das consultas locais realizadas, bem como dos respectivos resultados.
Artigo 46.° Direito subsidiário
A todas as questões não reguladas nesta lei aplica--se, como direito subsidiário e com as devidas adaptações:
d) Ao processo de deliberação e de marcação da consulta, o disposto na legislação sobre competência e funcionamento dos órgãos autárquicos;
b) A fiscalização da constitucionalidade e da legalidade da consulta, o disposto na legislação sobre fiscalização preventiva da constitucionalidade;
c) Ao contencioso da consulta, o disposto na legislação aplicável às eleições para os órgãos autárquicos.
Artigo 47." Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Palácio de São Bento, 9 de Maio de 1990. — O Presidente da Comissão, Mário Raposo.
PROJECTO DE LEI N.° 536/V
ADAPTA A COMPOSIÇÃO E FORMA DE ELEIÇÃO DA PRESIDÊNCIA DAS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS AO REGIME INTRODUZIDO PELA 2." REVISÃO CONSTITUCIONAL
Exposição de motivos
A 2.a revisão constitucional, ao alterar a norma da Constituição relativa aos distritos, excluiu o governador civil da composição das assembleias distritais, dispondo o actual artigo 291.°, n.° 2, que a assembleia distrital é (apenas) «[...] composta por representantes dos municípios».
V
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Discussão generalidade — DAR I série — 23/05/1990
I Série - Número 77
Quarta-feira, 23 de Maio de 1990
V LEGISLATURA 3.º SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE MAIO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Júlio José Antunes
Daniel Abílio Ferreira Bastos
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa, dos requerimento apresentados e de resposta a alguns outros.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Isabel Espada (PRD) criticou o conselho de gerência da RTP por ter recusado ao PRD o exercício do direito de resposta a um comunicado daquele conselho sobre declaração política proferida em anterior sessão.
Também em declaração política, o Sr. Deputada Duarte Lima (PSD) defendeu as alterações à Lei Eleitoral propostas pelo Governo, deu explicações ao Sr. Deputado António Guterres (PS) e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Basílio Horta (CDS) - que também exerceu o direito de defesa -, Alberto Martins (PS), Lino de Carvalho (PCP), António Barreto (PS) e Hermínio Martinho (PRD).
Em declaração política, o Sr. Deputado José Luís Nunes (PS) recordo o papel do general Humberto Delgado na luta pela democracia no nosso país e anunciou a apresentação de um projecto de resolução, subscrito por iodos os partidos, para a criação de uma comissão parlamentar que acompanhe a preparação de todo o cerimonial da transladação dos restos mortais para o Punição Nacional daquele democrata, no que foi secundado pelos Srs. Deputados Raul Castro (Indep.), Narana Coissoró (CUS), Silva Marques (PSD), Carlos Brito (PCP) e Marques Júnior (PRD).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Octávio Teixeira (PCP) abordou algumas das conclusões do Congresso do seu partido, realizado em Loures.
O Sr. Deputado Mota Torres (PS) referiu-se à visita do Sr. Primeiro-Ministro a Madeira e ao incidente protocolar com a Camará Municipal de Porto Santo. respondeu depois um pedido de esclarecimentos e deu explicações ao Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD).
O Sr. Deputado Júlio Antunes (PCP) deu conta da situação social e laboral no distrito do Porto e respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD}.
A Assembleia autorizou um Sr. Deputado a ser ouvido como testemunha em tribunal e denegou autorização a dois outros.
Ordem do dia. - Foram discutidos, em conjunto e na generalidade, a proposta de lei n.º 13l/V (Regime jurídico das assembleias distritais) e o projecto de lei n.º 536/V (PCP) (Adapta a composição e forma de eleição da presidência das assembleias distritais ao regime introduzido pela segunda revisão constitucional), lendo intervindo, a diverso titulo, além dos Srs. Secretários de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato) e Adjunto do Ministro dos Assuntos Pai lamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados Barbosa da Costa (PKD). Oliveira e Silva (PS), Lourdes Hespanhol (PCP), Narana Coissoró (CDS), Ilda Figueiredo (PCP), Manuel Barros e Manuel Moreira (PSD) e Jorge Lacão (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 15 minutos.