Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
07/05/1990
Votacao
07/03/1991
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 07/03/1991
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 1287-1289
9 DE MAIO DE 1990 1287 regional prosseguir os objectivos e exercer as competências que neste diploma se cometem ao Governo central. 2 — As competencias atribuídas neste diploma aos órgãos executivos das regiões administrativas serão exercidas nas regiões autónomas pelos respectivos governos regionais. 3 — As competências atribuídas neste diploma aos órgãos deliberativos das regiões administrativas serão exercidas nas regiões autónomas pelas respectivas assembleias regionais. 4 — As áreas protegidas sob administração dos governos regionais poderão ser consideradas de interesse nacional. Artigo 31.° Classificações anteriores 1 — O disposto neste diploma aplica-se às áreas protegidas existentes à data da sua entrada em vigor, nomeadamente as classificadas ao abrigo da Lei n,° 9/70, de 19 de Julho, e do Decreto-Lei n.° 613/76, de 27 de Julho. 2 — As áreas de paisagem protegida, os lugares, conjuntos e objectos classificados, as reservas de recreio e as reservas florestais de recreio serão reclassificados nos termos deste diploma. 3 — 0 Ministério do Ambiente procederá aos estudos necessários e ouvirá as entidades regionais e municipais de forma a propor no prazo de um ano a reclassificação das áreas referidas no n.° 2 deste artigo. Artigo 32.° Regulamentação 1 — Compete ao Governo promover no prazo de 120 dias a regulamentação desta lei. 2 — Na parte que não necessita de regulamentação, esta lei entra imediatamente em vigor. Artigo 33.° Competencias das regiões administrativas 1 — Até à instituição das regiões administrativas as competências atribuídas aos seus órgãos por este diploma serão exercidas transitoriamente pelo Governo central. 2 — Com a aprovação dos estudos ou planos de ordenamento das reservas naturais e paisagens protegidas de âmbito regional, as competências dos órgãos previstos no n.° 2 do artigo 7.° poderão transitar para a competência dos municípios ou das regiões administrativas respectivas que o solicitarem, o que implicará a dissolução daqueles órgãos. Artigo 34." Legislação revogada São revogados os Decretos-Leis n.os 613/76, de 27 de Julho, 4/78, de 11 de Janeiro, e 37/78, de 17 de Abril. Assembleia da República, 3 de Maio de 1990. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Lourdes Hes-panhol — Luísa Amorim — Maia Nunes de Almeida — Odete Santos — António Filipe — Octávio Teixeira — Carlos Brito — José Magalhães. PROJECTO DE LEI N.° 535/V LEI DO SEGREDO DE ESTADO O princípio da liberdade de informação e de acesso do público aos documentos administrativos e o reconhecimento de que essa liberdade não é irrestrita estão presentes na Convenção Europeia dos Direitos do Homem (artigo 10.°) e foram mais recentemente reafirmados em diversos instrumentos do Conselho da Europa, de que se destaca a Recomendação n.° R (81) 19, sobre o acesso à informação detida pelas autoridades públicas, adoptada pelo Comité de Ministros em 25 de Novembro de 1981. O ponto v desta recomendação admite que os Estados possam opor ao princípio da liberdade de acesso as restrições «necessárias numa sociedade democrática à protecção dos legítimos interesses públicos (tais como a segurança nacional, a segurança pública, & ordem pública, o bem-estar económico do País, a prevenção da criminalidade ou a reserva da informação recebida confidencialmente) e à protecção da privacidade da informação recebida confidencialmente) e à protecção da privacidade e de outros legítimos interesses privados [...]». As situações que justificam proibição de acesso são descritas de modo diverso nas diferentes legislações, mas, de um modo geral, elas abrangem os domínios ligados à defesa nacional e à segurança do Estado, às relações com outros países e com organizações internacionais, aos segredos tecnológicos, comerciais, financeiros ou fiscais, à prevenção e repressão da criminalidade, aos dossiers médicos em geral e a todos os documentos e informações cuja divulgação poderia pôr em risco ou causar dano à intimidade da vida privada. 0 novo quadro constitucional português, designadamente o decorrente da revisão do artigo 268.°, impõe que o legislador o faça reflectir na lei ordinária. Este projecto cria um quadro geral de referência em matéria de segredo de Estado, mas não derroga nem as normas punitivas que nessa matéria o Código Penal e o Código de Justiça Militar já contêm nem os dispositivos que, na sequência da Lei n.° 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa — SIRP), foram criados para manter em segredo as actividades dos serviços de informações. Procurou-se compatibilizar o regime a instituir quer com os diplomas que disciplinam os vários subsistemas de informações — SIED, SIM, SIS e o Conselho Superior de Informações —, quer com a Lei de Segurança Interna (Lei n.° 20/87, de 12 de Junho). Nestes termos e nos do artigo 170.° da Constituição da República Portuguesa, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo 1.° Objecto A presente lei define o regime do segredo de Estado. Artigo 2.° Âmbito do segredo 1 — São abrangidas pelo segredo de Estado as matérias cujo conhecimento por pessoas não autorizadas é susceptível de pôr em risco ou de causar dano à independência nacional, à unidade e integridade do Estado e à sua segurança interna e externa.
Discussão generalidade — DAR I série
I Série - Número 50 Quinta-feira, 7 de Março de 1991 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991) REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE MARÇO DE 1991 Presidente: Exmo. Sr. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos. Deu-se coma da apresentação de vários diplomas. Foram apreciados, na generalidade, os projectos de lei n.º 535/V (PSD), 691/V (PS), 692/V (deputados Independentes José Magalhães e Jorge Lemos) e 696/V (PCP). Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro), os Srs. Deputados Manuel da Costa Andrade (PSD), José Magalhães (Indep.), António Barreto (PS), Adriano Moreira (CDS), José Manuel Mendes (PCP), Sottomayor Cárdia e Alberto Martins (PS), Marques Júnior (PRD) e Luís Pais de Sousa (PSD). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 15 minutos.
Votação na generalidade — DAR I série
I Série - Número 51 Sexta-feira, 8 de Março de 1991 DIÁRIO Da Assembleia da República V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991) REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE MARÇO DE 1991 Presidente: Ex.mo Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Ex.mos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Bastos da Mota Torres Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se coma da apresentação dos projectos de lei n.ºs 697/V a 700/V, de requerimentos e da resposta a alguns outros. A Sr.ª Deputada Maria Teresa Basto Gouveia (PSD) referiu-se à reconstrução do Chiado e, depois, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Jorge Loção (PS) - que prestou esclarecimentos ao Sr. Deputado Mário Montalvão Machado (PSD) - e Carlos Brito (PCP). A Sr.ª Deputada Edite Estrela (PS) criticou a política cultural do Governo, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Helena Roseta (Indep.), Rui Almeida Mendes (PSD). Natália Correia (PRD), Carlos Brito (PCP) e Pedro Roseta (PSD). Sobre um pedido de visita à Biblioteca Nacional, o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia (PS) interpelou a Mesa. no que foi secundado pelo Sr. Deputado Alberto Martins (PS), quanto aos direitos que a esse propósito assistem aos deputados. Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 39 e 40 do Diário. Em votação final global, foi aprovado o texto final elaborado pela Comissão de Regimento e Mandatos relativo às alterações ao Regimento da Assembleia da República. As propostas de resolução n.ºs 43/V -aprova, para adesão, a 3.ª emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário internacional - e 44/V - aprova, para adesão, o Acordo Constitutivo do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento - foram aprovadas, na generalidade, na especialidade e em votação final global, intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Carlos Tavares), os Srs. Deputados António Guterres e Helena Torres Marques (PS), Carlos Lilaia (PRD), Octávio Teixeira (PCP), Narana Coissoró (CDS) e Rui Alvarez Carp (PSD). Foi discutida e votada, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n. º 166/V - altera o regime de atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos -, tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Ilda Figueiredo (PCP), Jorge Loção (PS), Casimiro Gomes Pereira (PSD), Barbosa da Costa (PRD), José Silva Marques (PSD), Júlio Henriques (PS) e Manuel Moreira (PSD). Foram aprovados dois relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de deputados do PSD, do PRD e do PCP e anunciada a renúncia ao mandato do Sr. Deputado Rogério Moreira (PCP). O projecto de deliberação n.º 123/V (PS) - constituição de uma subcomissão permanente, no âmbito da Comissão de Equipamento Social, para os problemas de segurança rodoviária - foi aprovado em votação final global. Procedeu-se à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 673/V (PS) - lei quadro de benefícios a pensionistas em risco de consumo acrescido de medicamentos e outros bens de saúde -, que foi rejeitado. Finalmente, foram aprovados, na generalidade, os projectos de lei n.ºs 535/V (PSD), 691/V (PS), 692/V (deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos) e 696/V (PCP) - Lei do Segredo de Estado. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 15 minutos.