Publicação — DAR II série A — 1245-1247 — 28/04/1990
28 DE ABRIL DE 1990
Artigo 11.°
Outros embarcações
As autoridades marítimas devem informar todas as embarcações que naveguem em águas sob sua responsabilidade e susceptíveis de ser abrangidas da presença nessa zona de navios que transportam mercadorias perigosas.
Artigo 12.° Tripulações
As tripulações dos navios que transportam mercadorias perigosas ou poluentes embaladas, bem como o pessoal de terra, devem receber formação adequada às operações de carga, descarga e manipulação a bordo das mercadorias perigosas ou poluentes e às operações necessárias em caso de acidente.
Artigo 13.° Procedimentos de informação
Para efeitos de troca de informações entre os navios e as instalações situadas em terra, deve ser promovida uma estreita colaboração entre as autoridades marítimas competentes, os sindicatos, as associações de defesa do ambiente e a Organização Marítima Internacional, com vista à actualização dos procedimentos de informação.
Artigo 14.° Navios de passageiros
Nas águas da ZEE portuguesa é proibido aos navios que transportem passageiros o transporte, sob qualquer forma, de mercadorias perigosas ou poluentes embaladas.
Artigo 15.° Resíduos
É proibido o trânsito, no mar territorial português, de navios estrangeiros que transportem resíduos perigosos, designadamente radioactivos.
Artigo 16.° Regulamentação
O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias definindo, nomeadamente, as autoridades competentes para o exercício das atribuições nela previstas.
Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Carlos Brito — Lourdes Hespanhol — Luís Roque.
PROJECTO DE LEI N.° 529/V USO E PROMOÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA
Exposição de motivos
Portugal não tem uma política do idioma. Em contrapartida, vários países europeus —Grã-Bretanha, França, Espanha— consideram a difusão do idioma
uma tarefa da maior importância para o fomento das culturas respectivas. E, no entanto, a definição de uma política da língua portuguesa deve ser a prioridade máxima da nossa politica cultural interna e externa. Este é o meio mais eficaz de preservar a nossa identidade de povo plurissecular, latino e europeu.
O destino historio de uma língua de diáspora como o português —que iniciou a sua peregrinação pelo mundo há cinco séculos e que foi língua franca e diplomática, comercial, jurídica e religiosa no passado e é hoje língua nacional de dois países, língua oficial e veicular de cinco e ainda língua primeira de milhões de imigrantes da América e da Europa — não pode ser desviado dos caminhos da expansão e do reconhecimento internacionais.
Tal via está consagrada como tarefa fundamental do Estado na alínea/) do artigo 9.° da Constituição da República Portuguesa: «Defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa.»
A prossecução deste objectivo só é possível se, concomitantemente, «defendermos o uso e promovermos a difusão» nacional do nosso idioma.
Promover o emprego da língua portuguesa nas relações internacionais e exigir que ela figure ao lado das outras grandes línguas de comunicação internacional em congessos, conferências, simpósios, seminários, reuniões e publicações em que participem ou colaborem países de língua portuguesa são medidas indispensáveis à valorização externa da pátria de Pessoa e mátria de Vieira.
Também a nível nacional é necessário definir medidas que estimulem e defendam «contra todas as injúrias o inapreciável património que é a língua», como defendeu Aquilino Ribeiro.
É preciso lutar contra aqueles que, por pretensio-sismo ou laxismo, ignoram o português quando participam em congressos e colóquios nacionais e internacionais e até quando representam oficialmente Portugual.
O problema não é só de ordem política e linguística. É também de natureza científica. Exigir sistemas de tradução simultânea nas reuniões oficiais de nível internacional e em todos os encontros realizados em Portugal é um imperativo nacional. Como escreveu Leite de Vasconcelos: «A língua é um dos elementos da nacionalidade; pugnar pela vernaculidade daquela é pugnar pela autonomia desta.»
Não se pode aceitar que, em Portugal «e lá onde for», a língua de António Ferreira não vá «senhora de si, soberba e altiva» e seja subalternizada em relação aos idiomas tradicionalmente hegemónicos, o francês e o inglês, e preterida por linguajares estranhos, por exemplo, nas instruções que acompanham electrodomésticos comercializados na nossa terra.
Reconhecemos com Rodrigues Lapa que «os povos que dependem económica e intelectualmente de outros não podem deixar de adoptar, com os produtos e ideias vindas de fora, certas formas de linguagem que lhe são próprias. O ponto está em não permitir abusos e limitar essa importação linguística ao razoável e necessário».
É com o espirito de aceitação do estrangeirismo nos limites do razoável e necessário que, ao abrigo das dis-