Arquivo legislativo
Discussão generalidade
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
12/07/1990
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 1616-1617
1616 II SÉRIE-A — NÚMERO 59 Artigo 11.° Eleições 1 — Não é permitida a criação de novas freguesias durante o período de seis meses que imediatamente antecede a data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional. 2 — No caso de eleições intercalares, a nível regional, municipal ou de freguesia, a proibição atinge unicamente a criação de freguesias na área respectiva. 3 — A eleição dos titulares dos órgãos das novas freguesias só ocorrerá na data da realização, a nível nacional, das eleições autárquicas seguintes. Artigo 12.° Apoio financeiro e técnico Sem prejuízo da colaboração que possa ser fornecida pelos municípios ou pelas freguesias de origem, o Governo prestará apoio financeiro à instalação de novas freguesias, nos termos e nas condições estabelecidos no diploma regulador da concessão excepcional de auxílios financeiros por parte do Estado às autarquias locais, para além da assistência técnica que poderá fornecer, designadamente através do Instituto Geográfico e Cadastral. Artigo 13.° Aplicação da lei 1 — A presente lei é aplicável a todos os projectos e propostas de lei de criação de novas freguesias pendentes na Assembleia da República. 2 — A aplicação da presente lei às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não prejudica a publicação de diploma legislativo regional que lhe introduza as alterações decorrentes do condicionalismo geográfico e populacional daqueles arquipélagos. Artigo 14.° Norma revogatória São revogados os artigos 4.° a 11.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho. Assembleia da República, 12 de Julho de 1990. — Os Deputados do PSD: Manuel Moreira — João Teixeira — Joaquim Eduardo Gomes — Casimiro Pereira — Reinaldo Gomes — Luís Silva Carvalho — Manuel Cardoso — António Fernandes Ribeiro — Francisco Costa — Jorge Pereira — Álvaro Viegas — Hilário Marques — João Mateus — Mário Maciel — Daniel Bastos. Quadro anexo a que se refere o artigo 4." "VER DIÁRIO ORIGINAL" PROJECTO DE LEI N.° 580/V ALTERA 0 DECRETO-LEI N.° 100/84 (LEI DAS AUTARQUIAS LOCAIS) Exposição de motivos 1 — Mais velho do que a própria Nação Portuguesa, o município constitui um dos maiores legados deixados pelos colonizadores romanos, bem aproveitado pelos governantes durante a reconquista cristã da Península Ibérica. Parte componente da arquitectura do Estado Português desde a sua fundação a caminho dos nove séculos, a instituição municipal reflectiu ao longo da nossa história o relevo social e político que o poder soberano lhe permitiu e reconheceu no conjunto do ordenamento jurídico e o grau de intervenção que o Estado lhe concedeu e confiou em determinado momento histórico. 2 — Era no Código Administrativo de 1940 que se contemplavam as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos, diploma que foi vivamente contestado logo após a Revolução de 25 de Abril de 1974 pela sua filosofia bastante centralizadora, que reduzia as autarquias a meros prolongamentos do poder central. Daí que tenha sido a nível da administração local que primeiramente se sentiram os efeitos imediatos da ruptura com o anterior regime e a máquina administrativa em que se apoiava, com a demissão de todas as câmaras do País, pela circunstância de os cidadãos sentirem a administração local como a expressão do Estado mais próxima de si, e mesmo mais familiar, o que a tornou mais vulnerável à reacção social. 3 — É com a Constituição da República Portuguesa de 1976 que o município passa de estrutura tentacular e auxiliar da Administração Central, que sempre foi durante o regime salazarista-marcelista, para o modelo de verdadeira autarquia local.
Discussão generalidade — DAR I série
I Série - Número 7 Quarta-feira, 31 de Outubro de 1990 DIÁRIO Da Assembleia da Republica V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991) REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE OUTUBRO DE 1990 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Ex.mos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Vítor Manuel Caio Roque Joaquim António Rebocho Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 14 horas e 20 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação da proposta de lei n.º 167/V - Alteração à Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 1990 e confere autorização legislativa para alterar o regime jurídico das sociedades de gestão e investimento imobiliário - e de requerimentos. Em declaração política, o Sr. Deputado João Matos (PSD) criticou a gestão socialista do Município de Lisboa, na sequência do que considerou que o PS não virá a ser alternativa governativa ao PSD. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Manuel Alegre, Rui Cunha e Edite Estrela (PS), Carlos Brito (PCP) e Helena Roseta (Indep.). Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Edite Estrela (PS) congratulou-se com o entendimento alcançado sobre o novo acordo ortográfico, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Natália Correia (PRD), Adriano Moreira (CDS) e José Manuel Mendes (PCP). Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Urbano Rodrigues (PCP) referiu a problemática da invasão do Koweit pelo Iraque, tendo no final respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Montai vão Machado (PSD), Adriano Moreira (CDS) e José Lello (PS). Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.º 165/V -Alteração à Lei Eleitoral das Autarquias Locais - e 166/V-Altera o regime de atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos - e dos projectos de lei n.0' 498/V (Deputado do PSD Coelho dos Santos) -Apresentação de candidaturas nas eleições municipais -, 580/V (Deputado do PSD Licínio Moreira) - Altera o Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março (Lei das Autarquias Locais) -, 596/V (PRD) - Limitação dos mandatos dos presidentes das câmaras municipais -, 597/V (PRD) - Candidaturas às eleições autárquicas locais apresentadas por grupos de cidadãos eleitores - e 611/V (PS) - Alterações à Lei Eleitoral dos órgãos das Autarquias Locais. Intervieram no debate, a diverso título, além dos Srs. Ministros do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira), dos Assuntos Parlamentares (Dias Loureiro) e da Administração Interna (Manuel Pereira), os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS), Pacheco Pereira (PSD), Jorge Lacão (PS), Herculano Pombo (Os Verdes), João Amaral (PCP), Carlos Lilaia (PRD), Gameiro dos Santos (PS), Barbosa da Costa (PRD), Manuel Moreira (PSD) e Nogueira de Brito (CDS). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 5 minutos.