Publicação — DAR II série A — 23-24 — 19/10/1990
19 DE OUTUBRO DE 1990
municipal que ladeia este lugar pelo poente, junto do canto norte do lote para construção pertencente ao Sr. António Ferreira, ponto esse onde também se inicia uma rua local, em direcção nascente.
A linha separadora, que se inicia no referido ponto A, segue no sentido do sul pelo caminho municipal, também referido, até encontrar a residência e quinta do Sr. José Rodrigues Cid. E seguindo à face desta propriedade, a linha separadora, inclina-se no sentido nascente para o pinhal (que fica nas traseiras da quinta do Sr. José Rodrigues Cid) pertencente ao Lar Escola de Santo António. Daqui, a linha inclina-se no sentido sul, à face da carreira que separa ou ladeia o dito pinhal e a vinha da quinta também pertença do Lar Escola de Santo António, até encontrar o muro da Quinta Santa Comba, pelo lado nascente desta propriedade. Depois, acompanhando o muro desta referida Quinta, pelo lado do nascente, a linha inclina-se seguindo à face da continuada Quinta do Lar da Escola de Santo António até encontrar o extremo nascente da Quinta do Algeriz, continuando pela parte de fora desta propriedade até encontrar o alto do Outeiro do Ramalho, onde se encontra um marco que assinala um limite da freguesia de São João de Lourosa.
A delimitação descrita corresponde ao ponto cardeal do nascente, respeitante à nova freguesia de Repeses.
As delimitações restantes mantêm-se como actualmente existem, em relação às freguesias do Coração dc
Jesus, São Salvador, Vila Chã de Sá e São João de Lourosa.
Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 10.° da Lei n.° 11/82 de 2 de Junho.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Viseu nomeará uma comissão instaladora, constituída:
a) Um membro da Assembleia Municipal de Viseu;
b) Um membro da Câmara Municipal de Viseu;
c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Ranhados;
d) Um membro da Junta de Freguesia de Ranhados;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Repeses.
Art. 4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Art. 5.° As eleições para os órgãos autárquicos da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei.
Assembleia da República, 9 de Outubro de 1990. — Os Deputados do PSD: Luis Martins — José Cesário — José Lapa.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
PROJECTO DE LEI N.° 599/V
EXTINÇÃO 00 SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DA EXTINÇÃO DA EX PIDE/DGS E LP
Exposição de motivos
1. Passados que foram 16 anos sobre a Revolução do 25 de Abril de 1974, a extinção do Serviço de Coor-
denação da Extinção da ex-PIDE/DGS e LP surge como um acto natural próprio da normalidade democrática.
2. Importa ter em atenção e salvaguardar dois aspectos:
a) O destino dos arquivos das extintas PIDE/DGS e LP, procurando a sede própria e adequada
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Discussão generalidade — DAR I série — 06/12/1990
I Série - Número 21
Quinta-felra, 6 de Dezembro de 1990
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE DEZEMBRO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos Srs. Relnaldo Alberto Ramos Gomes Vítor Manuel Calo Roque Apolónla Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente decimou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 640/V e da proposta de lei n.º 172/V.
Foram aprovados os n.º 8 a 10 do Diário.
A Câmara aprovou um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um deputado do PCP.
Sob a forma de interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Pacheco Pereira (PSD) saudou o Sr. Deputado José Lello (PS) pela sua eleição para o cargo de Vice-Presidente da Assembleia do Atlântico Norte, ao que se associaram, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados António Barreto (PS), Marques Júnior (PRD) e Carlos Brito (PCP), lendo, no final, o Sr. Deputado eleito usado da palavra para agradecer.
rói aprovado um voto. apresentado pelo PSD, de pesar pelo falecimento do pintor António Dacosta.
Procedeu-se à discussão dos projectos de lei n.º 599/V (PSD) - Extinção do Serviço de Coordenação da Extinção da ex-PIDE/DGS e LP, 633/V (PCP) - Extingue o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, definindo o destino e regime dos respectivos arquivos, 634/V (apresentado pelo deputado independente José Magalhães) - Aprova medidas tendentes a garantir o acesso a documentos constantes dos chamados «Arquivo Salazar», «Arquivo Marcello Caetano» e «Arquivos da ex-PIDE/DGS» e 640/V (PS) - Arquivos nacionais e medidas tendentes a preservar, organizar e tomar acessíveis os respectivos documentos.
Intervieram, a diverso titulo, os Srs. Deputados Silva Marques (PSD), Alexandre Manuel (TRD), Pacheco Pereira (PSD). Raul Rego (PS), Joio Amaral (PCP), António Barreto e Soltomayor Cárdia (PS), Marques Júnior (PRD), Raul Castro (Indep.) e Edmundo Pedro (PS).
A proposta de lei n.º 160/V (Autoriza o Governo a legislar sobre o XIII Recenseamento Geral da População e o III Recenseamento Geral da Habitação, a efectuar em 1991) foi debatida, na generalidade, lendo Intervindo, a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Carias Lilaia (PRD) e Carlos Luís (PS)
Foi ainda discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 169/V (Autoriza o Governo a legislar sobre a criação, a competência e o funcionamento de Instituições oficiais não judiciários incumbidas de tomarem medidas relativamente a menores), lendo usado da palavra, além do Sr. Ministro da Justiça (Laborinho Lúcio), os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Laurentino Dias (PS), Julieta Sampaio (PS) e Rui Silva (PRD).
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 20 horas e 10 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 735-735 — 07/12/1990
7 DE DEZEMBRO DE 1990 735
Passaria agora a responder ao Sr. Deputado Manuel Moreira.
Em primeiro lugar, congratulando-me pelo facto de, natural e compreensivelmente, ter contestado a minha afirmação de que o seu partido não é o campeão da oposição ao poder local.
O Sr. Manuel Moreira (PS): - Não foi, nem será.
O Orador: - É natural que o Sr. Deputado tenha a necessidade política de defender o seu partido. Todos nós o compreendemos! No entanto, registo com agrado que logo a seguir o Sr. Deputado Manuel Moreira tenha explicitamente admitido que o PS passou a ser o campeão da defesa do poder local.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Pretensamente... O Orador: - E nisto estamos seguramente de acordo!
Vozes do PS: - Muito bem.
O Orador: - Por outro lado, quanto à a questão que o Sr. Deputado Manuel Moreira me colocou, sobre se houve ou não um tratamento menos adequado em termos de relação institucional com a ANMP, dir-lhe-ei que sim, que efectivamente houve um tratamento totalmente desadequado. Porque se a ANMP representa, como todos o sabemos, a vontade legítima dos próprios municípios, natural 6 que, quando os seus órgãos directivos exprimem junto do Governo ou da Assembleia da República uma determinada posição, essa posição deva ser encarada como sendo representativa dos próprios municípios.
Não foi evidentemente isso que o PSD pretendeu ao procurar o processo de consulta individual que mais não visava do que tentar estabelecer uma contradição entre a soma das vontades individuais declaradas dos municípios e a vontade colectiva da ANMP!
Vozes do PS: - Muito bem.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esgotou o seu tempo global pelo que agradecia que fosse breve.
O Orador: - Sr. Presidente, vou concluir de imediato.
Naturalmente, saiu-lhe o tiro pela culatra e, nesse sentido, acabou por não conseguir concretizar o seu objectivo divisionista.
Finalmente, Sr. Deputado Manuel Moreira, sobre a questão da duplicação de verbas, dir-lhe-ei que o senhor tem de entender duas coisas diferentes: uma, é a duplicação nominal de verbas, outra, é a duplicação de verbas em termos reais. São dois fenómenos económicos completamente diferentes entre si e quando o Sr. Deputado Manuel Moreira compreender a razão da diferença, não me voltará a fazer perguntas deste tipo.
Quando ao veto do Sr. Presidente da República, devo dizer-lhe, Sr. Deputado Manuel Moreira, que não sei qual vai ser a posição final do Sr. Presidente da República, mas tenho alguns pressupostos objectivos para interpretar certo tipo de situações. E digo-lhe com toda a franqueza: no passado, quando estiveram em debate e em controvérsia inovações em matéria de lei eleitoral, o Sr. Presidente da República tomou a iniciativa de exercer certos vetos, justamente por não estarem consagradas condições consensuais indispensáveis à alteração de uma lei estruturante de natureza eleitoral.
Neste ponto, verifica-se que esse consenso está longe de existir e que só existe nos municípios portugueses que, por unanimidade, condenaram a posição da maioria e do Governo.
Diga-me o Sr. Deputado Manuel Moreira se não tenho, então, razões para acreditar que vai haver no destino deste processo um veto lógico à medida que os senhores ião controversamente vieram propor.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relembro-lhes que estão a decorrer as eleições para o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, para o conselho de administração da Assembleia da República e para a Comissão Nacional de Eleições. Como alguns dos Srs. Deputados ainda não exerceram o seu direito de voto, fazia um apelo no sentido de que o exercessem.
Foi feita uma solicitação à Mesa para que os projectos de lei n.º 599/V, apresentado pelo PSD, 633/V, apresentado pelo PCP, e 634/V, apresentado pelo deputado independente José Magalhães, fossem votados de imediato.
Penso que há consenso de todos os grupos parlamentares para que, de imediato, se façam as votações destes três projectos de lei.
Pausa.
Sr. Deputado Alberto Martins, confirma-se o necessário consenso de parte do Grupo Parlamentar do PS?
O Sr. Alberto Martins (PS): - Confirma-se, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou pôr à votação, na generalidade, o projecto de lei n.º 599/V, apresentado pelo PSD-Extinção do Serviço de Coordenação de Extinção da ex-PIDE/DGS e LP.
Submetido â votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou pôr à votação, na generalidade, o projecto de lei n.º 633/V, apresentado pelo PCP-Extingue o Serviço de Coordenação da Extinção da ex-PIDE/DGS e LP, definindo o destino o regime dos respectivos arquivos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e do deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Finalmente, vou pôr à votação, generalidade, o projecto de lei n.º 634/V, apresentado pé deputado independente José Magalhães - Aprova medidas tendentes a garantirem o acesso a documentos constantes dos chamados «Arquivos Salazar», «Arquivo Marcelo Caetano» e «Arquivos da ex-PIDE/DGS».
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro.
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Votação na especialidade — DAR I série — 1000-1000 — 21/12/1990
1000 I SÉRIE - NÚMERO 29
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de saber com que eficácia e em que termos é que ela fará vencimento.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ela só fará vencimento se for aprovada por uma maioria de dois terços.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Estou esclarecido!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, este assunto está mais do que esclarecido, uma vez que já trocámos as impressões suficientes, pelo que vamos passar à votação da proposta, apresentada pelos deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos, de alteração dos n.ºs 2 e 3 do artigo 3.º do texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias referente ao projecto de lei n.º 599/V.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, lendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PRD e dos deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro e abstenções do PCP e do CDS.
Era a seguinte:
2 - Não são comunicáveis os documentos que contenham dados pessoais que, pela sua natureza, possam afectar o direito ao bom nome e reputação, à imagem e à reserva da intimidade e da vida privada, salvo em caso de consentimento expresso dos titulares de direitos e interesses legítimos e em qualquer caso, desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que digam respeito os dados.
3 - São igualmente aplicáveis as pertinentes disposições decorrentes da legislação sobre segredo de Estado e segredo de justiça.
Srs. Deputados, passamos à votação final global do texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o projecto de lei n.º 599/V - Extinção do Serviço de Coordenação da Extinção da Ex-PIDE/DGS e LP.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Herculano Pombo, Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro e a abstenção do deputado independente João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, o comportamento da Câmara revela que, pacífica e unanimemente, foi aceite que, nestas circunstâncias, a questão levantada sobre a necessidade de a votação de cada artigo ser realizada com base nos dois terços dos votos não foi dirimida. E saliento este aspecto para que fique bem claro, uma vez que essa questão constitucional foi levantada, embora, pelos vistos, a Câmara a tenha unanimemente saneado de imediato.
O Sr. António Barreto (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Barreto (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de salientar que, há pouco, limitei-me a perguntar se o entendimento da Mesa era no sentido de que a aprovação só era possível por maioria de dois terços dos deputados presentes, porque entendi que deveria ficar registado, de forma explícita, no Diário o que estávamos a fazer e que não bastava que se tivesse feito aprovar, por unanimidade ou não, os textos em sede de comissão. Era preciso saber qual o resultado da votação, aqui.
Curiosamente, vários deputados disseram que eu eslava a levantar dúvidas, mas eu não levantei dúvida alguma, uma vez que só no final é que o Sr. Presidente disse: «Para encerrar, são precisos dois terços.» Esta era a frase que era necessário ser dita para ficar registada no Diário.
Em segundo lugar, gostaria de saber se V. Ex.ª me permite fazer agora uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Barreto, as declarações de voto são feitas no final e, segundo presumo, estão inscritos os Srs. Deputados António Barreto, José Manuel Mendes e José Magalhães.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, espero que não perturbemos a sessão que tem sido tão profícua, mas é altura de evitar provocar entorses no Regimento.
Com efeito, os Srs. Deputados José Magalhães e Jorge Lemos são simpatiquíssimos - aliás, tom da nossa parle o maior apreço -, mas convenhamos que a simpatia não pode transformar-se em Regimento desta Casa, sob pena de ela adulterar a sua natureza.
Assim, em meu entender, os Srs. Deputados não tem direito a fazer declarações de voto, mesmo orais, pois ainda não são em número de 10. Talvez, brevemente, venham a atingir esse número, se se verificarem mais algumas dissidências!...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, devo esclarecê-lo que ainda não linha dado a palavra a ninguém, mas, apenas, ^perguntado para que efeito desejavam usar da palavra. É óbvio que a Mesa não pode conceder a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães para uma declaração de voto.
O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. José Magalhães (Indep.): - É para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
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Votação final global — DAR I série — 997-997, 998-1002 — 21/12/1990
21 DE DEZEMBRO DE 1990 997
Vamos votar este requerimento.
Submetido á votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, José Magalhães e Valente Fernandes.
Srs. Deputados, deu igualmente entrada na Mesa um requerimento, subscrito pelo PSD, solicitando a baixa à comissão, pelo prazo de 60 dias, do projecto de lei n.º 187/V (TCP) - Criação do museu mineiro de São Pedro da Cova.
Vamos votar este requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, José Magalhães e Valente Fernandes.
Srs. Deputados, conforme previsto, vamos proceder à votação final global do texto elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, relativo à proposta de lei n.º 152/V e aos projectos de lei n." 507/V e 538/V-Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.
Posteriormente, procederemos à votação Final global do texto votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao projecto de lei n.º 599/V (PSD) - Extinção do Serviço de Coordenação da Extinção da Ex-PIDE/DGS e LP. Após estas votações, haverá um período para declarações de voto.
O Sr. Jorge Lemos (Indep.):-Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente:-Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, tive de ausentar-me da Sala por momentos, pelo que não ouvi exactamente o anúncio de V. Ex.ª Creia que o Sr. Presidente terá anunciado a votação do texto apresentado pela Comissão seguida da votação final global do mesmo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos proceder as votações finais globais dos textos apresentados pelas comissões, relativamente ao grupo de projectos de diploma sobre a lei de enquadramento do Orçamento do Estado e ao projecto de lei n.º 599/V. A seguir a estas votações é que haverá lugar a declarações de voto.
O Sr. Jorge Lemos (Indep.):-Sr. Presidente, agradeço-lhe a clarificação, mas tratam-se de regimes diferentes.
Ou seja, como V. Ex.º sabe, num dos casos não é requerida uma maioria qualificada, enquanto no outro é requerida uma maioria qualificada de dois terços e a votação na especialidade tem de ser feita em Plenário.
Lembraria, ainda, a V. Ex.º que há uma proposta de alteração a um dos artigos do texto presente pela Comissão.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de acordo com a informação de que a Mesa dispõe, a proposta de alteração a que se referiu não é apresentada pelo grupo parlamentar que subscreve o projecto de lei. Na verdade, trata-se de uma proposta de alteração que, entretanto, deu entrada na Mesa e que é relativa à votação feita na Comissão.
Assim, em primeiro lugar, vamos proceder à votação final global do texto elaborado pela Comissão, relativo à proposta de lei n.º 153/V - Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado e aos projectos de lei n.º 507/V (PS) -Lei do Enquadramento Orçamental e n.º 538/V (PCP) - Revisão da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.
Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido á votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Valente Fernandes.
Srs. Deputados, a proposta de alteração, correspondente ao texto da Comissão e relativo à extinção do Serviço de Coordenação da Extinção da Ex-PIDE/DGS e LP, está, neste momento, a ser distribuído.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente:-Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Uma vez que o Sr. Presidente acabou de referir que o texto ainda está a ser distribuído, talvez pudéssemos ganhar tempo e fazer as declarações de voto relativas à votação que acabámos de fazer.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passemos então às declarações de voto.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O nosso projecto de lei relativo à Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, aprovada pela Assembleia da República em 1986, ia mais longe do que o texto que acabámos de aprovar, nomeadamente no âmbito das competências e da informação a prestar à Assembleia da República.
Embora o texto final não acolha integralmente o nosso projecto de lei, votá-mo-lo favoravelmente, porque consideramos que o trabalho que foi conseguido no Âmbito da Comissão de Economia, Finanças e Plano conseguiu, apesar de tudo, que se chegasse a um texto consensual e a um equilíbrio entre os poderes orçamentais da Assembleia da República e do Governo.
Julgamos, pois. que é um texto que servirá os debates orçamentais, quer no Âmbito e na perspectiva da Assembleia da República, quer no âmbito e na perspectiva dos poderes orçamentais do Governo.
Vozes do PCP:-Muito bem!
O Sr. Presidente: - Estão ainda inscritos, para formularem declarações de voto, os Srs. Deputados Carlos Lilaia e Rui Carp.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PRD votou a favor o texto final da Comissão de Economia, Finanças e Plano, que redefine, reorganiza e regulamenta em novos moldes a chamada "Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado".
Ao sentido desse nosso voto não é alheio o muito trabalho que, apesar de não termos apresentado projecto próprio, desenvolvemos na passada legislatura para que pudéssemos elaborar um diploma mais apropriado à satisfação das novas solicitações da gestão das finanças