Publicação — DAR II série A — 16-18 — 19/10/1990
II SÉRIE-A — NÚMERO 3
Por isso, o PCP vem apresentar de novo um projecto de lei acolhendo no seu articulado criticas e sugestões apresentadas no decorrer da consulta pública e que se revelaram fundamentadas.
Tendo em conta todos os considerandos referidos, o PCP propõe a redução da semana de trabalho para 40 horas sem prejuízo dos regimes mais favoráveis. Relativamente ao trabalho nocturno por turnos e aos trabalhos insalubres, penosos ou perigosos do ponto de vista físico ou psíquico prevê-se a redução para as 35 horas semanais.
Prevenindo efeitos perversos, que poderiam estar na mira de alguns empresários de vistas curtas, proíbe-se no projecto que da redução proposta resulte para os trabalhadores diminuição das suas condições económicas (isto é, abaixamento do nível de salários), ou qualquer outro desfavorecimento nas suas condições de trabalho.
Permite-se o alargamento do tempo de descanso semanal complementar já previsto na lei, alargamento que pode vir a resultar de uma reorganização do trabalho nas empresas.
Prevê-se a redução progressiva da duração semanal de trabalho naqueles sectores onde a reorganização do trabalho exija um maior período de tempo.
Por último, estabelece-se para a entrada em vigor do diploma o período de 6 meses, suficientemente amplo para, onde se revele necessário, se processar a reorganização do trabalho.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei, que reduz a duração semanal do trabalho normal:
Artigo 1.° Limite máximo da duração semanal de trabalho
1 — Sem prejuízo de regimes mais favoráveis, o período normal de trabalho não pode ser superior a 40 horas por semana.
2 — O limite máximo referido, no número anterior, é fixado em 35 horas semanais para o trabalho nocturno, por turnos, insalubre, penoso ou perigoso do ponto de vista físico e psíquico.
3 — Os limites referidos nos números anteriores podem ser reduzidos pelos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
Artigo 2.° Descanso semanal
Pode ser alargado o tempo de descanso semanal complementar previsto na lei.
Artigo 3.°
Proibição da redução de salários e do desfavorecimento das condições de trabalho
Da aplicação do presente diploma não pode resultar para os trabalhadores a redução do nível salarial ou qualquer alteração desfavorável das condições de trabalho.
Artigo 4.° Regime transitório para determinadas actividades
1 — A redução da duração semanal do trabalho normal, determinada pelo presente diploma, efectuar-se-á progressivamente nos sectores da agricultura, silvicultura e pecuária e nos sectores onde se utilize trabalho nocturno, por turnos, e onde se verifique a insalubridade, penosidade ou perigosidade do trabalho.
2 — Nos sectores da agricultura, silvicultura e pecuária reduzir-se-á a redução do trabalho normal para 40 horas até ao final do primeiro ano de vigência da lei.
3 — Relativamente ao trabalho referido no n.° 2 do artigo 1.°, até ao final do primeiro ano de vigência da lei o horário semanal será reduzido para 40 horas e será fixado nas 35 horas até ao final do segundo ano.
Artigo 5.°
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no prazo de seis meses a contar da data da sua publicação.
Assembleia da República, 16 de Outubro de 1990. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — Odete Santos — António Filipe — Lino de Carvalho — Rogério Brito — Maia Nunes de Almeida — Apolónia Teixeira — Júlio Antunes.
PROJECTO DE LEI N.° 593/V
AUMENTO GERAL DAS REFORMAS E PENSÕES E MODIFICAÇÃO DO SISTEMA DE CALCULO
Na sequência das Jornadas Parlamentares do PCP, recentemente realizadas em Évora, onde as questões sociais foram definidas como a grande prioridade no início da 4." sessão legislativa, o Grupo Parlamentar do PCP deliberou apresentar um projecto de lei que visa «o aumento geral das reformas e pensões, a modificação do respectivo sistema de cálculo, por forma a valorizar a contagem dos tempos de trabalho e salários recebidos, e a fixação do valor da pensão mínima do regime geral de segurança social».
O nível baixíssimo da generalidade das pensões e reformas e a degradação do seu poder de compra atingem a esmagadora maioria dos 2 100 000 reformados e pensionistas.
Mais de 1 600 000 reformados recebem valores mensais iguais ou inferiores à mínima do regime geral (17 0001). Destes, 630 000 do regime dos agrícolas têm apenas 12 300$ por mês, enquanto que 85 600 pensionistas (pensão social) recebe mensalmente 11 200S. São apenas cerca de 20 «% aqueles que actualmente recebem valores mensais superiores a 17 000$.
A degradação do valor das pensões e reformas agrava-se, quando os aumentos verificados nos últimos anos tendem a acentuar a distância entre a reforma mínima e o salário mínimo nacional. Se em 1989 a reforma mínima correspondia a 48,7 °Io do salário mínimo nacional, actualmente corresponde a 48,5 %. Esta realidade condradiz frontalmente a norma da OIT (Con-
---
Discussão generalidade — DAR I série — 30/11/1990
I Série - Número 19
Sexta-feira, 30 de Novembro de 1990
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
Presidente: Exmo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida
Secretários: Exmos. Srs.
Daniel Abílio Ferreira BastosJosé Carlos P. Basto da Mota Torres
Ana Paula da Silva Coelho
João Domingos F. de Abreu Salgado
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos.
Deu-se conta da apresentação de diversos diplomas.
Foram rejeitados os projectos de lei n.ºs 593/V (PCP) - Aumento geral das reformas e pensões e modificação do sistema de cálculo, 595/V (PCP) - Valorização das prestações sociais em favor da infância, da juventude e da família, 629/V (PS) - Pensões de velhice e Invalidez, e 629/V (PRD) - Pensões de velhice e Invalidez.
Intervieram no debate, a diverso titulo, os Srs. Deputados Apolónia Teixeira (PCP), Ferro Rodrigues (PS), Joaquim Marques, Manuel Martins e Evaristo Oliveira (PSD), Isabel Espada (PRD), Manuel Martins e Amândio Gomes (PSD), Arménio Santos (PSD), Jerónimo de Sousa (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Rui Vieira (PS), Hermínio Martinho (PRD) e Elisa Damião (PS).
Entretanto, a Câmara autorizou três Srs. Deputados a depor como testemunhas em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 10 minutos.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 30/11/1990
I Série - Número 19
Sexta-feira, 30 de Novembro de 1990
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
Presidente: Exmo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida
Secretários: Exmos. Srs.
Daniel Abílio Ferreira BastosJosé Carlos P. Basto da Mota Torres
Ana Paula da Silva Coelho
João Domingos F. de Abreu Salgado
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos.
Deu-se conta da apresentação de diversos diplomas.
Foram rejeitados os projectos de lei n.ºs 593/V (PCP) - Aumento geral das reformas e pensões e modificação do sistema de cálculo, 595/V (PCP) - Valorização das prestações sociais em favor da infância, da juventude e da família, 629/V (PS) - Pensões de velhice e Invalidez, e 629/V (PRD) - Pensões de velhice e Invalidez.
Intervieram no debate, a diverso titulo, os Srs. Deputados Apolónia Teixeira (PCP), Ferro Rodrigues (PS), Joaquim Marques, Manuel Martins e Evaristo Oliveira (PSD), Isabel Espada (PRD), Manuel Martins e Amândio Gomes (PSD), Arménio Santos (PSD), Jerónimo de Sousa (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Rui Vieira (PS), Hermínio Martinho (PRD) e Elisa Damião (PS).
Entretanto, a Câmara autorizou três Srs. Deputados a depor como testemunhas em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 10 minutos.