Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
10/12/1990
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 280-281
280 II SÉRIE-A — NÚMERO 14 Linda-a-Velha é um aglomerado com algumas tradições históricas, sendo no princípio do século um dos locais escolhidos para a segunda residência da população lisboeta. Nos últimos anos tem tido um grande desenvolvimento, com um crescente número de eleitores recenseados, com o proporcional aumento de estabelecimentos de comércio e serviços e de equipamentos escolares, de saúde, equipamentos desportivos e culturais, que cumprem na íntegra as condições necessárias previstas no artigo 12.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para a elevação daquela localidade a vila. Actualmente, e de acordo com o último recenseamento (1989), Linda-a-Velha tem 13 852 eleitores. A população, através das associações de moradores e de comerciantes, dos autarcas eleitos e associações culturais, tem manifestado a aspiração da povoação ser vila, nas mais diversas situações. O executivo camarário, em 1988, manifestou essa vontade através de uma deliberação aprovada por unanimidade. A área residencial de Linda-a-Velha tem mantido uma grande preocupação no sentido de manter a qualidade do seu espaço residencial, sendo o Palácio dos Âciprestes verdadeiro ex-líbris da povoação. Linda-a-Velha dispõe ainda de um grande dinamismo dos seus agentes no campo sócio-cultural e económico. Assim, passamos a descrever alguns equipamentos colectivos, de acordo com dados de 1987, que como se verifica ultrapasam os requisitos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho: Parque infantil .......................... 4 Creches................................. 6 Creche/jardim-de-infâcia.................. 2 Jardim-de-infância........................ 8 Escola primária.......................... 3 Escola secundária........................ 1 Centro de dia........................... 1 Casa de repouso......................... 3 Posto clínico ............................ 6 Centro de reabilitação.................... 1 Clube recreativo e desportivo ............. 2 Sociedade desportiva e cultural............ 1 Polidesportivo de pequenos jogos.......... 3 Ginásio ................................. 1 Posto da GNR .......................... 1 CTT.................................... 1 Estação de apoio a navios................ 1 Equipamento desportivo do Estádio Nacional: Pista de atletismo (1 cinza+1 tartan) .. 2 Campos de futebol (relvados)......... 3 Campos de futebol (saibro)........... 1 Comércio e serviços: Minimercado ............................ 16 Mercearia ............................... 7 Charcutaria.............................. 2 Peixaria................................. 1 Talho................................... 7 Alimentos congelados..................... 1 Ervanária ............................... 1 Tabacaria............................... 15 Papelaria................................ 4 Discoteca................................ 2 Drogaria................................ 1 Farmácia................................ 3 Pronto-a-vestir........................... 15 Boutique................................ 3 Artigos de desporto...................... 1 Sapataria................................ 4 Perfumaria.............................. 2 Oculista................................. 1 Relojoaria/ourivesaria.................... 2 Fotógrafo............................... 2 Utilidades domésticas..................... 3 Vidros/espelhos.......................... 2 Material eléctrico ........................ 2 Loja de tintas........................... 1 Electrodomésticos........................ 8 Bombas de gasolina...................... 2 Acessórios de automóveis................. 1 Comércio de tractores.................... 1 Materiais de construção................... 3 Armazéns ............................... 3 Café.................................... 16 Snack-bar............................... 4 Marisqueira/cervejaria.................... 2 Restaurante.............................. 16 Taberna................................. 4 Dependências bancárias................... 2 Escritórios............................... 22 Lavandaria.............................. 7 Cabeleireiro/barbeiro..................... 12 Médico.................................. 1 Clínica médica........................... 2 Análises clínicas ......................... 2 Clínica veterinária........................ 1 Advogados.............................. 1 Reparação automóveis .;.................. 12 Instituto terapêutico...................... 1 Reparação de maquinaria................. I Agência funerária........................ 1 Artigo único. A povoação de Linda-a-Velha é elevada à categoria de vila, ao abrigo da Lei n.° 11/82. Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1990. — Os Deputados do PSD: Roque da Cunha — João Salgado — Rui Gomes da Silva — Carlos Coelho — João Matos — José Luís Ramos — Gomes de Oliveira — Pedro Pinto — Arménio Santos — Pedro Campilho — Maria Conceição Castro Pereira — Álvaro Carvalho. PROJECTO DE LEI N.° 649/V REGIME DE PENSÕES DOS TRABALHADORES DOS HOSPITAIS CONCELHIOS Pelo Decreto-Lei n.° 129/77, de 2 de Abril, foi mandado contar, para efeitos de aposentação, aos trabalhadores dos hospitais centrais, gerais e especializados e distritais, que optaram pela sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações, todo o tempo de serviço anteriormente prestado. Em matéria de pensões, ficou o referido pessoal abrangido pelo regime estabelecido no Decreto-Lei n.° 141/79, de 22 de Maio, nomeadamente nos artigos 3.° e 6.° a 9.°, conforme determinou o Decreto--Lei n.° 250/81, de 29 de Agosto. Além dos trabalhadores atrás referidos, também os dos hospitais concelhios puderam optar pela sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações, nos termos do