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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 268/XVI/1.ª
PROMOVE OS DIREITOS NA GRAVIDEZ E NO PARTO
Exposição de motivos
A falta de humanização dos cuidados na gravidez e parto, podem levar a situações de
violência obstétrica, realidades hoje já salientadas, sendo, contudo, a sua expressão
desconhecida, uma vez que muitas unidades de saúde não registam episódios que podem
configurar este tipo de violência, muitos utentes não os reportam e alguns profissionais
não os reconhecem. Há, para além de tudo isso, um contexto geral de degradação dos
serviços de saúde, nomeadamente de serviços obstétricos, que pode potenciar práticas
sem evidência reconhecida e colocar em causa os direitos das mulheres.
Na última década a discussão deste problema tem conhecido avanços. Em 2014, a
Organização Mundial de Saúde (OMS) alertou para o drama de “muitas mulheres [que]
sofrem abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto nas instituições de saúde”,
afirmando que esse tratamento viola os “direitos das mulheres ao cuidado respeitoso, mas
também ameaça o direito à vida, à saúde, à integridade física e à não-discriminação”
(Declaração WHO/RHR/14.23).
Efetivamente, a violência obstétrica é uma realidade pela qual muitas mulheres passam
sem sequer a identificar como uma violação dos seus direitos. No entanto, continuam a
ser comum a prática de atos médicos sem consentimento informado, os abusos físicos,
psicológicos e verbais, a negação de acompanhamento ou de respeito pelas escolhas da
mulher no momento do parto.
Em 2015, a Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e no Parto
(APDMGP) publicou um relatório sobre as “Experiências de Parto em Portugal" no qual
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1468 mulheres (43,5% da amostra) afirmam não ter tido o parto que queriam. Estando
em causa não a ocorrência de situações inesperadas, mas a “perda de controlo sobre o
processo do parto”. Tudo devia começar com a prestação de todas as informações
necessárias a uma decisão sobre o próprio parto, no entanto, 43,3% declaram que não
receberam “informação sobre algumas das suas opções possíveis no trabalho de parto e
parto” e 43,8% não foram consultadas sobre as intervenções às quais foram sujeitas. Na
segunda edição deste estudo, com dados relativos a 2015-2019, 68% das 7555 inquiridas
não tinham plano de parto e 14% não tiveram o seu plano de parto respeitado.
A violência obstétrica é frequentemente agravada pela discriminação etno-racial. A
ausência de dados sobre esta matéria no nosso país, levou a SaMaNe - Associação Saúde
das Mães Negras e Racializadas em Portugal a realizar um estudo entre março de 2021 e
junho de 2023. Desta investigação intitulada Experiências de gravidez, parto e pós-parto
de mulheres negras e afrodescendentes em Portugal resultou um primeiro relatório
técnico publicado em setembro de 2023. Das 158 mulheres inquiridas, 10,6% disseram
que não se sentiram respeitadas por causa da sua identidade étnico-racial, 33,5%
disseram que sentiram alguma humilhação em algum momento (normalmente por um
profissional de medicina, 53,4%), 41,1% alegaram ter sido negligenciadas. A identidade
étnico-racial, a idade, o número de filhos, a condição social e o cruzamento destes fatores
são apontados como estando na base dos casos de violência obstétrica relatados. Este
documento inclui dados relatos de violência obstétrica por motivos étnico-raciais, de que
é exemplo a desvalorização da dor das gestantes negras.
A aprovação da Lei n.º 110/2019, de 09 de setembro representou um progresso nesta
matéria. A nova lei operou uma revisão da legislação em matéria de direitos e deveres do
utente dos serviços de saúde (Lei n.º 15/2014, de 21 de março) estabelecendo os
princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção na preconceção, na
procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério.
No entanto, a lei está longe de se traduzir numa mudança efetiva no combate à violência
obstétrica. De tal modo que, em maio de 2021, uma ampla maioria na Assembleia da
República aprovou uma recomendação ao Governo para a eliminação de práticas de
violência obstétrica como a manobra de Kristeller, a episiotomia de rotina, e o
estreitamento vaginal no contexto da episiotomia (Resolução da Assembleia da República
n.º 181/2021).
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Impõe-se uma chamada de atenção particular para a episiotomia (corte no períneo, área
muscular entre a vagina e o ânus, para ampliar o canal), que tem sido desaconselhada pela
OMS como prática de rotina. Dados do Euro-Peristat e do Observatório Português dos
Sistemas de Saúde, apontam para uma taxa de episiotomia em Portugal acima dos 70%.
Entretanto, o Consórcio Português de Dados Obstétricos, composto por serviços de 13
hospitais1, registou uma taxa de episiotomia na ordem dos 25% em partos vaginais
(próxima da preconizada a nível das recomendações internacionais) e 63% em partos
instrumentados. Sendo de salientar que faltam dados mais globais e mais completos sobre
o parto e o cumprimento dos direitos na gravidez e no parto.
A necessidade de mudanças mais profundas tem sido reiterada pela sociedade civil.
Exemplo disso, além dos referidos relatórios da APDMGP, foi a realização da
“Manifestação contra a violência obstétrica” no início de novembro de 2021, que juntou
mais de 100 mulheres em protesto contra o parecer da Ordem dos Médicos que nega a
existência de violência obstétrica em Portugal. Entretanto, em 2022, o OVO PT, o CORDÃO,
a APDMGP e dezenas de associações feministas e pelos direitos no parto assinalaram o dia
6 de novembro como o Dia pela Eliminação da Violência Obstétrica, com protestos em
Lisboa, Porto, Bragança, Coimbra, Faro, Leiria, Viseu e Viana do Castelo.
A necessidade de medidas de monitorização e de combate à violência obstétrica é também
sublinhada por várias instituições internacionais. O relatório A/74/137 apresentado à
Assembleia das Nações Unidas, de 11 de julho de 2019, recomenda aos Estados a
promoção do consentimento informado e prevenção da violência obstétrica através, entre
outras medidas, da monitorização dos serviços de saúde, da recolha e publicação anual de
dados sobre a “percentagem de cesarianas, partos vaginais e episiotomias e outros
tratamentos relacionados ao parto, cuidados obstétricos e serviços de saúde reprodutiva”,
da aplicação dos “padrões da OMS relacionadas a cuidados de maternidade respeitosos,
cuidados durante o parto e violência contra mulheres” e do estabelecimento de
mecanismos de prestação de contas.
Também a resolução 2306 (2019) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa
1 Serviços de ginecologia e de obstetrícia do Centro Hospitalar Universitário São João, do Hospital da Senhora
da Oliveira, do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa , da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, da Unidade
Local de Saúde de Matosinhos, do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, do Centro Hospitalar do Baixo
Vouga, do Centro Hospitalar Póvoa do Varzim/Vila do Conde, do Centro Hospital Vila Nova de Gaia/Espinho,
do Centro Hospitalar entre Douro e Vouga, do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, do Centro
Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, e do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central.
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sobre “Violência obstétrica e ginecológica”, entre outras medidas, exorta “os ministérios
responsáveis pela saúde e igualdade a recolherem dados sobre os procedimentos médicos
durante o parto e os casos de violência ginecológica e obstétrica, a realizarem estudos
sobre esta temática e a publicá-los”. A resolução do Parlamento Europeu
P9_TA(2020)0328, de 26 de novembro de 2020, sobre a situação dos direitos
fundamentais na União Europeia diz, sem margem para dúvidas, que "os casos de
violência ginecológica e obstétrica têm sido cada vez mais denunciados em vários
Estados-Membros". E a resolução do Parlamento Europeu P9_TA(2021)0388, no seu
ponto 37 “[r]elembra que as violações dos direitos sexuais e reprodutivos,
nomeadamente a violência sexual, ginecológica e obstétrica e as práticas nocivas
constituem uma forma de violência com base no género contra as mulheres e raparigas e
as pessoas transgénero e não binárias, tal como refletido na Estratégia para a Igualdade
de Tratamento das Pessoas LGBTIQ, e representam um obstáculo à igualdade de género”.
Em linha com estas preocupações levantadas pela instituições internacionais e pela
sociedade civil, é necessário avançar na proteção dos direitos na gravidez e no parto, tanto
mais que a crise vivida atualmente no Serviço Nacional de Saúde põe estes direitos em
risco. A falta de profissionais, a dificuldade em manter escalas e serviços em pleno
funcionamento, os encerramentos consecutivos de urgências e, para além de tudo isso, a
implementação de planos que fazem com que o encerramento de maternidades em
regime de rotatividade se torne a regra, estão a colocar em causa os direitos das mulheres
na gravidez e no parto. Essa situação é grave, deve ser monitorizada e combatida.
Afinal, ter maternidades que encerram, por regra, aos fins-de-semana pode fazer com que
algumas unidades recorram a técnicas para provocar o parto ou a cesarianas não
justificadas. Pode inclusivamente levar a práticas que desrespeitam o plano de parto
previsto na lei. Tal facto foi apontado por Diogo Ayres de Campos como um dos perigos
do plano de encerramento rotativos que a Direção Executiva e o Governo anterior
iniciaram. Entretanto, já com o atual Governo, o problema do encerramento de urgências
obstétricas por largos períodos agravou-se.
A instabilidade no funcionamento das maternidades tem criado incerteza e ansiedade a
muitas mulheres no momento do parto. Há relatos de mulheres transferidas de hospital
em hospital a ter o parto a dezenas de quilómetros, num hospital onde não foram
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acompanhadas, sem a equipa que gostariam que fosse a sua e algumas vezes sem que
pudesse ser cumprido o seu direito a acompanhante.
Atendendo a todos estes aspetos, o presente projeto de lei visa promover os direitos na
gravidez e no parto e combater a violência obstétrica, tentando ultrapassar a ineficácia da
legislação atual, avançando com medidas ao nível da educação sexual, da formação de
profissionais de saúde, do reforço do respeito pelo plano de nascimento e da promoção
de atitudes de humanização dos serviços, da sanção de práticas declaradas inadequadas
por organizações internacionais, e da criação de uma comissão multidisciplinar para os
direitos na gravidez e parto.
A missão desta Comissão Multidisciplinar, com membros nomeados pela Direção-Geral da
Saúde e representantes de utentes (eleitos pela Assembleia da República), é específica,
visando a promoção de direitos. Por esta razão, não concorre com as funções da Comissão
Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, que existe desde 1989 com
diferentes designações, a qual é um órgão consultivo do Ministério da Saúde. Deve, no
entanto, ser promovida a articulação dos trabalhos de ambas as comissões.
A criação da Comissão Multidisciplinar para os Direitos na Gravidez e no Parto irá
assegurar a produção de relatórios com dados oficiais, de campanhas de informação sobre
formas de humanização e respeito pelos direitos das mulheres, que contrariam a prática
de atitudes sem acordo e informação das mulheres que configuram violência no parto e
de respeito pelos direitos na gravidez e no parto, nomeadamente os legalmente
consagrados.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do
Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei visa promover os direitos na preconceção, na procriação medicamente
assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério, através da criação de
medidas de informação e proteção contra a violência obstétrica e da criação da Comissão
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Multidisciplinar para os Direitos na Gravidez e no Parto, e procede à alteração à Lei n.º
15/2014, de 21 de Março.
Artigo 2.º
Violência obstétrica
A violência obstétrica é a ação física e verbal exercida pelos profissionais de saúde sobre
o corpo e os procedimentos na área reprodutiva as mulheres ou de outras pessoas
gestantes, que se expressa num tratamento desumanizado, num abuso da medicalização
ou na patologização dos processos naturais, desrespeitando o regime de proteção na
preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento
e no puerpério previsto na secção II da Lei n.º 15/2014, de 21 de Março, na sua redação
atual.
Artigo 3.º
Educação Sexual
O Governo, através do ministério da Educação, é responsável por incluir informação sobre
violência obstétrica nos conteúdos da Educação Sexual, promovendo o respeito pela
autonomia sexual e reprodutiva e a eliminação da violência de género, de forma adequada
aos diferentes níveis de ensino, nos termos da Lei n.º 60/2009 de 6 de Agosto.
Artigo 4.º
Formação de profissionais de saúde
1 - As Instituições de Ensino Superior relacionadas com a formação em saúde e políticas
sociais são responsáveis por incluir conteúdos curriculares e formativos sobre direitos
humanos, que assegurem o respeito pela autonomia sexual e reprodutiva e a
sensibilização contra as práticas que configuram violência obstétrica.
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2 - Na formação de profissionais de saúde, estes aspetos devem ser complementados pelo
enriquecimento curricular para uma prática dissuasora de atos de violência obstétrica.
Artigo 5.º
Alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de Março
O artigo 15º-E da Lei n.º 15/2014, de 21 de Março passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º-E
Prestação de cuidados para a elaboração e implementação do plano de nascimento
1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - (...)
6 - (...)
7 - (...)
[Novo] 8 - Os desvios em relação ao plano de nascimento são obrigatoriamente registados
e justificados pelos profissionais de saúde.»
Artigo 6.º
Aditamento à Lei n.º 15/2014, de 21 de Março
É aditado à Lei n.º 15/2014, de 21 de Março, o artigo 18.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 18.º-A
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Informação sobre direitos e prevenção da violência obstétrica
1 - Todos os estabelecimentos de saúde que prestam atendimento ao parto e nascimento
têm obrigatoriamente de afixar cartazes com informações sobre o regime de proteção na
preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento
e no puerpério.
2 - Os cartazes previstos no número anterior incluem informação relativa às entidades às
quais devem ser denunciadas situações de violência obstétrica.»
Artigo 7.º
Registo de procedimentos
Todos os atos médicos ou de enfermagem que sejam realizados durante o parto são
obrigatoriamente registados com a devida justificação, em conformidade com as
orientações e normas técnicas da Direção-Geral de Saúde.
Artigo 8.º
Erradicação da episiotomia de rotina
A realização de episiotomias de rotina e de outras práticas reiteradas não justificadas nos
termos do artigo 7º da presente lei, sem prejuízo de responsabilidades civis e criminais
que daí advenham, são objeto de:
a) penalizações no financiamento e sanções pecuniárias a aplicar aos hospitais,
sempre que desrespeitem as recomendações da Organização Mundial de Saúde
e os parâmetros definidos pela Direção-Geral de Saúde;
b) inquérito disciplinar aos profissionais de saúde.
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Artigo 9.º
Informação e Sensibilização
1 - O Ministério da Saúde e o Ministério com a tutela da igualdade de género são
responsáveis por garantir os meios necessários à elaboração de um relatório anual com
dados oficiais sobre satisfação relativamente aos cuidados de saúde e no parto e
cumprimento dos planos de nascimento, respetivamente previstos nos artigos 9.º-A e
15.º-E da Lei n.º 15/2014, de 21 de Março, e sobre o registo de procedimentos previsto
no artigo 7.º da presente lei.
2 - O relatório previsto no número e a realização de campanhas de sensibilização contra
a violência obstétrica ficam a cargo da Comissão Multidisciplinar para os Direitos na
Gravidez e no Parto, criada nos termos dos números seguintes.
Artigo 10.º
Comissão Multidisciplinar para os Direitos na Gravidez e no Parto
A presente lei cria a Comissão Multidisciplinar para os Direitos na Gravidez e no Parto,
adiante designada Comissão, com as seguintes incumbências:
a) promover campanhas de informação sobre os direitos na preconceção,
na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no
nascimento e no puerpério;
b) promover campanhas de sensibilização pelo respeito dos direitos no
parto e pela sua humanização, de modo a pôr fim a atitudes e a práticas
que configuram a violência obstétrica;
c) elaborar um relatório anual com dados oficiais sobre satisfação
relativamente aos cuidados de saúde e no parto e cumprimento dos
planos de nascimento, respetivamente previstos nos artigos 9.º-A e
15.º-E da Lei n.º 15/2014, de 21 de Março, e sobre o registo de
procedimentos em conformidade com as orientações e normas técnicas
da Direção-Geral de Saúde
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Artigo 11.º
Composição da Comissão
A Comissão Multidisciplinar para os Direitos na Gravidez e no Parto é composta por:
a) Um presidente designado pelo Conselho de Ministros, sob proposta dos
membros do Governo responsáveis pela área da saúde e pela área da igualdade;
b) Quatro representantes dos utentes, eleitos pela Assembleia da República, por
maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, incluindo
representantes das associações de defesa dos direitos na gravidez e no parto;
c) Quatro membros nomeados pela Direção-Geral da Saúde, incluindo
profissionais da saúde materno-infantil e da ginecologia/obstetrícia.
Artigo 12.º
Recursos e Funcionamento da Comissão
A Comissão Multidisciplinar para os Direitos na Gravidez e no Parto funciona junto do
Ministério da Saúde e do Ministério com a tutela da igualdade, que devem garantir os
meios necessários ao seu funcionamento.
Artigo 13.º
Regulamentação
O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de 60 dias.
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Artigo 14.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com a
entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 20 de setembro de 2024
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Joana Mortágua; Marisa Matias; Fabian Figueiredo;
José Soeiro; Mariana Mortágua
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Publicação — DAR II série A — 2-7 — 20/09/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 96
PROJETO DE LEI N.º 268/XVI/1.ª
PROMOVE OS DIREITOS NA GRAVIDEZ E NO PARTO
Exposição de motivos
A falta de humanização dos cuidados na gravidez e parto, podem levar a situações de violência obstétrica,
realidades hoje já salientadas, sendo, contudo, a sua expressão desconhecida, uma vez que muitas unidades
de saúde não registam episódios que podem configurar este tipo de violência, muitos utentes não os reportam
e alguns profissionais não os reconhecem. Há, para além de tudo isso, um contexto geral de degradação dos
serviços de saúde, nomeadamente de serviços obstétricos, que pode potenciar práticas sem evidência
reconhecida e colocar em causa os direitos das mulheres.
Na última década a discussão deste problema tem conhecido avanços. Em 2014, a Organização Mundial de
Saúde (OMS) alertou para o drama de «muitas mulheres [que] sofrem abusos, desrespeito e maus-tratos durante
o parto nas instituições de saúde», afirmando que esse tratamento viola os «direitos das mulheres ao cuidado
respeitoso, mas também ameaça o direito à vida, à saúde, à integridade física e à não discriminação»
(Declaração WHO/RHR/14.23).
Efetivamente, a violência obstétrica é uma realidade pela qual muitas mulheres passam sem sequer a
identificar como uma violação dos seus direitos. No entanto, continuam a ser comum a prática de atos médicos
sem consentimento informado, os abusos físicos, psicológicos e verbais, a negação de acompanhamento ou de
respeito pelas escolhas da mulher no momento do parto.
Em 2015, a Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e no Parto (APDMGP) publicou um
relatório sobre as Experiências de Parto em Portugal no qual 1468 mulheres (43,5 % da amostra) afirmam não
ter tido o parto que queriam. Estando em causa não a ocorrência de situações inesperadas, mas a «perda de
controlo sobre o processo do parto». Tudo devia começar com a prestação de todas as informações necessárias
a uma decisão sobre o próprio parto, no entanto, 43,3 % declaram que não receberam «informação sobre
algumas das suas opções possíveis no trabalho de parto e parto» e 43,8 % não foram consultadas sobre as
intervenções às quais foram sujeitas. Na segunda edição deste estudo, com dados relativos a 2015-2019, 68 %
das 7555 inquiridas não tinham plano de parto e 14 % não tiveram o seu plano de parto respeitado.
A violência obstétrica é frequentemente agravada pela discriminação etnorracial. A ausência de dados sobre
esta matéria no nosso País, levou a SaMaNe – Associação Saúde das Mães Negras e Racializadas em Portugal
a realizar um estudo entre março de 2021 e junho de 2023. Desta investigação intitulada Experiências de
gravidez, parto e pós-parto de mulheres negras e afrodescendentes em Portugal resultou um primeiro relatório
técnico publicado em setembro de 2023. Das 158 mulheres inquiridas, 10,6 % disseram que não se sentiram
respeitadas por causa da sua identidade étnico-racial, 33,5 % disseram que sentiram alguma humilhação em
algum momento (normalmente por um profissional de medicina, 53,4 %), 41,1 % alegaram ter sido
negligenciadas. A identidade étnico-racial, a idade, o número de filhos, a condição social e o cruzamento destes
fatores são apontados como estando na base dos casos de violência obstétrica relatados. Este documento inclui
dados relatos de violência obstétrica por motivos étnico-raciais, de que é exemplo a desvalorização da dor das
gestantes negras.
A aprovação da Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro, representou um progresso nesta matéria. A nova lei
operou uma revisão da legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde (Lei
n.º 15/2014, de 21 de março) estabelecendo os princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção
na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério. No
entanto, a lei está longe de se traduzir numa mudança efetiva no combate à violência obstétrica. De tal modo
que, em maio de 2021, uma ampla maioria na Assembleia da República aprovou uma recomendação ao
Governo para a eliminação de práticas de violência obstétrica como a manobra de Kristeller, a episiotomia de
rotina e o estreitamento vaginal no contexto da episiotomia (Resolução da Assembleia da República
n.º 181/2021).
Impõe-se uma chamada de atenção particular para a episiotomia (corte no períneo, área muscular entre a
vagina e o ânus, para ampliar o canal), que tem sido desaconselhada pela OMS como prática de rotina. Dados
do Euro-Peristat e do Observatório Português dos Sistemas de Saúde, apontam para uma taxa de episiotomia
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Discussão generalidade — DAR I série — 5-52 — 03/10/2024
3 DE OUTUBRO DE 2024
Vamos então dar início à nossa ordem do dia, que, por agendamento potestativo requerido pelo Bloco de
Esquerda, foi fixada sobre «Saúde sexual e direitos reprodutivos: menstruação, gravidez e menopausa», no
âmbito da qual vamos discutir, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 221/XVI/1.ª (BE) — Promoção dos direitos
das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e
da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas, 268/XVI/1.ª (BE) — Promove os direitos
na gravidez e no parto, 269/XVI/1.ª (BE) — Reforçar a saúde, a qualidade de vida e os direitos das mulheres na
menopausa, 274/XVI/1.ª (IL) — Estabelece o certificado de incapacidade recorrente e intermitente, 280/XVI/1.ª
(PAN) — Reforça os direitos da mulher no parto e no internamento no puerpério, das crianças com regimes
alimentares vegetarianos ou veganos e dos jovens com cancro durante o seu internamento, alterando a Lei
n.º 15/2014, de 21 de março, 281/XVI/1.ª (PAN) — Aprova a lei da saúde menstrual, 286/XVI/1.ª (L) — Introduz
um regime de faltas justificadas no local de trabalho e em estabelecimentos de ensino quando motivadas por
menstruação incapacitante e 287/XVI/1.ª (L) — Alarga o âmbito da consulta de planeamento familiar, que passa
a abranger a saúde sexual e reprodutiva, da puberdade à menopausa e andropausa, juntamente com os Projetos
de Resolução n.os 302/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda à elaboração e implementação da
Estratégia Nacional de Combate à Endometriose e Adenomiose e que crie uma bolsa de investigação da doença,
303/XVI/1.ª (CH) — Pela proteção da mulher grávida nos cuidados de saúde e no trabalho, 325/XVI/1.ª (CDS-
PP) — Recomenda o reforço do apoio às mulheres com endometriose no Serviço Nacional de Saúde,
329/XVI/1.ª (PS) — Constrangimentos nos serviços de ginecologia e obstetrícia, 330/XVI/1.ª (PS) — Pela
garantia e promoção dos direitos sexuais e reprodutivos ao longo da vida, incluindo na menopausa e 331/XVI/1.ª
(PCP) — Reforço das medidas de acompanhamento da grávida e puérpera no Serviço Nacional de Saúde.
Vou dar a palavra, para a primeira intervenção, à Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda,
que dispõe de 26 minutos, e pedia à Câmara o favor de criar condições para podermos ouvir esta intervenção.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, permita que comece este debate com um outro tema, e
que comece por saudar os bombeiros sapadores,…
Vozes do CH: — Oh!
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — … que nos acompanharam sonoramente ao longo desta manhã. Quero
garantir, neste debate, que contam não só com a solidariedade do Bloco de Esquerda mas também com o nosso
voto em todas as reivindicações que aqui apresentaram, que são mais que justas, tendo em conta o seu
importante papel na sociedade portuguesa.
Aplausos do BE.
Sr.as e Srs. Deputados, é verdade que as mulheres vivem mais anos do que os homens, mas,
estatisticamente, vivem-nos com pior saúde; em parte porque estão mais sujeitas a diagnósticos errados, tardios
e inexistentes; em parte porque o acesso a cuidados especializados é difícil; mas em parte, também, porque o
preconceito ocupa todo o espaço que é deixado pela ausência de esclarecimentos e de investimento.
Porque é que «menopausa» continua a ser uma palavra sussurrada, com desdém, e sofrida em silêncio?
Uma palavra que nunca foi debatida na Assembleia da República. Porque é que o diagnóstico de endometriose
demora de 7 a 10 anos? Porque é que os direitos na gravidez e no parto continuam por cumprir?
Queremos romper o silêncio sobre a saúde sexual e os direitos reprodutivos das mulheres porque as
queremos representar, a elas, aos seus problemas, ao que as preocupa e as afeta no dia a dia, e porque
sabemos também que o desmantelamento do SNS (Serviço Nacional de Saúde) está a agravar as condições e
o acesso das mulheres à saúde — e basta ligar a televisão e constatar que as primeiras urgências a fechar são
as de ginecologia e obstetrícia.
Há dias, organizámos aqui, no Parlamento, uma audição sobre menopausa. Ouvimos quem sabe, ouvimos
quem nos pode ajudar a encontrar respostas. A essas mulheres, que se mobilizaram, que fazem uma luta social,
que trouxeram o assunto ao Parlamento, que chamaram a nossa atenção, devemos muito pela forma persistente
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Votação na generalidade — DAR I série — 52-52 — 03/10/2024
I SÉRIE — NÚMERO 43
mas supõe-se que largas centenas de mulheres. Temos hoje, por isso, a expectativa de acabar com o passa-
culpas e de responder a estes milhões de mulheres que representamos orgulhosamente e a quem o País tanto
deve.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, passar ao período de votações.
Peço aos serviços que abram o sistema para que todos os Srs. Deputados possam registar-se e verificarmos
o quórum.
Se algum Sr. Deputado tiver dificuldade em fazê-lo, agradeço que o sinalize à Mesa, por favor.
Pausa.
Algum dos Srs. Deputados ainda não conseguiu efetuar o respetivo registo?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, não consegui registar-me.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, fica registado em como está presente.
Mais alguém?
Pausa.
Então, pode encerrar-se a verificação de quórum. Estão presentes 189 Srs. Deputados, portanto estamos
em condições de darmos início às votações.
Começamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 221/XVI/1.ª (BE) — Promoção dos direitos
das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e
da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP
e do PAN e as abstenções do PS e da IL.
Este diploma baixa à 9.ª Comissão.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 268/XVI/1.ª (BE) — Promove os direitos na
gravidez e no parto.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos
contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do CH e da IL.
Este diploma baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 269/XVI/1.ª (BE) — Reforçar a saúde, a qualidade de vida
e os direitos das mulheres na menopausa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE,
do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS e da IL.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, é para informar que o Chega vai apresentar uma declaração de
voto sobre os Projetos de Lei n.os 221/XVI/1.ª, 268/XVI/1.ª e 269/XVI/1.ª, todos do Bloco de Esquerda.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 9-12 — 12/03/2025
12 DE MARÇO DE 2025
dias consecutivos por cada mês.
2 – Para os efeitos do disposto no número anterior, a prescrição médica que atesta a endometriose ou a
adenomiose com dores incapacitantes é entregue à instituição de ensino e constitui prova de motivo
justificativo de falta, sem necessidade de renovação mensal.
3 – As instituições de ensino ficam obrigadas a verter o disposto no presente artigo para os seus regimes
de presenças e de faltas.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação, com exceção dos artigos 3.º e 4.º, que entram
em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à publicação da presente lei.
Palácio de São Bento, 12 de março de 2025.
A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.
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PROJETO DE LEI N.º 268/XVI/1.ª
(PROMOVE OS DIREITOS NA GRAVIDEZ E NO PARTO)
PROJETO DE LEI N.º 280/XVI/1.ª
(REFORÇA OS DIREITOS DA MULHER NO PARTO E NO INTERNAMENTO NO PUERPÉRIO, DAS
CRIANÇAS COM REGIMES ALIMENTARES VEGETARIANOS OU VEGANOS E DOS JOVENS COM
CANCRO DURANTE O SEU INTERNAMENTO, ALTERANDO A LEI N.º 15/2014, DE 21 DE MARÇO)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde
Relatório da discussão e votação na especialidade
1. O Projeto de Lei n.º 268/XV/1.ª (BE) – Promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com
adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas
justificadas ao trabalho e às aulas, do BE, baixou, no dia 2 de outubro de 2024, à Comissão de Saúde para
discussão e votação na especialidade.
2. O Projeto de Lei n.º 280/XVI/1.ª (PAN) – Reforça os direitos da mulher no parto e no internamento no
puerpério, das crianças com regimes alimentares vegetarianos ou veganos e dos jovens com cancro durante o
seu internamento, alterando a Lei n.º 15/2014, de 21 de março, do PAN, baixou, no dia 2 de outubro de 2024,
à Comissão de Saúde para discussão e votação na especialidade.
3. A discussão e votação teve lugar na reunião da Comissão de dia 12 de março de 2025, em que
estiveram presentes todos os grupos parlamentares com assento na Comissão, com exceção do PCP.
4. A votação na especialidade consta do mapa que se junta como Anexo I e o texto final que resultou das
votações consta como Anexo II.
Palácio de São Bento, 12 de março de 2025.
A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.
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Votação final global — DAR I série — 20-20 — 15/03/2025
I SÉRIE — NÚMERO 102
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para pedir a dispensa da redação final e do prazo de
reclamações, nos termos do Regimento.
O Sr. Presidente: — Vou colocar à votação o requerimento apresentado pelo Bloco de Esquerda.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Segue-se a votação do requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação na
especialidade do texto final relativo ao Projeto de Lei n.º 180/XVI/1.ª (PS), apresentado pela Comissão de
Educação e Ciência — Aprova o novo estatuto da carreira de investigação científica.
A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra. Faça favor, dispõe de 2 minutos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, era só para uma precisão, pois a intervenção é a seguir: a
avocação não é de todo o texto final; são três propostas do PCP que são avocadas.
O Sr. Presidente: — O que tenho aqui é o requerimento de avocação pelo Plenário da votação na
especialidade do texto final relativo ao Projeto de Lei n.º 180/XVI/1.ª.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, eu não queria gerar confusão. Se for aprovado o guião
suplementar que precede essa votação, está correto. Eu só queria sinalizar que não é toda a especialidade do
ECIC (Estatuto da Carreira de Investigação Científica). Estamos a falar de avocação de três propostas do PCP.
O Sr. Presidente: — Ajudará se as coisas forem no tempo em que devem ser, senão isto fica aqui um bocado
confuso.
Portanto, vou pôr à votação o requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação
na especialidade do texto final relativo ao Projeto de Lei n.º 180/XVI/1.ª (PS), apresentado pela Comissão de
Educação e Ciência — Aprova o novo estatuto da carreira de investigação científica.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN.
O Vice-Presidente Marcos Perestrello assumiu a Presidência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos então à votação final global do texto final relativo ao Projeto
de Lei n.º 180/XVI/1.ª (PS), apresentado pela Comissão de Educação e Ciência — Aprova o novo Estatuto da
Carreira de Investigação Científica.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do L, do CDS-PP e
do PAN e abstenções da IL e do PCP.
A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Obrigado, Sr.ª Deputada, fica registado.
Passamos à votação final global do texto final relativo ao Projeto de Lei n.º 221/XVI/1.ª (BE), apresentado
pela Comissão de Saúde — Promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através
do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às
aulas.
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Requerimento dispensa redação final — DAR I série — 20-20 — 15/03/2025
I SÉRIE — NÚMERO 102
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para pedir a dispensa da redação final e do prazo de
reclamações, nos termos do Regimento.
O Sr. Presidente: — Vou colocar à votação o requerimento apresentado pelo Bloco de Esquerda.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Segue-se a votação do requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação na
especialidade do texto final relativo ao Projeto de Lei n.º 180/XVI/1.ª (PS), apresentado pela Comissão de
Educação e Ciência — Aprova o novo estatuto da carreira de investigação científica.
A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra. Faça favor, dispõe de 2 minutos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, era só para uma precisão, pois a intervenção é a seguir: a
avocação não é de todo o texto final; são três propostas do PCP que são avocadas.
O Sr. Presidente: — O que tenho aqui é o requerimento de avocação pelo Plenário da votação na
especialidade do texto final relativo ao Projeto de Lei n.º 180/XVI/1.ª.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, eu não queria gerar confusão. Se for aprovado o guião
suplementar que precede essa votação, está correto. Eu só queria sinalizar que não é toda a especialidade do
ECIC (Estatuto da Carreira de Investigação Científica). Estamos a falar de avocação de três propostas do PCP.
O Sr. Presidente: — Ajudará se as coisas forem no tempo em que devem ser, senão isto fica aqui um bocado
confuso.
Portanto, vou pôr à votação o requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação
na especialidade do texto final relativo ao Projeto de Lei n.º 180/XVI/1.ª (PS), apresentado pela Comissão de
Educação e Ciência — Aprova o novo estatuto da carreira de investigação científica.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN.
O Vice-Presidente Marcos Perestrello assumiu a Presidência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos então à votação final global do texto final relativo ao Projeto
de Lei n.º 180/XVI/1.ª (PS), apresentado pela Comissão de Educação e Ciência — Aprova o novo Estatuto da
Carreira de Investigação Científica.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do L, do CDS-PP e
do PAN e abstenções da IL e do PCP.
A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Obrigado, Sr.ª Deputada, fica registado.
Passamos à votação final global do texto final relativo ao Projeto de Lei n.º 221/XVI/1.ª (BE), apresentado
pela Comissão de Saúde — Promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através
do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às
aulas.
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