Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
20/09/2024
Votacao
31/10/2024
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 31/10/2024
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 90-91
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 90 tome as seguintes medidas: 1. Cancelar e dar por encerrado o processo de privatização da TAP, que só tem contribuído para desestabilizar a empresa, o setor e o País; 2. Acabar com as restrições à gestão da TAP, nomeadamente: eliminar as atuais restrições à contratação de trabalhadores necessários à operação; eliminar as atuais restrições ao crescimento da frota quando tal se revelar necessário para a operação; 3. Dotar a TAP de um conjunto de orientações estratégicas claras (contrariamente à única orientação que no essencial se coloca atualmente, de «preparar a privatização»), que incluam a satisfação das necessidades estratégicas nacionais e os correspondentes apoios públicos para a satisfação dessas necessidades; 4. Abandonar a imposição de venda pela TAP de ativos estratégicos para a sua operação, como sejam a SPdH e a Cateringpor; 5. Acelerar a construção faseada do novo aeroporto internacional de Lisboa, onde a TAP poderá crescer, reduzir significativamente custos e constrangimentos operacionais, valorizar a sua manutenção e engenharia, valorizar e agilizar a sua base e o seu hub. Assembleia da República, 20 de setembro de 2024. Os Deputados do PCP: António Filipe — Paula Santos — Paulo Raimundo — Alfredo Maia. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 301/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE RATIFIQUE O TRATADO DO ALTO MAR Exposição de motivos O Tratado do Alto Mar, também conhecido como Acordo BBNJ1, diz respeito à conservação e à utilização sustentável da biodiversidade marinha das zonas não sujeitas a jurisdição nacional (cerca de dois terços do oceano global) e é um marco fundamental para a proteção do oceano e da biodiversidade marinha à escala planetária. Trata-se do primeiro quadro legal internacional coeso e juridicamente vinculativo que permitirá proteger especificamente a biodiversidade do alto mar, proporcionando um quadro jurídico para garantir a conservação do meio, assim como o acesso e a utilização sustentável dos recursos genéticos marinhos2. Este Tratado, que esteve em negociação na ONU durante 20 anos, foi – finalmente – formalmente adotado em 19 de junho de 2023 e aberto à assinatura em 20 de setembro do mesmo ano. Há um ano, Portugal juntou- se ao primeiro grupo de países que assinou o Tratado, mas, passado este tempo, continua sem o ratificar nem depositar o instrumento de ratificação, contribuindo assim para o atraso da sua entrada em vigor, algo que só acontecerá quando 60 países o tiverem feito. Este Tratado é histórico não só porque reforça a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e o compromisso do Quadro Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal de proteger e conservar pelo menos 30 % das áreas terrestres e marinhas do planeta até 2030, como estabelece as bases para a criação de áreas marinhas protegidas em alto mar. Adicionalmente, irá proporcionar um maior acesso à informação e à participação nas decisões relacionadas com o alto mar e assegurar uma partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes dos recursos genéticos marinhos, entre outros. Descobertas como a de uma montanha submarina no Pacífico, em águas internacionais, com mais de 3000 m de altitude, noticiada em agosto deste ano3, adensam a necessidade de proteger o alto mar. Nesta montanha, 1 Biodiversity Beyond National Jurisdiction. 2 https://www.unesco.org/en/articles/high-seas-treaty-biodiversity-signed-what-do-we-need-do-next 3 https://edition.cnn.com/2024/08/28/science/underwater-mountain-seamount-nazca-ridge/index.html
Votação Deliberação — DAR I série — 147-147
2 DE NOVEMBRO DE 2024 147 Baixa à 8.ª Comissão. Temos ainda a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 427/XVI/1.ª (PCP) — Requalificação da Escola Básica de 2.° e 3.° ciclos de Azeitão. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP. Baixa à 8.ª Comissão. A Sr.ª Deputada Sonia dos Reis, do PSD, pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Sonia dos Reis (PSD): — Sr. Presidente, para informar a Mesa que iremos entregar uma declaração de voto escrita, relativamente a estas duas votações. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 301/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que ratifique o Tratado do Alto-Mar. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS- PP e do PAN e a abstenção do CH. Votamos agora o Projeto de Deliberação n.º 12/XVI/1.ª (L) — Sessão evocativa dos 50 anos da universalização do direito das mulheres ao voto em Portugal. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. De seguida, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo aos Projetos de Resolução n.os 243/XVI/1.ª (L) — Em solidariedade com as mulheres do Irão na luta pela liberdade, 297/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que defenda, junto do Irão e da comunidade internacional, os direitos das mulheres iranianas e 384/XVI/1.ª (BE) — Apoio às mulheres do Irão e à sua luta pela liberdade. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, para anunciar que apresentaremos uma declaração de voto, relativamente às duas votações anteriores. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo aos Projetos de Resolução n.os 255/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que condene a aprovação pelo Afeganistão da lei sobre propagação da virtude e prevenção do vício e o apartheid de género em curso naquele país contra meninas, raparigas e mulheres, 275/XVI/1.ª (IL) — Para que o Governo inste perante o Tribunal Penal Internacional que as medidas declaradas pelo regime talibã contra as mulheres afegãs sejam consideradas «crime contra a humanidade», 286/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que denuncie junto do Tribunal Penal Internacional o silenciamento da voz das mulheres e raparigas afegãs e 296/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que denuncie ao Tribunal Penal Internacional como crime contra a humanidade o ataque aos direitos das mulheres no Afeganistão. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 301/XVI/1.ª Recomenda ao Governo que ratifique o Tratado do Alto Mar Exposição de motivos: O Tratado do Alto Mar, também conhecido como Acordo BBNJ1, diz respeito à conservação e à utilização sustentável da biodiversidade marinha das zonas não sujeitas a jurisdição nacional (cerca de ⅔ do oceano global) e é um marco fundamental para a proteção do oceano e da biodiversidade marinha à escala planetária. Trata -se do primeiro quadro legal internacional coeso e juridicamente vin culativo que permitirá proteger especificamente a biodiversidade do alto mar, proporcionando um quadro jurídico para garantir a conservação do meio, assim como o acesso e a utilização sustentável dos recursos genéticos marinhos2. Este Tratado, que esteve e m negociação na ONU durante 20 anos, foi - finalmente - formalmente adotado em 19 de junho de 2023 e aberto à assinatura em 20 de setembro do mesmo ano. Há um ano, Portugal juntou -se ao primeiro grupo de países que assinou o Tratado, mas, passado este tempo, continua sem o ratificar nem depositar o instrumento de ratificação, contribuindo assim para o atraso da sua entrada em vigor, algo que só acontecerá quando 60 países o tiverem feito. Este Tratado é histórico não só porque reforça a Agenda 2030 para o D esenvolvimento Sustentável e o compromisso do Quadro Global de Biodiversidade de Kunming -Montreal de proteger e conservar pelo menos 30% das áreas terrestres e marinhas do planeta até 2030, como estabelece as bases para a criação de Áreas Marinhas Protegid as em alto mar. Adicionalmente, irá proporcionar um maior acesso à informação e à participação nas decisões relacionadas com o alto mar e assegurar uma partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes dos recursos genéticos marinhos, entre outros. Descobertas como a de uma montanha submarina no Pacífico, em águas internacionais, com mais de 3000 metros de altitude, noticiada em agosto deste ano 3, adensam a necessidade de proteger o alto mar. Nesta montanha, podem ter sido encontradas 100 novas espéci es, entre as quais corais muito antigos e outras espécies raras - sendo que o Tratado do Alto Mar oferece a base legal para tornar esta Área Marinha Protegida a primeira a ser classificada ao seu abrigo. Existe um consenso alargado sobre a vontade de colocar o Tratado em vigor 1 Biodiversity Beyond National Jurisdiction. 2 https://www.unesco.org/en/articles/high-seas-treaty-biodiversity-signed-what-do-we-need-do-next 3 https://edition.cnn.com/2024/08/28/science/underwater-mountain-seamount-nazca-ridge/index.html na 3.ª Conferência dos Oceanos da ONU, a ter lugar em junho de 2025, em Nice 4. Para tal, é preciso que os países se comprometam com a conservação de metade da superfície do planeta e acelerem os respetivos processos de ratificação. Um país como Portugal, pela sua cultura fortemente ligada ao mar e pelo facto de possuir uma das maiores Zonas Económicas Exclusivas da Europa, deve dar o exemplo e liderar o pelotão da ratificação dos países da União Europeia, numa altura em que apenas oito países em todo o mundo o fizeram, apesar de muitos mais terem assinado o Tratado5. Ao participar ativamente na adoção, implementação e promoção deste Tratado, Portugal e outros países garantirão não apenas um contributo fundamental para a preservação do oceano para as gerações futuras, mas também o fortalecimento da cooperação internacional em questões prementes relacionadas com o mar. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Proceda à ratificação do Tratado do Alto Mar; 2. Leve a cabo os esforços diplomáticos necessários para que os outros países da União Europeia e da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa assinem e ratifiquem também o Tratado. Assembleia da República, 20 de setembro de 2024 A Deputada e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Jorge Pinto Paulo Muacho Rui Tavares 4 https://oceans-and-fisheries.ec.europa.eu/news/win-ocean-high-seas-treaty-signed-united-nations-2023-09-20_en 5 https://highseasalliance.org/treaty-ratification/map/