Projecto de Resolução n.º 295/XVI/1ª
Recomenda ao Governo a criação de uma Rede de Postos de Atendimento nas cidades de
maior densidade de emigração portuguesa
Exposição de motivos
Portugal conta uma das mais importantes diásporas do globo - em números absolutos e, mais
ainda, em termos relativos. Mesmo ignorando as largas dezenas de milhões de
lusodescendentes de ancestralidade portuguesa mais recuada, que a generalidade dos
estudos coloca entre os 35 e os 50 milhões, entre emigrantes recentes e seus descendentes
directos contam-se mais de cinco milhões de portugueses. Trata-se de um dos mais relevantes
activos estratégicos ao serviço do Estado português: reserva demográfica impressi onante e
factor de divulgação da língua, da história e da cultura nacionais, a diáspora é a mais eficaz
das nossas embaixadas e porta segura de Portugal para o mundo.
Persiste difícil, no entanto, a ligação de muitos emigrantes portugueses à pátria-mãe. A rede
consular mostra -se insuficiente para atender às suas necessidades: para demasiados
compatriotas, recorrer -lhe significa enfrentar, não raro, distâncias de centenas de
quilómetros; envolve navegar burocracias, horários de atendimento inamistosos,
agendamentos difíceis e frequentes desmarcações. Resulta tudo isso na eternização de
processos e em prejuízo grave para os emigrantes.
Constitui indeclinável dever do Estado garantir a todos os portugueses - façam eles vida onde
fizerem, residam onde residire m - o pleno acesso à vida comum da Nação. Passo
importantíssimo a dar, nessa direcção, seria a criação de uma Rede de Postos de Atendimento
para Emigrantes, semelhantes no perfil e nas atribuições às Lojas do Cidadão e espalhadas
pelo mundo. No modelo proposto, seria estabelecido um destes postos em todas as cidades
e/ou regiões metropolitanas estrangeiras onde residam pelo menos 30,000 portugueses,
15,000 deles eleitores recenseados. Naquelas de mais relevante presença portuguesa -
realidade de que são exe mplo Paris, São Paulo ou Londres - garantir-se-ão estes postos à
razão de um por cada 100,000 portugueses residentes e 50,000 eleitores recenseados.
Medida de indiscutível justiça, a Rede que se propõe facilitaria para milhões de compatriotas
a relação com o país, alargaria o número de eleitores recenseados e estimularia a participação
eleitoral. Esta ponte com as comunidades portuguesas, sendo para elas gesto de relevo e para
o Estado passo estratégico, não representaria para o Erário mais que um peso simbólico. Com
efeito, nas condições apresentadas, bastariam para cobrir adequadamente todo o continente
europeu entre quarenta e cinquenta destes balcões; esta Rede não exigiria, pois, mais de cem
funcionários. Seria isto o equivalente, em média, aos que servem um município português de
pequena dimensão - é dizer, com menos de 30,000 habitantes. Dos 308 concelhos
portugueses, 223 enquadram -se nesta categoria. Débeis, portanto, seriam os argumentos
que quisessem apresentar como farónica ou irrealizável iniciat iva que é tão modesta nos
recursos que requer como ambiciosa nas consequências que produziria.
Assim, perante as razões expostas e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, recomendam os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA ao Governo que:
1. Dê início à criação de uma Rede de Postos de Atendimento ao Emigrante, semelhantes
nas atribuições às Lojas do Cidadão, onde possam os portugueses que vivem fora do
país lidar com todas as exigências administrativas hoje realizadas presencialmente em
Consulados;
2. Garanta a facilidade de acesso das comunidades emigrantes a estes Postos de
Atendimento por via da sua justa distribuição geográfica, criando para o efeito
critérios que determinem a criação desses postos;
3. Se comprometa a dar início ao supra-referido plano por meio de um projecto-piloto a
desenvolver em Paris, França, em cuja região metropolitana reside mais de um milhão
de cidadãos portugueses;
4. Aja no sentido de subordinar organicamente, numa fase inicial, estes Postos às
secções consulares relevantes, laborando os primeiros como extensão dos segundos,
nas áreas que se entenda melhor favorecerem o fácil acesso das comunidades
portuguesas aí residentes.
Palácio de São Bento, 16 de Setembro de 2024.
Os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto - Ricardo Dias Pinto - Diogo Pacheco Amorim - José Dias - Manuel Magno
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Publicação — DAR II série A — 9-10 — 16/09/2024
16 DE SETEMBRO DE 2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 295/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA REDE DE POSTOS DE ATENDIMENTO NAS
CIDADES DE MAIOR DENSIDADE DE EMIGRAÇÃO PORTUGUESA
Exposição de motivos
Portugal conta uma das mais importantes diásporas do globo – em números absolutos e, mais ainda, em
termos relativos. Mesmo ignorando as largas dezenas de milhões de lusodescendentes de ancestralidade
portuguesa mais recuada, que a generalidade dos estudos coloca entre os 35 e os 50 milhões, entre emigrantes
recentes e seus descendentes diretos contam-se mais de cinco milhões de portugueses. Trata-se de um dos
mais relevantes ativos estratégicos ao serviço do Estado português: reserva demográfica impressionante e fator
de divulgação da língua, da história e da cultura nacionais, a diáspora é a mais eficaz das nossas embaixadas
e porta segura de Portugal para o mundo.
Persiste difícil, no entanto, a ligação de muitos emigrantes portugueses à pátria-mãe. A rede consular mostra-
se insuficiente para atender às suas necessidades: para demasiados compatriotas, recorrer-lhe significa
enfrentar, não raro, distâncias de centenas de quilómetros; envolve navegar burocracias, horários de
atendimento inamistosos, agendamentos difíceis e frequentes desmarcações. Resulta tudo isso na eternização
de processos e em prejuízo grave para os emigrantes.
Constitui indeclinável dever do Estado garantir a todos os portugueses – façam eles vida onde fizerem,
residam onde residirem – o pleno acesso à vida comum da Nação. Passo importantíssimo a dar, nessa direção,
seria a criação de uma rede de postos de atendimento para emigrantes, semelhantes no perfil e nas atribuições
às lojas do cidadão e espalhadas pelo mundo. No modelo proposto, seria estabelecido um destes postos em
todas as cidades e/ou regiões metropolitanas estrangeiras onde residam pelo menos 30 000 portugueses,
15 000 deles eleitores recenseados. Naquelas de mais relevante presença portuguesa – realidade de que são
exemplo Paris, São Paulo ou Londres – garantir-se-ão estes postos à razão de um por cada 100 000
portugueses residentes e 50 000 eleitores recenseados.
Medida de indiscutível justiça, a rede que se propõe facilitaria para milhões de compatriotas a relação com o
País, alargaria o número de eleitores recenseados e estimularia a participação eleitoral. Esta ponte com as
comunidades portuguesas, sendo para elas gesto de relevo e para o Estado passo estratégico, não representaria
para o erário mais que um peso simbólico. Com efeito, nas condições apresentadas, bastariam para cobrir
adequadamente todo o continente europeu entre quarenta e cinquenta destes balcões; esta rede não exigiria,
pois, mais de cem funcionários. Seria isto o equivalente, em média, aos que servem um município português de
pequena dimensão – é dizer, com menos de 30 000 habitantes. Dos 308 concelhos portugueses, 223
enquadram-se nesta categoria. Débeis, portanto, seriam os argumentos que quisessem apresentar como
farónica ou irrealizável iniciativa que é tão modesta nos recursos que requer como ambiciosa nas consequências
que produziria.
Assim, perante as razões expostas e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
recomendam os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega ao Governo que:
1 – Dê início à criação de uma rede de postos de atendimento ao emigrante, semelhantes nas atribuições
às lojas do cidadão, onde possam os portugueses que vivem fora do País lidar com todas as exigências
administrativas hoje realizadas presencialmente em consulados;
2 – Garanta a facilidade de acesso das comunidades emigrantes a estes postos de atendimento por via da
sua justa distribuição geográfica, criando para o efeito critérios que determinem a criação desses postos;
3 – Se comprometa a dar início ao suprarreferido plano por meio de um projeto-piloto a desenvolver em
Paris, França, em cuja região metropolitana reside mais de um milhão de cidadãos portugueses;
4 – Aja no sentido de subordinar organicamente, numa fase inicial, estes postos às secções consulares
relevantes, laborando os primeiros como extensão dos segundos, nas áreas que se entenda melhor favorecerem
o fácil acesso das comunidades portuguesas aí residentes.
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Votação Deliberação — DAR I série — 59-59 — 19/10/2024
19 DE OUTUBRO DE 2024
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 275/XVI/1.ª (IL) — Para que o Governo
inste perante o Tribunal Penal Internacional que as medidas declaradas pelo regime talibã contra as mulheres
afegãs sejam consideradas «crimes contra a humanidade».
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aplausos da IL e de Deputados do PSD.
O projeto de resolução baixa à 2.ª Comissão.
Sr.ª Deputada Paula Santos, está a pedir a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, queria corrigir a votação no Projeto de Resolução n.º 275/XVI/1.ª (IL) para abstenção.
Vozes do CH: — Ah!
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Portanto, o Projeto de Resolução n.º 275/XVI/1.ª (IL) foi aprovado com a abstenção do PCP.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 286/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo
que denuncie junto do Tribunal Penal Internacional o silenciamento da voz das mulheres e raparigas afegãs.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do
PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este projeto de resolução baixa à 2.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 296/XVI/1.ª (PS) — Recomenda
ao Governo que denuncie ao Tribunal Penal Internacional como crime contra a humanidade o ataque aos direitos
das mulheres no Afeganistão.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aplausos do PS, da IL e do PAN.
Sr.ª Deputada Paula Santos, está a pedir a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, queremos anunciar a entrega de uma declaração de voto escrita sobre as últimas quatro votações.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Certo, muito obrigada. Seguimos para a votação do Projeto de Resolução n.º 295/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a criação
de uma rede de postos de atendimento nas cidades de maior densidade de emigração portuguesa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, da IL, do BE e do PAN e as abstenções do PCP e do L.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 299/XVI/1.ª (IL) — Recomenda que o Governo inicie o procedimento,
junto do Conselho da União Europeia, para que a Guarda Revolucionária Iraniana seja designada como uma
organização terrorista.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do L, do CDS-PP e
do PAN, o voto contra do PCP e a abstenção do BE.
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