PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 292/XVI/1.ª
Pelo reforço da prestação de cuidados às mulheres com cancro do ovário
Exposição de motivos
O cancro do ovário tem um alto índice de recidivas, e é o cancro ginecológico com
maior índice de mortalidade e representando 30% de todos os cancros ginecológicos.
É mais frequente entre os 50 e os 65 anos de idade, e existem cerca de 560-600 novos
casos anuais.
O cancro do ovário pode apresentar-se como uma lesão primária (que nasce em
estruturas normais do ovário), constituindo as lesões secundárias metástases de
outros cancros ginecológicos ou não.
Os tumores que mais frequentemente metastizam no ovário são os tumores do
endométrio, mama, cólon, estômago e colo do útero.
É um cancro, quando primário, por enquanto, sem rastreio possível, porque progride
sem sintomatologia até metastizar num órgão próximo que provoque sintomas. As
tentativas de rastreio com ecografias ou marcadores tumorais, com potenciais danos
relacionados com os resultados falso-positivos, são desanimadoras.
Em 2020, a Agência Europeia do Medicamento, emitiu um parecer que recomenda a
utilização de uma substância ativa – o niraparib – como tratamento de manutenção de
primeira linha em mulheres com cancro do ovário e com resposta à quimioterapia,
(única condição), aumentando a sobrevivência e reduzindo a probabilidade de
reincidência do cancro.
Em 2022 este tratamento de manutenção de primeira linha foi disponibilizado, mas
apenas a mulheres com determinadas mutações genéticas (BRCA ou Gbrca).
Portugal, ao contrário de outros países europeus, não disponibiliza, através do SNS,
este tratamento no caso para todos os cancros do ovário sem discriminação.
Consideramos que as patologias do foro oncológico, têm três abordagens necessárias e
imprescindíveis. A abordagem técnico-científica moderna e atualizada; a económica e
a da política de saúde.
Consideramos urgente e necessária uma estratégia nacional, coerente e uniforme, em
relação a esta e outras patologias oncológicas.
Não podemos aceitar dois critérios diferentes para a mesma situação da mulher com
cancro do ovário, atendendo que mais de 75% destas mulheres são diagnosticadas
tardiamente (quando o cancro dá sintomas), e que cerca de 85% irão recidivar nos
seguintes 5 anos após a cirurgia e o fim da terapêutica.
As mulheres com cancro do ovário necessitam de um olhar humanizado sobre a sua
situação. Urge por isso garantir o acesso aos cuidados de saúde na área da ginecologia,
assim como a aplicação dos mecanismos que, assentes em evidência científica e na
intervenção das entidades competentes na área do medicamento e de outros, seja
assegurado a inovação e os tratamentos mais adequados a cada momento.
Este aspeto implica uma abordagem integrada no acesso à saúde sexual e reprodutiva,
garantindo no SNS a resposta necessária às mulheres.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que
a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República, que
1 - Adote as diligências necessárias, envolvendo o Infarmed, para garantir o acesso do
tratamento de manutenção de primeira linha, sempre que se revele mais benéfico
para as mulheres com cancro do ovário.
2 - Reforce a resposta do Serviço Nacional de Saúde na especialidade de ginecologia,
de forma a reforçar o acompanhamento da saúde da mulher e da saúde sexual e
reprodutiva, ao longo da sua vida.
Assembleia da República, 13 de setembro de 2024
Os Deputados,
Paula Santos, Paulo Raimundo, António Filipe, Alfredo Maia
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Publicação — DAR II série A — 157-158 — 13/09/2024
13 DE SETEMBRO DE 2024
a) A cobertura de todo o território continental, através do alargamento da rede de centros públicos de
procriação medicamente assistida na zona sul, concretizando a abertura de um novo centro nesta região;
b) O alargamento do número de bancos de recolha de doações de gâmetas;
c) O efetivo reforço das equipas de saúde, com a contratação dos profissionais de saúde necessários para
o aumento da capacidade dos centros públicos de procriação medicamente assistida, bem como a
modernização e reforço dos meios e equipamentos laboratoriais;
d) A comparticipação dos medicamentos para o tratamento da infertilidade a 100 % pelo Estado, sendo
dispensados gratuitamente nas unidades hospitalares;
e) A inclusão da análise anti-mulleriana nas consultas de planeamento familiar, a pedido da mulher para
conhecer antecipadamente se tem ou não baixa ovárica;
f) A implementação de um programa de sensibilização para promover a participação de novos candidatos
a doadores, orientado também para os jovens, com vista ao aumento de dádivas de gâmetas;
g) A avaliação do alargamento do acesso às técnicas de procriação medicamente assistida até aos 42
anos.
Assembleia da República, 13 de setembro de 2024.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Paulo Raimundo — António Filipe — Alfredo Maia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 292/XVI/1.ª
PELO REFORÇO DA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS ÀS MULHERES COM CANCRO DO OVÁRIO
Exposição de motivos
O cancro do ovário tem um alto índice de recidivas, e é o cancro ginecológico com maior índice de
mortalidade e representando 30 % de todos os cancros ginecológicos.
É mais frequente entre os 50 e os 65 anos de idade, e existem cerca de 560-600 novos casos anuais.
O cancro do ovário pode apresentar-se como uma lesão primária (que nasce em estruturas normais do
ovário), constituindo as lesões secundárias metástases de outros cancros ginecológicos ou não.
Os tumores que mais frequentemente metastizam no ovário são os tumores do endométrio, mama, cólon,
estômago e colo do útero.
É um cancro, quando primário, por enquanto, sem rastreio possível, porque progride sem sintomatologia
até metastizar num órgão próximo que provoque sintomas. As tentativas de rastreio com ecografias ou
marcadores tumorais, com potenciais danos relacionados com os resultados falso-positivos, são
desanimadoras.
Em 2020, a Agência Europeia do Medicamento, emitiu um parecer que recomenda a utilização de uma
substância ativa – o niraparib – como tratamento de manutenção de primeira linha em mulheres com cancro
do ovário e com resposta à quimioterapia (única condição), aumentando a sobrevivência e reduzindo a
probabilidade de reincidência do cancro.
Em 2022 este tratamento de manutenção de primeira linha foi disponibilizado, mas apenas a mulheres com
determinadas mutações genéticas (BRCA ou Gbrca).
Portugal, ao contrário de outros países europeus, não disponibiliza, através do SNS, este tratamento no
caso para todos os cancros do ovário sem discriminação.
Consideramos que as patologias do foro oncológico têm três abordagens necessárias e imprescindíveis: a
abordagem técnico-científica moderna e atualizada, a económica e a da política de saúde.
Consideramos urgente e necessária uma estratégia nacional, coerente e uniforme, em relação a esta e
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Apreciação — DAR I série — 53-62 — 21/09/2024
21 DE SETEMBRO DE 2024
Olhe para mim: eu trabalho à segunda, à terça, à quarta, à quinta, à sexta, ao sábado e ao domingo; se a semana
tivesse mais dias, eu e esta bancada trabalharíamos todos os dias.
Aplausos do CH.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Tenha vergonha!
O Sr. António Filipe (PCP): — Até cheiro daqui o suor!
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Esta é que é a nossa diferença! Esta é que é a diferença entre o Chega e o Livre:
os senhores querem estar em casa, descansadinhos; nós não, nós queremos trabalhar, queremos trabalhar em
prol dos portugueses.
Aplausos do CH.
Protestos do PCP e do L e contraprotestos do CH.
O Sr. Presidente: — Passamos ao quarto e último ponto da nossa ordem de trabalhos, com a apreciação da
Petição n.º 150/XV/1.ª (Cláudia Pinheiro de Figueiredo Biscaya Fraga e outros) — Nenhuma mulher portuguesa
com cancro do ovário deixada para trás, juntamente com o debate, na generalidade, do Projeto de Lei n.º
244/XVI/1.ª (CH) — Pela comparticipação da vacina contra o HPV para todas as raparigas e rapazes a partir
dos 10 anos de idade e aumento para os 45 anos da idade máxima para completar o esquema vacinal e com
os Projetos de Resolução n.os 116/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que reforce os direitos das
pacientes com diagnóstico de cancro do ovário, 266/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo o alargamento
de cuidados de saúde em primeira linha a mulheres com cancro nos ovários, 276/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo que disponibilize os dados nacionais relativos à incidência e mortalidade associadas ao cancro do
ovário no Registo Oncológico Nacional e que adote medidas que promovam celeridade no acesso a
medicamentos inovadores para os casos sem mutação, 287/XVI/1.ª (BE) — Disponibilização de tratamento para
cancro do ovário e 292/XVI/1.ª (PCP) — Pelo reforço da prestação de cuidados às mulheres com cancro do
ovário.
Devo assinalar que está presente na galeria, a assistir aos nossos trabalhos, uma delegação de peticionários,
da associação MOG (Movimento Cancro do Ovário e outros Cancros Ginecológicos).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Monteiro, do Chega, que dispõe de 6 minutos.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr. Sónia Monteiro (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O cancro do colo do útero é o quarto mais
comum entre as mulheres, em todo o mundo, e a segunda principal causa de morte entre mulheres com menos
de 44 anos.
Contudo, existe uma solução eficaz e comprovada: a vacina contra o HPV (vírus do papiloma humano).
Existem dados que mostram que esta vacina reduz os casos de cancro do colo do útero em quase 90 %.
Atualmente, em países como a Austrália, a Dinamarca e a Suécia, a implementação universal da vacina
resultou numa drástica redução de infeções e lesões genitais. Isso significa que até aqueles que não são
vacinados beneficiam da proteção conferida pela vacinação ampla da população.
No entanto, em Portugal, a vacina é gratuita apenas para raparigas e rapazes nascidos a partir de 1992, com
a idade máxima para iniciar o esquema vacinal aos 17 anos e completá-lo até aos 26. Isto deixa uma grande
parte da população desprotegida.
Por isso, propomos a comparticipação da vacina contra o HPV para todas as raparigas e rapazes a partir dos
10 anos e o alargamento da idade máxima para complementar o esquema vacinal até aos 45 anos.
Esta não é apenas uma ideia nossa. A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e a Food and Drug
Administration (FDA) já recomendam a vacinação até aos 45 anos, baseando-se em estudos que comprovam a
eficácia e a segurança da vacina em adultos.
Assim, faço um apelo a todas as forças políticas com assento nesta Assembleia para que unam esforços em
torno desta causa e votem favoravelmente este projeto.
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Votação na generalidade — DAR I série — 47-47 — 28/09/2024
28 DE SETEMBRO DE 2024
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do
PAN e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Procedemos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 292/XVI/1.ª (PCP) — Pelo
reforço da prestação de cuidados às mulheres com cancro do ovário.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 855/XV/1.ª (Cidadãos) — Alargamento da licença
parental inicial.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do
PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Aplausos, de pé, do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN e de cidadãos presentes nas galerias.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 248/XVI/1.ª (L) — Alarga os períodos de gozo
da licença parental inicial, da licença parental exclusiva do pai, da licença parental em caso de deficiência da
criança ou de um dos progenitores, e da dispensa para amamentação ou aleitação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do
PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH e da IL.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 249/XVI/1.ª (L) — Alarga os períodos de gozo da licença
parental e revê a majoração das remunerações de referência para atribuição do subsídio parental inicial, do
subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica e do subsídio para
assistência a neto.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do
PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH e da IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 255/XVI/1.ª (PAN) — Prevê medidas de reforço
da proteção na parentalidade, aprova uma licença parental inicial igualitária de seis meses e aumenta o período
de dispensa para amamentação ou aleitação até aos 2 anos da criança.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do
PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH e da IL.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 260/XVI/1.ª (BE) — Alarga e garante a
atribuição da licença parental inicial igualitária em termos de género, às famílias monoparentais e por via da
adoção, alarga a licença inicial exclusiva do pai e a dispensa para amamentação, aleitação e acompanhamento
da criança.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do
PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH e da IL.
O Sr. Deputado Fabian Figueiredo está a pedir a palavra para que efeito?
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Votação final global — DAR I série — 79-79 — 01/02/2025
1 DE FEVEREIRO DE 2025
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 545/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que adote medidas
de prevenção, sensibilização e combate aos casamentos infantis, precoces e/ou forçados.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e do PAN
e as abstenções do PS, do CH e da IL.
Srs. Deputados, os Projetos de Lei n.os 203/XVI/1.ª (PCP) e 447/XVI/1.ª (BE) e o Projeto de Resolução
n.º 341/XVI/1.ª (CH) foram retirados do guião de votações porque ainda vão ser sujeitos a debate.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura,
Comunicação, Juventude e Desporto, relativo ao Projeto de Resolução n.º 285/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo a criação de uma Rede Nacional de Residências Artísticas, o incentivo à criação de residências
artísticas em espaços públicos e a declaração de interesse cultural para espaços de criação artística.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos
contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do CH e da IL.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo
aos Projetos de Resolução n.os 116/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que reforce os direitos das
pacientes com diagnóstico de cancro do ovário, 266/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo o alargamento
de cuidados de saúde em primeira linha a mulheres com cancro nos ovários, 276/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo que disponibilize os dados nacionais relativos à incidência e mortalidade associadas ao cancro do
ovário no Registo Oncológico Nacional e que adote medidas que promovam celeridade no acesso a
medicamentos inovadores para os casos sem mutação, 287/XVI/1.ª (BE) — Disponibilização de tratamento para
cancro do ovário e 292/XVI/1.ª (PCP) — Pelo reforço da prestação de cuidados às mulheres com cancro do
ovário.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-
PP e do PAN e a abstenção do PSD.
Sr.ª Deputada Paula Santos, faça favor.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de voto escrita
sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo
aos Projetos de Resolução n.os 207/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o reforço da acessibilidade das
pessoas com diagnóstico de infertilidade às técnicas de procriação medicamente assistida, 277/XVI/1.ª (L) —
Recomenda ao Governo a criação de um Plano Nacional de Apoio a Fertilidade, 281/XVI/1.ª (PAN) — Pelo
aumento da idade máxima de acesso para o início de procedimentos de técnicas de procriação medicamente
assistida no SNS e criação de um Centro Público de Procriação Medicamente Assistida na zona Sul do País e
291/XVI/1.ª (PCP) — Reforço da resposta dos Centros Públicos de Procriação Medicamente Assistida.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 196/XVI/1.ª (PS) —Recomenda ao Governo que proceda às
diligências necessárias à reativação da fileira da lã.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
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