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Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
13/09/2024
Votacao
27/09/2024
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Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 27/09/2024
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Publicação — DAR II série A — 115-118
13 DE SETEMBRO DE 2024 115 confidencialidade da identidade civil do dador, alterando, para o efeito, a Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, que aprova o regime de confidencialidade nas técnicas de procriação medicamente assistida, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (Procriação medicamente assistida). Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 48/2019, de 8 de julho É alterado o artigo 3.º da Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, que passa a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º […] 1 – […] a) Os embriões resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018 e utilizados até dez anos após a entrada em vigor da presente lei; b) Os gâmetas resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018 e utilizados até seis anos após a entrada em vigor da presente lei; c) […] 2 – […] 3 – Findos os prazos previstos no n.º 1, os gâmetas e embriões doados ou resultantes de doações são destruídos no caso de o dador não ter, durante esse período, e após comunicação para o efeito, respondido ou autorizado o levantamento do anonimato sobre a sua identificação civil.» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua promulgação. Palácio de São Bento, 13 de setembro de 2024. A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real. ——— PROJETO DE LEI N.º 259/XVI/1.ª ASSEGURA QUE A PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA É COMPARTICIPADA PELO SNS ATÉ AOS 49 ANOS DE IDADE Exposição de motivos A infertilidade, definida pela incapacidade de conceber uma gravidez após um ano ou mais de relações sexuais regulares desprotegidas afeta, conforme sustentam os respetivos dados, um em cada seis adultos em todo o mundo1 2. Neste sentido, deslinda o Diretor-Geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, citado em comunicado, 1 Organização Pan-Americana da Saúde, 4 de abril de 2023, disponível in https://www.paho.org/pt/noticias/4-4-2023-oms-alerta-que-1-em-cada-6-pessoas-e-afetada-pela-infertilidade-em-todo-mundo. 2 Novo relatório publicado pela Organização Mundial de Saúde, de 4 de abril de 2023.
Discussão generalidade — DAR I série — 41-52
26 DE SETEMBRO DE 2024 41 Entramos agora no quarto ponto, que consiste na discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 206/XVI/1.ª (PSD) — Aprova o estatuto do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e altera a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, do Projeto de Resolução n.º 207/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o reforço da acessibilidade das pessoas com diagnóstico de infertilidade às técnicas de procriação medicamente assistida, do Projeto de Lei n.º 259/XVI/1.ª (CH) — Assegura que a procriação medicamente assistida é comparticipada pelo SNS até aos 49 anos de idade e dos Projetos de Resolução n.os 277/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a criação de um plano nacional de apoio à fertilidade, 281/XVI/1.ª (PAN) — Pelo aumento da idade máxima de acesso para o início de procedimentos de técnicas de procriação medicamente assistida no SNS e criação de um centro público de procriação medicamente assistida na zona sul do País, 288/XVI/1.ª (BE) — Desbloquear o acesso à procriação medicamente assistida, 290/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que proceda à conclusão do processo de regulamentação das disposições legais que permitem o acesso à gestação de substituição e 291/XVI/1.ª (PCP) — Reforço da resposta dos Centros Públicos de Procriação Medicamente Assistida. Tem a palavra, para a apresentação do projeto de lei e do projeto de resolução do PSD, o Sr. Deputado Miguel Guimarães. Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Miguel Guimarães (PSD): — Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados: A infertilidade humana constitui um problema de saúde pública global, segundo a Organização Mundial da Saúde, afetando cerca de 17,5 % da população adulta mundial. Em Portugal, apesar do aumento dos nascimentos com as técnicas da procriação medicamente assistida (PMA), entre 2013 e 2022, a tendência decrescente do número total de nascimentos nas últimas décadas é bastante preocupante. Estamos a falar, em 1980, por exemplo, de 158 309 nascimentos, para cerca de 80 000 nascimentos em 2021. Estima-se que existam em Portugal cerca de 300 000 casais com problemas de fertilidade. A PMA tem de ser uma prioridade nas políticas de saúde. É fundamental aumentar a natalidade e melhorar os índices de felicidade e realização pessoal de milhares de famílias portuguesas. Através das presentes iniciativas, o projeto de lei e o projeto de resolução, o Grupo Parlamentar do PSD dá o seu contributo para a concretização do importante desígnio nacional de aumentar a natalidade, propondo que se garanta a igualdade de acesso aos tratamentos de PMA, investindo nos centros públicos onde esses tratamentos são efetuados. De facto, segundo os dados mais recentes do Conselho Nacional de PMA, o número de centros públicos de PMA é claramente inferior ao número de centros privados de PMA — estamos a falar de 10 centros públicos para 18 centros privados — e a percentagem de tratamentos de PMA nos centros públicos registou uma quebra acentuada na última década em comparação com a atividade realizada pelos centros privados. Os centros públicos, em 2014, realizavam 46,3 % do total de tratamentos de PMA e, em 2022, apenas 30 %. Embora a ordem jurídica nacional permita o acesso de mulheres à PMA até aos 50 anos de idade, o Serviço Nacional de Saúde apenas assegura essa possibilidade até aos 42 anos, nos casos de tratamento por indução da ovulação ou da inseminação artificial, ou até aos 40 anos, nos casos de fertilização in vitro e de injeção intracitoplasmática, os tratamentos mais complexos, mas também os tratamentos mais frequentes. Esta discrepância etária não contribui para uma verdadeira igualdade de acesso. O número de mulheres que recorrem à PMA tem aumentado de forma muito significativa e, em especial, no caso de mulheres com 45 ou mais anos de idade. Para lá do já referido, o acesso aos centros públicos de PMA está também limitado pelos elevados tempos médios de espera no Serviço Nacional de Saúde, mais de um ano para a primeira consulta, podendo atingir mais de um ano e meio para o início dos tratamentos. Estes tempos de espera acabam muitas vezes por comprometer o acesso aos ciclos de tratamento, por as mulheres, entretanto, atingirem o limite de idade. Finalmente, a falta de recursos no banco público de gâmetas agrava ainda mais a situação já referida. Existem também importantes desigualdades territoriais que têm de ser, obviamente, corrigidas, como, por exemplo, na região sul. O insuficiente investimento e atenção a esta área durante vários anos deixou-nos numa situação frágil e que temos de resolver com brevidade.
Votação na generalidade — DAR I série — 48-48
I SÉRIE — NÚMERO 42 48 O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para anunciar que a bancada do Bloco de Esquerda pretende fazer uma declaração de voto oral referente às votações que acabámos de efetuar. O Sr. Presidente: — Fica registado. A Sr. Deputada Isabel Mendes Lopes também está a pedir a palavra. É para o mesmo efeito? A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sim, é para o mesmo efeito. O Sr. Presidente: — Muito bem. Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 206/XVI/1.ª (PSD) — Aprova o estatuto do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e altera a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do CDS-PP e do PAN e as abstenções do PS, do PCP e do L. O projeto de lei baixa à 9.ª Comissão. Votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 207/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o reforço da acessibilidade das pessoas com diagnóstico de infertilidade às técnicas de procriação medicamente assistida. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 259/XVI/1.ª (CH) — Assegura que a procriação medicamente assistida é comparticipada pelo SNS até aos 49 anos de idade. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor do CH e da IL e as abstenções do BE, do L e do PAN. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 277/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a criação de um plano nacional de apoio à fertilidade. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD e do CDS-PP. O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 281/XVI/1.ª (PAN) — Pelo aumento da idade máxima de acesso para o início de procedimentos de técnicas de procriação medicamente assistida no SNS e criação de um centro público de procriação medicamente assistida na zona Sul do País. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Este projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 288/XVI/1.ª (BE) — Desbloquear o acesso à procriação medicamente assistida. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP e os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN. O Sr. Deputado Pedro Pinto pede a palavra para que efeito?
Documento integral
Projeto de Lei n.º 259/XVI/ 1ª Assegura que a procriação medicamente assistida é comparticipada pelo SNS até aos 49 anos de idade Exposição de motivos A infertilidade, definida pela incapacidade de conceber uma gravidez após um ano ou mais de relações sexuais regulares desprotegidas afeta, conforme sustentam respetivos dados, 1 em cada seis adultos em todo o mundo1 2. Neste sentido, deslinda o Diretor -geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, citado em comunicado, que " a proporção de pessoas afetadas" no mundo pela infertilidade revela "a necessidade de alargar o acesso aos tratamentos de fertilidade e garantir que o assunto não seja mais deixado de lado na investigação e nas políticas de saúde"”.3 A Procriação Medicamente Assistida (PMA) em Portugal foi regulada em 2006 pela Lei n.º 32/2006, de 26 de julho. A referida lei criou ainda o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), entidade reguladora da prática desta atividade à qual compete, genericamente, a pronúncia sobre questões éticas, sociais e legais da PMA. Os resultados do AFRODITE, o primeiro estudo epidemiológico sobre infertilidade realizado em Portugal, datado de 2009, revel aram que 9 a 10% dos casais portugueses sofriam de infertilidade ao longo da vida, o que representa entre 260 a 290 mil casais. Contudo, é consabido que a infertilidade tem aumentado em virtude de fatores como o adiamento da idade de concepção, os hábitos sedentários e de consumo excessivo de gorduras, tabaco, álcool e drogas, bem como consequência dos químicos utilizados nos produtos alimentares e libertados na atmosfera. Por isso, a Associação Portuguesa da 1 Organização Pan-Americana da Saúde, 4 de abril de 2023, disponível in https://www.paho.org/pt/noticias/4-4-2023-oms-alerta-que-1-em-cada-6-pessoas-e-afetada-pela- infertilidade-em-todo-mundo. 2 Novo Relatório publicado pela Organização Mundial de Saúde, de 4 de abril de 2023. 3 Cfr. Jornal Expresso, 04 de abril de 2023, “Uma em cada seis pessoas no mundo sofre de infertilidade, estima OMS”, disponível in www.expresso.pt. Fertilidade estima que a prevalência da infertilidade conjugal é de 15-20% na população em idade reprodutiva. Em consequência, temos assistido a uma expansão em todo o mundo da utilização de técnicas de PMA, estimando -se que já tenham nascido mais de 3 milhões de crianças como resultado do seu uso, existindo países europeus em que 5% ou mais das crianças nascidas resultam de PMA. De acordo com o Relatório sobre a actividade em PMA no ano de 2017 , divulgado pelo CNPMA em Setembro de 2020, nasceram em Portugal naquele ano 2796 crianças como resultado do uso das várias técnicas de PMA, o que representa 3,2% do número total de crianças nascidas no nosso país nesse ano. Menciona, também, o Relatório que “o número total de ciclos das principais técnicas de PMA (excluindo inseminação artificial) foi 11,1% superior em relação a 2016 mantendo- se as taxas de gravidez e de parto em valores semelhantes. O número de inseminações artificiais aumentou cerca de 10,6% em relação a 2016, sendo clara a estabilidade dos resultados do uso desta técnica.”. Ora, atendendo a q ue tem aumentado o número de casais que recorre a técnicas de PMA e que se prevê que este número possa continuar a aumentar, é fundamental que estejam garantidas condições para dar resposta a estas pessoas. Contudo, aquilo que verificamos é que as listas d e espera no sector público são longas, situação que foi agravada com a pandemia, e os preços no sector privado são demasiado elevados. No que diz respeito ao SNS, importa mencionar que o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida realizou, junto dos Centros de PMA, um inquérito sobre o impacto da pandemia de COVID-19 na actividade de PMA, demonstrando os resultados, que reportam ao período de 8 de Março a 15 de Agosto de 2020, que a maioria dos Centros de PMA reduziu a actividade em 75 a 100%, estimando-se que possam ter sido cancelados/adiados aproximadamente 2900 ciclos e que, no caso dos centros públicos, a estimativa é de que a suspensão ou redução da actividade em PMA se repercuta em até 8 meses adicionais de tempo de espera. Ora, se já antes da pandemia não era possível responder às necessidades existentes, estes dados demonstram que esta veio agravar, de forma dramática, as longas listas de espera do SNS, o que demonstra a importância de implementar rapidamente medidas que salvaguardem o futuro da PMA no SNS. Para além disto, consideramos também que se deve acabar com a diferenciação que existe entre o sector público e privado no que diz respeito à idade limite para aceder a tratamentos de PMA. De acordo com o previsto no artigo 6.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, as técnicas só podem ser utilizadas em benefício de quem tenha, pelo menos, 18 anos de idade, não fixando a lei idade limite para tal. Em complemento, as circulares normativas n.º 18/2011/UOFC , n.º 8/2018/DPS/ACSS e 15/2019/DPS/ACSS sobre condições e procedimentos de pagamento das prestações de saúde realizadas aos beneficiários do SNS, estabelecem que são admitidas para técnicas de PMA de 1.ª linha (indução da ovulação e inseminação intrauterina) todas as mulheres que não ultrapassem os 42 anos (41 anos e 365 dias) e são admitidas a técnicas de PMA de 2.ª linha (fertilização in vitro e injeção intracitoplasmática de espermatozoide) todas as mulheres que não ultrapassem os 40 anos (39 anos e 364 dias). Significa que, no sector público, estes tratamentos só têm financiamento se concretizados antes dos 40 anos da mulher (para as técnicas de fertilização in vitro e injeção intracitoplasmática de espermatozoides) ou antes dos 42 anos da mulher (no caso de indução da ovulação e inseminação intrauterina). No entanto, no sector privado, estes tratamentos podem ser feitos até ao dia em que a mulher completa 50 anos de idade (49 anos e 365 dias), de acordo com a Deliberação n.º 15/II, de 20 de outubro, do CNPMA. Ora, os custos para aceder a tratamentos de PMA são bastante elevados no sector privado, não sendo acessíveis para grande parte das famílias. Em consequência, a diferenciação de idade limite para aceder aos tratamentos de PMA constitui um fator de discriminação, uma vez que as mulheres a partir dos 40 ou 42 anos ficam impedidas de aceder a estas técnicas caso não tenham disponibilidade financeira para prosseguir os tratamentos no sector privado. É verdade que a eficácia dos tratamentos de PMA depende da ida de materna e que os estudos indicam que as taxas de sucesso diminuem após os 40 anos de idade. No entanto, sabemos que nas últimas décadas se registou um aumento do número de mulheres que optaram pela maternidade muito após os 35 anos. De facto, fruto de transformações sociais e culturais, cada vez mais as mulheres estão a atrasar o momento em que decidem ser mães, porque preferem apostar primeiro na formação ou carreira profissional, porque pretendem maior estabilidade financeira ou porque procuram a pessoa certa para partilhar esse momento. Em consequência, dados de 2019, revelados pela PORDATA demonstram que a idade média da mãe no nascimento do primeiro filho está nos 30,5 anos, tendo esta vindo a aumentar progressivamente ao longo dos anos. Os avanços na medicina têm permitido adiar, com segurança, o nascimento dos filhos, existindo, atualmente, casos de diversas mulheres que são mães em idade próxima dos 50 anos. De facto, como já vem sendo referido, “A lei não estipula uma idade máxima limite, mas, no setor público, não pode ter acesso a estas práticas quem tiver mais de 39 anos e 364 dias, no caso da fertilização in vitro e injeção intracitoplasmática, ou 41 e 365, na indução da ovulação e inseminação artificial.”4 Todavia, a contrario, tal limite de idades não se aplica no setor privado, no qual são admitidos tratamentos, regra geral, até aos 50 anos. Assim sucede, naturalmente, em virtude de depender dos utentes o pagamento dos tratamentos e a norma tem sobretudo a ver com uma questão económica. As probabilidades de uma gravidez diminuem com a idade.5 Com efeito, acresce o problema da “ doação de gâmetas que ficaram reduzidas a praticamente zero no público: oito ovócitos (862 no privado) e zero espermatozoides 4 Cfr. Diário de Notícias, 24 fevereiro 2021 às 01h11, disponível in https://www.dn.pt/sociedade/tratamento-de-fertilidade-alargado-a-mulheres-com-mais-de-40-anos-- 13383410.html/. 5 Idem. (403 no privado). Em 2019, a diferença e ntre público e privado era de 1145 para 27 ovócitos e de 764 para oito espermatozoides. Sempre foram deficitárias nos organismos públicos, o que os dirigentes explicam pela falta de meios e de condições nas unidades de saúde”.6 No mais, “quando a idade se aproxima dos 40 anos, esperar os 12 meses que costumam ser aconselhados para um diagnóstico pode ser demasiado ”, 7daí que, inexistindo qualquer meio de acelerar o procedimento, urja, também por tal motivo, o alargamento da idade para efetuar os tratamentos. Por isso, defendemos o alargamento da idade de acesso a tratamentos de PMA no SNS. Por um lado, porque já se questiona a idade limite para admissão a técnicas de PMA, situação que se agravará no futuro dado que as mulheres têm vindo a adiar, cada vez mais, a maternidade e com isso poderão surgir mais problemas de fertilidade. Por outro lado, não é aceitável que no sector privado estes tratamentos possam ser feitos até ao dia em que a mulher completa 50 anos de idade e que no sector público se restrinja esta possibilidade até aos 40 ou 42 anos, ademais das diversas e injustificadas injustiças manifestamente subjacentes a quaisquer procedimentos admissíveis no setor privado, por sua vez inadmissíveis no setor público, que urge preconizar as pretendidas alterações. Sem prejuízo deste alargamento, consideramos que a mulher deve ser plenamente informada sobre a taxa de sucesso no seu caso concreto e deve ser-lhe transmitido que esta probabilidade diminui com o avançar da idade e de que forma, para que esta possa tomar uma decisão consciente sobre se quer ou não avançar. O recurso a técnicas de PMA tem uma enorme importância para muitas mulheres e casais que lutam contra a infertilidade, constituindo esta a única possibilidade de poderem concretizar o seu desejo de serem pais. Por isso, se cientificamente, é possível 6 Ibidem. 7Vide https://www.lusiadas.pt/blog/doencas/sintomas-tratamentos/infertilidade-inseminacao-artificial- outros-tratamentos https://sicnoticias.pt/saude-e-bem-estar/2024-01-21-Atrasos-no-SNS-levam-a-praticas-caseiras--e- ilegais--de-inseminacao-artificial-5a5d615e realizar estes tratamentos até aos 50 anos, deve a sua comparticipação pelo SNS ser garantida até uma idade mais aproximada dessa, conseguindo-se, desta forma, que mais mulheres possam aceder a estas t écnicas, independentemente da sua capacidade financeira. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do CHEGA, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto O presente diploma altera a Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, na atual redação, no sentido de assegurar que a procriação medicamente assistida é comparticipada pelo SNS até aos 49 anos de idade. Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 90/2021, de 16/12 São alterados os artigos 6.º e 16.º - A, a Lei n.º 9 0/2021, de 16 de dezembro, que estabelece o regime legal aplicável procriação medicamente assistida, e posteriores alterações, o qual passa a ter a seguinte redação: “Artigo 6.º (...) 1- (…) . 2- As técnicas só podem ser utilizadas em benefício de quem tenha, entre os 18 e os 49 anos de idade e desde que não exista uma sentença de acompanhamento que vede o recurso a tais técnicas. Artigo 16.º-A (...) 1 - Os espermatozoides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico, que sejam recolhidos e não sejam utilizados, são criopreservados por um prazo máximo dedez anos. 2 - (...) 3 - (...) 4 - (...) 5 - (...) 6 -(...).” Artigo 3.º Entrada em Vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República. Palácio de São Bento, 13 de setembro de 2024. Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, Pedro Pinto - Rui Cristina - Marta Silva - Felicidade Alcantara - Sandra Ribeiro