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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 286/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DENUNCIE JUNTO DO TRIBUNAL
PENAL INTERNACIONAL O SILENCIAMENTO DA VOZ DAS MULHERES E
RAPARIGAS AFEGÃS
Desde a sua chegada ao poder, em 2021, o Governo Talibã tem protagonizado de forma
consistente, reiterada e contínua as mais violentas restrições aos direitos das mulheres e
raparigas do Afeganistão.
A lista de regras e políticas que impedem, de forma transversal, as mulheres e as raparigas
de exercer os seus direitos fundamentais tem vindo a crescer ano após ano, prevendo
normas que violam não só os direitos de expressão, circulação, trabalho e educação, mas
também o direito à vida, aos meios de subsistência, ao abrigo, aos cuidados de saúde, à
alimentação ou à água.
Em março de 2022, os Talibãs anunciaram que as mulheres e as raparigas continuariam a
ser impedidas de frequentar o ensino secundário, uma decisão que suscitou críticas
generalizadas por todo o mundo, designadamente de todos os membros do Conselho de
Segurança das Nações Unidas e da Organização para a Cooperação Islâmica.
A liderança dos Talibãs, inteiramente constituída por homens, não permite que as
mulheres participem na governação do país, seja a que nível for, nem que ocupem cargos
superiores na função pública, incluindo o de juízas.
O Governo proibiu, ainda, as mulheres de viajar ou de sair de casa, nomeadamente para
irem para o trabalho, sem a companhia de um membro da família do sexo masculino, um
requisito impossível de cumprir para a maioria das famílias. Significa isto que a maioria
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das mulheres fica, assim, impedida de exercer grande parte dos empregos a que poderia
– em teoria - aceder.
As autoridades também aprovaram legislação que impõe que as mulheres tenham o rosto
coberto em público - incluindo as apresentadoras de televisão - e estipularam que os
membros masculinos da família serão punidos quando as mulheres violarem as regras
relativas à circulação e ao vestuário.
De acordo com o relatório anual da Human Rights Watch sobre o Afeganistão relativo a
2023, as forças talibãs recorreram frequentemente a força excessiva para dispersar as
mulheres que participavam em protestos públicos contra as políticas ou regras talibãs,
detiveram arbitrariamente manifestantes e membros das suas famílias e submeteram
algumas delas a tortura ou espancamento.
Como se este rol de violações dos direitos humanos das mulheres e raparigas afegãs já
não fosse suficientemente grave, eis que o Governo Talibã decidiu impor novas limitações
à liberdade das mulheres. Desta feita, foi emitida legislação que proíbe mulheres e
raparigas de cantar, recitar poesia ou falar em voz alta em público.
Trata-se de mais uma lei do autointitulado “Ministério para a Promoção da Virtude e
Prevenção de Vícios”, porta-voz de um Governo para quem até o som das vozes das
mulheres fora das suas habitações constitui uma falha moral.
É inaceitável que o mundo continue a reagir à perseguição e perecimento de mulheres e
raparigas afegãs às mãos de um Governo autoritário e misógino com pouco mais do que
tíbias declarações de condenação.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entende que é tempo de agir lançando mão
das ferramentas que o Direito Internacional nos faculta.
O Tribunal Penal Internacional (TPI) é a primeira instância jurisdicional internacional de
responsabilização penal permanente e tem por fim julgar factos com relevância jurídico-
penal internacional, como genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e os
crimes de agressão.
Os factos praticados pelo Governo Talibã contra as mulheres e raparigas afegãs
constituem uma perseguição de um grupo por motivos de sexo, tal como definido 7º, nº 1,
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al. h) e k) e nº 2, al. g) do Estatuto de Roma, pelo que, consequentemente, são suscetíveis
de constituir Crimes contra a Humanidade.
O Estatuto de Roma, tratado internacional que instituiu o TPI, está em vigor na ordem
jurídica internacional desde 01 de julho de 2002, sendo Portugal Parte desde então.
O artigo 14º do Estatuto prevê que qualquer Estado pode denunciar ao procurador uma
situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários crimes da
competência do Tribunal e solicitar ao procurador que a investigue, com vista a
determinar se uma ou mais pessoas identificadas deverão ser acusadas da prática desses
crimes.
Os factos ocorreram em território afegão, pelo que, sendo o Afeganistão, também, Estado
Parte do Estatuto de Roma, tem o TPI jurisdição para investigar e julgar todos os factos
acima referidos.
Significa isto que nada obsta a que as mulheres e raparigas afegãs possam aceder à Justiça,
assim exista quem se proponha ser a sua voz, agora silenciada.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
1) Que apresente denúncia junto do Tribunal Penal Internacional contra o Governo
Talibã do Afeganistão por Crimes contra a Humanidade praticados contra as mulheres e
raparigas afegãs, nos termos previstos na alínea h), do nº 1 e g) do nº 2 do artigo 7º do
Estatuto de Roma.
2) Que garanta que as vítimas sejam efetivamente ouvidas e possam aceder à Justiça.
3) Requeira que o Fundo Fiduciário do Tribunal Penal Internacional para Vítimas
garanta a reparação das vítimas através dos seus programas de assistência, apoio físico,
psicológico e socioeconómico.
4) Que, paralelamente, garanta proteção internacional imediata às mulheres e
raparigas afegãs que tal requeiram.
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Assembleia da República, 13 de setembro de 2024.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo; Marisa Matias, Joana Mortágua;
José Soeiro; Mariana Mortágua
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Publicação — DAR II série A — 149-150 — 13/09/2024
13 DE SETEMBRO DE 2024
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 286/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DENUNCIE JUNTO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL O
SILENCIAMENTO DA VOZ DAS MULHERES E RAPARIGAS AFEGÃS
Desde a sua chegada ao poder, em 2021, o Governo talibã tem protagonizado de forma consistente,
reiterada e contínua as mais violentas restrições aos direitos das mulheres e raparigas do Afeganistão.
A lista de regras e políticas que impedem, de forma transversal, as mulheres e as raparigas de exercer os
seus direitos fundamentais tem vindo a crescer ano após ano, prevendo normas que violam não só os direitos
de expressão, circulação, trabalho e educação, mas também o direito à vida, aos meios de subsistência, ao
abrigo, aos cuidados de saúde, à alimentação ou à água.
Em março de 2022, os talibãs anunciaram que as mulheres e as raparigas continuariam a ser impedidas de
frequentar o ensino secundário, uma decisão que suscitou críticas generalizadas por todo o mundo,
designadamente de todos os membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da Organização para
a Cooperação Islâmica.
A liderança dos talibãs, inteiramente constituída por homens, não permite que as mulheres participem na
governação do país, seja a que nível for, nem que ocupem cargos superiores na função pública, incluindo o de
juízas.
O Governo proibiu, ainda, as mulheres de viajar ou de sair de casa, nomeadamente para irem para o
trabalho, sem a companhia de um membro da família do sexo masculino, um requisito impossível de cumprir
para a maioria das famílias. Significa isto que a maioria das mulheres fica, assim, impedida de exercer grande
parte dos empregos a que poderia – em teoria – aceder.
As autoridades também aprovaram legislação que impõe que as mulheres tenham o rosto coberto em
público – incluindo as apresentadoras de televisão – e estipularam que os membros masculinos da família
serão punidos quando as mulheres violarem as regras relativas à circulação e ao vestuário.
De acordo com o relatório anual da Human Rights Watch sobre o Afeganistão relativo a 2023, as forças
talibãs recorreram frequentemente a força excessiva para dispersar as mulheres que participavam em
protestos públicos contra as políticas ou regras talibãs, detiveram arbitrariamente manifestantes e membros
das suas famílias e submeteram algumas delas a tortura ou espancamento.
Como se este rol de violações dos direitos humanos das mulheres e raparigas afegãs já não fosse
suficientemente grave, eis que o Governo talibã decidiu impor novas limitações à liberdade das mulheres.
Desta feita, foi emitida legislação que proíbe mulheres e raparigas de cantar, recitar poesia ou falar em voz
alta em público.
Trata-se de mais uma lei do autointitulado «Ministério para a Promoção da Virtude e Prevenção de Vícios»,
porta-voz de um Governo para quem até o som das vozes das mulheres fora das suas habitações constitui
uma falha moral.
É inaceitável que o mundo continue a reagir à perseguição e perecimento de mulheres e raparigas afegãs
às mãos de um Governo autoritário e misógino com pouco mais do que tíbias declarações de condenação.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entende que é tempo de agir lançando mão das ferramentas
que o direito internacional nos faculta.
O Tribunal Penal Internacional (TPI) é a primeira instância jurisdicional internacional de responsabilização
penal permanente e tem por fim julgar factos com relevância jurídico-penal internacional, como genocídios,
crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crimes de agressão.
Os factos praticados pelo Governo talibã contra as mulheres e raparigas afegãs constituem uma
perseguição de um grupo por motivos de sexo, tal como definido no artigo 7.º, n.º 1, alínea h) e k), e n.º 2,
alínea g), do Estatuto de Roma, pelo que, consequentemente, são suscetíveis de constituir crimes contra a
humanidade.
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Votação na generalidade — DAR I série — 59-59 — 19/10/2024
19 DE OUTUBRO DE 2024
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 275/XVI/1.ª (IL) — Para que o Governo
inste perante o Tribunal Penal Internacional que as medidas declaradas pelo regime talibã contra as mulheres
afegãs sejam consideradas «crimes contra a humanidade».
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aplausos da IL e de Deputados do PSD.
O projeto de resolução baixa à 2.ª Comissão.
Sr.ª Deputada Paula Santos, está a pedir a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, queria corrigir a votação no Projeto de Resolução n.º 275/XVI/1.ª (IL) para abstenção.
Vozes do CH: — Ah!
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Portanto, o Projeto de Resolução n.º 275/XVI/1.ª (IL) foi aprovado com a abstenção do PCP.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 286/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo
que denuncie junto do Tribunal Penal Internacional o silenciamento da voz das mulheres e raparigas afegãs.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do
PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este projeto de resolução baixa à 2.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 296/XVI/1.ª (PS) — Recomenda
ao Governo que denuncie ao Tribunal Penal Internacional como crime contra a humanidade o ataque aos direitos
das mulheres no Afeganistão.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aplausos do PS, da IL e do PAN.
Sr.ª Deputada Paula Santos, está a pedir a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, queremos anunciar a entrega de uma declaração de voto escrita sobre as últimas quatro votações.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Certo, muito obrigada. Seguimos para a votação do Projeto de Resolução n.º 295/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a criação
de uma rede de postos de atendimento nas cidades de maior densidade de emigração portuguesa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, da IL, do BE e do PAN e as abstenções do PCP e do L.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 299/XVI/1.ª (IL) — Recomenda que o Governo inicie o procedimento,
junto do Conselho da União Europeia, para que a Guarda Revolucionária Iraniana seja designada como uma
organização terrorista.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do L, do CDS-PP e
do PAN, o voto contra do PCP e a abstenção do BE.
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Votação na generalidade — DAR I série — 72-72 — 19/10/2024
I SÉRIE — NÚMERO 52
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Relativas aos Projetos de Resolução n.os 255/XVI/1.ª, 275/XVI/1.ª, 286/XVI/1.ª e 296/XVI/1.ª:
O Grupo Parlamentar do PCP votou a favor dos projetos de resolução acima identificados (com exceção do
Projeto de Resolução n.º 275, da IL, em que nos abstivemos). O PCP condena as violações dos direitos das
mulheres, ocorram estas no Afeganistão ou em qualquer outro país do Médio Oriente, da Europa ou do mundo.
Somos solidários com as lutas pelo respeito e cumprimento dos direitos das mulheres — dos seus direitos
sociais, económicos, políticos, culturais ou específicos —, tenham estas lugar no Afeganistão, nos Estados
Unidos da América, em Portugal ou noutro qualquer país.
No entanto, rejeitamos e denunciamos a invocação e instrumentalização dos direitos das mulheres, ou em
geral dos direitos humanos, para que, a seu pretexto, sejam promovidas encobertas e dissimuladas operações
de ingerência externa e políticas de confrontação no plano internacional, que têm levado a tão trágicas
consequências, como se verificou, por exemplo, no Afeganistão.
Estamos perante uma prática de hipocrisia quando agora se invoca o Tribunal Penal Internacional e se sabe
que, há anos, está por averiguar um rol de crimes de guerra cometidos por países da NATO (North Atlantic
Treaty Organization) precisamente no Afeganistão — como no Iraque, na Líbia ou na Síria — que semearam a
morte e o sofrimento, atingindo brutalmente não só os direitos das mulheres, como os das crianças.
A realidade demonstra que a ingerência não contribui para a resolução dos problemas dos povos, pelo
contrário, agrava muitas vezes a sua situação. O mesmo se deve dizer sobre as intervenções militares e a
guerra. O que é imperativo é encontrar caminhos para que os direitos das mulheres sejam respeitados e
cumpridos, não a instrumentalização das mulheres como pretexto para agendas e objetivos que nada têm a ver
com a efetiva defesa dos seus direitos e aspirações.
A Deputada do Grupo Parlamentar do PCP, Paula Santos.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do CH Pedro Pinto, pelo Deputado do BE Fabian
Figueiredo e pela Deputada do PCP Paula Santos não foram entregues no prazo previsto no n.º 4 do artigo 87.º
do Regimento da Assembleia da República.
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Relativas aos Projetos de Resolução n.º 127/XVI/1.ª, 272/XVI/1.ª, 279/XVI/1.ª e 284/XVI/1.ª [votado na
reunião plenária de 4 de outubro de 2024 — DAR I Série n.º 45 (2024-10-07)]:
O Partido CHEGA optou pela abstenção nos quatro projetos de resolução que recomendam a suspensão ou
cancelamento das concessões de exploração de lítio em localidades como Serra da Argemela, Boticas,
Montalegre e Lixa. Esta posição reflete a defesa de uma exploração sustentável dos recursos naturais, sem
comprometer a proteção das populações, o meio ambiente e o cumprimento das normas em vigor.
O Partido CHEGA rejeita um ambientalismo radical que se opõe, por princípio, à exploração de recursos.
Reconhece-se a importância estratégica do lítio para a transição energética e a redução da dependência de
mercados externos, fundamentais para a autonomia energética e o desenvolvimento económico do País. No
entanto, a exploração deve respeitar critérios rigorosos que priorizem a saúde humana, a qualidade da água e
a integridade ambiental.
A falta de transparência nos processos de concessão, especialmente em Montalegre, levanta preocupações
legítimas quanto a possíveis irregularidades. O Partido CHEGA não aceita que esses projetos avancem sem a
devida consulta pública e participação das comunidades locais, que merecem ver os seus interesses e modos
de vida protegidos.
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Votação final global — DAR I série — 147-147 — 02/11/2024
2 DE NOVEMBRO DE 2024
Baixa à 8.ª Comissão.
Temos ainda a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 427/XVI/1.ª (PCP) — Requalificação
da Escola Básica de 2.° e 3.° ciclos de Azeitão.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN
e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Baixa à 8.ª Comissão.
A Sr.ª Deputada Sonia dos Reis, do PSD, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Sonia dos Reis (PSD): — Sr. Presidente, para informar a Mesa que iremos entregar uma declaração
de voto escrita, relativamente a estas duas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 301/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que ratifique o Tratado
do Alto-Mar.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-
PP e do PAN e a abstenção do CH.
Votamos agora o Projeto de Deliberação n.º 12/XVI/1.ª (L) — Sessão evocativa dos 50 anos da
universalização do direito das mulheres ao voto em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Negócios
Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo aos Projetos de Resolução n.os 243/XVI/1.ª (L) — Em
solidariedade com as mulheres do Irão na luta pela liberdade, 297/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
defenda, junto do Irão e da comunidade internacional, os direitos das mulheres iranianas e 384/XVI/1.ª (BE) —
Apoio às mulheres do Irão e à sua luta pela liberdade.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, para anunciar que apresentaremos uma declaração de voto,
relativamente às duas votações anteriores.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e
Comunidades Portuguesas, relativo aos Projetos de Resolução n.os 255/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que condene a aprovação pelo Afeganistão da lei sobre propagação da virtude e prevenção do vício e
o apartheid de género em curso naquele país contra meninas, raparigas e mulheres, 275/XVI/1.ª (IL) — Para
que o Governo inste perante o Tribunal Penal Internacional que as medidas declaradas pelo regime talibã contra
as mulheres afegãs sejam consideradas «crime contra a humanidade», 286/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao
Governo que denuncie junto do Tribunal Penal Internacional o silenciamento da voz das mulheres e raparigas
afegãs e 296/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que denuncie ao Tribunal Penal Internacional como crime
contra a humanidade o ataque aos direitos das mulheres no Afeganistão.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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