Projecto de Resolução n.º 283/XVI/1.ª
Pelo aumento da capacidade da oferta pública de creches
Exposição de Motivos
A Lei n.º 2/2022, de 3 de Janeiro, bem como a sua regulamentação constante da Portaria
n.º 198/2022, de 27 de Julho, e alargamento previsto na Portaria n.º 305/2022, de 22
de Dezembro, ao estabelecerem o alargamento progressivo da gratuitidade das creches
e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P. e a inclusão de algumas creches
licenciadas da rede privada lucrativa, asseguraram um importante avanço na protecção
da parentalidade e dos direitos das crianças em Portugal.
De acordo com os dados do Relatório da Auditoria ao Sistema de Gestão e Controlo dos
Acordos de Cooperação: a Resposta Social Creche, do Tribunal de Contas, divulgada em
Junho de 2024, no ano 2023 - ano em que a medida da gratuitidade foi alargada às
creches da rede privada -lucrativa e da rede solidária sem acordo - foram 90 649 as
crianças abrangidas pela gratuitidade. Contudo, o estudo Portugal Balanço Social 2023,
da autoria de Susana Peralta, Bruno P. Carvalho e Miguel Fonseca, afirma que 7 em cada
10 crianças não frequentaram, pelo menos, 30 horas semanais de pré-escolar.
De acordo com o mencionado relatório do Tribunal de Contas um dos principais
problemas da medida da gratuidade das creches prende -se com a ausência de
informação sobre a abrangência da medida e em particular sobre o número de crianças
em lista de espera para creche. De acordo com o Tribunal de Contas a “falta dessa
informação prejudica a avali ação e gestão da medida, bem como a transparência e o
controlo sobre o cumprimento das regras de admissão nos equipamentos”.
Estes dados demonstram -nos que há muitas melhorias necessárias. Por isso mesmo,
com a presente iniciativa o PAN pretende que tendo em vista o aumento da capacidade
da oferta pública de creches e a criação de uma rede pública de creches, o Governo
inicie, em articulação com os municípios, um levantamento das respostas públicas
existentes, identificando as zonas mais carenciadas de resp osta às necessidades das
famílias, fazendo um levantamento do património imobiliário público passível de ser
utilizado no âmbito desta rede e das operações necessárias para assegurar essa
utilização, e fixando um cronograma para a sua concretização.
Procurando dar cumprimento às recomendações do Tribunal de Contas pretendemos
assegurar um aumento da informação disponibilizada relativamente à medida das
creches gratuitas por distrito, por concelho e por freguesia, designadamente quanto ao
número de crianças em lista de espera para Creche.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, tendo em vista o aumento da
capacidade da oferta pública de creches e a criação de uma rede pública de creches ,
aumente a informação disponibilizada relativamente à medida das creches gratuitas
por distrito, por concelho e por freguesia, designadamente quanto ao número de
crianças em lista de espera para Creche.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 13 de Setembro de 2024
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 145-146 — 13/09/2024
13 DE SETEMBRO DE 2024
detêm 23 % da riqueza do nosso País2, pelo que há ainda um longo caminho a percorrer em busca de mais
igualdade na nossa sociedade.
Por estas e outras razões, torna-se relevante que Portugal, a nível internacional, se posicione
favoravelmente ao lado de iniciativas que procurem tributar as grandes fortunas.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Se posicione a favor de iniciativas internacionais que procurem tributar as grandes fortunas de forma a
diminuir as desigualdades salariais, combater as alterações climáticas, promover a igualdade de
oportunidades e garantir o financiamento do Estado social e dos serviços públicos;
2 – Apoie compromissos internacionais que procuram combater a fuga de capitais e o desvio de capital
tributável para paraísos fiscais.
Palácio de São Bento, 13 de setembro de 2024.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 283/XVI/1.ª
PELO AUMENTO DA CAPACIDADE DA OFERTA PÚBLICA DE CRECHES
Exposição de motivos
A Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, bem como a sua regulamentação constante da Portaria n.º 198/2022, de
27 de julho, e alargamento previsto na Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, ao estabelecerem o
alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, IP, e a
inclusão de algumas creches licenciadas da rede privada lucrativa, asseguraram um importante avanço na
proteção da parentalidade e dos direitos das crianças em Portugal.
De acordo com os dados do Relatório da Auditoria ao Sistema de Gestão e Controlo dos Acordos de
Cooperação: a Resposta Social Creche, do Tribunal de Contas, divulgado em junho de 2024, no ano 2023 –
ano em que a medida da gratuitidade foi alargada às creches da rede privada-lucrativa e da rede solidária sem
acordo – foram 90 649 as crianças abrangidas pela gratuitidade. Contudo, o estudo Portugal Balanço Social
2023, da autoria de Susana Peralta, Bruno P. Carvalho e Miguel Fonseca, afirma que 7 em cada 10 crianças
não frequentaram, pelo menos, 30 horas semanais de pré-escolar.
De acordo com o mencionado relatório do Tribunal de Contas um dos principais problemas da medida da
gratuidade das creches prende-se com a ausência de informação sobre a abrangência da medida e em
particular sobre o número de crianças em lista de espera para creche. De acordo com o Tribunal de Contas a
«falta dessa informação prejudica a avaliação e gestão da medida, bem como a transparência e o controlo
sobre o cumprimento das regras de admissão nos equipamentos».
Estes dados demonstram-nos que há muitas melhorias necessárias. Por isso mesmo, com a presente
iniciativa o PAN pretende que tendo em vista o aumento da capacidade da oferta pública de creches e a
criação de uma rede pública de creches, o Governo inicie, em articulação com os municípios, um
levantamento das respostas públicas existentes, identificando as zonas mais carenciadas de resposta às
necessidades das famílias, fazendo um levantamento do património imobiliário público passível de ser utilizado
no âmbito desta rede e das operações necessárias para assegurar essa utilização, e fixando um cronograma
para a sua concretização.
Procurando dar cumprimento às recomendações do Tribunal de Contas pretendemos assegurar um
2 Portugal’s Inequality Regime: Many Contradictions, Multiple Pressures (openedition.org).
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Apreciação — DAR I série — 77-95 — 26/09/2024
26 DE SETEMBRO DE 2024
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Sr. Deputado Hugo Carneiro, está a pedir a palavra para que efeito?
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, acho muito útil este pedido que a Sr.ª Deputada Joana Mortágua acabou de fazer para perceber que se Portugal estava em infração na transposição da diretiva era na
vigência do Governo anterior, e foi este que transpôs essa diretiva.
Aplausos de Deputados do PSD.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Isso é uma interpelação à Mesa?
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Sr. Deputado, está tomada a nota. Espero que tenham acabado as interpelações à Mesa para podermos passar ao ponto seguinte da ordem de
trabalhos, mas não sem antes o Sr. Secretário da Mesa proclamar os resultados das eleições respeitantes ao
nosso ponto 1.
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, passo a ler a ata: «Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2024 procedeu-se à eleição de um membro para o Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida e o resultado obtido foi o seguinte:
Votantes — 181
Votos a favor — 141
Votos brancos — 32
Votos nulos — 8
Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declara-se eleita Helena Maria Matias Pereira de
Melo, indicada pelo Partido Socialista.»
É tudo, muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Muito obrigado, Sr. Deputado. Vamos dar início ao ponto 6 da nossa ordem do dia, que consiste no debate, na generalidade, dos Projetos
de Lei n.os 161/XVI/1.ª (PCP) — Criação de uma rede pública de creches, 169/XVI/1.ª (BE) — Cria o programa
rede pública de creches e 250/XVI/1.ª (L) — Estabelece o dever de o Governo proceder ao levantamento e
divulgação anual e atempada dos dados referentes a creches e a amas do Instituto de Segurança Social, e dos
Projetos de Resolução n.os 237/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que altere as regras de inscrição nas
creches aderentes ao programa Creche Feliz dando prioridade a crianças com pais trabalhadores e 283/XVI/1.ª
(PAN) — Pelo aumento da capacidade da oferta pública de creches.
Para apresentar o Projeto de Lei n.º 161/XVI/1.ª (PCP), tem a palavra o Sr. Deputado Alfredo Maia, do Partido
Comunista Português.
O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Saúdo a CGTP (Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses), a FENPROF (Federação Nacional dos Professores) e a ProChild, presentes nas
galerias.
Srs. Deputados, a aprovação do projeto de lei para a criação de uma rede pública de creches impõe-se por
um imperativo de urgência e inadiável opção, que cabe ao Estado responder a um tempo, a uma necessidade
social e a um avanço na estruturação do sistema educativo.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Srs. Deputados, criem por favor as condições para que o Sr. Deputado Alfredo Maia possa falar em paz e ser ouvido.
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Publicação — DAR II série A — 92-93 — 27/09/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
b) A alínea v) do n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 5 do artigo 19.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, na sua
redação atual.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
1 – A presente lei entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação.
2 – Os artigos 8.º-A, 8.º-B, 9.º-A, 32.º-A, 40.º-A, 40.º-B, 70.º-A e 73.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na
redação introduzida pela presente lei, entram em vigor a 10 de novembro de 2024.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de setembro de 2024.
Pel’O Primeiro-Ministro, Joaquim José Miranda Sarmento — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro
Miguel de Azeredo Duarte — A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 283/XVI/1.ª (*)
(PELO AUMENTO DA CAPACIDADE DA OFERTA PÚBLICA DE CRECHES)
Exposição de motivos
A Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, bem como a sua regulamentação constante da Portaria n.º 198/2022, de
27 de julho, e alargamento previsto na Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, ao estabelecerem o
alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, IP, e a
inclusão de algumas creches licenciadas da rede privada lucrativa, asseguraram um importante avanço na
proteção da parentalidade e dos direitos das crianças em Portugal.
De acordo com os dados do Relatório da Auditoria ao Sistema de Gestão e Controlo dos Acordos de
Cooperação: a Resposta Social Creche, do Tribunal de Contas, divulgada em junho de 2024, no ano 2023 – ano
em que a medida da gratuitidade foi alargada às creches da rede privada-lucrativa e da rede solidária sem
acordo – foram 90 649 as crianças abrangidas pela gratuitidade. Contudo, o estudo Portugal Balanço Social
2023, da autoria de Susana Peralta, Bruno P. Carvalho e Miguel Fonseca, afirma que 7 em cada 10 crianças
não frequentaram, pelo menos, 30 horas semanais de pré-escolar.
De acordo com o mencionado relatório do Tribunal de Contas um dos principais problemas da medida da
gratuidade das creches prende-se com a ausência de informação sobre a abrangência da medida e em particular
sobre o número de crianças em lista de espera para creche. De acordo com o Tribunal de Contas a «falta dessa
informação prejudica a avaliação e gestão da medida, bem como a transparência e o controlo sobre o
cumprimento das regras de admissão nos equipamentos».
Estes dados demonstram-nos que há muitas melhorias necessárias. Por isso mesmo, com a presente
iniciativa o PAN pretende que tendo em vista o aumento da capacidade da oferta pública de creches e a criação
de uma rede pública de creches, o Governo inicie, em articulação com os municípios, um levantamento das
respostas públicas existentes, identificando as zonas mais carenciadas de resposta às necessidades das
famílias, fazendo um levantamento do património imobiliário público passível de ser utilizado no âmbito desta
rede e das operações necessárias para assegurar essa utilização, e fixando um cronograma para a sua
concretização.
Procurando dar cumprimento às recomendações do Tribunal de Contas pretendemos assegurar um aumento
da informação disponibilizada relativamente à medida das creches gratuitas por distrito, por concelho e por
freguesia, designadamente quanto ao número de crianças em lista de espera para creche.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
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Votação na generalidade — DAR I série — 64-64 — 07/10/2024
I SÉRIE — NÚMERO 45
Rogério de Carvalho teve um papel profundamente marcante para gerações de atores e atrizes, que formou
e acompanhou enquanto professor da Escola Superior de Teatro e Cinema.
Rogério de Carvalho foi distinguido com vários prémios ao longo da sua carreira, com destaque para o
Grande Prémio atribuído pela Associação Portuguesa de Críticos de Teatro.
Em 2015, Rogério de Carvalho foi a figura homenageada pelo Festival de Teatro de Almada, promovido pela
Câmara Municipal e Companhia de Teatro de Almada.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu profundo pesar pelo
falecimento de Rogério de Carvalho e expressa as suas sentidas condolências à família, amigos, admiradores
e à comunidade teatral, reconhecendo a sua obra e imensa contribuição, cujo legado de dedicação, talento e
humanidade jamais será esquecido.»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto, que acabou de ser
lido.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos guardar um minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, um minuto de silêncio.
Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do Projeto de Voto n.º 361/XVI/1.ª (Comissão de Agricultura
e Pescas) — De congratulação pelo Dia Internacional da Mulher Rural.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 283/XVI/1.ª (PAN) — Pelo aumento da
capacidade da oferta pública de creches.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP, do L,
do CDS-PP e do PAN e a abstenção da IL.
Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 127/XVI/1.ª (BE) — Recomenda a suspensão dos
processos de mineração previstos para a Serra da Argemela, Boticas, Montalegre e Lixa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do CH e dos Deputados do PS Carlos Silva e Fátima Correia
Pinto.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 272/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda ao
Governo a suspensão da exploração de lítio na Mina do Barroso.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do CH e dos Deputados do PS Carlos Silva e Fátima Correia
Pinto.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 279/XVI/1.ª (L) — Recomenda o cancelamento
das concessões de exploração de lítio nas minas do Romano, em Montalegre, e do Barroso, em Boticas, e a
proteção da única região classificada pela FAO como Património Agrícola Mundial em Portugal.
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Votação final global — DAR I série — 61-61 — 08/02/2025
8 DE FEVEREIRO DE 2025
Os relatórios que obrigatoriamente se fazem após cada experiência contêm toda a informação sobre a forma
como decorreu o ato, as suas vantagens e as suas vulnerabilidades. E é isso que é preciso conhecer, através
da sua adaptação à realidade das comunidades portuguesas, perceber se faz ou não sentido avançar, avaliando
a solidez técnica do sistema, a sua inviolabilidade por atores externos, a sua exequibilidade à estrutura muito
dispersa das comunidades e os custos implicados, na convicção de que é necessário dar sempre passos muito
cautelosos nesta matéria.
Com efeito, todos concordam — partidos políticos, indivíduos e organizações — com a necessidade de haver
segurança absoluta nos sistemas de votação, de forma a garantir a verdade, unicidade e fiabilidade do voto. E
que também que não podem ser ignoradas as experiências que já foram feitas em países que avançaram com
o voto remoto e depois recuaram, precisamente por considerarem que as condições de segurança não estavam
garantidas, designadamente devido à possibilidade de intromissões externas. E nos tempos atuais, em que as
intromissões externas se tornaram frequentes em atos eleitorais, em que a extrema-direita tem posto
indevidamente em causa alguns atos eleitorais com votação eletrónica mesmo sendo presencial, é preciso ainda
mais cautela, para evitar que os vencidos numa determinada eleição se transformem em vencedores. Havendo
uma hipótese mínima de algo desta natureza acontecer, é preciso parar imediatamente de utilizar o sistema.
Neste contexto, tanto seria preciso pesar os casos de intransigência, como acontece com a Alemanha, em que
o Tribunal Constitucional proíbe o voto eletrónico remoto, ou, em sentido oposto, a França, que já vai na terceira
eleição por voto remoto para os franceses do estrangeiro.
A minha preocupação e a preocupação do Partido Socialista sempre foi e sempre será a de garantir uma
participação dos eleitores residentes no estrangeiro sempre maior, assegurando assim através do voto o reforço
da ligação dos portugueses residentes no estrangeiro ao País, mas sem que a verdade e integridade do ato
eleitoral sejam postas em causa. A prova disso é a verdadeira revolução operada com a implementação do
recenseamento automático durante um governo do Partido Socialista, em que o universo eleitoral nas
comunidades passou de 242 mil eleitores em 2015 para perto de um milhão e meio em 2019, com a
implementação do recenseamento automático.
Creio, portanto, que só conhecendo o resultado de uma experiência-piloto através do teste se poderiam tirar
conclusões. Não o fazer só pode gerar especulação e contestação. Por isso, assumi uma posição diferente da
do meu Grupo Parlamentar, abstendo-me na votação do Projeto de Resolução n.º 622/XVI/1.ª (PSD) —
Recomenda ao Governo que avalie as condições necessárias para a implementação de um projeto-piloto não
vinculativo de voto eletrónico não presencial.
O Deputado do Grupo Parlamentar do PS, Paulo Pisco.
———
Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sobre o Projeto
de Resolução n.º 283/XVI/1.ª:
O texto final representa uma inaceitável subversão do projeto original quanto aos objetivos, ao alcance e ao
próprio objeto da iniciativa.
O texto original, aprovado em Plenário apenas com a abstenção da Iniciativa Liberal, tinha especialmente
«em vista o aumento da capacidade da oferta pública de creches» e «a criação de uma rede pública de creches».
No entanto, a versão final suprime na epígrafe a menção à natureza pública da oferta de creches, isto é, a
rede a suportar por subvenções do Estado, e elimina a referência à «criação de uma rede pública», contrariando
a intenção original.
Pior: introduz o propósito de forçar a «celebração imediata de protocolos com entidades privadas»,
transformando a ideia original de valorização de uma rede pública em favorecimento dirigido à iniciativa privada.
Por tudo isto, o PCP votou contra.
A Deputada do PCP, Paula Santos.
———
---
Votação final global — DAR I série — 80-81 — 15/02/2025
I SÉRIE — NÚMERO 89
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Terminamos assim a ordem de trabalhos do dia de hoje.
A próxima sessão plenária será no dia 19 de fevereiro, quarta-feira, às 15 horas, e tem uma ordem do dia
extensíssima: o ponto único de declarações políticas.
Bom fim de semana, Srs. Deputados.
Está encerrada a sessão.
Eram 14 horas e 25 minutos.
———
Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa ao Projeto de Resolução n.º 601/XVI/1.ª:
O Grupo Parlamentar do Chega absteve-se na votação, na generalidade, ocorrida no dia 14 de fevereiro de
2025, do Projeto de Resolução n.º 601/XVI/1ª, que recomenda ao Governo o desenvolvimento e implementação
de um novo referencial de educação para o bem-estar animal e que a educação para o bem-estar animal seja
de caráter obrigatório na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento,
Os motivos pelos quais tomámos esta posição são simples, claros e de fácil compreensão. O Chega, como
partido conservador, estima, respeita e reconhece o valor intrínseco e inalienável de cada ser vivo no meio em
que se insere. Como tal, pugnamos por uma estreita articulação entre os seres humanos e o meio animal, na
assunção da ideia de que temos um dever de cuidar e de respeitar todos os seres vivos e sencientes.
Como tal, não colocamos objeções a que matérias relacionadas com o bem-estar animal sejam parte
integrante do currículo dos alunos nas várias disciplinas ao longo da escolaridade obrigatória. Mais ainda,
consideramos que matérias como esta devem ser abordadas de forma holística e integrada, em todas as
disciplinas, transversalmente.
Consideramos que a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento devia ser uma oferta facultativa no que diz
respeito à sua frequência, através da apresentação do Projeto de Lei n.º 345/XVI/1.ª, que estabelecia novo
regime jurídico da lecionação e organização curricular da disciplina e área curricular de Cidadania e
Desenvolvimento nos ensinos básico e secundário, e que foi reprovado em Plenário.
Entendemos que deve ficar à responsabilidade e ao encargo dos pais a decisão dos seus educandos
frequentarem ou não a referida disciplina. Nesse sentido, o tema do bem-estar animal não pode ficar confinado
a uma só parte do currículo, a 45 minutos de aula por semana, ou à discricionariedade de quem leciona a
unidade letiva. Em contrapartida, defendemos que o respeito pela natureza, a sensibilidade face a questões
ambientais e o respeito pelos animais não devem ser questões apenas abordadas numa disciplina opcional,
mas sim integrar uma estratégia articulada destinada a todos os anos letivos e a todos os ciclos de estudos.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA.
———
Nota: As declarações de voto anunciadas pela Deputada do PS Marina Gonçalves, pelo Deputado do CH
Pedro Pinto e pela Deputada do L Isabel Mendes Lopes não foram entregues no prazo previsto no n.º 4 do artigo
87.º do Regimento da Assembleia da República.
———
Relativa ao Projeto de Resolução n.º 283/XVI/1.ª [votado na reunião plenária de 7 de fevereiro de 2025 —
DAR I Série n.º 86 (2025-02-08)]:
O Partido Socialista é totalmente favorável ao alargamento da capacidade da rede de creches e em particular
favorável ao alargamento da oferta pública de creches, objeto primordial deste projeto de resolução, para que o
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