Publicação — DAR II série — 1322-1323 — 06/05/1988
II SÉRIE - NÚMERO 72
RESOLUÇÃO N.2 .../88
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO LUXEMBURGO E À SUÍÇA
.A Assembleia da República resolve, nos lermos do artigo 132.', da alínea b) do artigo 166." c do n.* 4 do artigo 169.° da Constituição, dar asscnlimcnlo à viagem de carácter oficial do Presidente da República ao Grão-Ducado do Luxemburgo c à Suíça cnLrc os dias 15 c 22 do mês dc Maio.
Assembleia da República, 4 dc Maio de 1988.
.O Presidcnic da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
PROPOSTA DE LEI N.e 50/V
CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA ALTERAR 0 PRAZO DE EMPRÉSTIMO AUTORIZADO PELA LEI N.« 32/82, DE 30 DE DEZEMBRO.
Exposição de molivos
Ao abrigo da autorização concedida pela Lei n.v 32/82, de 30 dc Dc/.cmbro, foi firmado, cm 14 dc Julho dc 1983, um contraio dc empréstimo, até ao limiic dc lfXX) milhões dc escudos, cnirc a República Portuguesa c a República Popular dc Moçambique.
Considerando que o prazo dc utilização do referido empréstimo se esgota cm 31 dc Dezembro dc 1987, conforme previsto na lei referida;
Considerando que a mesma lei prevê na sua cláusula decima primeira Considerando que o Governo da República Popular dc Moçambique demonstrou interesse cm que o prazo fixado para a utilização do empréstimo fosse prorrogado até 31 dc Dezembro dc 1990, mantendo-se as restantes condições:
Nos termos da alínea ti) do n.v I do anigo 200." da Cons-liiuição, o Governo aprcscnui à Assembleia da República a scguinic proposta tle lei:
Artigo 1Fica o Governo autorizado a prorrogar aló 31 de Dezembro dc 1990 o prazo para a utilização do empréstimo dc 1000 milhões dc escudos à República Popular de Moçambique, autorizado pela Lei n.° 32/82, dc 30 dc Dezembro.
An. 2." A presenic autorização legislativa lem a duração dc 90 dias a contar da dala da publicação dcsla lei.
Vista c aprovada cm Conselho dc Ministros dc 21 de Abril dc 1988.—O Priniciro-Ministro, Aníl.uã Amónio Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Amónio d'Orcy Capucho.—O Ministro das Finanças, Militei José Ribeiro Cadiliie.
PROPOSTA DE LEI N.2 51N
CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA LEGISLAR EM MATÉRIA DE REGIME E ESTRUTURA DA CARREIRA DIPLOMÁTICA.
Exposição de motivos
Pelo Dccrcto-Lci n." 44/84, dc 3 dc Fevereiro, publicado no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n." I4/83, dc 25 dc Agosto, da Assembleia da República,
foram definidos «|...| os princípios gerais cnformadores cio recrutamento c selecção dc pessoal c do prixesso de concurso para os quadros dos serviços ou organismos da Administração Pública [...]» (n.u 1 do artigo 1.").
Todavia, o diploma legal acima mencionado admite a existência dc regimes próprios para as carreiras dc certos serviços especiais.
Embora a carreira diplomática não tenha sido expressamente excepcionada do âmbito dc aplicação dos normativos legais cm referencia —à semelhança do que sucedeu com o Dccrcto-Lci n.u 191-F/79, dc 26 tle Junho, mantido cm vigor pelo Dccrcto-Lci n." 44/K4, de 3 dc Fevereiro, que reconheceu as especificidades próprias desta carreira dc regime especial c, como tal, constatando a necessidade dc a mesma se reger |v>r csiatuio próprio —, a verdade é «.¡tic urge esclarecer c definir o regime c estrutura desta carreira no actual quadro normativo das carreiras da Adm inisiração Públ ica.
Esta medida enquadra-sc plcnamcnic nas linhas dc acção traçadas pelo Programa do XI Governo Constitucional, designadamente na necessidade de valorização dos recursos humanos do Ministério dos Ncgtkios Estrangeiros, indispensáveis à cabal execução da política externa portuguesa c cuja importância .se revelará ainda mais pertinente se tivermos presente não só a crescente allrmação dc Portugal na cena internacional, mas também o facto dc que Portugal assumirá a presidência das Comunidades Europeias cm 1992.
Assim;
Nos lermos da alínea d) do n.ü 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte pro|xista dc lei:
Artigo l.w Fica o Governo autorizado a legislar cm matéria dc regime ccslrulura da carreira diplomática, nomeadamente no que concerne à selecção c recrutamento, classificação dc serviço, sistemas de promoção c graduação na categoria dc embaixador, no sentido de estabelecer uma disciplina própria adequada à sua natureza específica, cx-cepcionando-a do disposto nos Decrcios-Lcis n."s 44/84, dc 3 dc Fevereiro, c 248/85. dc 15 de Julho.
Art. 2." A autorização conferida pela presente lei tem a duração dc 180 dias a,contar da data da sua entrada em vigor.
Vista c aprovada em Conselho de Ministros dc 10 de Março dc 1988. — O Primciro-Minisiro, Aníbal Amónio Cavaco Silva.—O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Amónio (fOrcy Capucho.—O Ministro das Finanças, Mifjiiel José liibciro Cadilhe. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de. Deus Rodado Salvador Pinheiro.
PROPOSTA DE LEI N.9 52/V
INTRODUZ ALTERAÇÕES À LEI N.s 14/87, DE 29 DE ABRIL
Exposição de motivos
Após a eleição pela Assembleia da República da primeira representação tle deputados portugueses ao Parlamento Euro|xu c a eleição directa realizada em 19S7, cn-tende-sc conveniente, para além do alargamento do âmbito da capacidade eleitoral, activa, proceder à revisão do respectivo regime eleitoral, noque respeita às inelegibilidades c incompatibilidades nele previstas.
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Discussão generalidade — DAR I série — 09/07/1988
Sábado 9 de Julho de 1988 I Série - Número 114
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE JULHO DE 1988
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Daniel Abílio Ferreira Bastos
Vítor Manuel Caio Roque
Cláudio José dos Santos Percheiro
João Domingos F. de Abreu Salgado
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos.
Deu-se conta da apresentação de vários diplomas.
O Sr. Deputado Narana Coissoró (CDS) interpelou a Mesa acerca de declarações do Sr. Primeiro-Ministro relativas à produtividade dos trabalhos da Assembleia da República, tendo também usado da palavra os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Jorge Loção (PS) e Correia Afonso (PSD) e o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho).
Apreciou-se, na generalidade, a proposta de lei n.º 52/V - Introduz alterações à Lei n. º 13/87, de 29 de Abril (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu) intervindo, a diverso titulo, além do Sr. Ministro da Administração Interna (Silveira Cadinho), os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), Rui Silva (PRD), Jorge Loção (PS), Mário Raposo (PSD), Narana Coissoró (CDS) e João Corregedor da Fonseca (ID).
Entretanto, foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de um deputado do PRD.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 25 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 13/07/1988
Quarta-feira 13 de Julho de 1988 I Série - Número 115
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JULHO DE 1988
Presidente: Ex.mo Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Deu-se conta da entrada no Mesa do projecto de lei n.º 279/V e do projecto de resolução n.º 19/V.
Foram aprovados os n.ºs 100 a 102 do Diário.
Procedeu-se à discussão das ratificações n.ºs 16/V (PCP) e 18/V (PS), relativas ao Decreto-Lei n.º 91/88, de 12 de Março, que cria o Gabinete de Saneamento Básico da Costa do Estoril.
Intervieram, a diverso título, além dos Srs. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho) e Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais (Macário Correia), os Srs. Deputados Helena Roseta (Indep.), Vieira de Castro (PSD), João Amaral (PCP), Carlos Lilaia (PRD), Narana Coissoró (CDS) e Herculano Pombo (Os Verdes).
A Câmara rejeitou o recurso, interposto pelo PCP, do despacho do Presidente da Assembleia da República que indeferiu o requerimento do mesmo Grupo Parlamentar para que fosse submetido à consulta publica das organizações de trabalhadores o Decreto n.º 81/V, intervindo no debate os Srs. Deputados Jerónimo de Sousa (PCP) - que apresentou o recurso -, Vera Jardim (PS), Correia Afonso (PSD), Nogueira de Brito (CDS) e Miguel Galvão Teles (PRD).
O Decreto n.º 81/V - autoriza o Governo a rever o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho e do contrato de trabalho a termo e o regime processual de suspensão e redução da prestação de trabalho - foi reapreciado, na generalidade, pela Assembleia, após veto do Presidente da República, por inconstitucionalidade de várias normas dele constantes, cujo expurgo ou sanação foi aprovado por proposta do PSD. Ainda a requerimento do mesmo partido o decreto baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família para apreciação e votação, na especialidade, das propostas de alteração e de eliminação existentes.
No debate intervieram, a diverso título, além dos Srs. Ministros do Emprego e da Segurança Social (Silva Penedo) e dos Assuntos Parlamentares, os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS), Vera Jardim (PS), Joaquim Marques (PSD), Narana Coissoró (CDS), Jerónimo de Sousa e Odeie Santos (PCP), Sá Fernandes e José Puig (PSD), Herculano Pombo (Os Verdes), Miguel Galvão Teles (PRD), Correia Afonso (PSD). Carlos Brito (PCP) e Seiça Neves (ID).
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 527/V - introduz alterações à Lei n.º 14/87, de 29 de Abril (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu) -, que baixou à 1.ª Comissão, a requerimento do PSD, para apreciação e votação na especialidade.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 35 minutos.
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Baixa comissão especialidade — DAR I série — 13/07/1988
Quarta-feira 13 de Julho de 1988 I Série - Número 115
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JULHO DE 1988
Presidente: Ex.mo Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Deu-se conta da entrada no Mesa do projecto de lei n.º 279/V e do projecto de resolução n.º 19/V.
Foram aprovados os n.ºs 100 a 102 do Diário.
Procedeu-se à discussão das ratificações n.ºs 16/V (PCP) e 18/V (PS), relativas ao Decreto-Lei n.º 91/88, de 12 de Março, que cria o Gabinete de Saneamento Básico da Costa do Estoril.
Intervieram, a diverso título, além dos Srs. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho) e Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais (Macário Correia), os Srs. Deputados Helena Roseta (Indep.), Vieira de Castro (PSD), João Amaral (PCP), Carlos Lilaia (PRD), Narana Coissoró (CDS) e Herculano Pombo (Os Verdes).
A Câmara rejeitou o recurso, interposto pelo PCP, do despacho do Presidente da Assembleia da República que indeferiu o requerimento do mesmo Grupo Parlamentar para que fosse submetido à consulta publica das organizações de trabalhadores o Decreto n.º 81/V, intervindo no debate os Srs. Deputados Jerónimo de Sousa (PCP) - que apresentou o recurso -, Vera Jardim (PS), Correia Afonso (PSD), Nogueira de Brito (CDS) e Miguel Galvão Teles (PRD).
O Decreto n.º 81/V - autoriza o Governo a rever o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho e do contrato de trabalho a termo e o regime processual de suspensão e redução da prestação de trabalho - foi reapreciado, na generalidade, pela Assembleia, após veto do Presidente da República, por inconstitucionalidade de várias normas dele constantes, cujo expurgo ou sanação foi aprovado por proposta do PSD. Ainda a requerimento do mesmo partido o decreto baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família para apreciação e votação, na especialidade, das propostas de alteração e de eliminação existentes.
No debate intervieram, a diverso título, além dos Srs. Ministros do Emprego e da Segurança Social (Silva Penedo) e dos Assuntos Parlamentares, os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS), Vera Jardim (PS), Joaquim Marques (PSD), Narana Coissoró (CDS), Jerónimo de Sousa e Odeie Santos (PCP), Sá Fernandes e José Puig (PSD), Herculano Pombo (Os Verdes), Miguel Galvão Teles (PRD), Correia Afonso (PSD). Carlos Brito (PCP) e Seiça Neves (ID).
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 527/V - introduz alterações à Lei n.º 14/87, de 29 de Abril (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu) -, que baixou à 1.ª Comissão, a requerimento do PSD, para apreciação e votação na especialidade.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 35 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 21/12/1988
Quarta-feira, 21 de Dezembro de 1988 I Série Número 21
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 13 horas e 13 minutos.
Deu-se conto da entrada de diplomas na Mesa.
Os Diários n.ºs 13 a 16 mereceram a aprovação da Câmara.
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n. º 72/V - Lei de Bases dos Transportes, Terrestres - e rejeitado o projecto de lei n. º 292/V (PCP) - adopta medidas tendentes o suspender o encerramento de linhas, ramais e estações e define as condições a que deve obedecer o dimensionamento da ferroviária nacional.
Produziram intervenções, além do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Oliveira Martins) e do Sr. Secretário de Estono dos Transportes (Carlos Costa), os Srs. Deputados Daniel Bastos (PSD), Luís Roque (PCP), Herculano Pombo (Os Verdes), Nogueira de Brito (CDS), Ilda Figueiredo (PCP), Rui Silva (PRD), Armando Vara (PS), Domingos de Sousa e Amândio de Oliveira (PSD).
Entretanto, a Assembleia aprovou vários pareceres do Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um deputado do PSD, autorizando um deputado a depor como testemunha e denegando autorização a um outro.
Foram aprovados, em votação final, global, as propostas de lei n.º 67/V - Altera o Código do IVA - e 32/V - Introduz alterações á Lei n. º 14/87, de 29 de Abril (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu) e o projecto de lei n. º 263/V (ID) -
Subsídios e garantias a atribuir a cidadãos que sofram de paramiloidose.
Produziram declarações, de voto os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), João Corregedor da Fonseca (Indep.), Joaquim Marques (PSD), Jorge Lacão (PS) e Narana Coissoró (CDS).
Finalmente, foi ainda discutida a proposta de elenco das comissões especializadas permanentes da Assembleia da República, tendo intervindo, a diverso título e a propósito da extinção da Comissão da Condição Feminina, os Srs. Deputados Luísa Amorim (PCP), Natália Correia (PRD), Julieta Sampaio (PS), Herculano Pombo (Os Verdes), Mary Lança (PSD), Ilda Figueiredo (PCP), Jorge Lacão (PS). Silva Marques e Cecília Catarino (PSD), Apolónia Teixeira (PCP), Pacheco Pereira (PSD) e Helena Roseta (Indep.).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 45 minutos.
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Veto (Publicação) — DAR II série A — 502-503 — 27/01/1989
II SÉRIE-A — NÚMERO 17
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Lisboa, 26 de Janeiro de 1989. Sr. Presidente da Assembleia da República:
Venho, no exercício das competências que me são atribuídas pelo artigo 139.°, n.° 1, da Constituição da República, devolver, para nova apreciação dessa Assembleia, o Decreto n.° 127/V sobre «alteração à Lei n.° 14/87, de 29 de Abril — Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu».
Quero começar por reiterar à Assembleia da República o especial apreço que a instituição parlamentar me merece, como autêntico cerne da democracia portuguesa, enquanto órgão representativo, por excelência adequado para o encontro de soluções que visem a salvaguarda dos interesses dos cidadãos e da Nação.
Exactamente por isso, me permito chamar a atenção da Assembleia da República para o texto legislativo em referência e, sobretudo, para a oportunidade em que me é apresentado, a menos de cinco meses das eleições para o Parlamento Europeu que, como se sabe, terão lugar em Junho próximo.
Apesar de várias tentativas para encontrar um processo uniforme, entre os Estados membros, para a eleição dos deputados para o Parlamento Europeu, por sufrágio directo e universal, isso até agora não foi conseguido.
É todavia, uma preocupação que subsiste entre os Estados membros da Comunidade Europeia, o que nos obriga, ao legislar sobre tal matéria, a ter em conta essa tendência uniformizadora.
Por outro lado, em toda a parte, a alteração das leis em matéria eleitoral reveste-se sempre de um especial cuidado, importância e significado.
Com efeito, trata-se de definir regras fundamentais que vão ter repercussão na expressão da vontade popular manifestada no sufrágio. É, por isso, sempre desejável, independentemente das soluções adoptadas, procurar encontrar o máximo consenso possível, neste domínio, a fim de que os diversos pontos de vista possam ser harmonizados, através da consagração de soluções que a todos pareçam equilibradas e equitativas. A legislação eleitoral deve, assim, exigir um especial esforço de diálogo que permita uma autêntica confluência de vontades.
Ora, o decreto da Assembleia da República em apreço apenas recolheu os votos favoráveis dos deputados do Partido Social-Democrata, não parecendo terem sido esgotadas todas as possibilidades de encontro de uma solução mais consensual.
É certo que a Constituição da República não obriga a uma maioria qualificada para a adopção de um decreto como o que está agora em causa. Todavia, usa de especiais cuidados, designadamente quanto à exigência de uma maioria parlamentar qualificada no caso de não promulgação pelo Presidente da República [artigo 139.°, n.° 3, alínea g)J. Isto, no sentido de assegurar que os mecanismos da legitimação do poder político e de escolha dos representantes dos cidadãos espelhem de forma consensual os diversos pontos de vista em presença.
Cabe ao Presidente da República, como garante do regular funcionamento das instituições democráticas, contribuir para que o regime eleitoral seja um factor
de unidade e não de divisão, por forma a que se fortaleça — e não possa nunca ser posta em causa — a legitimidade democrática.
Acrescem duas circunstâncias, que aconselham ainda alguma ponderação nesta matéria: estar em curso o processo de revisão constitucional que poderá, eventualmente, ter repercussões no caso em apreço; a modificação da lei eleitoral aplicar-se a eleições que terão lugar a curtos meses de vista, quando a doutrina e a ética democrática consideram contra-indicado introduzir alterações em leis eleitorais em vésperas de eleições. É certo, quanto a este último ponto, que o processo legislativo começou há muitos meses na Assembleia da República. Mas a verdade é que o novo diploma só agora me é apresentado para promulgação, quando no próprio Parlamento Europeu já se levantavam reparos críticos quanto à oportunidade de rever, nesta fase, a legislação eleitoral para aquele órgão comunitário.
Assim, nos termos e para os efeitos previstos no n.° 1 do artigo 139.° da Constituição, considero ser meu dever, pelos fundamentos expostos, devolver à Assembleia da República o Decreto n.° 127/V para nova apreciação, tendo em conta a necessidade de fortalecer a vida democrática através de um especial esforço de diálogo e concertação em matéria de direito eleitoral.
Mário Soares.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DECRETO N.° 127/V
alteração a lei n.* 14187, de 29 de abril lei eleitoral para 0 parlamento europeu
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Os artigos 3.°, 5.° e 6.° da Lei n.° 14/87, de 29 de Abril, passam a ter a redacção seguinte:
Artigo 3.° Capacidade eleitoral activa
1 — Gozam de capacidade eleitoral activa nas eleições de deputados ao Parlamento Europeu os cidadãos portugueses recenseados no território nacional ou no território de qualquer outro Estado membro das Comunidades Europeias.
2 — Gozam ainda de capacidade eleitoral activa os cidadãos portugueses recenseados em Estados não pertencentes às Comunidades Europeias, desde que nascidos em território nacional ou que sejam filhos de progenitor português que ao tempo do nascimento se encontrasse em serviço do Estado Português no estrangeiro.
3 — Os eleitores mencionados na parte final do n.° 1 e no número anterior deste preceito exercem o direito de voto por correspondência, nos termos da legislação eleitoral aplicável à eleição de deputados à Assembleia da República, com as necessárias adaptações.
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Discussão generalidade decreto — DAR I série — 16/02/1989
I Série - Número 39
Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 1989
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 351/V e 352/V.
A Câmara reapreciou e aprovou, na generalidade, o Decreto n. º 127/V - Alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de Abril (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu) -, tendo depois aprovado, na especialidade e em votação final global, uma proposta de substituição dos artigos N.º, 2.º e 3.º apresentada pelo PSD.
No debate intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho), os Srs. Deputados Carlos Brito (PCP), Jorge Lacão (PS), Montalvão Machado (PSD), Nogueira de Brito (CDS), António Guterres (PS), José Manuel Mendes (PCP), Silva Marques e Mário Raposo (PSD), Herculano Pombo (Os Verdes), Narana Coissoró (CDS) e Barbosa da Costa (PRD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas.
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Votação generalidade decreto — DAR I série — 16/02/1989
I Série - Número 39
Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 1989
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 351/V e 352/V.
A Câmara reapreciou e aprovou, na generalidade, o Decreto n. º 127/V - Alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de Abril (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu) -, tendo depois aprovado, na especialidade e em votação final global, uma proposta de substituição dos artigos N.º, 2.º e 3.º apresentada pelo PSD.
No debate intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho), os Srs. Deputados Carlos Brito (PCP), Jorge Lacão (PS), Montalvão Machado (PSD), Nogueira de Brito (CDS), António Guterres (PS), José Manuel Mendes (PCP), Silva Marques e Mário Raposo (PSD), Herculano Pombo (Os Verdes), Narana Coissoró (CDS) e Barbosa da Costa (PRD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas.
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Discussão especialidade decreto em Plenário — DAR I série — 16/02/1989
I Série - Número 39
Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 1989
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 351/V e 352/V.
A Câmara reapreciou e aprovou, na generalidade, o Decreto n. º 127/V - Alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de Abril (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu) -, tendo depois aprovado, na especialidade e em votação final global, uma proposta de substituição dos artigos N.º, 2.º e 3.º apresentada pelo PSD.
No debate intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho), os Srs. Deputados Carlos Brito (PCP), Jorge Lacão (PS), Montalvão Machado (PSD), Nogueira de Brito (CDS), António Guterres (PS), José Manuel Mendes (PCP), Silva Marques e Mário Raposo (PSD), Herculano Pombo (Os Verdes), Narana Coissoró (CDS) e Barbosa da Costa (PRD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas.
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Votação especialidade decreto — DAR I série — 16/02/1989
I Série - Número 39
Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 1989
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 351/V e 352/V.
A Câmara reapreciou e aprovou, na generalidade, o Decreto n. º 127/V - Alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de Abril (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu) -, tendo depois aprovado, na especialidade e em votação final global, uma proposta de substituição dos artigos N.º, 2.º e 3.º apresentada pelo PSD.
No debate intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho), os Srs. Deputados Carlos Brito (PCP), Jorge Lacão (PS), Montalvão Machado (PSD), Nogueira de Brito (CDS), António Guterres (PS), José Manuel Mendes (PCP), Silva Marques e Mário Raposo (PSD), Herculano Pombo (Os Verdes), Narana Coissoró (CDS) e Barbosa da Costa (PRD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas.
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Acordão TC (nº/ano - Publicação DR) — DR I série — 04/04/1989
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Veto (2ª versão) (Leitura) — DAR I série — 2046-2046 — 07/04/1989
2046 - I SÉRIE - NÚMERO 59
povoação do Forte da Casa a vila); 383/V, apresentado pela Sr.ª Deputada Maria lida Figueiredo e António Mota, do PCP, (elevação de Valongo a cidade); 384/V, apresentado pelo Sr. Deputado Licínio Moreira e outros, do PSD, (criação da freguesia da Boavista no município de Alço b aça), que baixaram à 6.º Comissão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou ler de seguida duas mensagens de S. Ex.ª o Presidente da República, a primeira datada de 21 de Março de 1989, que, para além dos aspectos protocolares, diz:
Tenho a honra de junto devolver a V. Ex.ª, nos termos do artigos 139.º, n.º S, e 279.º, n.º l, da Constituição da República, o Decreto da Assembleia da República n.º 127/V, de 15 de Fevereiro de 1989, sobre «Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu», uma vez que o Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 320/89, de 20 de Março, se pronunciou pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º do referido Decreto, em sede de processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade.
O ofício vem acompanhado do acórdão, que já tinha sido distribuído em devido tempo.
A segunda mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, datada de 4 de Abril, para além dos aspectos protocolares, diz o seguinte:
Tenho a honra de junto devolver a V. Ex.ª, nos termos dos artigos 139.º, n.º S, e 279.º, n.º l da Constituição da República, o Decreto da Assembleia da República n.º 132/V, de 31 de Janeiro de 1989, sobre «Baldios», uma vez que o Tribunal Constitucional, através do douto Acórdão n.º 325/89, de 4 de Abril, se pronunciou pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.º 2, 2.º, 3.º, n.« l e 2, 4.º, n.º 3, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º do referido Decreto, em sede do processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade.
O ofício é acompanhado do respectivo acórdão, que neste momento está a ser distribuído às diferentes bancadas.
Srs. Deputados, p primeiro ponto da ordem do dia de hoje respeita à discussão da proposta de lei n.º 86/V - Reforma do Tribunal de Contas - e do projecto de lei n.º 218/V (PCP) - Aprova as opções fundamentais da reestruturação do Tribunal de Contas.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, antes de conceder-lhe a palavra, quero dizer-lhe que foram tomadas decisões no sentido de reduzir as interpelações à Mesa àquilo que é estritamente essencial e objectivo.
O Sr. João Cravinho (PS): - Então, Sr. Presidente, retiro o pedido de interpelação à Mesa e fico a aguardar a continuidade da exposição de V. Ex.ª, porque, presumo, haverá uma sequência.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não há sequência alguma. Limitei-me a anunciar que íamos passar á discussão da proposta de lei n.º 86/V e do projecto de lei n.º 218/V.
O Sr. João Cravinho (PS): - Então, pretendo interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado, já lhe tinha concedido a palavra.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, gostaria que fosse facultada a todos os grupos parlamentares a documentação necessária a este debate, nomeadamente o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, pois embora eu tenha sido seu relator não o tenho presente, uma vez que ele foi elaborado e entregue pouco antes do início desta sessão.
Solicito ainda que seja distribuída a carta que o presidente do Tribunal de Contas enviou a V. Ex.ª, subscrita por todos os juizes do referido Tribunal.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, apenas gostaria de dizer que, tanto quanto sei, o ofício a que o Sr. Deputado João Cravinho se referiu, elaborado pelos Srs. Juizes Conselheiros do Tribunal de Contas, já foi distribuído a todos os grupos parlamentares.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, depois da conferência de grupos parlamentares que ontem teve lugar, recebi um ofício enviado por S. Ex.ª o Presidente do Tribunal de Contas, o qual mandei distribuir à Comissão de Economia, Finanças e Plano com a nota de «urgente». Presumo, pois, que esse ofício já tenha dado entrada na comissão respectiva e, portanto, que todos os grupos parlamentares têm dele conhecimento.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, a carta enviada a V. Ex.ª pelo Tribunal de Contas e subscrita por todos os seus juizes conselheiros é um peça essencial para esta discussão.
Ora, como consta do relatório, temos conhecimento do teor dessa carta mas não da carta em si mesma.
Assim, solicito que essa carta seja distribuída como documento que faz parte da sessão, porque uma coisa é tê-la não autenticada e assinada e outra coisa é tê-la autenticada e assinada como documento a incluir na sessão, podendo, portanto, ser oficialmente citada nos debates... Tanto mais que se trata de uma comunicação de um órgão de soberania, subscrita unanimemente por todos os seus juizes, a V. Ex.ª, onde o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas solicita que as considerações desse órgão sejam ponderadas neste debate.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a carta tem a data do dia 4 de Abril. Como já referi, recebi-a ontem da parte da tarde e mandei distribuí-la com carácter